Direito Administrativo 2ª fase - 2008 3

Há 17 anos ·
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Olá pessoal;

Graças a Deus passei na 1ª. Agora, preciso me focar na 2ª fase, específica em Administrativo. ALguém que já tenha feito ou algum professor poderia apresentar dicas ou cuidados a serem tomados nessa prova ?

Vamos compartilhar informações ?

abç

1388 Respostas
página 28 de 70
Karina Habovski
Há 17 anos ·
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Purceti1

aaah.... e vamos nos ajudar na hora do recurso!!!

Gustavo
Há 17 anos ·
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Caros Colegas (CESPE),

devido a grande discussão que envolveu a prova OAB 2008.3 - Direito Administrativo em relação ao enunciado da peça processual, com fundamento no sentido de ser anulado a peça processual, vez que a mesma, possui em seu bojo mais de uma resposta correta e, tendo como analogia as questões anuladas na prova objetiva do referido exame (2008.3), pois algumas questões foram anulados, porque o CESPE identificou mais de uma resposta correta, pugnando assim pela anulação das referidas questões. Contudo, é justo e direito que se tenha o mesmo critério para a correção da prova prático profissional, pois a mesma carrega em seu enunciado obscuridade, não sendo possivel uma clareza fiel do que está sendo pedido com relação a peça processual a ser feita pelos examinandos. Assim sendo, como a questao resta obscura no tocante a denagatória se julgou o mérito ou não do referido Mandando de Segurança impetrado por Humberto, resta então a impetração de novo MS(art. 16 da Lei 1.533/51) ou então a interposição de Recurso Ordinário(art. 102,II, A da CF), sendo por menos uma análise minuciosa dos inclítos elaboradores da prova.

Gustavo
Há 17 anos ·
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Colegas foi mais ou menos assim, enviei duas, diferentes modelos de reinvindicação, com e-mails diferentes...

vamos melhorar, abraços....

Gustavo
Há 17 anos ·
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ficou meio fraco, mais é um começo, espero que com a ajuda de todos, com ideias, possa ficar bom....

Jáder Ricardi
Há 17 anos ·
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Isso, Gustavo.

Vc já tá fazendo a sua parte. To gostando de ver as pessoas sem empanhando a brigar por uma coisa que nos é de Direito.

Tbm vou mandar vários emails.

Abraço

Gustavo
Há 17 anos ·
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Colegas, mandem com email que nao sao de vcs, pq depois pode haver marcação ou algo desse tipo....inventem e mandem.... so de ja estar enchenco o saco deles, ja ta valendo alguma coisa....

Mister M_1
Há 17 anos ·
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SÓ DIZER "DENEGOU" NÃO SIGNIFICA NADA, NEM QUE FOI COM MÉRITO, NEM QUE FOI SEM....certo mesmo só se sabe que não foi indeferimento da inicial porque chegou a ouvir a defesa da autoridade coatora. SABER A RAZÃO DA DENEGAÇÂO FAZ MUITA DIFERENÇA PRA ESCOLHER A PEÇA.

Vejam a resposta que recebi de um professor:

"O art. 16 da Lei do Mandado de Segurança, dá a entender, nas suas entrelinhas, que o writ pode ser “denegado” mesmo quando não apreciado o seu mérito, de forma que se deve entender que a liquidez e certeza do direito pode ser encarada também do ponto de vista meramente processual e não só material.

Por interpretação do artigo 16, da Lei do Mandado de Segurança, subentende-se a possibilidade de cindir-se em duas espécies de denegação da segurança: Uma é a decisão meramente terminativa, que não faz coisa julgada material, possibilitando a repropositura de mandado de segurança idêntico ou de ação própria. E, por outro lado, a sentença definitiva, de mérito, e que faria coisa julgada e obstaria a discussão da matéria em novo writ ou mesmo em qualquer outra ação ordinária, só cabendo recurso (apelação de sentença ou ROC de acórdão)

A problemática da coisa julgada – se material ou se formal por ausência de direito líquido e certo – resolve-se pela própria dicção do art. 16 da Lei 1.533/51, que diz:

“O pedido do mandado de segurança poderá ser renovado se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.”

Assim percebe-se que o mandamus pode ser denegado tanto sem apreciação como com apreciação de seu mérito, de forma que inexiste extinção sem ou com julgamento do mérito, como se vê, a denegação pode ser com ou sem o julgamento do mérito. (tem que ver a fundamentação da denegação, ver se foi falta de provas do dir . líquido e certo, se foi decadência, se foi carência de ação, se foi ausência de direito líquido e certo, se foi falta de interesse processual, impossibilidade jurídica do pedido, tem que ver). "

A questão não fala nada.

