herança em união estavel
A mulher tem direito a bens herdados,vivendo em união estavel se hover separação,ou em que momento ela ou ele tem direito,no caso da falta,daí ela ou ele tem direito,por favor me esclarece.obrigada.
Adv. Antonio Lopes Obrigada pelas respostas. Ficou claro. Pelo visto, terei mesmo que contribuir para o patrimonio do garoto, se for filho dele....mas com o passar dos dias verificamos que nada é tão absurdo assim. A vida dá alguns sustos na gente e é muito bom poder ter respostas rápidas e claras nesse site. Minha admiração por dispensar tempo ajudando a leigos sobre os limites e consequências de seus atos juridicos. Rosemaria
Boa tarde, gostaria de saber o seguinte: 2 pessoas vivem em união estável, o homem recebe os bens do casamento anterior e vende um dos imóveis para pagar dividas e o restante do dinheiro compra um imóvel e coloca em nome da atual mulher (companheira - convivente). Ele tem o direito de fazer isso, ou seja, mesmo tendo o dinheiro da compra desse imóvel vindo da venda de um imóvel anterior à união estável?
Dr. Antonio, sou viúva e meu companheiro divorciado. Temos um documento de união estável onde declaramos que vivemos juntos há 2 anos, entendi que a partir desse tempo declarado, todo e qualquer bem que viermos a adquirir será dividido metade para cada um em caso de nossa separação ou morte, certo? Tenho uma casa adquirida antes desse período, adquirida no meu primeiro casamento, porém a escritura definitiva deste imóvel só foi passada para meu nome agora este mês, pois antes tínhamos apenas um intrumento de compra e venda. Esse imóvel automáticamente entrará como sendo minha e de meu atual marido devido este documento ter sido feito apesar de após a escritura, mas declarando que estamos juntos há 2 anos?
Boa noite, irei analisar e dizer logo a seguir:
Dr. Antonio, sou viúva e meu companheiro divorciado. Temos um documento de união estável onde declaramos que vivemos juntos há 2 anos, entendi que a partir desse tempo declarado, todo e qualquer bem que viermos a adquirir será dividido metade para cada um em caso de nossa separação ou morte, certo?
R- Considero ser uma escritura declaratoria de união estável onde não consta clausula regulando o regime de bens dos companheiros, neste caso, confiro o perguntado.
Tenho uma casa adquirida antes desse período, adquirida no meu primeiro casamento, porém a escritura definitiva deste imóvel só foi passada para meu nome agora este mês, pois antes tínhamos apenas um intrumento de compra e venda. Esse imóvel automáticamente entrará como sendo minha e de meu atual marido devido este documento ter sido feito apesar de após a escritura, mas declarando que estamos juntos há 2 anos?
R- Não. Trata-se de imóvel particular exclusivo da companheira virago. Deve apenas manter documentos que comprove esse fato, tais como, as declarações de imposto de renda, declaração de imposto de renda e a movimentação financeira das ´pocas dos fatos.
Boa Tarde Dr. Antonio,
Antes de escrever busquei nas discussões anteriores, mas não encontrei nenhum caso igual ao que estou vivendo, por isso busco sua orientação. Em outubro de 2003 fui morar com meu companheiro, o qual se separou de fato mas não de direito em agosto do mesmo ano. Em julho de 2004 ele adquiriu um apartamento via financiamento onde 80% está em nome dele e 20% em nome da ex-mulher, com vistas a deixar um bem para suas 3 filhas fruto desta união. Em dezembro de 2004 eu adquiri um imovel juntamente com o meu pai ( o mesmo faleceu em 2007) onde 52% estão em meu nome e 48% em nome do meu pai (continua desta forma pois ainda não foi realizado inventário) no qual meu companheiro não entrou com nenhum recurso financeiro e nem consta no contrato de financiamento. Meu companheiro tinha intenção de se separar judicialmente, fato que protelou devido a animosidade manifestadada pela ex-mulher, mas que iria concretizar no ano passado 2009 se ele não tivesse falecido em razão de um acidente. Por precaução dei entrada em uma ação de reconhecimento de união estável pós-mortem, a qual será julgada na proxima segunda-feira. Já sou reconhecida, assim como meu filho, fruto desta união, pelo INSS para fins de pensão. Abri inventário em nome do nosso filho, onde apareço somente como responsável legal pelo menor, já que não pretendo pleitear minha parte neste imóvel que ele comprou junto com a ex-mulher, mesmo sabendo ter direito a tal. A questão que me preocupa é: teriam direito a este imóvel que está em meu nome e em nome de meu pai e que ainda se encontra em financiamento (foram pagos 5 anos e ainda restam 10) as filhas e a ex-mulher por possuir uma certidão de casamento que não foi anulada por divórcio? Desde já agradecida por sua orientação.
