herança em união estavel
A mulher tem direito a bens herdados,vivendo em união estavel se hover separação,ou em que momento ela ou ele tem direito,no caso da falta,daí ela ou ele tem direito,por favor me esclarece.obrigada.
Adv. Antonio Gomes | Rio de Janeiro/RJ há 2 dias
Direitos iguais para os companheiros. Em caso de separação não há direito em meação de bens adquirido por herança e doação. Em caso de morte, estes bens poderão ser adquiridos por herança, não por meação, trata-se o caso de construção jurisprudencial, eis que a lei em tese não admite.
Dr.essa questão a cima q o Sr.respondeu,tem hora q acho q entendir ,mais dpos,vem a estaca zero na minha cabeça,o Sr.ta explicando certo eu to dificil de entender,nesta questão a cima o que eu entendir é q eu teria direito no caso de morte,no caso de construção jurisprudencial,então eu posso usufluir até morrer,mais ñ posso vender nada?outra perguntaqd uma pessoa morre ñ é feio inventario,ou só dpos q os dois morrer no caso o marido e esposa,será q o Sr. me entendu.Eu queria encerrar esse assunto mais sem duvidas.
Uma das virtudes que deve sempre preservar o causidico, é apaciência, portanto, por esse fundamento irei voltar, e dizer no local:
Dr.essa questão a cima q o Sr.respondeu,tem hora q acho q entendir ,mais dpos,vem a estaca zero na minha cabeça,o Sr.ta explicando certo eu to dificil de entender,nesta questão a cima o que eu entendir é q eu teria direito no caso de morte, no caso de construção jurisprudencial,
R- sim.
então eu posso usufluir até morrer,mais ñ posso vender nada?
R- sim.
outra perguntaqd uma pessoa morre ñ é feio inventario,
R- sim.
ou só dpos q os dois morrer no caso o marido e esposa,será q o Sr. me entendu.
R- Sempre entendo, e entendido também agora, e digo, a cada morte é obrigatório o inventário se o de cujus deixou bens a inventariar.
Eu queria encerrar esse assunto mais sem duvidas.
Conclusão: quando morrer alguem deste fato hipotetico volte a dizer, que lhe informarei o que diz o direito sobre a situação real.
Ok.
Dr. Antônio.
Um senhor construiu uma casa com sua companheira de mais de 20 anos sobre um terreno que pertenceu aos seus pais (pais dele e está em inventário). Esse senhor, era divorciado e pai de alguns filhos do 1º casamento e de 2 filhos da companheira.
Minha dúvida: ele faleceu, quais os direitos da companheira sobre essa construção? Lembre-se: foi construída em parte da propriedade (terreno) dos pais falecidos, porém ainda em vida dos mesmos.
Na vara de família, ela está tentando o reconhecimento da união estável. Na cível, no inventário do falecido compannheiro, o inventariante (filho do falecido) não declarou nenhum bem ainda, o que fazer se ele não mencionar esta casa por está fazendo parte da propriedade do avô?
Obrigada!
Minha dúvida: ele faleceu, quais os direitos da companheira sobre essa construção?
R- De plano é meeira na benfeitoria realizada no local, assim como, o direto real de habiltação no local, segundo se deduz pelos fatos narrrados.
Lembre-se: foi construída em parte da propriedade (terreno) dos pais falecidos, porém ainda em vida dos mesmos.
R- Ciente, antes do seu falecimento exercia a posse no local na condição de comodataria verbal com o seu companheiro, após a sua morte com o silencio continuou tal cituação quanto aa comodato na propriedade .
Na vara de família, ela está tentando o reconhecimento da união estável.
R- Ciente, apenas foi a juizo obter um declaração por sentença de uma situação de fato existente.
Na cível, no inventário do falecido compannheiro, o inventariante (filho do falecido) não declarou nenhum bem ainda, o que fazer se ele não mencionar esta casa por está fazendo parte da propriedade do avô?
R- è provavel que ela esteja na v. de família requerendo com partilha de bens.
Se ela não declarar, nada acontece, a responsabilidade cabe ao inventariante informar. Digo, a sua benfeitoria não faz parte do inventário desta propriedade, pois o autor da herança só transmite aos herdeiro o que lhe pertence, ou seja, lhe pertencia uma propriedade em que tinha autorizado a permannecia de fulano na posse mansa e antiga, assim como, autorizado realizar benfeitoria.
Conclusão: Os herdeiros herdam exatamente o abacaxi que o autor da heança deixou.