Gustavo
Há 17 anos ·
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uma coisa que deve se levar em consideração é que se ele admite o recurso, a decisão é de mérito, por exemplo:

  • RECURSO NÃO CONHECIDO - não tem mérito

  • RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - há mérito

  • RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE/INTEGRALMENTE CONHECIDO - há mérito

la o mandamus foi conhecido, por isso que impetrei ROC, pois eu entendo assim, se alguem acha o contrário coloque suas idéias...

Gustavo
Há 17 anos ·
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e no ROC ataquei tanto a fundamentação, quanto a decisão do STJ de dizer que denegou por haver separação dos poderes, nesse ponto coloquei o Principio da Inafastabilidade do Poder Judiciario, art. 5, XXXV da CF

Ronaldo Marcos_1
Há 17 anos ·
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concordo com Mister M_1, e vamos mandar e-mail´s tanto pra cespe quanto para as OAB´s...

Gustavo
Há 17 anos ·
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Ali naquele caso, deu meio que a entender, por ele falar na separação e independencia dos poderes, ele/STJ é incompetente....julgando o mérito....

Sese_1
Há 17 anos ·
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Eis o teor do e-mail que encaminharei ao CESPE. Gostaria da colaboração de todos os colegas antes de enviá-lo.

PARA: [email protected]

À Coordenação da prova do exame de ordem (2008.3),

Em face da grande discussão em torno da prova prática profissional de direito administrativo nos “fóruns da internet”, resolvi enviar este e-mail com objetivo de tentar sensibilizá-los no sentido de uma possível anulação da peça, pelas considerações a seguir aduzidas:

1- Considerando que na primeira fase do exame de ordem, questão com mais de uma resposta ensejava sua anulação; 2- Considerando que o ENUNCIADO permitia mais de uma solução de peça profissional, quais sejam: 2.1 – MANDADO DE SEGURANÇA, nos termos do art. 16 da Lei 1.533/51; 2.2 – RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL, nos termos do art. 102,II, A da CF.

3- Considerando que o enunciado da questão dizia:

“A liminar foi indeferida e a ordem foi denegada, apos regular processamento. A decisão foi publicada em 13/04/2009, uma segunda feira. Em face desta situação, redija, na qualidade de advogado contratado por Humberto, a peça processual cabível à espécie, datando-a do ultimo dia do prazo.”

Assim sendo, questiona-se?

3.1 que “decisão” ? da liminar ou da ordem denegada ?

3.2 está bastante cristalino que ‘decisão’ refere-se à ordem denegada?

3.3 não poderia ser da liminar?

3.4 a ordem denegada apreciou o mérito do writ?

Ante o exposto, em face da obscuridade do enunciado da peça, e consequente existência de mais de um gabarito da prova prático-profissional de direito administrativo, solicita-se a anulação da peça profissional como forma de justiça para com os examinandos.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Até aquele cara que fez um recurso administrativo também mostra coerência em seus argumentos.

Acho que é Killer, o nome dele.

Ana_1
Há 17 anos ·
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e nada dos comentarios do prof Aras no site do LFG.....

eh pessoal vamos torcer para o cespe anular a peça hehehe

Boa sorte a todooos!!!

Ana_1
Há 17 anos ·
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e nada dos comentarios do prof Aras no site do LFG.....

eh pessoal vamos torcer para o cespe anular a peça hehehe

Boa sorte a todooos!!!

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Acabei de mandar vários e-mail pro CESPE com as argumentações sobre a deficiencia do enunciado.

andrade
Há 17 anos ·
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Sese muito bem é mais para anular, agora nao tem mais geito, qualquer peça, veja é até capaz à cespe dizer que a peça é mesmo um recurso de agravo de instrumento.

A publicação é da liminar, e da ordem denegada com merito ou sem merito ou a publicação foi para ambas. Viajei. Mais lembrei que todos nos estavamos em casa em pleno carnaval, onde sera que estava quem elaborou a prova, ele queria deixar duvidas a respeito da peça, mas no final da questã, ou na folia da questão mudou de ideia a respeito do agravo e mudou para roc, esquecendo do (>>>>>>>>>>>>>>) para o ms. Fui

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Vamos mandar tb nossos argumentos para o LFG!!!

Jáder Ricardi
Há 17 anos ·
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Amigos, mandei um email para a Cespe e outro a OAB/MT.

Façam o mesmo, mas como mesmo padrÃo do acima exposto.

Abraço. Pressssssããããããããããooooo!

Jáder Ricardi
Há 17 anos ·
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Boa idéia, questionador.

Vamos fazer uma pressãozinha ao LFG tbm. Poxa, eles não deram sinal ainda?!?!?!

Abraço

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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