Direito Administrativo 2ª fase - 2008 3
Olá pessoal;
Graças a Deus passei na 1ª. Agora, preciso me focar na 2ª fase, específica em Administrativo. ALguém que já tenha feito ou algum professor poderia apresentar dicas ou cuidados a serem tomados nessa prova ?
Vamos compartilhar informações ?
abç
Meu jovem Questionador.
Temos em comum um pouco de experiência em OAB.
Creio mto na possibilidade de cair AÇÃO CIVIL PÚBLICA, MS COLETIVO OU PARECER.
Vi que vc falou algo sobre descumprimento de súmula Vinculante. Vc tem algum modelo de petição ou reclamação sobre isso?
Aguardo. Vamos manter contato. Tbm estou estudando mto, de 8 a 12 horas por dia.
Tenho algumas dúvidas com relação a assuntos das questões possíveis de cair na prova.
Abraço. Jáder
Cacilda, gostei do seu jeito de escrever.
Também estou estudando muito. Fiz o cursinho mas ainda me sinto um pouco inseguro. Creio ser normal. rsrs
Gostaria de ter o seu contato e do questionador, que pelo jeito tão levando mto a sério o estudo.
meu msn é [email protected]
Abraço. Jáder
Christina, olá.
Quero contatar com você pelo msn. Já fiz uma vez a prova e gostaria de trocar algumas ideias com vc.
Ah, gente, não se esqueçam. O português conta meio ponto na OAB. Prestem atenção na hora de virgular e escrever corretamente.
Boa sorte a todos.
Colegas,
e-mail: [email protected] msn: [email protected]
Trocar idéias (e dúvidas) é nosso melhor caminho.
Terei muito prazer em fazer contato.
Cacilda
Questionador,
No LFG foi bem discutido a questão do MS contra ato do prefeito. Competente será a Vara da Fazenda Pública da Comarca... Para Secretário Municipal seria o mesmo, caso esteja realizando o ato por delegação. Súmula 510 STF.
A competencia do TJ que consta do art. 29, X CF serve apenas para questões penais.
Pedimos a intimação do representante legal também. Art. 3º Lei 4.348/64. Pode grifar as seguintes palavras na lei para lembrar. Art. 3º Os representantes juciciais... intimados pessoalmente...eventual suspensão da decisão e defesa do ato apontado como ilegal ou abusivo de poder.
Foi como aprendemos no cursinho.
Abraço, Rodolfo
RESPOSTA DA CESPE, A QUESTIONAMENTO SOBRE LIVROS:
Prezado (a) Senhor (a),
Durante a realização da prova prático-profissional, será permitida a consulta à legislação, a livros de doutrina e a repertórios jurisprudenciais e será vedada a utilização e/ou posse de obras e materiais, ainda que isolada (grampeada) a parte de consulta proibida, que contenham formulários, modelos, perguntas e respostas, anotações pessoais, apostilas, dicionários e cópias reprográficas (à exceção das cópias de legislação), sendo proibido, ainda, o uso de livros destinados a reparação para concursos ou para exames de ordem, sob pena de eliminação do examinando.
Ante ao exposto o CESPE/UnB seguirá as medidas previstas no edital, elaboradas de acordo com o provimento 109/2005 que regulamentam normas e diretrizes para o Exame de Ordem. Assim sendo, dentro destes parâmetros estarão os procedimentos legais para a realização da prova prático-profissional.
Dessa forma, cumpre esclarecer que se enquadram dentro das proibições, assim como dentro dos outros questionamentos apresentados por Vossa Senhoria as obras criadas para preparar candidatos ao Exame de Ordem (quaisquer volumes), sendo que, geralmente estas obras possuem formulários, modelos de petições, roteiros/rotinas ou organogramas de petições, tabelas, perguntas/respostas que orientam os candidatos a formular contestações, recursos, sentenças e outras peças processuais. Não existe uma lista de livros, autores ou editoras proibidos, uma vez que não há como relacionar todas as obras existentes no país, com conteúdo desta natureza. Informa ainda que o CESPE/UnB não fornece referência bibliográfica e/ou bibliografia de livros ou autores em seus eventos a fim de manter o principio de isonomia e lisura do processo.
Informamos ainda que o representante da OAB estará no local e irá auxiliar na conferência do material.
Quanto a sublinhados ou marca texto, o edital não restringe. No entanto, Vossa Senhoria deve atentar-se às anotações pessoais, que estão vedadas conforme edital.
Caso necessite responder esta mensagem, por favor, mantenha as mensagens anteriormente enviadas.
Atenciosamente,
JOANA PEREIRA
Central de Atendimento
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos - CESPE/UnB.
Campus Universitário Darcy Ribeiro
Edifício Sede Cespe/UnB
Asa Norte - Brasília/DF
Caixa Postal: 04488
CEP: 70910900
Fax: (61) 3448 0110
Fone: (61) 3448 0100
E-mail: [email protected]
Página Eletrônica: www.cespe.unb.br
Obs.: O horário de recebimento de fax é de 8 às 19 horas de Segunda a Sexta – Feira.
Olá, amigos.
Desculpe-me por não ter respondido alguns colegas.É que como estamos em reta final , estou me atendo mais à leitura das leis e doutrina. Estou acessando pouco a internet pois o pouco tempo que estou tendo, estou o usando assim. Estou "meio maluco". Fico folheando o livro do Carvalhinho pra lá e pra cá. Procuro visualizar os tópicos e memorizar suas localizações. No dia sei que enfrentaremos uma luta com o tempo. Primeiro, quanto ao achar o assunto, depois especificamente o foco da questão. Quanto ao colega que me mandou o recado do MS, valeu mesmo! Ao Jáder meu e-mail é [email protected] Mas confesso que estou acessando pouco. Qq coisa, deixe-me recado aqui, pois é mais certo que eu continue a dar umas olhadinhas.
Ah! Não deixem de ler e marcar na lei 8.112/90 o artigo 141. Pode nos ser útil , principalmente em M.S.
De resto, toda sorte pra todos nós!
Oi pessoal!!
Jader, já te add no msn!!
Gente nessa reta final não aguento mais ler a fundo nada! Estou só revisando meu material!!
Gostei do esclarecimento do Cesp, porém queria ter certeza se podem ser retiradas as folhas das questões do carvalhinho na hora. POis tem lugar que não encrenca.
Boa Prova!
Boa sorte!!!! Chegou o dia!!! Tenho uma sugestão muito importante: quem ainda conseguir, leve o livro "Mandado de Segurança do Hely Lopes" lá tem informçaões exageradas e completas e, principlamente, muito claras. é uma espécie de b-a-ba. Quanto ao Carvalhinho, aqui em Brasília foi permitida a consulta das obras editadas até 2007. (Na prova 2008.2 duas das questões estavam como exemplo no livro do Carvalhinho). Quanto ao nome da peça, o critério de correção é muito severo, me deram nota parcial nesse quesito porque deixei de colocar "Ordinária", disse apenas "Ação de Reintegração de Cargo Público". Desta vez não vou discorrer nas respostas, pelo que percebi (na carme) eles preferem respostas curtas e objetivas....àquelas em que discorri só ganhei pontuação mediante recurso, de nulo para parcial. Como dito por um colega abaixo, responda no primeiro parágrafo as perguntas e se der tempo, volte e discorra. É o que farei. Novamente, boa sorte!!!!