Direito Administrativo 2ª fase - 2008 3
Olá pessoal;
Graças a Deus passei na 1ª. Agora, preciso me focar na 2ª fase, específica em Administrativo. ALguém que já tenha feito ou algum professor poderia apresentar dicas ou cuidados a serem tomados nessa prova ?
Vamos compartilhar informações ?
abç
---------- Forwarded message ---------- From: Plinio Marcos Moreira da Rocha
Date: 2009/3/7 Subject: Re: Informando sobre Petições To: [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected]
Excelentíssimo Procurador-Geral da República, Solicito que este email seja agredado ao documento Pgr Adpf Provao Oab Crc, enviado a Esta Procuradoria, através da Carta Registrada RO717941829BR postada em 03 de Março de 2009, que foi publicado na internet http://www.scribd.com/doc/12948028/Pgr-Adpf-Provao-Oab-Crc , onde estamos provocando o Poder Constituído em Zelar, Preservar e Fazer CUMPRIR Preceitos Fundamentais de Nossa Constituição, relativos à Prova como pré-requisito para inscrição de Profissional Habilitado e à PRIVILÉGIOS destinados aos integrantes da Profissão Regulamentada de Advogado.
Em relação à 2ª Sugestão - Que seja provocada a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, da LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994, que Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em função do constante no TÍTULO I - Da Advocacia; CAPÍTULO I - Da Atividade de Advocacia; Art. 7º - São direitos do advogado: II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia; IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB; V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar; § 3º - O advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável, observado o disposto no inciso IV deste artigo.§ 6o - Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra de inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandato de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes. § 7o - A ressalva constante do §6º deste artigo não se estende a clientes do advogado averiguado que estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou co-autores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade. CAPÍTULO III - Do Conselho Seccional. Art. 58 - Compete privativamente ao Conselho Seccional: XI - determinar, com exclusividade, critérios para o traje dos advogados no exercício profissional;
Gostaríamos, de chamar a atenção para o fato de que os itens questionados, estão relacionados à crimes cometidos, pelo menos "em tese", por motivo ligado ao exercício da advocacia, de tal forma, que ostensivamente PROTEGE todos os advogados que não atuam em PLENITUDE ÉTICA, algo que além de contrariar, o princípio do Estatuto do Advogado e o próprio Código de Ética. também contraria, o Código Penal Brasileiro, que AGRAVA toda PENA quando ocorre violação de dever inerente à profissão. Como TODO Advogado é OBRIGADO a cumprir, no mínimo, a Legislação em Vigor, me parece ser INADMISSÍVEL que possa existir algum crime ligado ao exercício da advocacia.
Isto, em conformidade com o DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940; Código Penal; Título V - DAS PENAS; Capítulo III - DA APLICAÇÂO DA PENA; Circunstâncias agravantes Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime; I - a reincidência; II - ter o agente cometido o crime; g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão. Atenciosamente, Plinio Marcos Moreira da Rocha Tel. (21) 2542-7710
---------- Forwarded message ---------- From: Plinio Marcos Moreira da Rocha Date: 2009/3/3 Subject: Informando sobre Petições To: [email protected]
Excelentíssimo Ministro-Corregedor do Conselho Nacional de Justiça,
Cumpre-me informar que emiti os seguintes Documentos:
O documento CNJ TJRJ ANULAR Arquivamento Por Inepicia, enviado ao Conselho Nacional de Justiça, através da Carta Registrada RO717941815BR postada em 03 de Março de 2009.
http://www.scribd.com/doc/12948022/CNJ-TJRJ-ANULAR-Arquivamento-Por-Inepicia Estamos solicitando ao Conselho Nacional de Justiça que promova a ANULAÇÃO da Decisão da Segunda Turma Recursal Criminal, uma vez que, a alegação de que no processo só consta a Inicial é MENTIRA, pois, consta o inquérito policial, registro da audiência em que o Autor do Fato recusou a Proposta de Transação Penal, algo que contradiz a fundamentação da decisão em questão, ferindo de morte Preceito Fundamental de Nossa Constituição e o próprio Estatuto da Magistratura. Gostaríamos de chamar a atenção para o fato de que, os autos do processo original No. 2008.001.033662-4, Cartório do 4º Juizado Especial Criminal - Leblon, quando findos terão como destinação final a guarda permanente ou a eliminação, depois de cumpridos os respectivos prazos de guarda definidos na Tabela de Temporalidade de Documentos do PJERJ, assim como, os autos (dos Juizados Especiais Cíveis) do processo recursal No. 2009.700.001813-2, SEGUNDA TURMA RECURSAL CRIMINAL, quando findos serão eliminados após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data do arquivamento definitivo.
O documento Pgr Adpf Provao Oab Crc, enviado ao Procurador-Geral da República, através da Carta Registrada RO717941829BR postada em 03 de Março de 2009. http://www.scribd.com/doc/12948028/Pgr-Adpf-Provao-Oab-Crc Estamos provocando o Poder Constituído em Zelar, Preservar e Fazer CUMPRIR Preceitos Fundamentais de Nossa Constituição, relativos à - Prova como pré-requisito para inscrição de Profissional Habilitado - PRIVILÉGIOS destinados aos integrantes da Profissão Regulamentada de Advogados. Atenciosamente, Plinio Marcos Moreira da Rocha
Gente, pelo amor de Deus!!!
3 ou 4 peças???!!!! que ABSURDO é esse??!!!! A prova tem que apresentar 1 PEÇA APENAS, e de facil identificação para quem está familiarizado com a matéria, 2 PEÇAS já é absurdo....
O que é isso??!!! Essa prova tem que ser ANULADA, pois se eles reconhecem que há mais de um gabarito, estão admitindo o seu erro na formulação do enunciado.
