Direito Administrativo 2ª fase - 2008 3
Olá pessoal;
Graças a Deus passei na 1ª. Agora, preciso me focar na 2ª fase, específica em Administrativo. ALguém que já tenha feito ou algum professor poderia apresentar dicas ou cuidados a serem tomados nessa prova ?
Vamos compartilhar informações ?
abç
Jéssica,
pode me passar o seu msn ou então me adicione no [email protected]
poderíamos fazer juntos a fundamentação do recurso.
o Mister M1 tb fez MS e ja tem bastante material poderia tb se juntar a nós.
o que acha????
Gnt eu tb fiz MS, meu msn eh [email protected] --- Vamos no ajudar!!!
Por favor Rodolfo, Jessica e tds q tiverem feito MS me add. Abçs.
RESPOSTA DO RECURSO NO EXAME 2008.2
Tive acesso a resposta da banca quando da interposição dos recursos ref. ao exame de 2008.2. Achei interessante pra quem pretende recorrer. O fato que a resposta da banca é meio padrão. Digo isso, porque, comparando a provacom o recurso e a resposta do canditado, percebe-se que a banca não conhece de partes da prova e repetida no recurso. Vejam:
Quanto à irresignação do candidato, cumpre observar que (a) pelos dados da questão, a inassiduidade habitual ficou configurada, não cabendo argumentação no sentido de que o servidor não teria praticado infração
(Comentário: entretanto o recorrente confirma a inassiduidade e, como defesa, alega que o servidor não revelou o motivo das faltas por atentar contra o princípio da dignidade, etc)
BANCA: que a, devendo o candidato, então, impugnar a legalidade do processo administrativo que aplicou a penalidade, invocando, para tanto, o descumprimento do prazo do processo, pois o art. 140 da lei 8.112/1990 estabelece que, na situação de inassiduidade habitual, o rito do processo administrativo será o sumário, o qual, nos termos do art. 133, § 7.º, deve ser concluído em no máximo 30 dias; (b) como somente seria possível o ajuizamento de ação ordinária
(comentário:o recorrente não foi pontuado porque o gabarito pergunta se o canditado teria pedido "AÇÃO ORDINÁRIA PEDINDO A REITEGRAÇÃO DE JOÃO". Ocorre que o recorrente nomeou a peça de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE CARGO PÚBLICO, tendo sido despontuado por ocultar a palavra "ordinária")
BANCA CONTINUA: deveria o candidato formular pedido EXPRESSO de antecipação de tutela, dada a premência do autor de exercer novamente suas funções de servidor público, voltando a receber salário. Como se vê, a demanda juizada pelo advogado não atenderia totalmente às expectativas de quem o contratou para defendê-lo em Juízo (o servidor demitido João), o que revela a ausência de técnica profissional adequada. Ademais, quanto aos requisitos formais de uma petição inicial, deveria o examinado apresentar na peça os seguintes elementos: qualificação completa das partes, indicação do advogado com a respectiva qualificação, a menção ao fundamento legal no preâmbulo da peça, pedido de que seja citada a ré, pedido de antecipação de tutela, pedido de especificação das provas, pedido de anulação do ato de demissão, pedido de condenação da ré, inclusive ao pagamento de honorários, atribuição de valor à causa, local e data, e conclusão conforme a praxe forense.
(COMENTÁRIO: o canditado escreveu todos esses requistos de forma contínua exceto antecipação de tutela, qualificando as partes com: João, nacionalidade, profissão, residente à..., inscrito no RG sob nº... e no CPF sob o nº...)
BANCA: Ausente quaisquer desses elementos, não pode ser atribuída pontuação integral ao quesito 2.7. Quanto ao quesito 1, a apresentação da peça deixa a desejar, na medida em que não há qualquer espaçamento entre o endereçamento e o início das razões.
(Comentário: a banca não lei o item 9 da folha de rosto, final, que pede, textualmente: "... não utilize linhas em branco para separar partes e/ou paragrafos do seu texto"
Banca: Consigne-se, por fim, que a "ação de reintegração de cargo (aqui a banca ignorou que continha a expressão "cargo público") é ação específica, que não se presta à tutela de anulação de ato administrativo. Pelo exposto, a banca nega provimento ao recurso.
PS: a pontuação do canditado foi 1,50
Continuando, agora quanto às quetões, percebi que só houve deferimento quando o recorrente informou o nº da linha ao mesmo tempo em que transcreveu para o recurso aquilo que tinha escrito na linha onde contava a resposta.
O recorrente, quando foi entregar o recurso na seccional do DF, perguntou como sobre a correção e foi informado de que cada seccional indica 5 Advs para realizar as correções e já tinha ouvidos por diversas vezes que o Adv retira as provas e as leva para casa/escritório/biblioteca/coordenação do Cespe, acentuando que quendo o Adv leva para seu escritório é possivel que pessoas não qualificadas (estagiários) façam as correções.
Minha conclusão: a coisa é muito pior do que imaginava.
Nis, eu confirmo esta informação, de que a banca tem respostas não individualizadas dos recursos. Eu mesmo fiz a prova passada, coloquei um MS, mas a minha fundamentação caberia no mundo real, mas no mundo maravilhoso da CESPE não coube... Fora isso, cada ítem que eu recorri foi praticamente ignorado com as respostas padronizadas. Se a nossa banca fosse mais atenta aos posicionamentos dos candidatos, eu teria passado. Porém, depois de fazerem uma caca destas nesta prova, acho que eles vão pegar mais leve, EU ACHO...rs Abcs
-----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Em nome de MNBD-RJ Enviada em: segunda-feira, 9 de março de 2009 12:41 Para: [email protected] Assunto: [mnbd-rj] Portugal divulga a nossa luta
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