Exame da Ordem 2008.3 2º fase CONSTITUCIONAL aqui.
Abri esse espaço para os que irão fazer a segunda etapa do exame de ordem 2008.3, troca de informações, materiais e livros a serem utilizados na segunda fase da OAB.
Onorio e demais, segue espelho da prova passada da peça. Está um pouco diferente do que vc apresentou. Se quiserem que eu poste o das questões, é só falar:
Prova Prático-Profissional Direito Constitucional - Peça Quesito avaliado Faixa de Valores Atendimento ao Quesito 1 Apresentação e estrutura textual (legibilidade, respeito às margens, paragrafação); correção gramatical (acentuação, grafia, morfossintaxe) 0,00 a 0,40 2 Fundamentação e consistência
2.1 Utilização da ação direta de inconstitucionalidade
0,00 a 0,40
2.2 Peça dirigida ao STF
0,00 a 0,40
2.3 Atos normativos impugnados: decreto legislativo e decreto presidencial
0,00 a 0,60
2.4 Apontamento da inconstitucionalidade do tratado (viola o art. 5.º, L, da CF/1988)
0,00 a 0,80
2.5 Pedido de liminar
0,00 a 0,40
2.6 Legitimidade ativa do partido político
0,00 a 0,40
2.7 Legitimidade passiva (dirigida contra o Congresso Nacional e o presidente da República)
0,00 a 0,40
2.8 Requisitos formais de uma petição inicial de ADI
0,00 a 0,60
3 Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada; capacidade de interpretação e exposição)
0,00 a 0,60
Prova Prático-Profissional Direito Constitucional - Questão 1 Quesito avaliado Faixa de Valores Atendimento ao Quesito 1 Apresentação e estrutura textual (legibilidade, respeito às margens, paragrafação); correção gramatical (acentuação, grafia, morfossintaxe) 0,00 a 0,20 Integral 2 Fundamentação e consistência
2.1 Cabimento de ação direta contra decreto autônomo que concede aumento de vencimento por invadir esfera reservada à lei 0,00 a 0,20 Integral 2.2 Legitimidade da Mesa da Assembléia Legislativa para ajuizar a ADI. (CF, art. 103, IV) 0,00 a 0,20 Integral 2.3 Eficácia da decisão do STF (CF, art. 102, § 2.º) 0,00 a 0,20 Integral 3 Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada; capacidade de interpretação e exposição) 0,00 a 0,20 Integral
RESULTADO Nota na Prova Prático-Profissional Direito Constitucional - Questão 1 1,00
Prova Prático-Profissional Direito Constitucional - Questão 2 Quesito avaliado Faixa de Valores Atendimento ao Quesito 1 Apresentação e estrutura textual (legibilidade, respeito às margens, paragrafação); correção gramatical (acentuação, grafia, morfossintaxe) 0,00 a 0,20 Integral 2 Fundamentação e consistência
2.1 Incompetência do STF para o julgamento da ação em função de envolver município, e não as pessoas políticas mencionadas no art. 102, I, f, da Constituição Federal, que trata das competências do STF 0,00 a 0,40 Integral 2.2 Impossibilidade de se instaurar a competência do STF para o julgamento da ação em razão da inexistência de causa que envolva conflito federativo (conteúdo estritamente patrimonial da causa) 0,00 a 0,20 Integral 3 Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada; capacidade de interpretação e exposição) 0,00 a 0,20 Integral
RESULTADO Nota na Prova Prático-Profissional Direito Constitucional - Questão 2 1,00
Prova Prático-Profissional Direito Constitucional - Questão 3 Quesito avaliado Faixa de Valores Atendimento ao Quesito 1 Apresentação e estrutura textual (legibilidade, respeito às margens, paragrafação); correção gramatical (acentuação, grafia, morfossintaxe) 0,00 a 0,20 Integral 2 Fundamentação e consistência
2.1 Inviabilidade da criação de novos municípios em razão da inexistência da lei complementar federal prevista no art. 18, § 4.º, da CF 0,00 a 0,40 Integral 2.2 Inadequação da espécie legislativa criando o novo município: nos termos do art. 18, § 4.º, deve ser lei ordinária estadual, e não decreto legislativo. 0,00 a 0,20 Integral 3 Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada; capacidade de interpretação e de exposição) 0,00 a 0,20 Integral
RESULTADO Nota na Prova Prático-Profissional Direito Constitucional - Questão 3 1,00
Prova Prático-Profissional Direito Constitucional - Questão 4 Quesito avaliado Faixa de Valores Atendimento ao Quesito 1 Apresentação e estrutura textual (legibilidade, respeito às margens, paragrafação); correção gramatical (acentuação, grafia, morfossintaxe) 0,00 a 0,20 Integral 2 Fundamentação e consistência
