herança em união estavel
A mulher tem direito a bens herdados,vivendo em união estavel se hover separação,ou em que momento ela ou ele tem direito,no caso da falta,daí ela ou ele tem direito,por favor me esclarece.obrigada.
Em separação não tem direito de meação no imóvel. Caso ele venha a falecer durante a vigencia da união estãvel os bens poderão ser adquiridos pela companheira por herança, trata-se o caso de construção jurisprudencial, eis que a lei em tese não admite a companheira herdar. Se for a herança a única residencia do casl a companheira irá morar até falecer no imóvel (direito real de habitação).
gostaria de saber se casamento na igreja tem algum direito? sou casada so na igreja e gostaria de saber se eu tenho direito alguma coisa, meu marido era vivo quando casei com ele e ele tem nove filhos tudo casados, meu marido tem uma casa e essa casa dizem os filhos q é de herdeiro,mais so tem um recibo no nome do meu marido. eu tenho algum direito nesta casa ou nao ?nesta casa tem um terreno ao lado ele pode construi neste terreno uma casa em meu nome ou so com altorizaçao dos filhos . por favor alguem me ajude estou precisando
Dr. Antonio - aproveitando esta discussão.
Sou divorciada e tenho um imóvel, mas não tenho filhos. Meu atual marido é separado (moramos juntos a 4 anos) ele tem 2 filhos 23 e 16 anos - ele não tem nenhum bem em seu nome a não ser 2 veículos. Os imóveis o qual ele construiu ainda esta em meio de uma separação litigiosa.
Pergunto: Na minha falta, os filhos dele terão direito sobre o meu apartamento?
E na falta dele. Quem terá direito a receber a Aposentaria? e os bens que possívelmente ele tenha serão divididos por 3? ou por 2?
Grata
Marta
Sou divorciada e tenho um imóvel, mas não tenho filhos. Meu atual marido é separado (moramos juntos a 4 anos) ele tem 2 filhos 23 e 16 anos - ele não tem nenhum bem em seu nome a não ser 2 veículos. Os imóveis o qual ele construiu ainda esta em meio de uma separação litigiosa.
Pergunto: Na minha falta, os filhos dele terão direito sobre o meu apartamento?
R- se o imóvel foi adquirido por você antes da união ou advindo de doação ou herança ele não terá o direito de meação, no entanto, terá garantido o seu direito real de habitação neste imóvel. Poderá litigar através do fundamento de uma construção jurisprudencial ser herdeiro neste imóvel junto com seus filhos, pelo princípio do tratamneto igual de companheiro e cônjuge legalmente casado.
E na falta dele. Quem terá direito a receber a Aposentaria? e os bens que possívelmente ele tenha serão divididos por 3? ou por 2?
Pensão direito da companheira, podendo ser dividido com filhos menores ou/e incapazes unilateral, assim como , com a ex-cônjuge. Quanto a divisão do bem, se procede conforme afirmei acima.
Primeiro direito é o real de habitação, ou seja, morar até falecer no imóvel sem ter que dividir o imóvel com herdeiros e nem pagar qualquer valor referente ao direito dos herdeiros neste imóvel. Poder´abrir mão do seu direito se desejar e alienar o imóvel junto com os herdeiros, nesse caso recebe a sua parte (meação) e a outra parte os herdeiros dividem entre si.
Ok.
NÃO - O direito real de habitação, quando efetivamente exercido, condiciona o bem sob o qual recai a um uso específico, qual seja, a moradia de seu titular pelo tempo que este permanecer vivo, ou até quando o desejar. Logo, o titular pode estender o direito de moradia a outros, desde que lá permaneça e a moradia não sirva para auferir renda (como no caso de aluguel, por exemplo).
Pode-se então dizer que o instituto pretende auxiliar nas necessidades de seu titular, à medida que lhe garante um teto gratuito para sobrevivência digna.
oK.
