herança em união estavel
A mulher tem direito a bens herdados,vivendo em união estavel se hover separação,ou em que momento ela ou ele tem direito,no caso da falta,daí ela ou ele tem direito,por favor me esclarece.obrigada.
Boa noite Dr Antonio
Primeiro quero agradecer sua atenção à minha pergunta e ainda gostaria de lhe pedir que me tirasse mais uma dúdida. Sei que terei que resolver a questão do escritório na justiça, pois meu ex-marido está irredutível, assim sendo eu gostaria de saber de que forma será feita a divisão, pois eu não gostaria de dividir os valores dos móveis e computadores, levando em consideração que o ponto onde funciona o escritório é alugado, essa divisão não seria justa pois perdi a oportunidade de me profissionalilar por conta da proibição dele, a história é longa e triste não cabe aqui muita delonga, mas o que gostaria de saber é se pode dentro da lei dividir os lucros do escritório ou somente os bens móveis que há nele?
Desde já eu agradeço muito sua atenção. Clara
R- Dentro da lei, divide-se todos os bens comuns em partes iguais. Não havendo acordo quanto a divisão e não desejando ficar em condomínio, assiste o direito a ambos, vender sua parte ou compraR A PARTE DO OUTRO, SEM RESULTADO O LEILÃO É A SOLUÇÃO.
Boa noite Dr Antonio
Primeiro quero agradecer sua atenção à minha pergunta e ainda gostaria de lhe pedir que me tirasse mais uma dúdida. Sei que terei que resolver a questão do escritório na justiça, pois meu ex-marido está irredutível, assim sendo eu gostaria de saber de que forma será feita a divisão, pois eu não gostaria de dividir os valores dos móveis e computadores, levando em consideração que o ponto onde funciona o escritório é alugado, essa divisão não seria justa pois perdi a oportunidade de me profissionalilar por conta da proibição dele, a história é longa e triste não cabe aqui muita delonga, mas o que gostaria de saber é se pode dentro da lei dividir os lucros do escritório ou somente os bens móveis que há nele?
Desde já eu agradeço muito sua atenção. Clara
R- Dentro da lei, divide-se todos os bens comuns em partes iguais. Não havendo acordo quanto a divisão e não desejando ficar em condomínio, assiste o direito a ambos, vender sua parte ou compraR A PARTE DO OUTRO, SEM RESULTADO O LEILÃO É A SOLUÇÃO.
Dr. Antonio, Boa tarde! Sou casada a 15 anos, comunhão parcial de bens, meu marido recebeu uma doação dos pais em dinheiro e comprou uma casa.
Na escritura ele colocou sublinhado que o imóvel havia sido comprado com dinheiro do trabalho diuturno anteriormente ao casamento, não comunicando os bens de seu conjuge...
Agora como que fica?
r- FICA EXATAMENTE COMO CONSTA NA ESCRITURA.
Ele quer reformar a casa p/ morarmos. Temos 2 filhas menores. No caso de separaçao, quais são meus direitos. Ele não quis colocar como doação por causa de impostos mais caros.
R- em caso de morte cocê é herdeira comcomitante com os filhos dele.
Aguardo uma ajuda sua. Muito Obrigada, Tatiane
Boa Noite! Dr. Antonio,
Aproveitando estas discussões, muito respeitosamente venho solicitar esclarecimentos quanto a seguinte situação: vivo no regime de união estável (sem contrato formal) há 12 anos, não tenho filhos, porém meu marido tem 02 de outros relacionamentos e agora eu estou construindo uma casa em um lote que eu comprei (com recursos próprios e ajuda de minha mãe) durante esta união, porém meu companheiro não contribuiu e nem contribui para estas aquisições por não concordar com elas; ele pede que eu faça algum documento formal para que ele e/ou seus herdeiros não tenham direitos sobre o imóvel em caso de separação ou morte.
