Doação de imóvel a Filho
Bom dia Dr. Antônio! Eu estive pesquisando neste fórum sobre o assunto de doação de imóveis para filhos e ainda fiquei com dúvidas, por gentileza poderia me ajudar neste caso? A questão é a seguinte:
Meu pai é viúvo e quer me doar a casa que ele comprou próximo onde eu moro, sendo que eu tenho mais 2 irmãos que moram em outra casa de meu pai, em outro estado.
Minha 1ª dúvida: Ele esta morando pouco mais de três anos com outra pessoa nesta casa, a qual ele quer doar para mim, esta senhora que esta com ele passaria a ter direito nesta casa, pois, ele a comprou antes do ajuntamento?
2ª dúvida: Se ela não tiver direito a casa, meu pai pode doar esta casa para mim sem ter o consentimento dos meus dois irmãos ou seria necessária uma declaração deles abrindo mão deste imóvel?
3ª dúvida: Para abnegar a casa, qual documento seria necessário que meus irmãos deveriam assinar? Declaração, autorização, procuração ou qual seria Dr. Antônio?
Espero ter sido bem claro nas minhas perguntas e desde já agradeço a gentileza, Obrigado!
Boa tarde, Dr. Antonio
Estou passando por uma situação que compete ao assunto aqui abordado. E se o senhor permite, gostaria de sanar algumas dúvidas quanto ao proceder na minha questão.
Tenho uma herança ainda não partilhada, somos dois herdeiros, eu e mais um irmão, ambos maiores de idade. A herança compreende a 50% dos imóveis adquiridos entre meus pais, sendo esta parte deixada pelo falecimento da minha mãe, em 2007. Hoje, meu pai viúvo dificulta o trâmite, pelos imóveis se encontrarem no nome dele e ainda sem escritura, alguns com apenas contratos de compra e venda e ainda estarem sem inventário. Meu pai nega reconhecimento de herança pela parte que competia a minha mãe.
Porém o mesmo deixou um imóvel emprestado ao meu irmão mais velho, e com a venda de outro, assinada por todos nós, deu entrada em um apartamento como viúvo, financiando o restante neste presente ano, mesmo estando em relacionamento com uma nova mulher a quase dois anos, morando juntos em torno de alguns meses (sem contribuição da mesma na renda familiar). Foi acordado entre as partes competentes que este imóvel comprado recentemente ficaria sendo utilizado por mim e minha esposa.
Para evitar muitas labutas e desgastes familiar penso em entrar num acordo junto a meu pai para que me seja doado o imóvel supracitado, que valeria pela minha herança materna, já que o valor é compatível.
Pergunto: A atual companheira do meu pai tem algum direito no novo imóvel?
Como posso proceder no processo de doação?
Meu irmão teria que se envolver no processo?
Se negada a doação, como proceder para que seja feito um acordo judicial?
A atual companheira do meu pai tem algum direito no novo imóvel?
R- legalmente não, o imóvel adveio de subrogação de bens adquirido no casamento anterior.
Como posso proceder no processo de doação?
R- Doação efetiva-se atraves de escritura pública.
Meu irmão teria que se envolver no processo?
R- Teria que assianr concordando.
Se negada a doação, como proceder para que seja feito um acordo judicial?
R- O caminho legal é abrir o inventário por qualquer dos herdeiros (legitimidade ativa), ou até mesmo uma ação cautelar de arrolamento de bens. Por fim, procurar pessaolmente um advogado pessoalmente para definir a questão jus.
Adv. Antonio Gomes.
Doutor Antonio
É com muita satisfação que conto com sua ajuda, a sanar dúvidas de um leigo como eu, mas que porém passo por momentos que me cobram a saber mais do que imagino.
Gostaria que me desse a oportunidade de sanar mais uma dúvida, espero que seja a última deste âmbito. Um imóvel que adveio de subrogação de bens adquirido no casamento anterior do qual o cônjuge se encontra atualmente em estado viúvo, conforme o caso já citado anteriormente em nosso último diálogo. Pode ser esse imóvel vendido para não descendentes ou ascendentes, sem a assinatura dos filhos do viúvo?
Boa tarde!!! Como via de regra não retorno a leituras de textos efetuadas alhures, em tese, reporto-me a última manifestação.
Imóvel que depende de abertura e conclusão de inventário, só poderá legalmente ser alienado após a conclusão do inventário, ou, se durante, com autorização do juízo.
Imóvel com toda documentação regular e o proprietário sendo maior e capaz, pode a qualquer tempo vender a propriedade para terceiro, isso sem necessitar de concordancia de ascendentea nem de descendentes.
Adv. Antonio Gomes
Boa tarde, peço por esclarecimento!! Meu esposo comprou a nossa casa já em nome de nosso único filho, e uso e fruto nosso!A escritura foi passada direto do nome do proprietário para meu filho quando ele ainda era menor de idade.Somos casados no regime parcial de bens e meu esposo possui outros filhos de outro casamento.Possuimos outros bens!! Pergunto: quando for feita a partilha dos bens,esse imóvel será considerado antecipação de herança ou doação da parte disponível de meu esposo?? Desde já agradeço!!