OAB-MG 2ª Etapa Civil dezembro 2008
Vamos compartilhar informações até o dia 20/01, dia em que sai o resultado oficial.
A peça profissional eu fiz de ação de reintegração de posse c/c pedido de liminar c/c indenização por perdas e danos.
Só para constar, fiz um pedido de lucros cessantes (compondo as perdas e danos) no sentido de arbitramento de um aluguel pelo tempo de esbulho, conforme art. 582 do CC.
A primeira questão aberta, s.m.j., era da partilha do casal. Na minha opinião ficava R$ 300.000,00 para a esposa, porque os dois primeiros apartamentos eram bens particulares seus, e R$ 100.000,00 para o marido, referente a um dos dois apartamentos adquiridos na constância do casamento.
A segunda questão, s.m.j., era da empresa que executava outra mas esta não tinha bens, somente seus sócios tinham bens. Devido às informações de que a empresa teria encerrado suas atividades fraudulentamente, minha opinião era de que deveria se proceder à desconsideração da personalidade jurídica a fim de se poder penhorar os bens particulares dos sócios.
Entre a terceira e a quarta questão eu não me lembro bem, mas, uma delas era a de que o rapaz tinha um veículo que foi recebido por dação em pagamento e não tinha registrado perante o DETRAN, e agora estava sendo penhorado por uma execução em que ele não era parte. A solução, a meu ver, era a propositura de uma Ação de Embargos de Terceiros, a ser distribuída por dependência e com pedido de levantamento da penhora on line realizada.
A última questão (a que eu entendo que foi de graça) era se o reconhecimento da prescrição de ofício pelo juiz em concomitância com o indeferimento da petição inicial resolvia o mérito ou não. De acordo com o art. 269, IV e 295, IV é evidente que há resolução do mérito, ao meu entender, indubitavelmente.
Ajudem, colaborem, postem, divulguem.
Abraços a todos.
Olá Saulo, vamos sim compartilhar informações, pra amenizar a ansiedade do resultado... Eu fiz a mesma peça q vc... A primeira questão tb respondi no mesmo sentido... Na segunda questão eu respondi, tb, sobre a possibilidade de constrição dos bens do sócio no próprio processo de execução da empresa que foi despersonalizada. Tinha a questão 3 sobre a conversão do agravo de instrumento em agravo retido no caso de uma decisão prolatada em audiência, coloquei o entendimento de Araken de Assis no sentido de que a parte poderia postular tal conversão, visto que o relator ainda não havia apreciado o Agravo, mas que se este o fizesse, não poderia converter de ofício, eis que a forma e o prazo dos Agravos são diferentes... Fiquei mto em dúvida nesta questão, citei as palavras do doutrinador... Sobre a questão do veículo (questão 4), a prova estava pedindo o fundamento de direito civil e não o processual, realmente cabível embargos de terceiro, no entanto era pra indicar o fundamento material, eu falei sobre o caráter real da dação em pagamento, aplicável portanto as regras de compra e venda, falei a respeito da tradição ficta e presumida, como ocorreu no caso, e ainda, mencionei desdobramentos do princípio da boa fé objetiva. Para mim esta e a questão do agravo foram as mais difíceis da prova, gostaria q discutíssemos aqui outros argumentos utilizados nas respostas pra ver se há uma unanimidade... A última questão realmente foi tranquila, era decisão com resolução de mérito e poderia ser declarada de ofício, mesmo se tratando de direito disponível, com base no novo § 5º do art. 219, do CPC.... Vamos aguardar o resultado, boa sorte pra todos nós!!! Abraço
Olá Vivi.
Na questão 3 (a qual você me lembrou qual era) a pergunta era se tinha operado a preclusão. Apesar da questão estar muito mal redigida, a meu ver a prova queria saber se tinha operado a preclusão da impugnação da decisão interlocutória. Dessa forma, minha resposta foi no sentido de que o Tribunal a não julgar o agravo de instrumento, por lhe faltar os requisitos de urgência, converteu-o em agravo retido e, em sendo assim, o agravante deveria suscitar as razões do agravo em sede de preliminares de uma futura apelação. Caso não fizesse assim, aí sim ocorreria a preclusão. Foi o que eu entendi da questão, repito.
