herança em união estavel
A mulher tem direito a bens herdados,vivendo em união estavel se hover separação,ou em que momento ela ou ele tem direito,no caso da falta,daí ela ou ele tem direito,por favor me esclarece.obrigada.
Olá Dr Antonio
Mesmo na união estável a pessoa tem direito à pensão do falecido? Tenho um tio muito querido, mas ocorre que ele não anda muito bem de saúde, ele recebe aposentadoria por ter trabalhado muitos anos na área rural, ocorre que sua companheira tem dois filhos pequenos, vivem juntos a mais de 5 anos, mas nunca se casaram, pois ele nunca se divorciou da primeira mulher. Nesse caso a atual companheira dele terá direito à aposentadoria dele, caso ele venha a falecer?
Obs: ele tem mais de 60 anos, ela é nova, tem uns 40 anos e luta com ele em um sitio rural.
Um abraço Clara
A Constiuição Federal garante a qualquer espécie de família tratamento igual, portanto, não importa se família advinda do institutoda união estável ou do instituto do casamento. A lei protege e reconhece a união estável menso que constituida com homem legalmente casado, desde que separado de fato.
Dito isso, assiste pleno direito a companheira receber a pensão previdenciária após o falecimento do companheiro, uma vez que ele é um aposentado do inss. Deve comparecer em qualquer cartório de notas para lavrar Escritura declaratória de união estável. Documento importante para facilitar o pleito da requerente junto ao inss no futuro, assim como, a guarda de outrso docuumentos, tais como: prova de endereço comum; conta conjunta, testamento, seguro vida, testemunhas, fotos, e/o qualquer outros documentos dapaz de corroborar e/ou provar a união estável com a finalidadde de constituir família de forma púbilica, continua e durdoura.
Att.
Adv. Antonio Gomes [email protected]
PERGUNTA:
Uma mulher viúva, doente, é interditada e o curador é seu companheiro. Essa mulher vem a falecer aos 76 anos deixando quatro imóveis:
O primeiro está em seu nome e foi doação do seu antigo marido, há muitos anos atrás; O segundo foi herança, deixada por testamento, pelo seu companheiro anterior com quem teve um filho (o filho já faleceu); O terceiro foi adquirido por ela muito antes de conhecer o atual companheiro - curador; E o quarto ainda está em nome da sua falecida mãe (não foi feito inventário);
A mulher não tem filhos e tem apenas um irmão.
Pergunta-se: O atual companheiro, que tb era seu curador TEM DIREITO A ALGUM DOS APARTAMENTOS?
Tendo em vista que a mulher não tinha filhos e sim apenas um irmão, esse irmão é o único herdeiro dos quatro imóveis???
Ressalte-se, mais uma vez, que os três apartamentos foram adquiridos muito antes da mulher conhecer o atual companheiro (curador), e o quarto ainda está em nome da mãe falecida.
O atual companheiro - curador , após a morte da mulher, permanece residindo em um dos imóveis : aquele que foi deixado para a mulher por herança do antigo companheiro.
Pergunta-se: Pode-se exigir que o companheiro saia do apartamento? E se ele alegar que não tem outro lugar para morar?
Aguardo as respostas agradecendo desde já pela atenção.
O Caso é simples, o companheiro sobrevivente tornou-se o único herdeiro face ausêcnia de testamento, ascendentes e descendentes, digo,afastou todos os colaterais , claro os irmãos do autor da herança. O fundamento é com base na Constituição Federal que não prevê tratamento diferenciado entre especie de família, seja ela oriunda do casamento formal ou do instituto da união estável.
Att.
Adv. Antonio Gomes [email protected]
Se o casamento ou união estável o regime acordado formalmente for o da comunhão total de bens, tal direito de meação de todos os bens seja qual for a origem, se adquirido antes, se por doação ou herança, em caso de separação ou óbito de um assiste ao outro o pleno direito de meação em todos os bens.