Direito Administrativo 2ª fase - 2008 3
Olá pessoal;
Graças a Deus passei na 1ª. Agora, preciso me focar na 2ª fase, específica em Administrativo. ALguém que já tenha feito ou algum professor poderia apresentar dicas ou cuidados a serem tomados nessa prova ?
Vamos compartilhar informações ?
abç
Existem várias indagações. Relatei algumas, especialmente porque fiz um Agravo de Instrumento (na hora fiquei tão nervosa, que só visualizei que a liminar tinha sido indeferida).
“A autoridade impetrada sustentou, nas informações, a impossibilidade da alteração do mérito administrativo pelo poder judiciário, sob pena de violação ao principio republicano de separação de poderes. A liminar foi indeferida e a ordem foi denegada, apos regular processamento. A decisão foi publicada em 13/04/2009, uma segunda feira. Em face desta situação, redija, na qualidade de advogado contratado por Humberto, a peça processual cabível à espécie, datando-a do ultimo dia do prazo.”
Que “decisão” ? da liminar ou da ordem denegada ?
Está bastante cristalino que ‘decisão’ refere-se à ordem denegada?
Não poderia ser a liminar? por que foi enfatizado que a liminar foi indeferida?
E ordem denegada apreciou o mérito?
Aguardo comentários dos nobres colegas.
Existem várias indagações. Relatei algumas, especialmente porque fiz um Agravo de Instrumento (na hora fiquei tão nervosa, que só visualizei que a liminar tinha sido indeferida).
“A autoridade impetrada sustentou, nas informações, a impossibilidade da alteração do mérito administrativo pelo poder judiciário, sob pena de violação ao principio republicano de separação de poderes. A liminar foi indeferida e a ordem foi denegada, apos regular processamento. A decisão foi publicada em 13/04/2009, uma segunda feira. Em face desta situação, redija, na qualidade de advogado contratado por Humberto, a peça processual cabível à espécie, datando-a do ultimo dia do prazo.”
Que “decisão” ? da liminar ou da ordem denegada ?
Está bastante cristalino que ‘decisão’ refere-se à ordem denegada?
Não poderia ser a liminar? por que foi enfatizado que a liminar foi indeferida?
E ordem denegada apreciou o mérito?
Aguardo comentários dos nobres colegas.
Questionador, o fundamento de um MS é ofensa à lei ou à CRFB. Se vc denega a ordem, vc diz que a lei não foi descumprida. A fundamentação a ser atacada é essa. Por isso que a Mariana fala que o efeito é devolutivo amplo, pq não discute-se a fundamentação do acórdão, e sim a questão do mérito do MS novamente. Por isso na peça vc colococa Dos fatos e do Direito. Veja a L. 8.038/90: Art. 26. Os recurso extraordinário e especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos no prazo comum de 15 (quinze) dias, perante o Presidente do Tribunal recorrido, em petições distintas que conterão:
I - exposição do fato e do direito;
II - a demonstração do cabimento do recurso interposto;
III - as razões do pedido de reforma da decisão recorrida.
Questionador
primeiro quero te dizer que só estou te perguntando o seguinte pra entender sua tese, pq afinal todos estamos no mesmo barco, assim como vc, eu tb fiz RO. mas me diga: Onde diz que o RO precisa ter os fundamentos? pra que vc vai precisar de fundamentos da decisão sendo que vc já viu que foi denegado o pedido em flagrante colidência com os artigos da lei? ou seja, vc teve um fato contrário às leis, pediu a anulação deste fato, foi negado o pedido e vc recorre, quais fundamentos mais vc precisa pra provar a ilegalidade???
a comissão foi contrária à lei, a portaria de demissão tb, todos contra a lei 8.112/90. negou-se o pedido. que fundamentos mais vc precisa?
