Direito Administrativo 2ª fase - 2008 3

Há 17 anos ·
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Olá pessoal;

Graças a Deus passei na 1ª. Agora, preciso me focar na 2ª fase, específica em Administrativo. ALguém que já tenha feito ou algum professor poderia apresentar dicas ou cuidados a serem tomados nessa prova ?

Vamos compartilhar informações ?

abç

1388 Respostas
página 26 de 70
Sese_1
Há 17 anos ·
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Estudante,

"O gabarito que estamos todos aguardando não é do LFG ?? o quê que o CESPE tem a ver com o gabarito do LFG? "

Estamos sim aguardando o gabarito do LFG. Mas pela demora, significa que eles (profissionais renomados) não estão conseguindo produzir o gabarito em face do enunciado mal elaborado.

Assim sendo, reforça nosso protesto junto ao CESPE.

Paty_1
Há 17 anos ·
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Acho que se chover e-mail de todo o Brasil, tanto pra OAB (Comissão do Exame da Ordem) e CESPE, clamando pela anulação da peça, deve surtir algum efeito..

Karina Habovski
Há 17 anos ·
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seria interessante elaborarmos um modelo padrão pra mandar pra CESPE senão irá virar bagunça

Ronaldo Marcos_1
Há 17 anos ·
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Pessoal , não lembro quem aqui comento q tbém a discusão an questão 4, será q ela pode ser anulada tbem , pq 1 ponto inteiro ajuda muito não é... se fr passivel de anulação da questão 4 ja poderiamos mandar o e-mail comentando sobre ela tbem ....

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Alguns pontos observados:

Não há fundamento da decisão ( seja da liminar ou da ordem);

A simples menção de que a ordem foi denegada não é suficiente para sabermos se foi com ou sem julgamento do mérito;

Quando fala em decisão induz o candidato a erro pois pode ser tanto a liminar qt a ordem?

Mas o fato é de que sem fundamento da decisão , impossibilita a elaboração com a devida técnica de qualquer peça, pois ficamos sem alicerces para edificarmos toda a construção. Ou seja eles nos causam uma deficiência de argumentos. Conforme disse, se um juiz fica adstrito ao pedido. Qq advogado tb fica qt à decisão quando elabora uma peça ou recurso.Pensemos em qq recurso... todos eles fazem apontamentos de onde na argumentação decisória merece a devida reapreciação. Não é ?

Henrique
Há 17 anos ·
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O certo é que nem pai de santo resolveria essa peça. ainda que formado em Direito....

Jáder Ricardi
Há 17 anos ·
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Quem já fez, faça a gentileza de postar o email aqui nesse fórum.

Com força e união, vamos surtir efeito, sim!

Mãos a obra!

Rodolfo
Há 17 anos ·
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Pessoal, Estou com vocês no protesto!!!

Condordo com os colegas em uma fundamentação padrão (mesmos pontos discutidos)

Karina Habovski
Há 17 anos ·
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Quem já fez, faça a gentileza de postar o email aqui nesse fórum para termos um e-mail padrão que surta efeito.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Alguns pontos observados:

Não há fundamento da decisão ( seja da liminar ou da ordem);

Quando fala em decisão induz o candidato a erro pois pode ser tanto a liminar qt a ordem?

Mas o fato é de que sem fundamento da decisão , impossibilita a elaboração com a devida técnica de qualquer peça, pois ficamos sem alicerces para edificarmos toda a construção. Ou seja eles nos causam uma deficiência de argumentos. Conforme disse, se um juiz fica adstrito ao pedido. Qq advogado tb fica qt à decisão quando elabora uma peça ou recurso.Pensemos em qq recurso... todos eles fazem apontamentos de onde na argumentação decisória merece a devida reapreciação. Não é ?

Sese_1
Há 17 anos ·
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o pai de santo revolveria a prova, com a reprodução do gabarito "oficial" do CESPE.

E o protesto continua: PELA ANULAÇÃO DA PEÇA!!!!

E que o CESPE recebe e-mails de todos os candidatos de administrativo em prol da ANULAÇÃO DA PEÇA !!!

Mauricio_1
Há 17 anos ·
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Cara, s.m.j., denegação de ordem é julgar o mérito do MS. Vc conhece e julga. Não é?

Pedro_1
Há 17 anos ·
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Estou com vcs, "QUERO SER ADVOGADO E NÃO PAI DE SANTO" vamos lutar por nosso direito, mãos a obra...

Karina Habovski
Há 17 anos ·
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alguem teve mais alguma noticia ou conseguiu falar com o professor Aras?

Paty_1
Há 17 anos ·
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geeeente ...mas a nossa indignação deve ser levada principalmente à OAB (Comissão do Exame da Ordem) e não somente pra CESPE...

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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As polêmicas da peça reside nesse ponto:

"A liminar foi indeferida e a ordem foi denegada, após regular processamento. A decisão foi publicada em 13/04/2009, uma segunda-feira."

Não há fundamentação para ser combatida!!!!!!!!

Karina Habovski
Há 17 anos ·
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eu fiz uma apelação em vez de um ROC será que dá pra alegar algo?? mais alguem fez apelação???

usar o principio da fungibilidade!!!!!

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Estamos aqui para juntos caçarmos os pontos a combatermos. Estou colocando para fora o que está vindo, de plano, mas continuo a dizer que a falta de fundamentação já faz com que qq candidato disponha de elementos insuficientes para qq recurso.

É isso, gente! E como se TODOS já começassemos a fazer a peça com menos 1 ou 2 pts pois quem é que vai elaborar bem uma peça sem o fundamento da decisão? Entende? Nossa possibilidade de acertamos toda a peça nos é usurpada pela pobreza de dados. Eles nos causaram prejuízo antes mesmo de confeccionarmos qq peça!!

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Gente, eu fiz um ROC e acho que era o que a CESPE queria. Mas olha só o art. 16 da lei do mS.

"O pedido do mandado de segurança poderá ser renovado se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito."

Então, Repita-se ainda que: A simples menção de que a ordem foi denegada não é suficiente para sabermos se foi com ou sem julgamento do mérito;

Mariana Oliveira_1
Há 17 anos ·
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Colegas e questionador,

Como eu já disse aqui antes, o ROC é um recurso com efeito devolutivo amplo, dessa forma, não precisa ter os fundamentos da decisão para impugná-la, basta alegar as ofensas à lei e tal...

Tem uma outra coisa contra o MS: não faz mto sentido vc entrar com novo MS, pois ele vai ser julgado pelo mesmo relator e turma do STJ... Ele irá ser denegado de novo. NEste caso, mesmo extinto sem mérito, é mais vantagem ir ao STF do que entrar de novo em um esfera que o servidor já perdeu...

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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