herança em união estavel

Há 17 anos ·
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A mulher tem direito a bens herdados,vivendo em união estavel se hover separação,ou em que momento ela ou ele tem direito,no caso da falta,daí ela ou ele tem direito,por favor me esclarece.obrigada.

330 Respostas
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Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Adv. Antonio Gomes | Rio de Janeiro/RJ há 2 dias

Direitos iguais para os companheiros. Em caso de separação não há direito em meação de bens adquirido por herança e doação. Em caso de morte, estes bens poderão ser adquiridos por herança, não por meação, trata-se o caso de construção jurisprudencial, eis que a lei em tese não admite.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Dr.essa questão a cima q o Sr.respondeu,tem hora q acho q entendir ,mais dpos,vem a estaca zero na minha cabeça,o Sr.ta explicando certo eu to dificil de entender,nesta questão a cima o que eu entendir é q eu teria direito no caso de morte,no caso de construção jurisprudencial,então eu posso usufluir até morrer,mais ñ posso vender nada?outra perguntaqd uma pessoa morre ñ é feio inventario,ou só dpos q os dois morrer no caso o marido e esposa,será q o Sr. me entendu.Eu queria encerrar esse assunto mais sem duvidas.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Uma das virtudes que deve sempre preservar o causidico, é apaciência, portanto, por esse fundamento irei voltar, e dizer no local:

Dr.essa questão a cima q o Sr.respondeu,tem hora q acho q entendir ,mais dpos,vem a estaca zero na minha cabeça,o Sr.ta explicando certo eu to dificil de entender,nesta questão a cima o que eu entendir é q eu teria direito no caso de morte, no caso de construção jurisprudencial,

R- sim.

então eu posso usufluir até morrer,mais ñ posso vender nada?

R- sim.

outra perguntaqd uma pessoa morre ñ é feio inventario,

R- sim.

ou só dpos q os dois morrer no caso o marido e esposa,será q o Sr. me entendu.

R- Sempre entendo, e entendido também agora, e digo, a cada morte é obrigatório o inventário se o de cujus deixou bens a inventariar.

Eu queria encerrar esse assunto mais sem duvidas.

Conclusão: quando morrer alguem deste fato hipotetico volte a dizer, que lhe informarei o que diz o direito sobre a situação real.

Ok.

A L Rodrigues
Há 17 anos ·
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Dr. Antônio.

Um senhor construiu uma casa com sua companheira de mais de 20 anos sobre um terreno que pertenceu aos seus pais (pais dele e está em inventário). Esse senhor, era divorciado e pai de alguns filhos do 1º casamento e de 2 filhos da companheira.

Minha dúvida: ele faleceu, quais os direitos da companheira sobre essa construção? Lembre-se: foi construída em parte da propriedade (terreno) dos pais falecidos, porém ainda em vida dos mesmos.

Na vara de família, ela está tentando o reconhecimento da união estável. Na cível, no inventário do falecido compannheiro, o inventariante (filho do falecido) não declarou nenhum bem ainda, o que fazer se ele não mencionar esta casa por está fazendo parte da propriedade do avô?

Obrigada!

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Minha dúvida: ele faleceu, quais os direitos da companheira sobre essa construção?

R- De plano é meeira na benfeitoria realizada no local, assim como, o direto real de habiltação no local, segundo se deduz pelos fatos narrrados.

Lembre-se: foi construída em parte da propriedade (terreno) dos pais falecidos, porém ainda em vida dos mesmos.

R- Ciente, antes do seu falecimento exercia a posse no local na condição de comodataria verbal com o seu companheiro, após a sua morte com o silencio continuou tal cituação quanto aa comodato na propriedade .

Na vara de família, ela está tentando o reconhecimento da união estável.

R- Ciente, apenas foi a juizo obter um declaração por sentença de uma situação de fato existente.

Na cível, no inventário do falecido compannheiro, o inventariante (filho do falecido) não declarou nenhum bem ainda, o que fazer se ele não mencionar esta casa por está fazendo parte da propriedade do avô?

R- è provavel que ela esteja na v. de família requerendo com partilha de bens.

Se ela não declarar, nada acontece, a responsabilidade cabe ao inventariante informar. Digo, a sua benfeitoria não faz parte do inventário desta propriedade, pois o autor da herança só transmite aos herdeiro o que lhe pertence, ou seja, lhe pertencia uma propriedade em que tinha autorizado a permannecia de fulano na posse mansa e antiga, assim como, autorizado realizar benfeitoria.

Conclusão: Os herdeiros herdam exatamente o abacaxi que o autor da heança deixou.

Ok.

cristiany protasio ferreira
Há 17 anos ·
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obrigada agora me esclareceu. Mais os filhos dele sao 9, e sendo q a propriedade é de herdeiros pq a primeira esposa morreu e tem um recibo da casa em nome dele e os filhos falam que ele so pode vender ou fazer outra casa no terreno se todos os filhos assinarem. tendo em vista isso gostaria que o senhor me dissesse como podemos conversar isso no cartorio ou o quais documentos precisa-se para fazer a casa sem que tenhamos complicaçoes no futuro. obrigada mais uma vez por essa ajuda

A L Rodrigues
Há 17 anos ·
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Dr. Antônio, na vara de família, ela requer o reconhecimento da união e relata sobre essa situação da propriedade, pedindo ao juiz para que oficie a vara cível para reservar a meação desse bem. Porém, se o inventariante não menciona o bem, como ela terá sua meação?

