Direito Administrativo 2ª fase - 2008 3
Olá pessoal;
Graças a Deus passei na 1ª. Agora, preciso me focar na 2ª fase, específica em Administrativo. ALguém que já tenha feito ou algum professor poderia apresentar dicas ou cuidados a serem tomados nessa prova ?
Vamos compartilhar informações ?
abç
Estudante,
"O gabarito que estamos todos aguardando não é do LFG ?? o quê que o CESPE tem a ver com o gabarito do LFG? "
Estamos sim aguardando o gabarito do LFG. Mas pela demora, significa que eles (profissionais renomados) não estão conseguindo produzir o gabarito em face do enunciado mal elaborado.
Assim sendo, reforça nosso protesto junto ao CESPE.
Alguns pontos observados:
Não há fundamento da decisão ( seja da liminar ou da ordem);
A simples menção de que a ordem foi denegada não é suficiente para sabermos se foi com ou sem julgamento do mérito;
Quando fala em decisão induz o candidato a erro pois pode ser tanto a liminar qt a ordem?
Mas o fato é de que sem fundamento da decisão , impossibilita a elaboração com a devida técnica de qualquer peça, pois ficamos sem alicerces para edificarmos toda a construção. Ou seja eles nos causam uma deficiência de argumentos. Conforme disse, se um juiz fica adstrito ao pedido. Qq advogado tb fica qt à decisão quando elabora uma peça ou recurso.Pensemos em qq recurso... todos eles fazem apontamentos de onde na argumentação decisória merece a devida reapreciação. Não é ?
Alguns pontos observados:
Não há fundamento da decisão ( seja da liminar ou da ordem);
Quando fala em decisão induz o candidato a erro pois pode ser tanto a liminar qt a ordem?
Mas o fato é de que sem fundamento da decisão , impossibilita a elaboração com a devida técnica de qualquer peça, pois ficamos sem alicerces para edificarmos toda a construção. Ou seja eles nos causam uma deficiência de argumentos. Conforme disse, se um juiz fica adstrito ao pedido. Qq advogado tb fica qt à decisão quando elabora uma peça ou recurso.Pensemos em qq recurso... todos eles fazem apontamentos de onde na argumentação decisória merece a devida reapreciação. Não é ?
Estamos aqui para juntos caçarmos os pontos a combatermos. Estou colocando para fora o que está vindo, de plano, mas continuo a dizer que a falta de fundamentação já faz com que qq candidato disponha de elementos insuficientes para qq recurso.
É isso, gente! E como se TODOS já começassemos a fazer a peça com menos 1 ou 2 pts pois quem é que vai elaborar bem uma peça sem o fundamento da decisão? Entende? Nossa possibilidade de acertamos toda a peça nos é usurpada pela pobreza de dados. Eles nos causaram prejuízo antes mesmo de confeccionarmos qq peça!!
Gente, eu fiz um ROC e acho que era o que a CESPE queria. Mas olha só o art. 16 da lei do mS.
"O pedido do mandado de segurança poderá ser renovado se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito."
Então, Repita-se ainda que: A simples menção de que a ordem foi denegada não é suficiente para sabermos se foi com ou sem julgamento do mérito;
Colegas e questionador,
Como eu já disse aqui antes, o ROC é um recurso com efeito devolutivo amplo, dessa forma, não precisa ter os fundamentos da decisão para impugná-la, basta alegar as ofensas à lei e tal...
Tem uma outra coisa contra o MS: não faz mto sentido vc entrar com novo MS, pois ele vai ser julgado pelo mesmo relator e turma do STJ... Ele irá ser denegado de novo. NEste caso, mesmo extinto sem mérito, é mais vantagem ir ao STF do que entrar de novo em um esfera que o servidor já perdeu...