herança em união estavel
A mulher tem direito a bens herdados,vivendo em união estavel se hover separação,ou em que momento ela ou ele tem direito,no caso da falta,daí ela ou ele tem direito,por favor me esclarece.obrigada.
Bom. Do texto posto, fiz o entendimento de que a consulente afirmava que um eventual pai teve uma única relação com uma nobre e seleta senhora, e desta relação única adeveio um filho, então o pai o registrou como tal. Tempos depois ele desconfiou que a seleta senhora não era tão seleta assim, por isso desconfiou que o tal filho poderia não ser dele. Ocorre que, o pai desconfiado veio a falecer, então os herdeiros pretendem fazer um DNA para tirar a dúvida, e se confirmado desconstituir o nome do referido pai falecido do registro da criança. Diante do fato respondi alhures, in verbis:
"NÃO NÃO NÃO. A lei entende que é irrelevante não ser filho biologico nesse caso"
Sendo assim, afirmei, nada mudará sendo ele filho biologico ou não, o seu pai será sempre ele, seja pelo fundamento do sangue, seja pelo fundamento da afetividade.
OK.
Dr.tõ,quase intendendo,peço desculpa por insistir na mesma pergunta,pois estou vivendo,isso ñ concreto q o pai ñ morreu,mais por prevensão no futuro.o que quero saber e se esse suposto filho,o exame der que o meu marido ñ é pai,ele terar direito,como os outros filho,eles nunca tiveram contato nenhum,nem um tipo de carinho,nada,ele sempre só pagou um valor por mês,a a minha disavensa com ele é justamente isso,ele ñ ter certeza q é filho e ter registrado e nem contato tem c a criança.por favor me tire + essa duvida.outra pergunta eu como esposa desconfiada posso pedir o exame.obrigada.
Bom, se existe dúvida quanto as informações prestadas, o erro não se encontra na parte do parecerista, eis que transmito de forma clara e objetiva.
Fiho registrado seja ele, do mesmo sangue ou não, unilateral ou adotado, criado com afeto ou sem, junto ou separado, digo, é filho igual a qualquer outro, garantia prevista na nossa atual Constituição Federal.
A consulente não tem legitimidade para ir a juízo reclamar ou levantar qualquer dúvida na relação pai e filho, cabendo apenas a eles a tal legitimidade.
Por fim, volto a dizer: Me foi levantado se por hipotese tal pai fosse falecido se poderia a esposa traída desconstituir este filho registrado após comprovar por exame de DNA que o seu falecido esposo não era o pai, para fins de que fosse ele excluido da heranaça, então eu responi, NÃO NÃO NÃO, pois ele continuaria registrado e iria receber sua herança, e agora novamente confirmo para que entenda definitivamente as minhas afimações. IRRELEVANTE SE O FILHO É DE SANGUE OU NÃO, APÓS O PAI FALECIDO ELE IRÁ RECEBER A HERANÇA.
Ok. ok. ok. ok. ok. ok.
Ok Dr.Atonio esclaecidissima sobra esse assunto,pois faço isso p ñ ter dor de cabeça no futuro desde já agradeço a Sr.pelos esclarecimentopara encerrar,o pai em vida pedindo o DNA,muda alguma coisa,se comprovado ñ ser filho.com isso eu encerro esse assunto.eu só ñ acho justo uma criança q provado,q ñ é filho ter os mesmo direito q o filho biologico,no caso do pai ter sido enganado.muito obrigada.
Bom, o genitor tem legitimidade ativa para demandar em juízo com ação para anular o registro de nascimento por vício de consentimento, pórem cabe ao magistrado dizer o direito ao caso concreto. É oportuno ressaltar que o simples fato do exame de DNA apresentar resultado NEGATIVO, não é fundamento por si só para que seja declarado pelo juízo a anulação do registro, nesse passo assim decidiu o STJ segundo Informativo nº 319.