2.1 Possibilidade de o deputado federal assumir o cargo de secretário de prefeitura de capital sem perder o mandato (CF, art. 56, I) 0,00 a 0,20 Integral 2.2 Não há providência alguma a ser adotada em face do caso, pois, nos termos do art. 56, § 2.º, da CF, só deve haver eleição para o preenchimento de vaga se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato. 0,00 a 0,40 Integral 3 Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada; capacidade de interpretação e de exposição) 0,00 a 0,20 Integral
RESULTADO Nota na Prova Prático-Profissional Direito Constitucional - Questão 4 1,00
Prova Prático-Profissional Direito Constitucional - Questão 5 Quesito avaliado Faixa de Valores Atendimento ao Quesito 1 Apresentação e estrutura textual (legibilidade, respeito às margens, paragrafação); correção gramatical (acentuação, grafia, morfossintaxe) 0,00 a 0,10 Integral 2 Fundamentação e consistência
2.1 O policial militar pode ser candidato a vereador sem se afastar da atividade, pois conta com mais de dez anos de serviço (CF, art. 14, § 8º, II) 0,00 a 0,20 Integral 2.2 A proibição de que os membros das Forças Armadas, enquanto em serviço ativo, possam estar filiados a partidos políticos (CF, art. 142, § 3º, V), se aplica aos militares dos estados e do Distrito Federal, em face do art. 42, § 1º, da CF 0,00 a 0,20 Integral 2.3 O registro da candidatura apresentada pelo partido e autorizada pelo candidato supre a ausência de prévia filiação partidária (entendimento unânime da doutrina e Resolução TSE nº 17.904, de 10-3-92, Rel. Min. Américo Luz) 0,00 a 0,20 Integral 2.4 O militar, se não for eleito, poderá retornar aos quadros da Polícia Militar, pois se encontrava na condição de agregado 0,00 a 0,10 Integral 3 Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada; capacidade de interpretação e de exposição) 0,00 a 0,20 Integral
RESULTADO Nota na Prova Prático-Profissional Direito Constitucional - Questão 5 1,00
Colegas alguem transcreveu para o rascunho as questões e os quesitos pedidos na peça? se possivel transcreva para que possamos congecturar os possiveis criterios que a CESP exigira na pontuação. Matt especificamento você que já fez o exame 2008.3 e foi avaliado com nota maxima nas 5 perguntas, diga, criterios como ter que preencher apenas metade da folha ou letra tremula pode interferir nos criterios da correção?
Legal ver o espelho das questões para termos noção mais adequada da correção do CESPE. Acredito que na questão 2, a questão do cabimento do MS somente valha 0,2, sendo os demais itens responsáveis pela questão. Na questão 3, cada hipótese de não-cabimento deve valer 0,4 e assim por diante.
Quanto ao Erival, realmente o comentário foi muito superficial. Acho que ele não quis se comprometer sem saber o teor exato das questões. Pelo menos, ele falou que na questão 4, a peça adequada seria HC pro TJ.
Vemos como o CESPE é louco em casos como o do Matt, que teve a peça zerada apenas por errar qual seria a mais adequada. Tomara que todos tenhamos melhor sorte desta vez.
Matt, Onorio, Gustavo, Amyr e demais colegas de fórum, boa noite.
Pois é. Vi o vídeo do Erival e não senti firmeza. Como que o cara fala que o adequado é Congresso Nacional, mas também podia Presidente da República no pólo passivo da peça?
Eu coloquei Congresso Nacional e acho que eu errei. Fui muito bem nas questões, mas será que tem perigo? Quantos pontos a legitimidade passiva pode me tirar (um máximo, por exemplo)?
Abraços.
Trecho da constituição interpretada do alexandre de moraes
Se a omissão for legislativa federal o mandado de injunção deverá ser ajuizado em face do congresso nacional , salvo se a iniciativa da lei for privativa do presidente da republica ( art 61 par 1), quando então o mandado de injunção deverá ser ajiuzado em face do presidente da república, nunca do Congresso Nacional. jurisprudência Mandado de injunção número 153 / DF Relator ministro paulo brossard
Prezados, se o MS não for cabível na situação-problema da questão 2, não há que se falar em competência, legitimidade ativa, passiva e ato impugnado, concordam? Afinal, caso essa não seja a ação adequada, resta prejudicada a análise de seus pressuspostos de acordo com o enunciado da questão. Ou seja, como o remédio não é cabível, não há pq se perquirir os demais itens. No mínimo, seria uma incongruência lógica exigir a competência para o julgamento de uma ação que sequer é cabível. o q acham?
