Exame da Ordem 2008.3 2º fase CONSTITUCIONAL aqui.

Há 15 anos ·
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Abri esse espaço para os que irão fazer a segunda etapa do exame de ordem 2008.3, troca de informações, materiais e livros a serem utilizados na segunda fase da OAB.

177 Respostas
página 7 de 9
Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Como toda a resposta do cespe em uma fundamentação, gostaria de saber qual a fundamentação na constituição Federal na Questão 4?

raquel_1
Há 15 anos ·
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Gustavo, na prova não coloquei dispositivo constitucional, apenas comentei a superação da sumula 690 e que o entendimento atual do STF é o HC para o TJ estadual. Como o entendimento é jurisprudencial será que o cespe irá exigir fundamentação em art. da CF?

Amyr
Há 15 anos ·
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Respondi que nem a Raquel. Não citei nenhum artigo da CF. O STF deixou de aplicar a sumula 690 com base numa interpretação do art, 96, III. Será que eles queriam isso?

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Digo isso porque em todos os espelhos que tenho, sempre tem algum artigo da Constituição Federal na resposta.

raquel_1
Há 15 anos ·
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Bom dia! Alguém sabe se com a divulgação do caderno de questões algum curso já comentou a prova?

Plinio Marcos Moreira da Rocha
Há 15 anos ·
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---------- Forwarded message ---------- From: Plinio Marcos Moreira da Rocha

Date: 2009/3/7 Subject: Re: Informando sobre Petições To: [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected]

Excelentíssimo Procurador-Geral da República, Solicito que este email seja agredado ao documento Pgr Adpf Provao Oab Crc, enviado a Esta Procuradoria, através da Carta Registrada RO717941829BR postada em 03 de Março de 2009, que foi publicado na internet http://www.scribd.com/doc/12948028/Pgr-Adpf-Provao-Oab-Crc , onde estamos provocando o Poder Constituído em Zelar, Preservar e Fazer CUMPRIR Preceitos Fundamentais de Nossa Constituição, relativos à Prova como pré-requisito para inscrição de Profissional Habilitado e à PRIVILÉGIOS destinados aos integrantes da Profissão Regulamentada de Advogado.

Em relação à 2ª Sugestão - Que seja provocada a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, da LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994, que Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em função do constante no TÍTULO I - Da Advocacia; CAPÍTULO I - Da Atividade de Advocacia; Art. 7º - São direitos do advogado: II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia; IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB; V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar; § 3º - O advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável, observado o disposto no inciso IV deste artigo.§ 6o - Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra de inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandato de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes. § 7o - A ressalva constante do §6º deste artigo não se estende a clientes do advogado averiguado que estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou co-autores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade. CAPÍTULO III - Do Conselho Seccional. Art. 58 - Compete privativamente ao Conselho Seccional: XI - determinar, com exclusividade, critérios para o traje dos advogados no exercício profissional;

Gostaríamos, de chamar a atenção para o fato de que os itens questionados, estão relacionados à crimes cometidos, pelo menos "em tese", por motivo ligado ao exercício da advocacia, de tal forma, que ostensivamente PROTEGE todos os advogados que não atuam em PLENITUDE ÉTICA, algo que além de contrariar, o princípio do Estatuto do Advogado e o próprio Código de Ética. também contraria, o Código Penal Brasileiro, que AGRAVA toda PENA quando ocorre violação de dever inerente à profissão. Como TODO Advogado é OBRIGADO a cumprir, no mínimo, a Legislação em Vigor, me parece ser INADMISSÍVEL que possa existir algum crime ligado ao exercício da advocacia.

Isto, em conformidade com o DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940; Código Penal; Título V - DAS PENAS; Capítulo III - DA APLICAÇÂO DA PENA; Circunstâncias agravantes Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime; I - a reincidência; II - ter o agente cometido o crime; g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão. Atenciosamente, Plinio Marcos Moreira da Rocha Tel. (21) 2542-7710

---------- Forwarded message ---------- From: Plinio Marcos Moreira da Rocha Date: 2009/3/3 Subject: Informando sobre Petições To: [email protected]

Excelentíssimo Ministro-Corregedor do Conselho Nacional de Justiça,

Cumpre-me informar que emiti os seguintes Documentos:

O documento CNJ TJRJ ANULAR Arquivamento Por Inepicia, enviado ao Conselho Nacional de Justiça, através da Carta Registrada RO717941815BR postada em 03 de Março de 2009.

