Direito Administrativo 2ª fase - 2008 3

Há 17 anos ·
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Olá pessoal;

Graças a Deus passei na 1ª. Agora, preciso me focar na 2ª fase, específica em Administrativo. ALguém que já tenha feito ou algum professor poderia apresentar dicas ou cuidados a serem tomados nessa prova ?

Vamos compartilhar informações ?

abç

1388 Respostas
página 7 de 70
Jáder Ricardi
Há 17 anos ·
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dizia o seguinte. A liminar foi indeferida de pronto e a ordem denegada em seguida. Foi publicada no dia...

Victor_1
Há 17 anos ·
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Primeira questão: teoria dos motivos determinantes. Motivo era o elemento viciado.

Segunda questão: permissão de uso de bem público. Em regra, não há prazo. Se houver, a Administração tem que cumpri-lo. Se não cumprir, o particular terá direito às reparações respectivas. No caso, a permissão era de 1 ano, e a AP revogou o ato depois de 6 meses.

Terceira questão: não se exige edição de lei formal, posto que decorre diretamente da CF (moralidade administrativa). Ressalva-se da vedação apenas os cargos comissionados de natureza política.

Quarta: Presunção de legitimidade dos atos administrativos. O ato administrativo de enquadramento do servidor no cargo do poder judiciário, pelo qual se adquiriu a estabilidade, goza de presunção de legitimidade, razão pela qual o servidor seria estável, ao menos presumidamente. Dessa forma, a Administração teria que respeitar o contraditório e ampla defesa.

Quinta: pendência de recurso administrativo não impede a expedição de decreto expropriatório. Trata-se de mérito administrativo, ato estritamente discricionário, que não se condiciona a qualquer impugnação feita pelo particular. Até porque, no processo judicial, o particular não pode discutir as razões de interesse social. Quanto à discussão acerca da produtividade no MS, eu disse que era possível, pois o MS é ação autônoma, ação direta, nos termos da lei. O que se veda a discussão no processo expropriatorio, no ambito da contestação.

Essas foram as minhas respostas. Não sei se estão certas. É bom que estejam, pois errei a peça!! Seja o que deus quiser! :)

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Acho que essa questão de nível superior ... é em relação ao presidente da comissão.

Cara, não uso MSN. Meu computador deu pau e aí nunca mais usei. Será que é passivel essa convalidação ligada a verbas públicas? Mas se cabe, nem me liguei.

Mas tô super inseguro. Acho que não fui muito técnico. Nem treinei essa peça.

Eu não lembro a ordem das questões. Mas, e aquela sobre o recurso, decreto expropriatório e ms sobre a produtividade do imóvel. O q vcs colocaram?

Jáder Ricardi
Há 17 anos ·
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Questionador,

na questão que falava em Desapropriação, eu coloquei que aplicava-se o que dizia a Desapropriaçao por Utilidade pública, não cabendo o MS questionar a produtividade ou improdutividade. Supremacia do Interesse público, coisas assim, eu acho!

Fica tranquilo, não é só vc que tá preocupado!

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Vitor;

Parece que vc foi muito bem nas questões. Eu só to esquecido da 3ª. Me lembra um pouco mais.

Aquela da produtividade, achei que não era passível no Ms poi envolveria perícia desqualificando assim o direito líquido e certo. Mas não sei...

Jáder Ricardi
Há 17 anos ·
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RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA _ Recorrente: Processo n.º Origem: ___________

(mínimo 12 espaços)

(nome, qualificação e endereço) vem, respeitosamente, por seu advogado infra-assinado, no prazo legal, nos autos do pedido de "Habeas Corpus" n.º, que tramita por este juízo, manifestar o seu inconformismo com o acórdão que denegou a ordem e interpor recurso ordinário constitucional para o egrégio (STF ou STJ), fulcro no art. (102, II, "a" ou 105, II "a") da Constituição Federal de 1988. Pelo exposto, ajuntando as respectivas razões, requer a Vossa Excelência o recebimento e conseqüente encaminhamento do recurso ao Tribunal competente.

Data e assinatura do advogado. ----------------------- Obs.: Seguem-se as razões do recorrente, que devem ser dirigidas ao Tribunal (turma), apresentando os motivos de fato e de direito do recurso.

Esse é o modelo, pelo que vi na NET

Jáder Ricardi
Há 17 anos ·
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Bem, espero que mta gente tenha acertado. Graças a Deus, na hora me bateu uma luz e fiz esse recurso dessa maneira.

Vamos debater mais as questões.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Ah! Eu acho que não era o motivo o elemento viciado e sim a motivação. Aquela história de alegação expressa.

Acabo de editar: É motivo mesmo. elemento do ato!!!

Jáder Ricardi
Há 17 anos ·
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Cara, acho que vc tem razão sobre a questão da motivação. E eu, cabeçudo, insisti na questão da motivação, dizendo que esta estando inadequada ao fato é viciada.\

PQP

Jimik
Há 17 anos ·
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Motivação não é elemento do ato administrativo... o motivo é... ele perguntou qual elemento viciado...

Jáder Ricardi
Há 17 anos ·
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Questionador,

vc merece passar. Pelo jeito vc é mto estudioso e mente aberta. VAi ser um grande advogado.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Como assim Jáder? A motivação estava realmente errada. Só que motivação não é elemento e sim motivo. A teoria era aquela mesmo dos motivos determinantes, né?

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Valeu Jáder. Um dia eu creio que serei um advogado. Não sei se por esse exame!!!

rsrsrs

Vc também arrebentou.

Jáder Ricardi
Há 17 anos ·
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Cara, essa de motivação eu acho que eu errei mesmo fudidamente. rsrs

Fazer o quê?

Agora é tomar um Wisky só por ter um peso a menos na minha cabeça. Afffff

Jimik
Há 17 anos ·
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Pessoal... caso tenha errado a peça... (coloquei agravo de instrumento... eu o pessoal colocou recurso constitucional), acertando o enderaçemento e as razões do recurso (membro da comissão sem estabilidade e demissão feita por minisatro),... quantos pontos é possível se obter na questão.... alguem sabe os critérios?

Jáder Ricardi
Há 17 anos ·
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Alguém sabe o que caíu em SP. Fiquei curioso. Será que lá eles apertaram menos, cobraram algum recurso diferente...

Jáder Ricardi
Há 17 anos ·
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Jimik, no último exame eles aproveitaram mta coisa das peças. Pq eles corrigem separadamente cada item. O endereçamente vale 1 ponto, os pedidos 1, o português 0,5, congruência do Direito, coisas assim, tese do pedido.

Fica frio, vamos aproveitar mta coisa nas peças.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Vou confessar:

Ainda nem tomei banho!!!

Imaginem...

A 3ª questão, me esqueci o comando.

Alguém me lembra pra eu tomar banho!!!!

Jimik
Há 17 anos ·
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Nas questões acho que me saí bem... só o mandado de segurança da 5a na desapropriação que fiquei na dúvida... coloquei que era possível... desde que a prdutividade da propriedade fosse comprovada por meio de prova pre constituída...

Paty_1
Há 17 anos ·
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bah gente..uma colega me falou que a questão 1 e a da revogação da licitação tinham no livro do carvalho...o mesmo exemplo...e eu não consegui aquele livro..é de chorar né não?

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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