E ainda não consegui entender o motivo por que a questão "4" estava na prova de direito constitucional. Sinceramente, quando a li (e reli muitas e muitas vezes), imaginei que no mínimo, a banca tirou uma questão que sobrou da prova de penal e deixou para os constitucionalistas a missão de respondê-la...
Pois é.. tb acho q não seja razoável a banca exigir conhecimentos de direito previdenciário para fazer uma prova de constituicional. EU não estava com o MI 721, por isso não fiz menção ao pedido de aposentadoria na forma do RGPS, limitando-me apenas a discorrer sobre a teoria concretista do MI e requer que seja assegurado À Impetrante o direito de aposentadoria especial, previsto no art. 40, § 4º. Vcs acham incompletos esses argumentos?
Caro matt Com certeza é razoável a fundamentação, afinal de contas, antes do MI 721 ou do primeiro a ser decidido assim, o advogado fundamentou exatamente como vc falou. O problema é que o mandado de injunção tem pouca doutrina e pouquíssima jurisprudência sobre o assunto, difucultando sobremaneira a fundamentação. Na peça mal dava para citar autores.
À diferença do que ocorreu na peça passada, em que eram vários os critérios a serem utilizados pela banca na correção da peça, neste caso, fica difícil vislumbrar quais seriam os requisitos (além dos óbvios como leg ativa, passiva, competência, utilização do MI, requisitos formais de uma petição de MI) que a CESPE/OAB irá se pautar para a correção.
"Mais recentemente, nos autos do MS nº 25.534 , o Ministro Eros Grau deliberou em caráter liminar que a edição do decreto não estava a representar qualquer risco à garantia constitucional da propriedade. Ressaltou nesse passo a impossibilidade de contaminação do decreto em razão de irregularidades do laudo agronômico, bem como a natureza meramente declaratória e autônoma do decreto presidencial, sem potencialidade para promover por si só a perda da propriedade.
Daí concluirmos no sentido de que, ainda que de forma estreita e tímida, o Supremo Tribunal Federal vem evoluindo para reconhecer a natureza autônoma, declaratória e discricionária do decreto presidencial" Cid Roberto Almeida Advogado da União, disponivel "www.soleis.com.br/artigos".
Gente, em menos de 100 mensagens pacificamos praticamente 100% de todo a nossa prova da segunda fase da OAB. Gostaria de agradecer a todos os que participaram desse tópico, assim como os que somente leram mas acompanharam a nossa discussão sobre as respostas da prova. Repito e tomara que as estatíticas estejam certas, mas a grande maioria do povo que debate nesse tópico consegue ter seu nome na lista dos aprovados ( no oab 2008.2 foi assim). Embora a prova 2008.3 tenha sido mais difícil que a prova de 2008.2, a peça jurídica estava mais fácil de identificar (mas não o fundamento), o que faz com que tenhamos grandes chances de passar por essa jornada. Fiquei realmente preocupado com epoimento do matt, que fechou as 5 questões da prova 2008.2 e por causa de um erro na peça foi reprovado no exame, o que mostra que a peça é disparado o item mais importante da prova, não por causa dos 5 pontos, mas se você erra a peça as suas chances de passar caem drasticamente, o que não foi o caso da gente nessa prova de constitucional. Eu dei uma acompanhada no fórum de administrativo e no de empresarial e nego por lá está discutindo qual é a peça mais adequada. Cada um está colocando uma peça diferente, o que não foi o nosso caso, graças a Deus. Realmente as questões estavam mais difíceis que nos exames passados, mas 3 delas davam tranquilamente para pontuar bem ( pelo menos um 0,6 em cada), uma estava realmente complicada ( a do habeas data) e na ultima somente um topico é complicado, pois os outros topicos estão pacificos ( a do MS legitimidade ativa passiva etc). Agora só nos resta esperar pelo resultado e que dê tudo certo parea a gente e que nossa carteirinha vermelha venha aí e possamos a partir de abril começar a correr atrás para galgar outros degraus na carreira juridica. Acredito que a grande maioria que escolheu constitucional vá prestar concurso público. Alguem tem algo mais a declarar?