Direito Administrativo 2ª fase - 2008 3

Há 17 anos ·
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Olá pessoal;

Graças a Deus passei na 1ª. Agora, preciso me focar na 2ª fase, específica em Administrativo. ALguém que já tenha feito ou algum professor poderia apresentar dicas ou cuidados a serem tomados nessa prova ?

Vamos compartilhar informações ?

abç

1388 Respostas
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Jáder Ricardi
Há 17 anos ·
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Doutores (as) Advogados(as),

vamos continuar em contato depois dessa provinha. Digo isso pq Deus vai permitir que todos nós que estudamos bastante passemos.

Desejo sorte pra todos do fundo do coração. Só nós sabemos o qto essa prova nos tira o sono...

Grande abraço.

Até segunda na comemoração.

Jáder

Pedro_1
Há 17 anos ·
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Companheiros de Luta, quando colocamos Deus na frente do que fazemos tudo da certo, e em nome de Jesus, estaremos aqui semana que vem comemorando esta aprovação, boa sorte a todos e que nossas mentes sejam iluminadas e que consigamos lembrar de td que estudamos, abraços e boa sorte....

Jáder Ricardi
Há 17 anos ·
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Gente, alguém pelo amor de Deus fala que caíu um ROC - Recurso Ordinário Constitucional. Pq eu fiz esse. kkkk

Eu achei a prova difícil, não sei vocês. Mal tive tempo de beber água.

Agora é só Jesus na causa. rsrs

Boa sorte. Vamos nos contatar o qto antes. Abraço

Jimik
Há 17 anos ·
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Na minha caiu Agravo de instrumento com efeito suspensivo... liminar (decisão interlocutória)

Jimik
Há 17 anos ·
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Endereçamento STF...

Argumentos: 1) Servidor não estável na comissão. 2)Ato de demissão realizado por autoridade incopetente, ministro de estado... Pode ser que tenham mais, porém o tempo tava corrido aí só coloquei esses dois...

Jáder Ricardi
Há 17 anos ·
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Como assim endereçamento ao STF? Se foi um ato de Ministro de EStado, cabe ao Stj na folha de rosto, para ser julgado ao STF. Não é assim?

Agora to com dúvida

Victor_1
Há 17 anos ·
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De fato, era ROC. Fiz apelação. Seja o que Deus quiser.

Fundamentos: servidor não-estável integrando a comissão processante e ministro de estado demitindo. O resto não sei, mas acho que só eram esses os fundamentos.

As questões foram boas. Quem errou a peça tem que se conformar com a perda de, pelo menos, 2 pontos.

Jimik
Há 17 anos ·
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O mandado de segurança foi impetrado no stj (ministro de estado) ...Decisão interlocutória proferida pelo stj... agrava-se... até onde eu sei... no STF...

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Olá amigos;

Também fiz um R.O em M.S. Endereçado 1º ao STJ e depois ao STF. Mas não sei se ficou legal. Também utilizei as alegações do componente indevido na comissão pois não era concursado e incompetência do Ministro. Alguém sabe mais ou menos como é a correção. Tô meio inseguro. Será que consigo 6? Não sei...

Jáder Ricardi
Há 17 anos ·
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ow, qual o MSN de vcs pra gente trocar uma idéia?

Maurício Souza
Há 17 anos ·
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Também achei difícil a prova... Pouco tempo.

Na peça profissional, apostei no recurso ordinário constitucional, destinado ao STF (a decisão do MS era de competência originária do STJ e foi denegatória). Fundamento: CF, art. 102, II, a).

Tive dúvidas quanto ao cabimento de uma ação ordinária declaratória de nulidade do ato administrativo (súmula 304 do STF). Ocorre que o ataque deveria ser contra o acórdão do STJ (e não contra o ato administrativo diretamente), visto que a decisão denegatória do MS já seria eficaz e exequível.

Ventilei também a possibilidade de renovação do pedido doMandado de Segurança (art. 16 da Lei 1.533/51).

O comando da questão dava a interpretação de que o juiz acolheu a argumentação do Ministro de Estado, que ponderou simplesmente sobre a impossibilidade de o poder judiciário rever a conveniência dos atos administrativos (portanto, a decisão não teria julgado o mérito da causa, tendo sido o MS denegado por ser inadequado). Que casca de banana...

Apostei no recurso ordinário constitucional.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Jader;

Não tô conseguindo instalar o MSN aqui. Meu computador tá meio estranho. Mas dá pra discutir aqui. Vamos lá.

Fiquei desesperado. Meia hora voava...

Eu não lembro a ordem das questões. Mas, e aquela sobre o recurso, decreto expropriatório e ms sobre a produtividade do imóvel. O q vcs colocaram?

Jáder Ricardi
Há 17 anos ·
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Questionador, é o seguinte. Eles alegaram separação dos poderem, dizendo que não podia haver intervenção, ocorre que houve ilegalidade do Ato!

Eu não aleguei a questão da comissão, pois se houver um que não seja efetivo mas que tenha curso superior ao do processado administrativamente, pode fazer parte da comissão do PAD, pelo menos acho isso. To sem a minha lei agora.

Ah, outro fato é que falava de Atos convalidados. Qdo ele foi acusado de LRF, logo após ouve tacitamente a Convalidação do ato de repasse às prefeituras, ensejando na legalidade do ato. Abordei essa questão tbm

MAs de qualquer forma, só de termos feito Roc já foi grande coisa....

fala o seu MSN pra gente trocar uma idéia

Rodolfo
Há 17 anos ·
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Fui nessa de achar que não tinha sido jugado o mérito e fiz outro MS. Acho que pra mim já era...

Paty_1
Há 17 anos ·
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Bah gente...não cabia apelação não? kkkk

Paty_1
Há 17 anos ·
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puxa Rodolfo...tbém pensei em impetrar outro MS...mas depois fui pela apelação...

Jáder Ricardi
Há 17 anos ·
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Cara, vamos falar a verdade, o examinador é um Filho de Uma Puta. Jogou um pepino pra nós do tamanho do mundo. Que confusão danada.

Cara, o Recurso Ordinário tem folha de rosto, deve ser impetrado na autoridade "a quo", sendo que as razões vão para a autoridade superior, entendeu?

Paty_1
Há 17 anos ·
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pra mim tbém...se errei a peça, já são 5 a menos...

Jimik
Há 17 anos ·
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Minha gente... não foi a liminar do MS que foi indeferida?... (ou li errado, já estou achando que posso ter errado a leitura). Se foi mesmo a liminar que foi indeferida, o recurso é agravo de instrumento (ou agravo regimental) ... não recurso ordinário constitucional... afinal uma liminar é decisão interlocutória...

Jáder Ricardi
Há 17 anos ·
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Bem, gente, acho que vcs vão aproveitar pontuação na Apelação, pois a única diferença é que ROC é uma apelação ao STJ ou STF.

Vou torcer por vcs! Por mim tbm rsrs

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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