As dúvidas são: É legalmente possível que ele abra mão deste direito caso ele o possua e qual o tipo de documento deveremos constituir em cartório?
Fico muito grata pela atenção a mim dispensada neste espaço tão valioso.
Boa tarde!!! Vamos aos fatos:
MRG.11 20/03/2011 00:11 | editado Boa Noite! Dr. Antonio,
Aproveitando estas discussões, muito respeitosamente venho solicitar esclarecimentos quanto a seguinte situação: vivo no regime de união estável (sem contrato formal) há 12 anos, não tenho filhos, porém meu marido tem 02 de outros relacionamentos e agora eu estou construindo uma casa em um lote que eu comprei (com recursos próprios e ajuda de minha mãe) durante esta união, porém meu companheiro não contribuiu e nem contribui para estas aquisições por não concordar com elas; ele pede que eu faça algum documento formal para que ele e/ou seus herdeiros não tenham direitos sobre o imóvel em caso de separação ou morte.
R- Bom!!! Em tese, trata-se de uma união estável por mais de dez anos, considerando a ausência de contrato e escritura pública sobre a união, viege quanto ao regime de bens, o da comunhão parcial de bens, face a presunção da lei, ex vi do artigo 1.725 do Código Civil. Independente de contribuição do casal na quisição onerosa de bens durante a vigencia da união estável, pertencem os bens aos dois em partes iguais, portanto, a propriedade e a construção edificada legalmente 50% pertence ao companheiro varão. Pode ele realizar um testamento de sua parte disponivel.
As dúvidas são: É legalmente possível que ele abra mão deste direito caso ele o possua e qual o tipo de documento deveremos constituir em cartório?
R- Lhe assiste o direito e não pode renunciar enquanto permanecer em regime de união estável, digo, pode testar a sua parte disponivel, 50%.
Fico muito grata pela atenção a mim dispensada neste espaço tão valioso.
Olá; Dr. Antônio
Estou muito grata pela resposta, porém tenho outras dúvidas. Esqueci de mencionar que ele é divorciado desde antes do início do nosso relacionamento e um dos seus filhos é fruto deste. Então gostaria de saber se esta ex também tem direito a pensão (em caso de morte) ou bens?
QUANTO A DÚVIDA: "É legalmente possível que ele abra mão deste direito? Caso ele o possua, qual o tipo de documento deveremos constituir em cartório?
R- Lhe assiste o direito e não pode renunciar enquanto permanecer em regime de união estável, digo, pode testar a sua parte disponivel, 50%.
Desculpe a minha ignorância mas; por qual motivo ele não poderia fazer a doação dos 50% que lhe cabe, neste regime? Existe algum outro regime que possamos nos enquadrar e está opção ser aceita legalmente sem risco de ser derrubada?
Caso cesse esta união neste regime ele poderá renunciar sem ter que partilhar os seus 50% com seus herdeiros?
Atenciosamente!
Olá; Dr. Antônio
Estou muito grata pela resposta, porém tenho outras dúvidas. Esqueci de mencionar que ele é divorciado desde antes do início do nosso relacionamento e um dos seus filhos é fruto deste. Então gostaria de saber se esta ex também tem direito a pensão (em caso de morte) ou bens?
R- Para ter direito de receber é obrigatório que exista sentença judcial atualmente determinando o ex pagar mensalmente pensão alimentar a ex-esposa. Quanto a bens não assiste direitoa ex, uma vez que com o divórcio termina o vínculo entre o ex-casal, e digo, com a separação de fato ou judcial rompre-se a comunicação dos bens.
QUANTO A DÚVIDA: "É legalmente possível que ele abra mão deste direito? Caso ele o possua, qual o tipo de documento deveremos constituir em cartório?
R- Lhe assiste o direito e não pode renunciar enquanto permanecer em regime de união estável, digo, pode testar a sua parte disponivel, 50%.
