Doação de imóvel a Filho
Bom dia Dr. Antônio! Eu estive pesquisando neste fórum sobre o assunto de doação de imóveis para filhos e ainda fiquei com dúvidas, por gentileza poderia me ajudar neste caso? A questão é a seguinte:
Meu pai é viúvo e quer me doar a casa que ele comprou próximo onde eu moro, sendo que eu tenho mais 2 irmãos que moram em outra casa de meu pai, em outro estado.
Minha 1ª dúvida: Ele esta morando pouco mais de três anos com outra pessoa nesta casa, a qual ele quer doar para mim, esta senhora que esta com ele passaria a ter direito nesta casa, pois, ele a comprou antes do ajuntamento?
2ª dúvida: Se ela não tiver direito a casa, meu pai pode doar esta casa para mim sem ter o consentimento dos meus dois irmãos ou seria necessária uma declaração deles abrindo mão deste imóvel?
3ª dúvida: Para abnegar a casa, qual documento seria necessário que meus irmãos deveriam assinar? Declaração, autorização, procuração ou qual seria Dr. Antônio?
Espero ter sido bem claro nas minhas perguntas e desde já agradeço a gentileza, Obrigado!
Bom dia Dr. Antônio! Olá, irei verificar o caso no local:
Eu estive pesquisando neste fórum sobre o assunto de doação de imóveis para filhos e ainda fiquei com dúvidas, por gentileza poderia me ajudar neste caso?
R- Na medida do possivel, sim.
A questão é a seguinte:
Meu pai é viúvo e quer me doar a casa que ele comprou próximo onde eu moro, sendo que eu tenho mais 2 irmãos que moram em outra casa de meu pai, em outro estado.
Minha 1ª dúvida: Ele esta morando pouco mais de três anos com outra pessoa nesta casa, a qual ele quer doar para mim, esta senhora que esta com ele passaria a ter direito nesta casa, pois, ele a comprou antes do ajuntamento?
R- "ajuntamento", digo: A sua companheira a qual ele formou sua nova família na forma do artigo 226, parágrafo 3.° do Constituição Federal. Ela não tem o direito de meação neste imóvel por ter sido adquirido antes de constituir a união, exceto se realizaram um contrato escrito reconhecendo o regime da união a comunhão total de bens.
2ª dúvida: Se ela não tiver direito a casa, meu pai pode doar esta casa para mim sem ter o consentimento dos meus dois irmãos ou seria necessária uma declaração deles abrindo mão deste imóvel?
R- pode doar sem o consentimento dos filhos, porém poderá ser contestado por ele na sua morte, levando o imóvel a colação no inventário para verificar se ele adentrou na parte da herança indisponivel, se ocorrer será considerado adiantamento de herança, se ainda assim não resolver, poderá ser anulada a doação.
3ª dúvida: Para abnegar a casa, qual documento seria necessário que meus irmãos deveriam assinar? Declaração, autorização, procuração ou qual seria Dr. Antônio?
R- O cartório fará constar o ato de consentimento dentro da escritura e no caso deles não estarem presente serão representados por procuração pública especifica (o escrevente lhe prestará orientação e o caminho se for este o caso).
Espero ter sido bem claro nas minhas perguntas e desde já agradeço a gentileza, Obrigado!
R- Gostei do "bem claro", e se encontra realmente de forma clara, direta e objetiva, situaçao diversa do que tenho encontrado com frequencia em solicitações enviada para o causídico que vos fala.
|Ok.
Fernanda, respondo confirmando o que você espera e sabe.
Bom. A luz da formalidade da transmissão de propriedade poderá fazer tal ato atraves da escritura em cartório, embora tal ato viole os direitos dos herdeiros que não autorizaram a doação a seu irmão, seja ele bilateral ou unilateral, viola tambem, o direito da companheira, uma vez que 50% do imóvel lhe pertence por direito liquido e certo, direito de meaçã, garantido aos companheiros, uma vez que se trata de bens adquiridos duarante a união e de forma onerosa.
OK.
Bom, em princípio desconstituir a união estável com a partilha de bens em juízo, e se for o caso o advogado demandará com uma ação cautelar para que o magistrado determine o bloqueio do bem, se a alienação ainda não foi realizada, caso contário demandar com ação para anular o negócio, uam vez que pertence a companheira a meação ex vi do artigo 1.725 do código civil.
Dr. Antônio,
qual é o melhor caminho para registrar um imóvel que foi doado nos autos de uma ação de separação consensual?
O referido imóvel foi doado pelo casal com reserva de usufruto vitalício. Ocorre, que o cônjuge varão faleceu em 1996. Foi aberto o inventário, mas, não foi declarada a existência desse imóvel.
Em 2007, faleceu a cônjuge virago e ainda não foi aberto inventário.
Da herança deixada pelos dois, só existe este imóvel, que agora as duas filhas, maiores e capazes, querem fazer o registro, que foi doado a elas na separação.
Então, pergunto:
a homologação da separação transitada em julgado é título hábil para o registro? as certidões de óbitos dos doadores extingue o usufruto?
ou o procedimento correto é o desarquivamento dos autos do inventário do primeiro que faleceu para a colação do imóvel?
ou abertura do inventário da mãe comunicando a existência do imóvel?
As duas filhas são as únicas herdeiras.
Agradeço desde de já o esclarecimento.
Vanda Lúcia
Bom. Sé o imóvel foi doado com a homologação e o transito em julgado confirma-se a doação, portanto, não houve trnamissão deste bem com o falecimento dos doadores, eis que não se transmite por herança o que não lhe pertence.
O caminho para resolver a questão: desarquivar o processo de separação e executar a sentença em apenso, onde se comprovará os pagamentos dos impostos e certididão de praxe (proximo ao procedimento de a um inventário) . No final será expedido um formal de partilha, então, os proprietários irão ao cartório de RI e efetiva o registro, após isso, apresentam o óbito deles e retiram a prenotação de usufruto no próprio RI, através de requeimento.
Ok.
Boa noite Dr. Antonio
Meu sogro e sogra faleceram deixando uma casa para inventário. Minha esposa é a unica filha legitima, mas o casal tinha a guarda de uma outra menina (sem adoção), que foram criadas juntas até os 15 anos. Com o falecimento dos dois, ela pede uma parte deste bem. Pergunto - Ela tem direito a bem deixado? Grato pela atenção.
tive um relacionamento onde foi gerado uma criança, o pai registrou da pensão e paga plano de saude em termos pois sei que quem paga tudo é a mãe dele + ele falou que fez a obrigação dele o que eu queria mesmo saber é a respeito de com quantos anos meu bebê passa ir para residencia dele e se eu posso impedir pois ele não tem vindo ver o menino e não tem amor nenhum por ele qual melhor atitude q devo tomar nesse caso.
Você tem a posse de fato da criança e não existe regulamentação determinada pela justiça, por isso não é obrigada permitir ele visitar a criança, por outro lado, se ele entrar na justiça irá obter o seu direito de visitar a criança por ordem judicial, e até requerer a guarda. O correto é haver o entendimento entre os pais quanto a visita, se acaso não acordarem o juíz determinará por sentença a visita.