herança em união estavel

Há 17 anos ·
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A mulher tem direito a bens herdados,vivendo em união estavel se hover separação,ou em que momento ela ou ele tem direito,no caso da falta,daí ela ou ele tem direito,por favor me esclarece.obrigada.

330 Respostas
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Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Bom. Do texto posto, fiz o entendimento de que a consulente afirmava que um eventual pai teve uma única relação com uma nobre e seleta senhora, e desta relação única adeveio um filho, então o pai o registrou como tal. Tempos depois ele desconfiou que a seleta senhora não era tão seleta assim, por isso desconfiou que o tal filho poderia não ser dele. Ocorre que, o pai desconfiado veio a falecer, então os herdeiros pretendem fazer um DNA para tirar a dúvida, e se confirmado desconstituir o nome do referido pai falecido do registro da criança. Diante do fato respondi alhures, in verbis:

"NÃO NÃO NÃO. A lei entende que é irrelevante não ser filho biologico nesse caso"

Sendo assim, afirmei, nada mudará sendo ele filho biologico ou não, o seu pai será sempre ele, seja pelo fundamento do sangue, seja pelo fundamento da afetividade.

OK.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Dr.tõ,quase intendendo,peço desculpa por insistir na mesma pergunta,pois estou vivendo,isso ñ concreto q o pai ñ morreu,mais por prevensão no futuro.o que quero saber e se esse suposto filho,o exame der que o meu marido ñ é pai,ele terar direito,como os outros filho,eles nunca tiveram contato nenhum,nem um tipo de carinho,nada,ele sempre só pagou um valor por mês,a a minha disavensa com ele é justamente isso,ele ñ ter certeza q é filho e ter registrado e nem contato tem c a criança.por favor me tire + essa duvida.outra pergunta eu como esposa desconfiada posso pedir o exame.obrigada.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Bom, se existe dúvida quanto as informações prestadas, o erro não se encontra na parte do parecerista, eis que transmito de forma clara e objetiva.

Fiho registrado seja ele, do mesmo sangue ou não, unilateral ou adotado, criado com afeto ou sem, junto ou separado, digo, é filho igual a qualquer outro, garantia prevista na nossa atual Constituição Federal.

A consulente não tem legitimidade para ir a juízo reclamar ou levantar qualquer dúvida na relação pai e filho, cabendo apenas a eles a tal legitimidade.

Por fim, volto a dizer: Me foi levantado se por hipotese tal pai fosse falecido se poderia a esposa traída desconstituir este filho registrado após comprovar por exame de DNA que o seu falecido esposo não era o pai, para fins de que fosse ele excluido da heranaça, então eu responi, NÃO NÃO NÃO, pois ele continuaria registrado e iria receber sua herança, e agora novamente confirmo para que entenda definitivamente as minhas afimações. IRRELEVANTE SE O FILHO É DE SANGUE OU NÃO, APÓS O PAI FALECIDO ELE IRÁ RECEBER A HERANÇA.

Ok. ok. ok. ok. ok. ok.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Ok Dr.Atonio esclaecidissima sobra esse assunto,pois faço isso p ñ ter dor de cabeça no futuro desde já agradeço a Sr.pelos esclarecimentopara encerrar,o pai em vida pedindo o DNA,muda alguma coisa,se comprovado ñ ser filho.com isso eu encerro esse assunto.eu só ñ acho justo uma criança q provado,q ñ é filho ter os mesmo direito q o filho biologico,no caso do pai ter sido enganado.muito obrigada.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Bom, o genitor tem legitimidade ativa para demandar em juízo com ação para anular o registro de nascimento por vício de consentimento, pórem cabe ao magistrado dizer o direito ao caso concreto. É oportuno ressaltar que o simples fato do exame de DNA apresentar resultado NEGATIVO, não é fundamento por si só para que seja declarado pelo juízo a anulação do registro, nesse passo assim decidiu o STJ segundo Informativo nº 319.

O Tribunal a quo, com base no resultado de exame de DNA, concluiu que o ora recorrente não é o pai biológico da recorrida. Assim, deve ser julgado procedente o pedido formulado na ação negatória de paternidade, anulando-se o registro de nascimento por vício de consentimento, pois o ora recorrente foi induzido a erro ao proceder ao registro da criança, acreditando tratar-se de sua filha biológica. Não se pode impor ao recorrente o dever de assistir uma criança reconhecidamente destituída da condição de filha. REsp 878954 - RS, Relª Minª Nancy Andrighi, julgado em 07.05.2007.