Cristiane, boa tarde. Vamos aos fatos.
Boa Tarde Dr. Antonio,
Antes de escrever busquei nas discussões anteriores, mas não encontrei nenhum caso igual ao que estou vivendo, por isso busco sua orientação. Em outubro de 2003 fui morar com meu companheiro, o qual se separou de fato mas não de direito em agosto do mesmo ano. Em julho de 2004 ele adquiriu um apartamento via financiamento onde 80% está em nome dele e 20% em nome da ex-mulher, com vistas a deixar um bem para suas 3 filhas fruto desta união. Em dezembro de 2004 eu adquiri um imovel juntamente com o meu pai ( o mesmo faleceu em 2007) onde 52% estão em meu nome e 48% em nome do meu pai (continua desta forma pois ainda não foi realizado inventário) no qual meu companheiro não entrou com nenhum recurso financeiro e nem consta no contrato de financiamento.
Meu companheiro tinha intenção de se separar judicialmente, fato que protelou devido a animosidade manifestadada pela ex-mulher, mas que iria concretizar no ano passado 2009 se ele não tivesse falecido em razão de um acidente.
Por precaução dei entrada em uma ação de reconhecimento de união estável pós-mortem, a qual será julgada na proxima segunda-feira. Já sou reconhecida, assim como meu filho, fruto desta união, pelo INSS para fins de pensão. Abri inventário em nome do nosso filho, onde apareço somente como responsável legal pelo menor, já que não pretendo pleitear minha parte neste imóvel que ele comprou junto com a ex-mulher, mesmo sabendo ter direito a tal. A questão que me preocupa é: teriam direito a este imóvel que está em meu nome e em nome de meu pai e que ainda se encontra em financiamento (foram pagos 5 anos e ainda restam 10) as filhas e a ex-mulher por possuir uma certidão de casamento que não foi anulada por divórcio?
R- Legalmente o percentual dos anos pagps durante a união pertence por direito ao falecido (meação), razão pela qual a rigor deveia ser inventáriado e partilhado em nome dos seus filhos sejam eles unilateral oué bilateral, digo, a ex-esposa não lhe assiste direito sobre bens adquiridos pelo casal (companheiro) após a a separação a sua separação de fato.
Desde já agradecida por sua orientação.
Bom dia Dr. Antonio,
Eu e meu companheiro fizemos um documento de união estável, onde declaramos estarmos vivendo maritalmente há 2 anos. Ele tem 3 filhos do primeiro casamento e eu 1 filho de meu casamento, sou viúva e meu companheiro divorciado. Estamos pensando em adquirir um imóvel. O que poderíamos fazer em vida para que no caso de morte de 1 de nós dois o outro possa continuar no imóvel sem a intervenção dos filhos? Existe algum documento do tipo "testamento" onde podemos deixar 50% deste imóvel para meu filho e 50% para os 3 filhos dele?
Bom dia Dr. Antonio,
Eu e meu companheiro fizemos um documento de união estável, onde declaramos estarmos vivendo maritalmente há 2 anos. Ele tem 3 filhos do primeiro casamento e eu 1 filho de meu casamento, sou viúva e meu companheiro divorciado. Estamos pensando em adquirir um imóvel. O que poderíamos fazer em vida para que no caso de morte de 1 de nós dois o outro possa continuar no imóvel sem a intervenção dos filhos?
R - Bom, basta apenas existir um único imóvel a ser inventariado, e que seja a residência do casal no momento do falecimento de um dos companheiros, neste caso o sobrevivente lhe assiste de pleno direito continuar residindo no imóvel até falecer, isso sem ter que pagar nada aos eventuais herdeiros do imóvel. Trata-se do direito real de habitação.
Existe algum documento do tipo "testamento" onde podemos deixar 50% deste imóvel para meu filho e 50% para os 3 filhos dele?
Não se trata de tipo de testamento, qualquer tipo de testamento tema mesma finalidade, o que muda é a formalidade e os procedimentos. Direito de herança é uma garantia legal. Qualquer cidadão poderá doar em testamento 50% dos seus bens ou alienar tudo em vida. Os filhos unilateral segundo constituição federal lje assiste o mesmo direito que o bilateral, ou seja, é vedado tratamento diferente entre filhos sejam eles de qualquer especie. Havendo dúvida ou desejo de evitar interferencia de herdeiros unilateral na futura herança do genitor, deve o consulente procurar um advogado pessolmente para encontrar caminho possiveis e provaveis.
att. Adv. Antonio Gomes.
