Direito Administrativo 2ª fase - 2008 3
Olá pessoal;
Graças a Deus passei na 1ª. Agora, preciso me focar na 2ª fase, específica em Administrativo. ALguém que já tenha feito ou algum professor poderia apresentar dicas ou cuidados a serem tomados nessa prova ?
Vamos compartilhar informações ?
abç
Bom,
Na intenção de amenizar a ansiedade de todos nós, tive acesso a dados estatísticos dos dois últimos exames realizados.
De acordo com os mesmos, nossa chance de aprovação é maior que a reprovação.
Vejamos:
2008.1 - índice de aprovados na 2º fase em relação aos aprovados na 1º = 89% (média nacional)
2008.2 - índice de aprovados na 2º fase em relação aos aprovados na 1º = 65% (média nacional)
Vale ainda mencionar, que de acordo com muitos, o exame de 2008.2 de uma forma geral foi o mais difícil de todos os tempos! Ainda de acordo com especialistas, o índice desse 2008.3 deverá ser mais próximo do 2008.1 que o 2008.2!
Assim esperamos...
Bom,
Na intenção de amenizar a ansiedade de todos nós, tive acesso a dados estatísticos dos dois últimos exames realizados.
De acordo com os mesmos, nossa chance de aprovação é maior que a reprovação.
Vejamos:
2008.1 - índice de aprovados na 2º fase em relação aos aprovados na 1º = 89% (média nacional)
2008.2 - índice de aprovados na 2º fase em relação aos aprovados na 1º = 65% (média nacional)
Vale ainda mencionar, que de acordo com muitos, o exame de 2008.2 de uma forma geral foi o mais difícil de todos os tempos! Ainda de acordo com especialistas, o índice desse 2008.3 deverá ser mais próximo do 2008.1 que o 2008.2!
Assim esperamos...
OLÁ, PESSOAL!
Entendo que para quem fez APELAÇÃO, como eu, o caminho deve mais mais ou menos o seguinte:
1) O art. 12 da Lei 1.533/51 diz, textualmente, o seguinte: Art. 12 - Da sentença, negando ou concedendo o mandado, cabe apelação. (Alterado pela L-006.014-1973)
Se a lei é antiga e não foi alterada, não temos culpa. Ah, mais existe o tal do Recurso Ordinário Constitucional., previsto tanto pela Constituição (Competências exclusivas do STJ e STF) quanto pelo Código Civil.
2) Aí é que entra a TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. Lembram da questão que caiu na prova, utilizando o exemplo do livro do Carvalhinho? Aquele do chefe que nega férias justificando que, no período solicitado, haveria falta de pessoal e depois constata-se que a alegação era falsa?
Pois é, ninguém determinou que a OAB, na segunda fase do Exame de Ordem, proporcionasse aos examinandos a possibilidade de OPTAR por uma área do Direito. Poderia simplesmente adotar o mesmo critério da primeira fase: pode cair tudo de tudo e os bacharéis que se virem.
Porém, ao permitir a OPÇÃO a OAB está automaticamente se vinculando à TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. Não pode simplesmente dizer: FAÇAM O QUE EU DIGO, MAS NÃO FAÇAM O QUE EU FAÇO.
Assim, entendo que se o RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL é previsto pela CONSTITUIÇÃO deveria cair EXCLUSIVAMENTE na prova de DIREITO CONSTITUCIONAL. Por outro lado, se esse recurso também é previsto pelo CÓDIGO CIVIL, deveria cair EXCLUSIVAMENTE na prova de DIREITO CIVIL.
Vê-se, nesse caso, uma flagrante violação à Teoria dos Motivos Determinantes. Pode estar aí a salvação de muitos, pois nesse caso vamos pedir a ANULAÇÃO total da questão, com nota integral para todos. É uma bandeira!
O que acham? Boa sorte a todos!
Interessante a sua explanação, porem temos que ver que a CF é o topo de nosso ordenamento jurídico, tendo que nós sabermos a nossa área de exame mais a área de constitucional, pelo menos é esse o meu pensamento, então acho dificil demais argumentarmos em cima de sua tese...
Mas valew por tentar e é assim que devemos fazer, pensar e agir, obrigado e boa sorte...
Clediney,
Entendo sua posição mas não concordo. Ações e recursos ( a maioria ) "cabem" em diferentes áreas do Direito! Apelação mesmo que fez não é recurso somente de Direito Administrativo! Se precisar, na minha modesta opinião, seria muito complicado vc fazer esta alegação como bem comentou o colega Pedro_1.
Quanto a pergunta, o recurso administrativo é Intuito personae.
É, amigos! Como diria nossa ministra, numa versão mais light, o jeito é relaxar e... esperar! O grande problema é que, no cursinho que fiz, aprendi tudo sobre todas as ações que poderiam cair na prova de Direito Admnistrativo. Mas, quando levantei a questão dos recursos, a professora balançou a cabeça e disse: "Não cai". Caiu. Abraços.