Direito Administrativo 2ª fase - 2008 3
Olá pessoal;
Graças a Deus passei na 1ª. Agora, preciso me focar na 2ª fase, específica em Administrativo. ALguém que já tenha feito ou algum professor poderia apresentar dicas ou cuidados a serem tomados nessa prova ?
Vamos compartilhar informações ?
abç
Primeira questão: teoria dos motivos determinantes. Motivo era o elemento viciado.
Segunda questão: permissão de uso de bem público. Em regra, não há prazo. Se houver, a Administração tem que cumpri-lo. Se não cumprir, o particular terá direito às reparações respectivas. No caso, a permissão era de 1 ano, e a AP revogou o ato depois de 6 meses.
Terceira questão: não se exige edição de lei formal, posto que decorre diretamente da CF (moralidade administrativa). Ressalva-se da vedação apenas os cargos comissionados de natureza política.
Quarta: Presunção de legitimidade dos atos administrativos. O ato administrativo de enquadramento do servidor no cargo do poder judiciário, pelo qual se adquiriu a estabilidade, goza de presunção de legitimidade, razão pela qual o servidor seria estável, ao menos presumidamente. Dessa forma, a Administração teria que respeitar o contraditório e ampla defesa.
Quinta: pendência de recurso administrativo não impede a expedição de decreto expropriatório. Trata-se de mérito administrativo, ato estritamente discricionário, que não se condiciona a qualquer impugnação feita pelo particular. Até porque, no processo judicial, o particular não pode discutir as razões de interesse social. Quanto à discussão acerca da produtividade no MS, eu disse que era possível, pois o MS é ação autônoma, ação direta, nos termos da lei. O que se veda a discussão no processo expropriatorio, no ambito da contestação.
Essas foram as minhas respostas. Não sei se estão certas. É bom que estejam, pois errei a peça!! Seja o que deus quiser! :)
Acho que essa questão de nível superior ... é em relação ao presidente da comissão.
Cara, não uso MSN. Meu computador deu pau e aí nunca mais usei. Será que é passivel essa convalidação ligada a verbas públicas? Mas se cabe, nem me liguei.
Mas tô super inseguro. Acho que não fui muito técnico. Nem treinei essa peça.
Eu não lembro a ordem das questões. Mas, e aquela sobre o recurso, decreto expropriatório e ms sobre a produtividade do imóvel. O q vcs colocaram?
Questionador,
na questão que falava em Desapropriação, eu coloquei que aplicava-se o que dizia a Desapropriaçao por Utilidade pública, não cabendo o MS questionar a produtividade ou improdutividade. Supremacia do Interesse público, coisas assim, eu acho!
Fica tranquilo, não é só vc que tá preocupado!
RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA _ Recorrente: Processo n.º Origem: ___________
(mínimo 12 espaços)
(nome, qualificação e endereço) vem, respeitosamente, por seu advogado infra-assinado, no prazo legal, nos autos do pedido de "Habeas Corpus" n.º, que tramita por este juízo, manifestar o seu inconformismo com o acórdão que denegou a ordem e interpor recurso ordinário constitucional para o egrégio (STF ou STJ), fulcro no art. (102, II, "a" ou 105, II "a") da Constituição Federal de 1988. Pelo exposto, ajuntando as respectivas razões, requer a Vossa Excelência o recebimento e conseqüente encaminhamento do recurso ao Tribunal competente.
Data e assinatura do advogado. ----------------------- Obs.: Seguem-se as razões do recorrente, que devem ser dirigidas ao Tribunal (turma), apresentando os motivos de fato e de direito do recurso.
Esse é o modelo, pelo que vi na NET
Pessoal... caso tenha errado a peça... (coloquei agravo de instrumento... eu o pessoal colocou recurso constitucional), acertando o enderaçemento e as razões do recurso (membro da comissão sem estabilidade e demissão feita por minisatro),... quantos pontos é possível se obter na questão.... alguem sabe os critérios?