Olá Dr Antonio, se puder me ajudar ficarei muito agradecida,
Depois mais de 15 anos de casada no regime de comunhão parcial de bens, estou me separando, temos 2 filhos. Ocorre que alguns anos depois de casada meu marido montou um escritório de contabilidade. Nos formamos juntos em tecnica de contabilidade antes de nos casar, e até a pouco tempo eu tinha minha carteira de CRC que cancelei porque vinha a anos pagando a anuidade sem utilizar, nunca atuei pois meu marido não deixou, muitas vezes eu quis trabalhar com ele no escritório mas ele nunca deixou. Fiquei parada no tempo enquanto ele que já era um profissional de contabilidade, pois já trabalhava em outro escritório desde muito novo, só se aperfeiçoou ainda mais, fez até faculdade na área contábil. Agora que estamos nos separando ele não concorda que eu tenha direitos sobre o escritório, alega ser somente dele, pois ele é o profissional responsável pelos clientes. Desta forma eu gostaria de saber se realmente eu não tenho direitos sobre o escritório, e se eu tenho, onde estou amparada dentro da lei?
Espero que o sr. possa me ajudar, desde já muito obrigada.
Clara
Olá Dr Antonio, se puder me ajudar ficarei muito agradecida,
R- Boa tarce, vamos aos fatos:
Depois mais de 15 anos de casada no regime de comunhão parcial de bens, estou me separando, temos 2 filhos. Ocorre que alguns anos depois de casada meu marido montou um escritório de contabilidade. Nos formamos juntos em tecnica de contabilidade antes de nos casar, e até a pouco tempo eu tinha minha carteira de CRC que cancelei porque vinha a anos pagando a anuidade sem utilizar, nunca atuei pois meu marido não deixou, muitas vezes eu quis trabalhar com ele no escritório mas ele nunca deixou.
Fiquei parada no tempo enquanto ele que já era um profissional de contabilidade, pois já trabalhava em outro escritório desde muito novo, só se aperfeiçoou ainda mais, fez até faculdade na área contábil. Agora que estamos nos separando ele não concorda que eu tenha direitos sobre o escritório, alega ser somente dele, pois ele é o profissional responsável pelos clientes.
Desta forma eu gostaria de saber se realmente eu não tenho direitos sobre o escritório, e se eu tenho, onde estou amparada dentro da lei?
R- Regime da comunhão parcial, determina que bens adquiridos durante a união pertence ao casal, portanto, o escritório pertence ao casal em partes iguais. Para lei é irrelevante se você ajuda ou não no escritório.
Espero que o sr. possa me ajudar, desde já muito obrigada.
Clara
Por favor Dr. Antonio Gomes já pedi várias vezes em outras discussões e até agora nada, por favor poderia me responder a esta pergunta: Tenho um filho de 2 anos e atualmente eu e meu companheiro estamos juntos mas vivendo em casas separadas ou seja, endereços distintos. Minha mãe possui dois imóveis, um adquirido em decorrencia de divisão de partilha por divórcio e outro a adquirido com dinheiro de meu ex marido(na época estava casada), por parte de uma herança adquirida por este, meu companheiro tem mais duas filhas de casamento anterior, a pergunta que faço é a seguinte: Por ter mais um irmão e minha mãe ter dois imóveis, poderia ela deixar nesse caso uma casa para meu irmão e uma chacara no caso em nome de meu filho, já que o imóvel que meu filho tem direito por parte de pai, é a parte ideal de uma herança dividida entre oito irmãos( ele e mais sete irmãos)que nesse caso seria dividido entre mais duas irmãs? Somos ambos divorciados. Obrigado
Por favor Dr. Antonio Gomes já pedi várias vezes em outras discussões e até agora nada, por favor poderia me responder a esta pergunta:
R- Boa noite, vamos aos fatos:
Tenho um filho de 2 anos e atualmente eu e meu companheiro estamos juntos mas vivendo em casas separadas ou seja, endereços distintos.
Minha mãe possui dois imóveis, um adquirido em decorrencia de divisão de partilha por divórcio e outro a adquirido com dinheiro de meu ex marido(na época estava casada), por parte de uma herança adquirida por este, meu companheiro tem mais duas filhas de casamento anterior, a pergunta que faço é a seguinte:
Por ter mais um irmão e minha mãe ter dois imóveis, poderia ela deixar nesse caso uma casa para meu irmão e uma chacara no caso em nome de meu filho, já que o imóvel que meu filho tem direito por parte de pai, é a parte ideal de uma herança dividida entre oito irmãos( ele e mais sete irmãos)que nesse caso seria dividido entre mais duas irmãs? Somos ambos divorciados. Obrigado
R- os fatos narrados não permite uma conclusão, deve a consulente procurar pessoalmente um advogadfo civilista e levar ao seu conhecimento todo o seu questionamento. Em tese, qualquer cidadão que tenha ascendente ou descendente não poderá doar mais de 50% de todo seu patrimonio, eis que a outra parte é a LEGITIMA.