Só mais uma pergunta sobre esse assunto de herança,ja entendir q na falta do meu marido eu tenho direito a metade dos bens,mesmo q seja de herança to certa?então se eu faltar os meus filhos tem direito,ou seja os bens fica dividido entre os filhos das duas parte,com essa resposta acho q encerro este assunto.
boa tarde sou casada na igreja a 6 anos, meu marido ja possuia uma casa e um terreno ele tem 9 filhos da primeira esposa. ele quer fazer uma casa pra mim neste terreno. gostaria de saber se ele pode fazer isso sem o consentimento altorizaçao dos filhos ou ele pode fazer um pacto no cartorio sem os filhos saberem so eu e el i o cartorio ou isso é invalido proibido
Perguntou:
A mulher tem direito a bens herdados,vivendo em união estavel se hover separação,ou em que momento ela ou ele tem direito,no caso da falta,daí ela ou ele tem direito,por favor me esclarece.obrigada.
Respondi:
Direitos iguais para os companheiros. Em caso de separação não há direito em meação de bens adquirido por herança e doação. Em caso de morte, estes bens poderão ser adquiridos por herança, não por meação, trata-se o caso de construção jurisprudencial, eis que a lei em tese não admite.
Por último Perguntou:
Só mais uma pergunta sobre esse assunto de herança,ja entendir q na falta do meu marido eu tenho direito a metade dos bens,mesmo q seja de herança to certa?
R- Não. A lei não lhe confere o direito de herança em bens particulares, então disse, por uma construção jurisprudencial a lei tem reconhecido o direito da companheira herdar junto com os filhos com o fundamento de ofertar tratamento igual a companheira/cônjuge, ou seja, aplicando a legislação referente a sucessão do cônjuge formal a companheira, portanto, depende de uma disputa judicial onde poderá ser conferido ou não este direito de herdar em concorrencia com os filhos.
então se eu faltar os meus filhos tem direito, ou seja os bens fica dividido entre os filhos das duas parte,com essa resposta acho q encerro este assunto.
R- Se você para de respirar por prazo indeterminado os seus filhos irão herdar o que você efetivamente deixou. Nesse caso, como você não é meeira nesse bem não o deixou de herança para os seus filhos, portanto, eles não receberão herança que você não deixou.
Ok.
muito obrigado Dr.é muito bom agente ser uma pessoa esclarecida,ñ ficar leiga das coisas,o senhor tmb,responde sobre direitos previdênciario,dpos vou mudar o assunto,por esse meio ta sendo mais rapidodo as respostas doque quando abro uma nova discusão.
R- Não sou especialista em direito previdenciário e sim em direito das Sucessões e Família, portanto, quanto aquele, via de regra nada saberei dizer.
Ok.
Passarei a verificar o que eventualmente dentro de minha liberalidade deixei de esclarecer a Sra. Consulente CristianY:
- Alhures encontrei o seguinte texto:
gostaria de saber se casamento na igreja tem algum direito? sou casada so na igreja e gostaria de saber se eu tenho direito alguma coisa, meu marido era vivo quando casei com ele e ele tem nove filhos tudo casados, meu marido tem uma casa e essa casa dizem os filhos q é de herdeiro,mais so tem um recibo no nome do meu marido. eu tenho algum direito nesta casa ou nao ?nesta casa tem um terreno ao lado ele pode construi neste terreno uma casa em meu nome ou so com altorizaçao dos filhos . por favor alguem me ajude estou precisando
- Logo a segui afirmei:
Os fatos conforme narrado não me leva a uma conclusão, sendo assim, venha os fatos narrados de forma clara e objetiva, sob pena receber orientação a margem dos fatos reais.
- Mais a frente encontrei:
boa tarde sou casada na igreja a 6 anos, meu marido ja possuia uma casa e um terreno ele tem 9 filhos da primeira esposa. ele quer fazer uma casa pra mim neste terreno. gostaria de saber se ele pode fazer isso sem o consentimento altorizaçao dos filhos ou ele pode fazer um pacto no cartorio sem os filhos saberem so eu e el i o cartorio ou isso é invalido proibido
- Dianto disso, passarei a dizer agora:
A propriedade é dele, portanto ,ele poderá construir e morar no local com sua companheira, não depende de acordo nem muito menos autorização dos filhos, estes nada tem haver com a vida e os bens do seu genitor.