A advogada do inventariante disse que a companheira não terá direito pq o terreno era do avô dele, entende? Na minha opinião, ela está blefando, até porque ela tb é herdeira do falecido (ex-companheiro).

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Dr. Antônio, na vara de família, ela requer o reconhecimento da união e relata sobre essa situação da propriedade, pedindo ao juiz para que oficie a vara cível para reservar a meação desse bem. Porém, se o inventariante não menciona o bem, como ela terá sua meação?

R- Se não consta no inventário, melhor ainda, uma vez reconhecida a união desde aquela época, além de ser reconhecido a sua meação poderá adquirir a propriedade por usucapião, ou seja, abandono confirmado dos herdeiros.

A advogada do inventariante disse que a companheira não terá direito pq o terreno era do avô dele, entende? Na minha opinião, ela está blefando, até porque ela tb é herdeira do falecido (ex-companheiro).

R- Cabe ao causídico defender o cliente, e é isso que faz a advogado do espólio, quanto o direito ao caso concreto, cabe exclusivamente ao poder judiciário dizer.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Boa tarde Dr.antonio,eu estava me esclarencendomais com as respostas do Sr.para as perguntas que fiz,se eu companheira tenho direito a herança q o maido recebeu,no caso na falta do mesmo,como é dividido entres os filhos q percentual eu herdaria,outra coisa na minha falta ja q tenho direito a herança junto aos filhos,o meus filho,herdaria a minha parte,muito obrigado.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Respondo em tese, eis que não lembro os fatos alhures e não há como retroagir aos fatos conforme foram expostos, portanto, digo, viúva herda em partes iguais junto com oos filhos, não havendo genitora os filhos herdam em partes iguais ente eles..

A L Rodrigues
Há 17 anos ·
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Dr. Antônio, muito obrigada pela atenção.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Boa noite Dr.eu queria saber,se um filho adulto já com 25 anos,ñ tem o nome do pai no registro,o que ele deve fazer para ser reconhecido.quais são os procedimentos.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Boa noite Dr.eu queria saber,se um filho adulto já com 25 anos,ñ tem o nome do pai no registro,o que ele deve fazer para ser reconhecido.quais são os procedimentos.

O pai ir até o cvartório e reconhecer ou por qualquer meio formal (escrito), não sendo voluntário o reconhecimento, deve constituir um advogado para que ele demande uma ação judicial para o reconhecimento pelo judiciário.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Obrigado Dr. tão a sua resposta,mais uma,se ñ tiver o nome do pai numa futura herança,tem como fazer DNA,em um dos ormão,e a pessoa ter direito,eu falo no caso se ñ der tempo registrar e por ventura o pai morrer.obriga mais uma vez.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Hoje existe vários meios de resolver a questão, seja através do irmão ou até mesmo a exumação do de cujus.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Boa tarde Dr.outra pergunta só q agora ao contrario da de cima,porque são 2 casos diferentes,e se o pai registrou o filho sem ter serteza que era por ter cido uma aventura de uma noite,e depois arrependeu,e vem a faltar,eu como esposa ou alguem da familia pode pedir o DNA,pra ter certeza,no caso numa futura herança.que a pior coisa é viver na duvida.obrigada.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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NÃO NÃO NÃO. A lei entende que é irrelevante não ser filho biologico nesse caso.

ivonete ribeiro
Há 17 anos ·
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Dr. Antonio eu e meu esposo(união estável) nos conhecemos qdo eu tinha 25 e ele 63 anos há 12 anos atras.Hoje com 75 anos ele é um homen lúcido,ativo e possui alguns bens. Temos em comun uma filha de 9 anos e ele tem mais 3 filhos, maiores e com boa situação financeira(filhos do 1º casamento) e ainda tem mais 2 filhos menores e dependentes(namoro). Questão: A casa onde moramos foi comprada por ele qdo nossa filha nasceu e esta em seu nome.Como não possuo bens ele quer passar a casa para meu nome.Seria mais viável comprar outra e passar diretamente do vendedor. Desde já agradeço a atenção.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Ivonete, a casa mesmo no nome dele pertence aos dois, se passar para o seu nome continua mesmo assim pertencendo aos dois, se ainde, vender e comprar outra em seu nome, mesmo assim, continua pertencendo aos dois. Fundamento legal ex vi artigo 1.725 Código Civil.

Saída juridica referente ao caso: Ele fazer um testamneto reconhecendo a companheira e lhe doando toda sua parte disponivel e necessariamente a casa tal.. e mais todos os bens porta a dentro encontrado.

Por fim, independente de herança é direito da companheira morar no imóvel até falecer sem contudo nada pagar aos herdeiros. (direito real de habitação).

Ok.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Desculpe,Dr.mais ñao entendira resposta do Sr.na minha pergunta acima,se poder me esclarecer melhor,a lei entende q é irrelevante ñao ser filho biológico,quer dizer que pode ser pedido o DNA,Dr.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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