Temos que fazer abaixo assinado, e por mim deveríamos até demonstrar nossa indignação nos jornais, porque se deixarmos passar esse erro grotesco, estamos no fundo, apoiando os erros da CESPE!!!!
Eu acho assim. Se tiver que ser o R.O. ( pois é o que indica ), a questão, ainda que com complexidades, deve sugestioná-lo sem nenhum óbice no caso concreto para o deslinde da causa. Eu acho que se todo mundo que não fez o R.O. e quem fez e sentiu prejudicado como eu, deveríamos pontuar as gafes desse enunciado. Deveríamos atacar a plausibilidade do R.O.
" A liminar foi indeferida e a ordem foi denegada após regular processamento. A decisão foi publicada em 13/04/2009, uma segunda-feira."
*Não há clareza para detectarmos se a liminar e a ordem foram decididas em única data; ( voces vêem que só pensamos nisso, ontem!); O lapso temporal tb muito pequeno, fez com que muitos entendessem que seria só a liminar. Por isso alguns fizeram agravo.
E mais, se foi, isso foi feito pelo Relator do Tribunal e não haveria julgamento do mérito; ( não seria um acórdão e sim uma decisão monocrática); Aí, conforme dito pelo Killer, até por praticidade, melhor seria impetrar novo M.S.. Repetindo: Entendendo-se que não houve julgamento do mérito.
Pessoas também entendem que a expressão "regular processamento" designa que o mérito foi julgado. Alguém pode comentar sobre isso?
Agora, em havendo ou não julgamento do mérito, é cabível sim, o R.O. Só não sei se seria compensador em se propor uma Ação Cautelar nesse caso, pois parece-me que para ser , ela não poderia requerer o mesmo pedido da principal. Pois só em excepcionais casos é que a ação cautelar poderia ser satisfativa.
Olha o que li:
" Na ação cautelar, ao contrário, a liminar não tem força para deferir ao autor parte ou a totalidade do direito que se pretende seja conferido por meio da sentença final, no palco da ação principal. Defere-se apenas uma providência cautelar com o propósito de assegurar o resultado útil do processo principal, protegendo o bem ou o direito a ser disputado pelas partes."
Killer, vc peguntou sobre a liminar no R.O. ao professor?
Gente, o fato não é atacar a opção pelo RO, e sim demonstrar que além do RO, cabem outras.
Não tem como conseguir nada atacando eles, batendo de frente dizendo que não era RO.
A gente concorda que o RO é a peça sim, porém, além dele, tb são cabíveis outras peças, pelo menos assim, os recursos ficam menos ofensivos, não se pode perder de vista que o ataque está sendo justamente contra quem vai julgar os recursos... Por essa razão, se nos recursos manifestar concordância com o RO, mas demonstrar que tb cabe outra, aí fica bom. Não é necessário tentar provar q eles escolheram mal, é provar que além do RO, tb cabem outras.
Concordo com o Questionador. A prova estava mais para testar nossos conhecimentos a respeito de Direito processual Civil do que sobre D. administrativo, a opção por nós escolhida.
Estamos tentando ser aprovados em um exame desgraçadamente inconstitucional para nos tornarmos profissionais essenciais a efetivação da justiça, como proclama a nossa Carta Magna, porém a INJUSTIÇA já está sendo efetivada desde o processo seletivo. Contraditório, não?? E cadê a merda do bom senso??
:(
Olha eu não tô falando em trucidar a Cespe dizendo não ser cabível o R.O. Repetindo: FIZ O R.O. e entendo ser o mais próximo do que serviria. Tipo no meu caso. Requeri liminar. Mas já pensou se eles me descontarem pontos por isso. E mais, como o Killer falou se a decisão não apreciou o mérito o pedido no R.O deveria ser para que os autos retornassem ao STJ e eles sim apreciassem o mérito. Quem pediu isso?
Como que eu vou defender que cabem outras peças, se fiz um R.O.? O que quero é não ser prejudicado por que não advinhei o que eles queriam? E é nessa que quem não acertou a peça pode aproveitar os argumentos.
Quem se deu bem, já falei, não vai perder nada!
Pessoal, de posse da informação "secreta" de quem seria o provável autor da famigerada peça, conversei hoje com um aluno dele aqui do RJ...olhamos os cadernos, etc
Chegamos à conclusão de que ele (se for "ele" mesmo) é adepto da corrente (altamente controversa) segundo a qual cabe pedido de liminar (mesmo satisfativa) em sede recursal. Assim quem fez R.O, pediu liminar (ou mesmo antecipação de tutela) de reintegração e, ao final, anulação definitiva do ato ilegal, tem muuuuita chance de papar tudo, mole, mole...esqueçam os detalhes (o gabarito deve vir bem "frouxo", largo, largo)
Considerando o constrangimento geral, já é unânime por aqui a opinião de que eles vão afrouxar nas exigencias dentro do ROC, para que mais gente seja aprovada e a repercussão negativa da prova, assim como os movimentos pro-anulação, percam força e pessoal....Tudo política.
É MINHA GENTE, É HORA DE SE DESESPERAR!!!!!
PRESTEM ATENÇÃO:
Realmente foram mandados 3 possíveis gabaritos, mas infelizmente a CESPE só irá escolher 1!!!!É OFICIAL!!!!
Tenho certeza que oficialmente será o ROC!
Mas não perco esperanças, pois o elaborador da peça mandou 3 gabaritos diferente para a CESPE, então ele realmente assume que a peça tem + de 1 gabarito!!!!
Preparem seus recursos e vamos começar a debater a esse respeito!!!
É serio gente, quem fez algo diferente de ROC comecem a pegar fundamentações para nos unirmos nos recursos!!!
Só temos 3 dias para preparar o recurso, então é melhor começarmos desde já!!!