Na questão 4 me passou desapercebido mesmo o pedido de fundamentação somente em direito civil material. Contudo, na sorte eu acho que vou ganhar pontos, pois, antes de fundamentar o embargos de terceiro eu expliquei que tinha sido realizada a transferência da propriedade do veículo, pois, por ser bem móvel, a mesma se opera com a tradição. Assim, acho que pelo menos metade da questãoi eu acerto.
Boa sorte a nós.
Pois é Saulo, vc tem razão, a questão 3 estava mal redigida, eu não sabia realmente e portanto transcrevi o entendimento de Araken de Assis, na esperança de que eles considerem alguma coisa, e sobre a questão 4 que bom q vc lançou mão de fundamento de direito material, com certeza eles vão considerar... Qualquer coisa, interpomos recurso, não é msm!! E que venha o dia 20/02!!!!
Olá pessoal, tbém fiz direito Civil, e concordo com o saulo quanto a questão do Agravo, para Alexandre de Freitas Câmara, regra geral agravo retido, naquelas três hipóteses previstas, lesão grave de dificil reparação e os efeitos que em que a apelação é reciba ou quanto nega seguimemto a mesma.
Em caso de interpôsto recurso de agravo de instrumento ao invés do agravo retido o relator converterá o agravo de instrumento em retido.
Dessa forma não operou a Preclusão, podendo sucitar nas razões do agravo em sede de Apelação.
Sou Fã do Fiuza acho ele objetivo, respondi minhas questões dentro do enunciado só com os elementos nele constantes.
A primeira questão tava tranquila, 300 pilas para a mulher e 100 para o mané.
A questão que me pegou pelo pé foi a da execução, respondi que poderia reaver os valores dos sócios dentro do próprio processo.
Cheguei em casa e achei que não fundamentei legal, faltei falar da despersonalização da pessoa jurídica, tem o problema da citação que foi realizada em nome do representante legal da empresa. Fundamentei com base na execução de sentença, tomara que aproveitem alguma coisa.
A 4ª fundamentei com Código civil comentado da Maria Helena, onde fala que o terceiro só responderia pelo direito evicção (retomado do bem por sentença Judicial) no caso de á época da tradição o devedor primitivo estivesse insolvente, pois o Terceiro tendo conheceminto assumria o risco da evicção.
Conceituei o instituto da dação em pagamento, relatei as diferenças de datas entre a tradição do bem e a ação de excução e penhora . Acho que essa deu pra levar.
A última estava de bandeja.
A peça eu concordo Reintegração de Posse com pedido Liminar c/c perdas e danos.
Foi uma peça tranquila, além dos fatos, fundamentos, requerimentos e pedidos abri um tópico (Do pedido Liminar) onde demosntrei os requisitos para concesssão da liminar demonstrei ser uma ação de Força Nova, exigência legal para a concessão da Liminar.
Antes da citação pedi a concessão de Liminar inaudita alter part, depois pedi a citação para audiência de Justificação, com os efeitos da Revelia, arbitrar os valores das perdas e danos e os demais pedidos de praxe
Agora estou com uma dúvida alguém sabe qual o critério de avaliação, quais o erros primordiais que não se pode cometer numa inicial ? Me respondam por favor.
Valeu Saulo, valeu Vivi,.
Como diz aqui no interior os ovos tão chocando.
Abraços.
Cristiano,
Acho que os erros grosseiros que não se pode cometer e deixar de fazer algum pedido essencial e colocar o valor da causa. O resto é contornável.
Aproveito para informar-lhes que no site do cursinho pro labore saíram os comentários da prova, elaborados pelos professores. Aí vai o link:
http://www.prolabore.com.br/downloads.asp
Pelos comentários acho que nós nos demos muito bem.
Abraços
Galera, tenho duvidas sobre 2 questoes da prova, alguem poderia me ajudar? São essas:
Questão 2
Diogo dá a Renan, em dação de pagamento, um carro modelo X, placa XW17, entregando os documentos e a chave. Contudo, a transferência não foi comunicada ao DETRAN MG. Posteriormente, em uma ação de execução que Emerson ajuizou contra Diogo, foi penhorado a moto modelo X, placa XW17, pois ao pesquisar o CPF de Diogo encontrava-se este veículo em seu nome. É possível que Renan consiga retirar a restrição constante do veículo? FUNDAMENTE SUA RESPOSTA NO DIREITO CIVIL.