Cordial abraço.
Obrigado!!!!!!! Mas o que queria saber é se ela pode deixar um dos imóveis para meu filho já que possui dois imóveis em seu nome? O Pai mora num "quintal" onde moram mais oito familias entre irmãos e primos, e sua parte é muito pequena neste terreno e é muita pequena pra ser dividida já que existem mais duas irmãs, então gostaria de ter e pelo menos deixar um teto para meu filho que tem apenas dois anos. Cordialmente Francis
Boa noite Dr Antonio
Primeiro quero agradecer sua atenção à minha pergunta e ainda gostaria de lhe pedir que me tirasse mais uma dúdida. Sei que terei que resolver a questão do escritório na justiça, pois meu ex-marido está irredutível, assim sendo eu gostaria de saber de que forma será feita a divisão, pois eu não gostaria de dividir os valores dos móveis e computadores, levando em consideração que o ponto onde funciona o escritório é alugado, essa divisão não seria justa pois perdi a oportunidade de me profissionalilar por conta da proibição dele, a história é longa e triste não cabe aqui muita delonga, mas o que gostaria de saber é se pode dentro da lei dividir os lucros do escritório ou somente os bens móveis que há nele?
Desde já eu agradeço muito sua atenção. Clara
Olá Dr Antonio, boa tarde Obrigada por sua atenção com relação as minhas dúvidas, gostaria que se possível o sr. me ajudasse mais uma vez. Com relação ao escritório de contabilidade, como seria essa divisão, pois, levando em consideração que o prédio onde funciona o escritório é alugado, preciso saber se tenho direito á parte dos lucros ou somente aos bens móveis (mesas, computadores...)? Tem uma lei em que eu possa estar amparada?
Obrigada mais uma vez. Clara
Dr. Antonio, Boa tarde! Sou casada a 15 anos, comunhão parcial de bens, meu marido recebeu uma doação dos pais em dinheiro e comprou uma casa. Na escritura ele colocou sublinhado que o imóvel havia sido comprado com dinheiro do trabalho diuturno anteriormente ao casamento, não comunicando os bens de seu conjuge... Agora como que fica? Ele quer reformar a casa p/ morarmos. Temos 2 filhas menores. No caso de separaçao, quais são meus direitos. Ele não quis colocar como doação por causa de impostos mais caros. Aguardo uma ajuda sua. Muito Obrigada, Tatiane
Dr. Antonio, Boa tarde! Sou casada a 15 anos, comunhão parcial de bens, meu marido recebeu uma doação dos pais em dinheiro e comprou uma casa. Na escritura ele colocou sublinhado que o imóvel havia sido comprado com dinheiro do trabalho diuturno anteriormente ao casamento, não comunicando os bens de seu conjuge... Agora como que fica? Ele quer reformar a casa p/ morarmos. Temos 2 filhas menores. No caso de separaçao, quais são meus direitos. Ele não quis colocar como doação por causa de impostos mais caros. Aguardo uma ajuda sua. Muito Obrigada, Tatiane
Boa noite Dr Antonio
Primeiro quero agradecer sua atenção à minha pergunta e ainda gostaria de lhe pedir que me tirasse mais uma dúdida. Sei que terei que resolver a questão do escritório na justiça, pois meu ex-marido está irredutível, assim sendo eu gostaria de saber de que forma será feita a divisão, pois eu não gostaria de dividir os valores dos móveis e computadores, levando em consideração que o ponto onde funciona o escritório é alugado, essa divisão não seria justa pois perdi a oportunidade de me profissionalilar por conta da proibição dele, a história é longa e triste não cabe aqui muita delonga, mas o que gostaria de saber é se pode dentro da lei dividir os lucros do escritório ou somente os bens móveis que há nele?
Desde já eu agradeço muito sua atenção. Clara
R- Dentro da lei, divide-se todos os bens comuns em partes iguais. Não havendo acordo quanto a divisão e não desejando ficar em condomínio, assiste o direito a ambos, vender sua parte ou compraR A PARTE DO OUTRO, SEM RESULTADO O LEILÃO É A SOLUÇÃO.