Desculpe a minha ignorância mas; por qual motivo ele não poderia fazer a doação dos 50% que lhe cabe, neste regime? Existe algum outro regime que possamos nos enquadrar e está opção ser aceita legalmente sem risco de ser derrubada?
R - a rigor não há que se falar em renúncia. Trata-se de direito de proprietário, isto é, ele é proprietário de 50% dos tais bens. Para desfazer deles é necessário doar ou vender, portanto, nunca renunciar.
Caso cesse esta união neste regime ele poderá renunciar sem ter que partilhar os seus 50% com seus herdeiros?
R- Sim, só há que se falar em partilhar bens com os herdeiros após a morte do autor da herança, em vida só por vontade própria do autor da herança e na forma da lei.
Att.
Adv. Antonio Gomes.
Atenciosamente!
Iniciei um relacionamento em 2002 e fomos morar juntos no mesmo ano, casamos somente na igreja em 2004, durante nossa convivencia meu marido que tem uma boa situaçao finaceira, sempre colocou os bens que adquiriu no nome de terceiros, no meu nome ele abriu empresas e iniciou varios negocios que davam certo so no inicio e depois faliam e so restavam dividas, sempre trabalhei, mas depois que o conheci ele me convidou para ficar trabalhando pra ele me acomodei, e fiquei sendo somente dona de casa e secretaria particular dele, so que no inicio do ano passado ele mudou de comportamento começou a cobrar de mim que eu trabalhasse, que nao ia mais me sustentar que eu tinha que ter meu dinheiro e começamos a brigar muito, entao resolvi pedir a separaçao, ele aceitou e acho que ja esta ate com outra pessoa. Minha pergunta e tenho direito a pensao, ja que estou com 47 anos e nao vai ser facil encontrar emprego, nao temos filhos.
Deve requer a pensão, uma vez comprovado a dependencia econômica e a incapacidade temporária ou permanente para o trabalho, associado a pujança financeira do eventual alimentante, é provavel o juízo deferir o pedido alimentar por tempo determinado ou definitivo, sendo assim, procurar um advogado privado ou um Defensor Público, pessoalmente.
Adv. Antonio Gomes.
Olá,Dr Antonio fico feliz em saber q a discussão q abrir,já se encontra com tantas paginas,ñ sei pq o Sr.ñ quis mais responder minhas duvidas.em outro momento vou ver se ñ foi mal intendido.Boa noite.
R- Via de regra não vislumbro nunca a pessoa, e sim exclusivamente os fatos e as perguntas, estes sim, são atendidas ou refutadas conforme seja a suposta questão jus.
Att.
Adv. Antonio Gomes
Bom dia! Sou casada somente em união estável. Não temos filhos; moramos sozinhos. Meu marido é mais velho (viuvo) e tem 1 filho do primeiro casamento com 35 anos e 4 netos. Já fez o inventário. Não possuímos bens para ser dividido caso um dos dois venha à falecer e se comprarmos algo; já sou ciente de que tenho direito à 50% apenas. Eu estou como única dependente legal declarado em previdencia social, pois não possuo renda fixa em carteira de trabalho.
Caso ele venha à falecer; devo dividir a pensão que receberei como viúva com filho e netos?
Que tipo de pensão é essa? Alimentícia? Ajuda de custo somente? Até quando terei este direito? Se eu abrir firma como autonoma, perco o direito à pensão?
Bem, seria pensão COMO viúva (ele está doente e cuido dele); não com viúva. Ele é casado comigo em contrato de união estável, a ex esposa faleceu e já fizeram a partilha de bens atuais com filho e neto há 2 anos e meio. Ele trabalha na prefeitura, concursado, 34 anos de trabalho; não é aposentado. Apresentou o contrato de união estável na própria prefeitura. Não paga pensão à ninguém, inclusive, faz depósitos no meu nome para os netos que o filho teve fora do casamento, como se eu ajudasse.