(Lí comentários que para que a transferência de domínio de coisa móvel se aperfeiçoe, necessária a devida tradição da coisa, conforme artigo 1.267, e para ilustrar havia uma citação de uma decisão do TJMG.). Mas em minha prova eu me fundamentei de acordo como professor Cesar Fiuza., que escreveu: " Nao obstante a aquisição da propriedade realizar-se pela tradição, existem bens móveis, para os quais a Lei exige tambem o registro. É o caso dos automóveis, navio e aviões. O adquirente só se torna dono perante terceiros, depois do registro do títuloaquisitivo no órgão competente de registro. Para os automoveis, o órgão é o DETRAN(...) Atente-se para o fato de que a aquisição opera-se pela tradiçao. Sem o registro a transferencia da propriedade será ato jurídico ineficaz, ou seja, válido entre as partes e inválido perante terceiros, para quem o dono será aquele em cujo nome a coisa foi registrada" (P.S.: na prova eu citei o manual e a página em que havia retirado a citaçao)
Questão 5
Um juiz, ao acolher a prescrição, indeferiu a petição inicial. Neste caso houve ou não a resolução do mérito?
Lí comentários que a resposta seria: Houve resoluçao de merito e a citaçao do artigo 269, IV, CPC.
Mas em minha prova eu respondi que sim, mas nao justifiquei no artigo, e sim informando que o juiz tinha apreciado o direito material invocado pelo autor e de acordo com a análise preliminar observou que o pedido ja havia prescrito.
Mediante tais respostas, gostaria que vs comentassem minhas respostas. Muito obrigada.
Oi... alguém daqui tem algum material de civil, a nossa prova é dia 1/03 e a ultima fiz penal agora vou fazer civil e estou sem material... se alguém tiver pode passar pro meu email fazendo favor, desde já agradeço e boa sorte a todos... e qual livro vcs levaram, podem postar aqui? [email protected]
Nossa sou funcionário da Oab/Mg aqui em Conceição do Mato Dentro, liguei pra lá o resultado estará disponível a partir da 18: 00 hs.
Lucia tenho um material muito bom de Direito Civil, estudei em casa, mas comprei essa apostila no cursinho que mais aprova em aqui em Minas. Só tem um problema, não tenho um scaner pra te enviar a apostila.
Os livros que levei para a prova foram os seguintes. Curso de Direito Civil Completo 12ª Ed. Ricardo Fiuza. Código Civil Comentado; 3 volumes de Direito processual, Conhecimento, Recursos e execução, Procedimento especiais. Além do Código de Processo Civil, seco ou comentado. Uma observação, leve livros que vc já tenha manusiado, se não marque-os com antecedência. Um bjo, boa sorte. CRISTIANO
Valeu Saulo, Valeu Vivi, valeu Rerê espero que tenha dado tudo certo.
Aqui é só felicidades, o carnaval vai ser mais pirado do que todos. Passei...................................passei.....................................................................!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Cristiano.
Obrigada a todos!!!! Foi mto bom trocar informações com vcs! PASSEI, bom demais!!!!!!!!!
Lúcia o material que eu levei pra prova: Direito Civil: Curso de Direito Civil, Fiúza Parte Geral, Venosa Obrigações, Família, Contratos e Reais, todos do Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves de Faria Teoria Geral dos Contratos, Pablo Stolzle Tratado de Responsabilidade Civil, Rui Stoco Sucessões, Maria Berenice Dias Processo Civil: Curso completo, Humberto Theodoro Junior Volumes I. II. e III do Fredie Didier Junior
E, os indispensáveis para fazer a prova que vc não pode deixar de levar de jeito algum: Código Civil Comentado e Código de Processo Civil Comentado, ambos do Nelson Nery Jr e Rosa Maria de Andrade..... (foram basilares!!!!!!!!!)
Boa sorte pra vc!!!!!!!!!!!!!!!!
Abração a todos e sucesso nessa etapa que se inicia!!!!!!!!