Mariana Oliveira_1
em parte entendo o que queres dizer quanto a não ter sentido encaminhar um MS, até porque ele deverá ser julgado pelas mesmas pessoas. Mas o enunciado foi tão mau elaborado que dá margens para que o candidato pense que o julgador sequer leu adentrou no mérito, porque, se o fizesse, jamais deixaria de vislumbrar as ilegalidades gritantes do caso; ainda mais em se tratando em que todos nós já sabíamos que o recurso (o MS) fora impetrado para o STJ, cujos componentes jamais fugiriam essa questão. Não relevo nem a incompetência do ministro, mas sim a do servidor não estável que figurou na comissão. A mudança de um deles poderia acarretar em um outro veredito, totalmente diferente da demissão, o que demonstra o quanto o processo administrativo ficou prejudicado. O fato de se impetrar um novo MS traz consigo um sentido de indignação para com a falta de percepção mínima por parte do relator do mandamus. Quem não enxergaria esses cometimentos de ilegalidade gritantes? Mas o certo é que, polêmicas à parte, o que interessa é que todos fomos levados a pensar de forma diferente porque nos prendemos em pontos dispersos, devido, como já fora dito, à falta de precisão do problema proposto, e por isso ficar indignado.
Karina Habovski ,
eu tb fiz uma apelação, infelizmente! Tenho certeza, agora, que se trata de recurso ordinário para o STF. Mas, na hora, fiquei na dúvida entre os dois, e acabei escolhendo mal. Porém, estou esperançoso, pois a mnha fundamentação foi idêntica a que seria para um ROC. Tenho os espelhos oficiais da última prova (2008.2). Pelo que vi, eles dão uma boa pontuação para isso, além disso a parte que eles cobram para datar a petição deve valer, no mínimo, 0,80. Pelo que vi a galera, em sua grande maioria datou 28/04. É isso!!! Vamos manter contato. Qq coisa nos ajudamos no possível recurso...
Questionador,
Fiquei fora uns minutos e não vi sua pergunta, que parece já ter sido respondida, mas de qualquer forma, no ROC se aplicam as disposições da apelação, neste caso, o art. 514: Art. 514. A apelação, interposta por petição dirigida ao juiz, conterá:
I - os nomes e a qualificação das partes;
II - os fundamentos de fato e de direito;
III - o pedido de nova decisão.
Dessa forma, não precisam ser atacados os fundamentos da decisão, porque a devolutividade é ampla, o STF fará papel de 2a instancia, inclusive apreciando pontos não abordados pelo STJ...
BEm, mas nós 2 fizemos ROC, acho que essa será a peça cobrada, sem prejuízo de, eventualmente, eles acatarem outras...
Purceti1
eu tbm fiquei entre RO e apelação....... comecei a ver o tempo passar e nao ter ctza se era uma sentença ou um acordão..... acabei me ferrando, e ainda deixei duas questoes sem respostas por falta de tempo....
vamos nos unir e tentar convencer com o princípio da fungibilidade!!! Além eh claro, por um milagre divino ocorrer a anulação da peça!!!!!
Concordo que a prova estava pessimamente elaborada. Mas acho q estava claro que eles queriam um recurso. A cola que eles deram foi o lance de datar a peça. Embora concorde com a galera no sentido de que não é possível saber se o mérito foi julgado ou não. ORDEM DENEGADA ? Acho que devemos nos unir e fazer uma pressão. Esse exame da ordem já está virando um COMÉRCIO. Já observaram quanto de $ isso movimenta. Quantas pessoas emprega... etc Tudo bem a cara do Brasil. Sempre alguém querendo tirar vantagem de alguém que precisa de algo (carteira da OAB). É o desabafo!!!!
Karina Habovski ,
dê uma olhada no ROMS 20652 DO STJ:
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR ESTADUAL. APELAÇÃO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECEBIMENTO COMO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. PROGRESSÃO VERTICAL. INTERSTÍCIO. NÃO-CUMPRIMENTO. RECURSO IMPROVIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça tem entendido ser cabível, em observância ao princípio da fungibilidade recursal, o recebimento como recurso ordinário de apelação interposta contra acórdão que denega segurança em única instância, ao fundamento de que, na hipótese, se aplicam as regras processuais da apelação ao recurso constitucional, nos termos do art. 247 do RISTJ. Precedentes.
Purceti1
Isso mesmo, as chances são grandes de conseguirmos uma pontuação mais alta, mas mesmo assim, antes de tudo, ainda acho que quem mandou e-mail pro CESPE e pra OAB deve postar aqui pra que todos possam mandar com mesmos fundamentos atacando o enunciado por ter sido muito subjetivo.
se alguem tiver um e-mail, vamos todos nos unir e reivindicar nossos direitos. Eles devem reconhecer as suas falhas!!!