Ok.
obrigada agora me esclareceu. Mais os filhos dele sao 9, e sendo q a propriedade é de herdeiros pq a primeira esposa morreu e tem um recibo da casa em nome dele e os filhos falam que ele so pode vender ou fazer outra casa no terreno se todos os filhos assinarem. tendo em vista isso gostaria que o senhor me dissesse como podemos conversar isso no cartorio ou o quais documentos precisa-se para fazer a casa sem que tenhamos complicaçoes no futuro. obrigada mais uma vez por essa ajuda
Dr. Antônio, na vara de família, ela requer o reconhecimento da união e relata sobre essa situação da propriedade, pedindo ao juiz para que oficie a vara cível para reservar a meação desse bem. Porém, se o inventariante não menciona o bem, como ela terá sua meação?
A advogada do inventariante disse que a companheira não terá direito pq o terreno era do avô dele, entende? Na minha opinião, ela está blefando, até porque ela tb é herdeira do falecido (ex-companheiro).
Dr. Antônio, na vara de família, ela requer o reconhecimento da união e relata sobre essa situação da propriedade, pedindo ao juiz para que oficie a vara cível para reservar a meação desse bem. Porém, se o inventariante não menciona o bem, como ela terá sua meação?
R- Se não consta no inventário, melhor ainda, uma vez reconhecida a união desde aquela época, além de ser reconhecido a sua meação poderá adquirir a propriedade por usucapião, ou seja, abandono confirmado dos herdeiros.
A advogada do inventariante disse que a companheira não terá direito pq o terreno era do avô dele, entende? Na minha opinião, ela está blefando, até porque ela tb é herdeira do falecido (ex-companheiro).
R- Cabe ao causídico defender o cliente, e é isso que faz a advogado do espólio, quanto o direito ao caso concreto, cabe exclusivamente ao poder judiciário dizer.
Boa tarde Dr.antonio,eu estava me esclarencendomais com as respostas do Sr.para as perguntas que fiz,se eu companheira tenho direito a herança q o maido recebeu,no caso na falta do mesmo,como é dividido entres os filhos q percentual eu herdaria,outra coisa na minha falta ja q tenho direito a herança junto aos filhos,o meus filho,herdaria a minha parte,muito obrigado.
Boa noite Dr.eu queria saber,se um filho adulto já com 25 anos,ñ tem o nome do pai no registro,o que ele deve fazer para ser reconhecido.quais são os procedimentos.
O pai ir até o cvartório e reconhecer ou por qualquer meio formal (escrito), não sendo voluntário o reconhecimento, deve constituir um advogado para que ele demande uma ação judicial para o reconhecimento pelo judiciário.
Boa tarde Dr.outra pergunta só q agora ao contrario da de cima,porque são 2 casos diferentes,e se o pai registrou o filho sem ter serteza que era por ter cido uma aventura de uma noite,e depois arrependeu,e vem a faltar,eu como esposa ou alguem da familia pode pedir o DNA,pra ter certeza,no caso numa futura herança.que a pior coisa é viver na duvida.obrigada.
Dr. Antonio eu e meu esposo(união estável) nos conhecemos qdo eu tinha 25 e ele 63 anos há 12 anos atras.Hoje com 75 anos ele é um homen lúcido,ativo e possui alguns bens. Temos em comun uma filha de 9 anos e ele tem mais 3 filhos, maiores e com boa situação financeira(filhos do 1º casamento) e ainda tem mais 2 filhos menores e dependentes(namoro). Questão: A casa onde moramos foi comprada por ele qdo nossa filha nasceu e esta em seu nome.Como não possuo bens ele quer passar a casa para meu nome.Seria mais viável comprar outra e passar diretamente do vendedor. Desde já agradeço a atenção.
Ivonete, a casa mesmo no nome dele pertence aos dois, se passar para o seu nome continua mesmo assim pertencendo aos dois, se ainde, vender e comprar outra em seu nome, mesmo assim, continua pertencendo aos dois. Fundamento legal ex vi artigo 1.725 Código Civil.
Saída juridica referente ao caso: Ele fazer um testamneto reconhecendo a companheira e lhe doando toda sua parte disponivel e necessariamente a casa tal.. e mais todos os bens porta a dentro encontrado.
Por fim, independente de herança é direito da companheira morar no imóvel até falecer sem contudo nada pagar aos herdeiros. (direito real de habitação).
Ok.