Doação de imóvel a Filho

Há 17 anos ·
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Bom dia Dr. Antônio! Eu estive pesquisando neste fórum sobre o assunto de doação de imóveis para filhos e ainda fiquei com dúvidas, por gentileza poderia me ajudar neste caso? A questão é a seguinte:

Meu pai é viúvo e quer me doar a casa que ele comprou próximo onde eu moro, sendo que eu tenho mais 2 irmãos que moram em outra casa de meu pai, em outro estado.

Minha 1ª dúvida: Ele esta morando pouco mais de três anos com outra pessoa nesta casa, a qual ele quer doar para mim, esta senhora que esta com ele passaria a ter direito nesta casa, pois, ele a comprou antes do ajuntamento?

2ª dúvida: Se ela não tiver direito a casa, meu pai pode doar esta casa para mim sem ter o consentimento dos meus dois irmãos ou seria necessária uma declaração deles abrindo mão deste imóvel?

3ª dúvida: Para abnegar a casa, qual documento seria necessário que meus irmãos deveriam assinar? Declaração, autorização, procuração ou qual seria Dr. Antônio?

Espero ter sido bem claro nas minhas perguntas e desde já agradeço a gentileza, Obrigado!

67 Respostas
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Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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A doação gerou efeito após o transito e julgado daquele processo que homologou por sentença a doação, sendo assim, deverá executar a r. sentença por dependendência naquele processo, para isso deve constituir um advogado, uma vez que ele tomará as providencias necessária também quanto ao inventário em trâmite.

Carlos monteiro_1
Há 17 anos ·
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Boa tarde Dr. APós doar a casa a um filho menor, o mesmo quando estiver com mais de 18 anos poderá entrar na justiça para ter direito da mesma (vender, alugar...)mesmo com a doação em regime de usufruto..

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Demanda em juizo sempre poderá, é um direito garantido pela Constituição federla a qualquer cidadão, agora, ter uma sentença favoravel para retirar a clausula de usufruto antes da morte do doador usufrutuário, isso juridicamente não é possivel.

Juliana_1
Há 17 anos ·
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Boa tarde Dr. Antonio, tenha dúvidas neste presente caso:

Maira e Joel, casados pelo regime da comunhão universal de bens, ainda em vida, fizeram uma pré-divisão dos bens com os 3 filhos, e o fizeram da seguinte maneira: 1) para a filha “A”: escritura pública de doação de um bem imóvel no valor de R$ 100.000,00; 2) para o filho “B”: compraram um imóvel no valor de R$ 100.000,00 e o escrituraram diretamente em nome deste; 3) para o filho “C”: construíram uma casa de alvenaria sobre um terreno que ele já possuía, pelo valor de R$ 100.000,00.

Qual seria a melhor maneira, pra ajudar a filha "A" para que não perdesse o direito a sua herança? Desde já, agradeço a sua atenção dispensada!!

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Qual seria a melhor maneira, pra ajudar a filha "A" para que não perdesse o direito a sua herança?

R- Os fatos revelam uma contradição insuperável com a pergunta. Se houve uma divisão antecipada de herança em partes iguais entre os herdeiros necessários, qual o sentido da pergunta formulada!!!!!

Suely Barbosa
Advertido
Há 17 anos ·
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Dr. Antonio bom dia!! tenho 50% de um imóvel, posso doar a parte aerea para um filho só (Tenho 4 todos maior de idade). Ele abriria mão da sua parte no terreo. Os outros 3 filhos teriam que concordar com esta adoção?? Obrigado pela atenção

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Sim, é necessário (previsão legal) os outros filhos concordarem com a doação.

katianebao
Há 16 anos ·
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ola dr. gomes minha duvida e a seguinte, meu marido comprou um apartamento para a mae dele a alguns anos atraz, este imovel esta no nome dela e agora ela gostaria de passar para o nome dele. Qual seria o melhor procedimento sendo que moramos fora do pais?Uma tranferencia com reserva de uso fruto seria uma boa opcao?

desde ja agradeco

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Aleinação de imóvel, seja por venda, doação ou doação com ususfruto o unico caminho é a Escritura pública lavrada em Cartórios de Notas. Quanto se com ou sem usufruto, isso é uma questão pessoal do doador, não uma questão de direito. Há que se observar a presença de descendentes face a possível vilolação da legitima garantida aos descendentes ou ascendentes.

katianebao
Há 16 anos ·
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ola,

a questao de descendentes e uma das razoes em que minha sogra quer passar o imovel para o nome do meu marido, pois a filha dela veio a falecer a 2 semanas atraz deixando um filho de menor que morra com minha sogra e um marido do 2 casamento. Ela teme que em caso dela vir a falecer ele venha a receber a parte que seria da filha, pois eles eram casados por comunhao de bens. Isto e possivel?

