Respostas

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    Juacilio Pereira Lima Quarta, 21 de janeiro de 2009, 21h20min

    Prezados colegas,


    O Fortium está disponibilizando a base para os recursos.

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    Juacilio Pereira Lima Quarta, 21 de janeiro de 2009, 21h23min

    Eu preciso de 1 ponto. Vou entrar com dois recursos: questões 20 e 95 da prova Gama.

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    LULI DEL REY Quarta, 21 de janeiro de 2009, 23h14min

    Oi gente...Ai preciso muito entrar cm recurso urgente não tenho certeza se estou por uma ou duas

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    LULI DEL REY Quarta, 21 de janeiro de 2009, 23h15min

    MANDEM RESPOSTA PRO MEU EMAIL. SEI 4 BONS RECURSOS

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    LULI DEL REY Quarta, 21 de janeiro de 2009, 23h17min

    Oi.. A 95 é certa,mas a outra é sobre o q?
    Minha prova é alfa

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    Juacilio Pereira Lima Quarta, 21 de janeiro de 2009, 23h42min

    A questão 20 da prova GAMA, é sobre a Dignidade da Pessoa Humana.

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    rafael_1 Quinta, 22 de janeiro de 2009, 0h17min

    oi, acertei 48. fiz a prova alpha. sera que consigo um bom recurso?? gostaria de ajuda. grato

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    rafael_1 Quinta, 22 de janeiro de 2009, 0h18min

    minha prva tb é alpha. qual seria a correta resposta da 95??

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    rafael_1 Quinta, 22 de janeiro de 2009, 0h20min

    a questão 11 da prova alpha está corretinha. eu marquei letra d. o gabarito diz que e b. me repondam por favor

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    Cristina Quinta, 22 de janeiro de 2009, 1h38min

    Bom dia a todos...

    Quero pedir a voces que se reforcem para entrar com o máx. de recursos, não se esqueçam que não faz parte do cotidiano da CESPE corrigir seus erros. Ademais, atentem para as questões 16 e 68.

    A 16 (direito constitucional) refere-se ao poder executivo, diz que o presidente deverá ser julgado por crime de responsabilidade caso não cumpra decisão judicial mesmo que julgue inconstitucional. Apesar de ser texto de lei, art. 85, VII, o Prof. Marcelo Novelino do curso LGF, falou em seu curso Controle de Constitucionalidade por volta de dezembro de 2008, que há ressalvas. Pois o presidente poderá se omitir caso motive e publique sua decisão, nesse caso não seria crime de responsabilidade....mas não tenho fundamento.....


    A 68 (processo do trabalho) fala do principio do dispositivo, através do qual deve-se buscar o judiciário, devendo o juiz abster-se de oferecer de ofício. Esta questão é discutível, pois há na CLT dispositivo que permite que a execução seja promovida de ofício pelo julgador, porém a questão solicita entendimento conforme o princípio do dispositivo, nesse caso a Cespe ofereceu errôneamente o gabarito.

    Preciso de fundamentação, jurisprudência, leis, doutrina....qualquer indicação será bem recebida.

    Mandem respostas...Obrigada.

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    Alcimar de Jesus Amaral da Silva Quinta, 22 de janeiro de 2009, 7h41min

    Questão 68 –

    Acerca do princípio do dispositivo no âmbito do processo do trabalho, assinale a opção correta.

    Considerada correta: “A execução pode ser promovida por um interessado ou, de ofício, pelo julgador competente.”

    Contudo, como o enunciado se refere ao princípio do dispositivo, existem duas corretas, senão vejamos:

    “O princípio do dispositivo é aquele segundo o qual cabe à parte, isto é, àquele que se diz titular do direito que deve ser protegido, colocar em movimento a máquina estatal (isto é, a estrutura do Poder Judiciário), para que dela obtenha uma concreta solução quanto à parcela da controvérsia, ou do conflito (a essa parcela se denomina lide) trazida a juízo.” Wambier, Luiz Rodrigues. Curso avançado de processo civil, volume 1: teoria geral do processo e processo de conhecimento. 8 ed. São Paulo: RT. 2006, p. 69

    Assim, a questão “Não há possibilidade de o magistrado instaurar de ofício o processo trabalhista” também está correta.