O Tribunal a quo, com base no resultado de exame de DNA, concluiu que o ora recorrente não é o pai biológico da recorrida. Assim, deve ser julgado procedente o pedido formulado na ação negatória de paternidade, anulando-se o registro de nascimento por vício de consentimento, pois o ora recorrente foi induzido a erro ao proceder ao registro da criança, acreditando tratar-se de sua filha biológica. Não se pode impor ao recorrente o dever de assistir uma criança reconhecidamente destituída da condição de filha. REsp 878954 - RS, Relª Minª Nancy Andrighi, julgado em 07.05.2007.
Boa sorte.
Obrigada Dr,o Sr.me ajudou muito,então vou pedir p o meu marido correr atrás disso logo,ja rola um processo de pensão e reconlhecimento de paternidade,só q está parado,tenho q falar p meu marido providêciar agora isso,doque qd ele faltar eu ficar com a dor de cabeça que ele arrumou.uma pergunta como faço pra consulta a que pé anda esse processo na internet,m informaram q é na pagina da justiça mais ñ conseguir,o senhor pode me orientar.
Nobre Consulente, se existe processo, existe advogado constituído nos autos, sendo assim, ele é o único competente e habilitado a prestar as informações e decidir os proccedimentos destes.
Digo ainda, a minha presença voluntária aqui é, exclusivamete para orientar o cidadão que não tenha advogado constituído. E ao verificar que a solicitação é um fato juridico, opino no sentido de demonstrar o caminho a ser tomado, assim como, lhe mostrar o que diz a lei sobre aquele fato. Em outro momento, oriento e/ou defendo uma tese juridica com colegas deste fórum.
Atenciosamente, Adv. Antonio Gomes.
Ta certo Dr.Antonio muito obrigado.vou achar de outra maneira eu ñ sabia q o Sr. ñ podia dar essa informação,e que em uma outra pergunta q fiz uma Sr. me respondeu dizendo que eu tinha que entrar no site da justiça,com o nº do processo ou o Nome da pessoa.porisso perguntei,ñ sei se quem me respondeu era adv,pois ñ tava escrito,mais pelas palavras q usou parecer,ser,de todo modo fico grata pois o Sr.tem me audando muito com os seu esclarecimento e tenho certeza q vou precisar muito ainda,tenha uma boa tarde.
Mesmo que comprove que não é filho, via de regra continuará sendo filho, não mais pelo sangue mais pelo fundamento socioafetivo. O caminho natural é os mais velhos morrerem primeiro, sendo assim, você pela lógica irá primeiro e vai ser poupada desse grande lapso temporal desta eventual batalha juridica.
Ok.
credo Dr.eu sei as leis do nosso pais precisa ser reevista ñ acha muito injusto isso,fala de socioafetivo ,mais quantos caso igual o meu o pai ñ tem laços nenhum com a criança,nem o conhece,essa criança tem afeição sim e considera como pai o padrasto q o criou e deu afeto,né mesmo,e mesmo sem afeto a lei é a mesma?abraço.
Bom, Se o verdadeiro genitor da criança é o pai afetivo (o padrasto), poderá ele demadar em juízo com a concordancia da genitora do menor com o fim de alterar o registro de nascimento da criança para fazer constar o nome do pai afetivo, desconstituíndo o poder familiar do pai biologico pelo fundamento do abandono moral e material.
Ok.
Dr. é dificil mesmo de entender ,porque uma pessoa,que ñ ta se prejudicando em nada,pode tão facil,com o apoio da mãe da criança e a mulher q errou,dizendo uma pessoa ser o pai sem ser provado no exame,tem q garregar esse suposto filho pro resto davida,mesmo provado no exame q ele ñ é pai,meu Deus que leis são essa,o Sr. ñ sabe d nenhum caso q deu negativo e o pai conseguiu tirar o nome dele do registro?em outras discursão me parece q depende de q forma o juiz entende,segundo resposta de outros colaboradores do forum,o homem tem que pessar muito qd for registrar uma criança se ñ pra disfazer o mal feito pelo q tô vendo,meu deus que leis são essa do nosso pai.mais ta bom Dr.fica a vontade se quizer responde,acho q o Sr ja está cheio da minha insistencia.pois vou a fundo com isso pegar mais informação.desde já agradeço.