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Sim. ao falecer o autor da herança os bens é imediatamente transmitido para os seud descendentes em partes iguais. Estando um deles falecido o filho dele recebe por direito de representação o seu quinhão da herança. A esposa do falecido nada recebe, eis que não existe vínculo dela com o falecido, eis que o vínculo do casamento termina com a morte ou divórcio, portanto, com a morte termina também o efeito do contrato de casamento, sendo assim, é irrelvante se falr em regime total da comunhão de bens.

katianebao
Há 16 anos ·
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muito obrigada pelas informacoes.

katianebao
Há 16 anos ·
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Bom dia! mais uma pergunta. Quais os documentos necessarios para fazer uma aleinacao de imovel? vai precisar uma procuracao devido ao fato de meu marido nao estar presente pois esta fora do pais? obrigada

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Os proprietários comparecerem ao cartório com o vendedor, ou procurador com poderes espececifico para tal.

soliver
Há 15 anos ·
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ola Dr, tenho uma coisa para lhe falar, com o falecimento da minha sogra, ela deixou o imovel em que a mesma morava e ja estava em nome de seus dois filhos meu marido e a irma dele, ele comprou a a parte dela fez se a escritura de compra e venda , ela passou uma procuração dando a les plenos direitos sobre o imovel, ele se dirigiu ao cartorio e lavrou a escritura do imovel e fez o termo de doação para nossa unica filha e em seguida foi lavrada escritura do imovel no nome da mesma com reserva de usufruto em nome meu e dele, somos casados em comunhao universal de bens, minha duvida é a seguinte meu marido tem um filho anterior ao casamento, se acontecer algo com ele (em caso de falecimento) este filho dele pode reivindicar algum direito sobre este imovel? já que ja teme scritura do imovel em nome da minha filha como unica donatario. obrigada

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Sim, pode o filho unilateral questionar a supressão legal do seu direito de herança, digo, o seu quinhão hereditário, se e somente se o seu genitor falecer e não deixar outros bens capaz de garantir o seu quinhão.

Att.

Adv. Antonio Gomes.

gabilima
Há 15 anos ·
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vc peguntou para o Dr Antonio sobre que documento fazer no cartório, o documento se for procuração será de anuência, onde os seus irmãos vão ao cartório, se forem casados tem que levar as esposas e a certidão de casamento, e vão concordar que seu pai faça essa doação para vc, pois o pai quando tem mais filhos não pode benefeciar só um, como diz o Dr. Antonio, se feito poderá ser contestado no futuro. espero ter ajudado

André_Brasília
Há 15 anos ·
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Prezado Dr. Antonio, estou com uma grande dúvida e gostaria de contar com a sua ajuda. Minha mãe é casada pela segunda vez com um senhor que também tem um filho. Antes dessa união ela adquiriu uma casa financiada pelo SFH. O financiamento continua sendo pago até hoje, mesmo depois do casamento, e sem a ajuda financeira do atual marido. Minha mãe sempre arcou sozinha com as despesas relativas ao imóvel e sempre contribuiu para as despesas dométicas. Ela quer passar a casa para o meu nome, uma vez que ela sempre pagou pelo imóvel sozinha e o adquiriu antes desse segundo casamento. Hoje ela tem receio que com a sua morte, tanto o atual esposo como seu filho de outro casamento tenha direito sobre a casa e eu acabe ficando sem ela. Outro receio dela é, caso o seu esposo venha a falecer, ela tenha que dividir a casa com o filho de outro casamento. A dúvida é: Seria possível passar a casa pro meu nome? como fazer isso? Por doação? Haverá possibilidade de questionamentos futuros em relação a essa operação?

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Bom dia!!! Vamos aos fatos:

Prezado Dr. Antonio, estou com uma grande dúvida e gostaria de contar com a sua ajuda. Minha mãe é casada pela segunda vez com um senhor que também tem um filho. Antes dessa união ela adquiriu uma casa financiada pelo SFH. O financiamento continua sendo pago até hoje, mesmo depois do casamento, e sem a ajuda financeira do atual marido. Minha mãe sempre arcou sozinha com as despesas relativas ao imóvel e sempre contribuiu para as despesas dométicas

R- É necessário afirmar, irrelevante a contibuição ou não do companheiro, uma vez que a lei presume que houve coperação de ambos no pagamento de parcelas de bens adquiridos ainda que antes de formada a união, ex vi legis Código Civil Brasileiro, precisamente no artigo 1.725.

Ela quer passar a casa para o meu nome, uma vez que ela sempre pagou pelo imóvel sozinha e o adquiriu antes desse segundo casamento. Hoje ela tem receio que com a sua morte, tanto o atual esposo como seu filho de outro casamento tenha direito sobre a casa e eu acabe ficando sem ela.

R- O receio dela é uma verdade prevista na Lei, eis que ele é meeiro em todoas as parcelas pagas durante a união, digo, na medida da valorização e do percentual correspondente no imóvel, afirmo ainda, em caso de subida da companheira para o plano superior, assiste a ele o pleno direito de exercer o direito real de habitação, ou seja, O FILHO HERDEIRO SÓ PODERÁ REQUERER A POSSE DIRETA DA SUA PARTE DA EVENTUAL HERANÇA APÓS A MORTE DO COMPANHEIRO.

Outro receio dela é, caso o seu esposo venha a falecer, ela tenha que dividir a casa com o filho de outro casamento.

R - Outra verdade, uma vez que parte do imóvel já pertence ao companheiro hoje, portantop, se houver separação, venda ou doação, assiste a ele concordar ou receber a sua parte referente o seu percentual.

A dúvida é: Seria possível passar a casa pro meu nome? como fazer isso? Por doação?

R- Atraves de Escritura Pública, desde que o companheiro compareça TAMBÉM perante o tabelião e concorde com a venda ou doação.

Haverá possibilidade de questionamentos futuros em relação a essa operação?

R- Sim, sem ele concordar, é fraude e poderá ser anulada a venda ou doação.

Att.

Adv. Antonio Gomes.

André_Brasília
Há 15 anos ·
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Dr. Antonio, obrigado pelos esclarecimentos. Mas uma dúvida ainda paira, como funciona essa escritura pública uma vez que o imóvel ainda não é quitado? Há possibilidade de fazer uma escritura pública de um imóvel que não esteja quitado?

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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