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    Fr@n Quinta, 22 de janeiro de 2009, 8h58min

    Fiz 49!!!!! preciso de uma questão!!! quais são as questões mais debatidas para recurso alguém sabe??

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    Wianey Quinta, 22 de janeiro de 2009, 9h42min

    Bem !

    Fiz 48 prova alfa !

    já estou me matriculando no cursinho segunda fase !

    tenho certeza q vou entrar assim como as pessoas q fizeram de 47 ate 49 questões podem ter esperança sim !

    questoes como :

    11 24 66 68 78 95 com possiveis anulações todas eu errei...por isso to bem esperançoso !

    abraço a todos !!

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    Maurício Saliba Quinta, 22 de janeiro de 2009, 10h46min

    Galera, tirei 64, mas estou ajudando um amigo com recursos, em questões das quais também discordo. há uma que acho q poucos atentaram. vim colocar aqui pra vcs tbm.

    é a questão 42.

    também é correta a assertiva que afirma: "O TERCEIRO PODE SER ALCANÇADO PELA IMUTABILIDADE E INDISCUTIBILIDADE, QUE EMANAM DA COISA JULGADA MATERIAL".

    de fato, além do que defende a doutrina, é o que reza a própria lei, no artigo 103 do CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, que transcrevo aqui:

    CAPÍTULO IV
    Da Coisa Julgada

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

    I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

    II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;

    III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.

    mesmo os que não tiverem marcado nem a dada como correta pelo cespe, nem a dos efeitos da coisa julgada para terceiros, recorram da mesma forma, pois a existência de duas respostas corretas impõe a anulação da questão! ponto pra todos os que erraram, mesmo que tenham marcado uma terceira opção!

    RECORRAM DESSA QUESTÃO pq a chance de mudança é grande!

    abraços e paz a todos!

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    Lori Quinta, 22 de janeiro de 2009, 11h23min

    Oi...estou na mesma situação que você...fiz 48 pontos. E pelo que estou sabendo, vendo os vídeos do lfg, com certeza, a 25 e a 68 serão anuladas.
    Espero que sirva pra vc! Boa sorte.
    Abraços.

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    Crisinha_1 Quinta, 22 de janeiro de 2009, 11h48min

    Bom dia pessoal!

    Aqueles q estão precisando de umas 3 questões para passar, e querem fazer recuso, não podem deixar de assistir as dicas dadas pelo LFG... é de graca! Só entrar no site e assistir os videos com dicas dos professores!

    Adianto que as questoes 95, 58 e 68 tem grandes chances de anulação! E vamos fazer recursos!!!!

    Boa sorte a todos!

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    Crisinha_1 Quinta, 22 de janeiro de 2009, 11h50min

    ah, esqci... o site do LFG é www.lfg.com.br

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    Crisinha_1 Quinta, 22 de janeiro de 2009, 12h43min

    Luciana, quais questoes vc acha q cabe recurso? e qual o fundamento?

    eu aposto na questão 68, com fundamento no princípio do dispositivo, como explicou um colega acima

    questao 95, pq além da resposta q eles indicaram como correta, ainda há a alternativa "internação em hospital ou manicombio"--- é uma medida de seguranca, e portanto, tb não se computará na pena privativa de liberdade

    questao 24, pq o enunciado fala em vicio de qualidade ou quantidade, mas o prazo de sanemento só se aplica ao vício de qualidade (art. 19 CDC)

    questao 58... podem ser consideradas como corretas duas alternativa: "tanto a lei q trate..." e tb "somente lei q trate do imposto de renda"

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    Crisinha_1 Quinta, 22 de janeiro de 2009, 12h45min

    meu email eh [email protected]... tb me enviem dicas pra recurso;

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    Getúlio Oliveira Quinta, 22 de janeiro de 2009, 14h01min

    Minha prova foi o caderno alfa. Ao meu ver, são passíveis de anulaçãom as questões 11, 25, 42, 48, 78 e 95.
    Estou já confeccionando meu recurso.
    Outra coisa, é de suma importância todos cobrarem das Instituições de Ensino Superior, para que elas possam intervir, por meio da Coordenação do Curso de Direito, nessa luta contra a má formulação de provas.
    Pois, o direito de cobrar explicações é recíproco. Portanto chegou a nossa hora de cobrar a OAB.

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