Direito Administrativo 2ª fase - 2008 3

Há 17 anos ·
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Olá pessoal;

Graças a Deus passei na 1ª. Agora, preciso me focar na 2ª fase, específica em Administrativo. ALguém que já tenha feito ou algum professor poderia apresentar dicas ou cuidados a serem tomados nessa prova ?

Vamos compartilhar informações ?

abç

1388 Respostas
página 29 de 70
Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Valeu Jáder. Vou mandar para oab tb.

Jáder Ricardi
Há 17 anos ·
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DO EXAME DE ORDEM 2008.3

Venho, por intermédio desse, fazer as seguintes considerações acerca do Exame da Ordem 2008.3:

1- Considerando que o ENUNCIADO da peça processual permitia mais de uma solução de peça profissional, quais sejam: 2- MANDADO DE SEGURANÇA, nos termos do art. 16 da Lei 1.533/51: 3- RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL, nos termos do art. 102,II, A da CF.

3- Considerando que o enunciado da questão dizia:

“A liminar foi indeferida e a ordem foi denegada, apos regular processamento. A decisão foi publicada em 13/04/2009, uma segunda feira. Em face desta situação, redija, na qualidade de advogado contratado por Humberto, a peça processual cabível à espécie, datando-a do ultimo dia do prazo.”

Assim sendo, questiona-se?

3.1 que “decisão” ? da liminar ou da ordem denegada ?

3.2 está bastante cristalino que ‘decisão’ refere-se à ordem denegada?

3.3 não poderia ser da liminar?

3.4 a ordem denegada apreciou o mérito do writ?

Ante o exposto, em face da obscuridade do enunciado da peça, e consequente existência de mais de um gabarito da prova prático-profissional de direito administrativo, solicita-se a anulação da peça profissional como forma de justiça para com os examinandos.

Grato desde já por sua consideração e resposta.

Jáder

Sese_1
Há 17 anos ·
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Colegas, mudei um pouco o teor do e-mail que vou enviar ao CESPE.

Obs: fiz um AGRAVO DE INSTRUMENTO, por isso vou defender a anulação da prova, e tentar demonstar que a decisão se referia à LIMINAR; e não à ORDEM DENEGADA. Foi a saída que eu encontrei.


À Coordenação da prova do exame de ordem (2008.3),

Em face da grande discussão em torno da prova prática profissional de direito administrativo nos “fóruns da internet”, resolvi enviar este e-mail com objetivo de tentar sensibilizá-los no sentido de uma possível anulação da peça, pelas considerações a seguir aduzidas:

1- Considerando que na primeira fase do exame de ordem, questão com mais de uma resposta ensejava sua anulação;

2- Considerando que o enunciado da questão dizia: “A liminar foi indeferida e a ordem foi denegada, apos regular processamento. A decisão foi publicada em 13/04/2009, uma segunda feira. Em face desta situação, redija, na qualidade de advogado contratado por Humberto, a peça processual cabível à espécie, datando-a do ultimo dia do prazo.” Assim sendo, questiona-se?

2.1 que “decisão” ? da liminar ou da ordem denegada ?
2.2 está bastante cristalino que ‘decisão’ refere-se à ordem denegada?
2.3 não poderia ser da liminar? 
2.4 a ordem denegada apreciou o mérito do writ?

3- Considerando que o ENUNCIADO permitia mais de uma solução de peça profissional, quais sejam: Se a "decisão" refere-se à LIMINAR, então: 3-1 AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do art. 522 e ss do CPC; Mas de a "decisão" refere-se à ORDEM DENEGADA, então: 3-2 RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL, nos termos do art. 102,II, A da CF. Se não apreciou o mérito do writ, então: 3-3 MANDADO DE SEGURANÇA, nos termos do art. 16 da Lei 1.533/51;

Ante o exposto, em face da obscuridade do enunciado da peça, e consequente existência de mais de um gabarito da prova prático-profissional de direito administrativo, solicita-se a anulação da peça profissional como forma de justiça para com todos os examinandos.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Sese; . Procure os fundamentos do Killer. Está na página 7 ou 8. Inclua-os.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Vamos conferir os argumentos do Killer- pág 10

"Este frenezi todo é deveras ultrajante que a ele estejamos sendo ora submetidos. Eu tenho absoluta convicção de que fiz certo. Entrei com um RECURSO ADMINISTRATIVO (com pedido de que fosse recebido no efeito suspensivo do ato hostilizado), pois achei o mais correto e fácil. vejam: O novo livro do Carvalhinho, na pag.913 , diz que "Considerando a independência das instâncias, nada impede que o interessado utilize simultaneamente as vias administrativa e judicial para a defesa de seu direito. Não lhe é lícito, porém, recorrer à via administrativa QUANDO JÁ HÁ DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. ". Diz ainda que somente na execução fiscal a lei diz que importa renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa quando se ajuiza uma ação na esfera judicial...e mesmo assim essa lei já é considerada inconstitucional pela maioria. "

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Ou seja pela pobreza do enunciado, o Killer conseguiu se safar de modo paralelo.

Imagem de perfil de INGRID
INGRID
Há 17 anos ·
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Oi gente, boa noite! Também quero mandar as cartinhas pro cespe e para a oab/df, podem me informar os e-mails? Obrigada! Fiquem com deus!

Imagem de perfil de INGRID
INGRID
Há 17 anos ·
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Sese, também fiz um agravo de instrumento, pode me mandar os e-mails do CESPE e da OAB/DF pra eu enviar também as cartinhas como a sua? Obrigada! Fique com Deus!

Sese_1
Há 17 anos ·
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Mesclei os que os colegas postaram aqui no fórum em ficou assim: Ainda não enviei, uma vez que aguardo mais sugestões.


EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DO EXAME DE ORDEM 2008.3

Venho, por intermédio desse, expor as considerações a seguir aduzidas, acerca da prova prático-profissional de direito administrativos do Exame da Ordem 2008.3:

1- Considerando que na primeira fase do exame de ordem, questão com mais de uma resposta ensejava sua anulação;

2- Considerando que o enunciado da questão dizia: “A liminar foi indeferida e a ordem foi denegada, apos regular processamento. A decisão foi publicada em 13/04/2009, uma segunda feira. Em face desta situação, redija, na qualidade de advogado contratado por Humberto, a peça processual cabível à espécie, datando-a do ultimo dia do prazo.” Assim sendo, questiona-se?

2.1 que “decisão” ? da liminar ou da ordem denegada ? 2.2 está bastante cristalino que ‘decisão’ refere-se à ordem denegada? 2.3 não poderia ser da liminar? 2.4 a ordem denegada apreciou o mérito do writ?

3- Considerando que o ENUNCIADO permitia mais de uma solução de peça profissional JURÍDICA, quais sejam:

Se a "decisão" refere-se à LIMINAR, então: 3-1 AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do art. 522 e ss do CPC; Mas se a "decisão" refere-se à ORDEM DENEGADA, então: 3-2 RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL, nos termos do art. 102,II, A da CF; ou 3-3 MANDADO DE SEGURANÇA, nos termos do art. 16 da Lei 1.533/51, caso o mérito do writ não tenha sido apreciado.

4-Considerando, outrossim, a hipótese de um RECURSO ADMINISTRATIVO com pedido de efeito suspensivo do ato impugnado, em conformidade com a doutrina especializada de Carvalho Filho, in verbis:

"Considerando a independência das instâncias, nada impede que o interessado utilize simultaneamente as vias administrativa e judicial para a defesa de seu direito. Não lhe é lícito, porém, recorrer à via administrativa QUANDO JÁ HÁ DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. " (p. 913)

Ante o exposto, em face da obscuridade do enunciado da peça, e consequente existência de mais de um gabarito da prova prático-profissional de direito administrativo, solicita-se a anulação da peça profissional como forma de justiça para com todos os examinandos.

BOA SORTE A TODOS NÓS!!!!

Jimik
Há 17 anos ·
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Eu tambem fiz agravo de instrumento... na questão, disseram q a ordem foi negada... mas se tal ordem era de provimento liminar ou definitivo... a questão não esclarece... estou com vcs tb

Paty_1
Há 17 anos ·
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Gente, alguém sabe o e-mail da COMISSÃO NACIONAL DE EXAME DE ORDEM??

Não encontrei nada no site da OAB Federal ...

Paty_1
Há 17 anos ·
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Vejam a composição da

COMISSÃO NACIONAL DE EXAME DE ORDEM:

Presidente: Maria Avelina Imbiriba Hesketh Vice-Presidente: Dilson Jose de Oliveira Lima Secretário: Ivo Harry Celli Junior

Paty_1
Há 17 anos ·
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Maria avelina imbiriba hesketh inscrição seccional subseção 1108 pa belém

Paty_1
Há 17 anos ·
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DILSON JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA inscrição seccional subseção 1047 SE Aracaju

Paty_1
Há 17 anos ·
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IVO HARRY CELLI JUNIOR
Inscrição Seccional Subseção 10229 PR Curitiba

Sese_1
Há 17 anos ·
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Não sei o e-mail da comissão. Vou mandar para o CESPE, que deverá fazer o encaminhamento. Também é importante enviar para as OAB´s de cada Estado.

CESPE: [email protected]

Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB, Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448 0100, ou via Internet, nos endereços eletrônicos www.oabdf.org.br e www.oab.org.br.

Paty_1
Há 17 anos ·
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Membros da comissão nacional de exame de ordem: alexandre aguiar bastos carlos alberto de oliveira janine adeodato accioly messias geraldo pontes paulo cesar pires andrade stephan eduard schneebeli

Paty_1
Há 17 anos ·
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Dados de um dos membros que está disponível no site da OAB Federal...

não tem ninguém de Campo Grande neste forum pra ligar pra ele?

ALEXANDRE AGUIAR BASTOS
Inscrição Seccional Subseção 6052 PRINCIPAL MS CAMPO GRANDE
Endereço Profissional RUA ANTONIO MARIA COELHO3991SANTA FE 79021170 CAMPO GRANDE MS
Telefone Profissional Telefone : 067 3326-8370
Celular : 67 9207-2764
Fax:

amarildo quadros alves
Há 17 anos ·
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olá caro colega, ao que parece sua decisão foi acertada com relação à peça, também fiz um recurso ordinario em MS, pois, é a previsão constitucional para recorrer de ação denegatória de MS impetrado em face de Ministro de Estado. Se prestou bem atenção o comando era claro neste sentido, tanto que mandou inclusive datar a peça com a data do último dia do prazo possível para apresentação do recurso que é o do artigo 508 do cpc (15 dias). argumentei sobre a forma com que o processo administrativo foi feito pois, existia um membro da comissão que era comissionado o que a lei 8.112 proíbe tem também a questão de que a própria lei prevê que para a sanção que é cominada demissão somente poderá faze-lo o presidente da república os presidentes das casas legislativas e o procurador geral da republica. vamos aguardar boa sorte a todos.

Paty_1
Há 17 anos ·
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ah, importante saber de onde são:

Membros da comissão nacional de exame de ordem: alexandre aguiar bastos - CAMPO GRANDE - MS carlos alberto de oliveira - ?? janine adeodato accioly - FORTALEZA - CE messias geraldo pontes - PALMAS - TO paulo cesar pires andrade - PORTO VELHO - RO stephan eduard schneebeli - VITORIA - ES

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