Boa sorte.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Obrigada Dr,o Sr.me ajudou muito,então vou pedir p o meu marido correr atrás disso logo,ja rola um processo de pensão e reconlhecimento de paternidade,só q está parado,tenho q falar p meu marido providêciar agora isso,doque qd ele faltar eu ficar com a dor de cabeça que ele arrumou.uma pergunta como faço pra consulta a que pé anda esse processo na internet,m informaram q é na pagina da justiça mais ñ conseguir,o senhor pode me orientar.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Processo em segredo de justiça, só as partes e seus advogados poderão ter acesso.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Dr.eu só qra saber como faço pra fazer uma consulta de processo, coisas q ñ tenho assesso vou tentar e ñ vou conseguir .só qria saber como fazer isso,se o senhor poer me orientar tenho trabalhista,rlando tmb,e preciso ver a quantas anda.obrigada.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Nobre Consulente, se existe processo, existe advogado constituído nos autos, sendo assim, ele é o único competente e habilitado a prestar as informações e decidir os proccedimentos destes.

Digo ainda, a minha presença voluntária aqui é, exclusivamete para orientar o cidadão que não tenha advogado constituído. E ao verificar que a solicitação é um fato juridico, opino no sentido de demonstrar o caminho a ser tomado, assim como, lhe mostrar o que diz a lei sobre aquele fato. Em outro momento, oriento e/ou defendo uma tese juridica com colegas deste fórum.

Atenciosamente, Adv. Antonio Gomes.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Ta certo Dr.Antonio muito obrigado.vou achar de outra maneira eu ñ sabia q o Sr. ñ podia dar essa informação,e que em uma outra pergunta q fiz uma Sr. me respondeu dizendo que eu tinha que entrar no site da justiça,com o nº do processo ou o Nome da pessoa.porisso perguntei,ñ sei se quem me respondeu era adv,pois ñ tava escrito,mais pelas palavras q usou parecer,ser,de todo modo fico grata pois o Sr.tem me audando muito com os seu esclarecimento e tenho certeza q vou precisar muito ainda,tenha uma boa tarde.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Dr.quanto tempo mais ou menos um pedido de exame de DNA demora pela justiça,me informaram q cerca de 2 anos confere.Obrigada,pois ñ temos condicões de pagar e cidade pequena ta um absurdo.Obrigado

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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OK, DNA em até 48 horas em caso de laboratório particular, pagando. Com pedido da justiça gratuita dependendo do Estado, do Fórum Regional e cartório é em torno de 6 meses a 3 anos, podendo o transito e julgado de uma ação de reconhecimento de paternidade chegar a demorar cerda de 15 (quize) anos.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Nossa,como demora,mesmo q pagasse,olha o julgamentoquanto tempo ,e se o exame dé negativo Dr.e o pai faltar,como pode ficar isso será,no caso de herança pra essa criança q comprovada ñ é filho,sei q com essas minhas perguntas esclarece tmb varias pessoas.obrigada Dr.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Mesmo que comprove que não é filho, via de regra continuará sendo filho, não mais pelo sangue mais pelo fundamento socioafetivo. O caminho natural é os mais velhos morrerem primeiro, sendo assim, você pela lógica irá primeiro e vai ser poupada desse grande lapso temporal desta eventual batalha juridica.

Ok.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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credo Dr.eu sei as leis do nosso pais precisa ser reevista ñ acha muito injusto isso,fala de socioafetivo ,mais quantos caso igual o meu o pai ñ tem laços nenhum com a criança,nem o conhece,essa criança tem afeição sim e considera como pai o padrasto q o criou e deu afeto,né mesmo,e mesmo sem afeto a lei é a mesma?abraço.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Bom, Se o verdadeiro genitor da criança é o pai afetivo (o padrasto), poderá ele demadar em juízo com a concordancia da genitora do menor com o fim de alterar o registro de nascimento da criança para fazer constar o nome do pai afetivo, desconstituíndo o poder familiar do pai biologico pelo fundamento do abandono moral e material.

Ok.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Dr. é dificil mesmo de entender ,porque uma pessoa,que ñ ta se prejudicando em nada,pode tão facil,com o apoio da mãe da criança e a mulher q errou,dizendo uma pessoa ser o pai sem ser provado no exame,tem q garregar esse suposto filho pro resto davida,mesmo provado no exame q ele ñ é pai,meu Deus que leis são essa,o Sr. ñ sabe d nenhum caso q deu negativo e o pai conseguiu tirar o nome dele do registro?em outras discursão me parece q depende de q forma o juiz entende,segundo resposta de outros colaboradores do forum,o homem tem que pessar muito qd for registrar uma criança se ñ pra disfazer o mal feito pelo q tô vendo,meu deus que leis são essa do nosso pai.mais ta bom Dr.fica a vontade se quizer responde,acho q o Sr ja está cheio da minha insistencia.pois vou a fundo com isso pegar mais informação.desde já agradeço.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Sò acrecentando Dr.se o exame der negativo,daí o meu marido ñ seria pai nem afetivo,nem biológico,insisto porque as chances são grande dele ñ ser o pai,e ele vai fazer o quanto antes esse exame.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Ok. Considero orientada, daí para frete é levar o assunto para o judiário decidir junto com o advogado constituído, e a partir de então, terá melhores informações, sendo assim, nada de novo tenho a informar.

Atenciosamente, Advogado Antonio Gomes.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Obrigado Dr.por parte fico satisfeita.tenha uma boa noite,em breve perguntarei outras coisas.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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