http://www.scribd.com/doc/12948022/CNJ-TJRJ-ANULAR-Arquivamento-Por-Inepicia Estamos solicitando ao Conselho Nacional de Justiça que promova a ANULAÇÃO da Decisão da Segunda Turma Recursal Criminal, uma vez que, a alegação de que no processo só consta a Inicial é MENTIRA, pois, consta o inquérito policial, registro da audiência em que o Autor do Fato recusou a Proposta de Transação Penal, algo que contradiz a fundamentação da decisão em questão, ferindo de morte Preceito Fundamental de Nossa Constituição e o próprio Estatuto da Magistratura. Gostaríamos de chamar a atenção para o fato de que, os autos do processo original No. 2008.001.033662-4, Cartório do 4º Juizado Especial Criminal - Leblon, quando findos terão como destinação final a guarda permanente ou a eliminação, depois de cumpridos os respectivos prazos de guarda definidos na Tabela de Temporalidade de Documentos do PJERJ, assim como, os autos (dos Juizados Especiais Cíveis) do processo recursal No. 2009.700.001813-2, SEGUNDA TURMA RECURSAL CRIMINAL, quando findos serão eliminados após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data do arquivamento definitivo.

O documento Pgr Adpf Provao Oab Crc, enviado ao Procurador-Geral da República, através da Carta Registrada RO717941829BR postada em 03 de Março de 2009. http://www.scribd.com/doc/12948028/Pgr-Adpf-Provao-Oab-Crc Estamos provocando o Poder Constituído em Zelar, Preservar e Fazer CUMPRIR Preceitos Fundamentais de Nossa Constituição, relativos à - Prova como pré-requisito para inscrição de Profissional Habilitado - PRIVILÉGIOS destinados aos integrantes da Profissão Regulamentada de Advogados. Atenciosamente, Plinio Marcos Moreira da Rocha

onorio gonçalves da silva junior
Há 15 anos ·
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gente só pra quebrar o gelo... e tomara que surja novas noticias antes do dia 24:

Depois de algum tempo você aprende a diferença, a sutil diferença, entre dar a mão e acorrentar uma alma.

E você aprende que amar não significa apoiar-se, que companhia nem sempre significa segurança, e começa a aprender que beijos não são contratos, e que presentes não são promessas.

Começa a aceitar suas derrotas com a cabeça erguida e olhos adiante, com a graça de um adulto e não com a tristeza de uma criança; aprende a construir todas as suas estradas no hoje, porque o terreno do amanhã é incerto demais para os planos, e o futuro tem o costume de cair em meio ao vão.

Depois de um tempo você aprende que o sol queima se ficar exposto por muito tempo, e aprende que não importa o quanto você se importe, algumas pessoas simplesmente não se importam... aceita que não importa quão boa seja uma pessoa, ela vai ferí-lo de vez em quando e você precisa perdoá-la por isso.

Aprende que falar pode aliviar dores emocionais, e descobre que se leva anos para se construir confiança e apenas segundos para destruí-la, e que você pode fazer coisas em um instante, das quais se arrependerá pelo resto da vida; aprende que verdadeiras amizades continuam a crescer mesmo a longas distâncias, e o que importa não é o que você tem na vida, mas quem você tem na vida, e que bons amigos são a família que nos permitiram escolher.

Aprende que não temos que mudar de amigos se compreendemos que eles mudam; percebe que seu melhor amigo e você podem fazer qualquer coisa, ou nada, e terem bons momentos juntos.

Descobre que as pessoas com quem você mais se importa na vida são tomadas de você muito depressa, por isso sempre devemos deixar as pessoas que amamos com palavras amorosas; pode ser a última vez que as vejamos.

Aprende que as circunstâncias e os ambientes tem influência sobre nós, mas nós somos responsáveis por nós mesmos.

Começa a aprender que não se deve compará-los com os outros, mas com o melhor que pode ser.

Descobre que se leva muito tempo para se tornar a pessoa que quer ser, e que o tempo é curto.

Aprende que não importa onde já chegou, mas onde se está indo, mas se você não sabe para onde está indo qualquer lugar serve.

Aprende que ou você controla seus atos ou eles o controlarão, e que ser flexível não significa ser fraco ou não ter personalidade, pois não importa quão delicada e frágil seja uma situação, sempre existem dois lados.

Aprende que heróis são pessoas que fizeram o que era necessário fazer, enfrentando as conseqüências. Aprende que paciência requer muita prática.

Descobre que algumas vezes a pessoa que você espera que o chute quando você cai é uma das poucas que o ajudam a levantar-se; aprende que maturidade tem mais a ver com os tipos de experiência que se teve e o que você aprendeu com elas do que com quantos aniversários você celebrou; aprende que há mais dos seus pais em você do que você supunha; aprende que nunca se deve dizer a uma criança que sonhos são bobagens; poucas coisas são tão humilhantes... e seria uma tragédia se ela acreditasse nisso.

Aprende que quando se está com raiva se tem o direito de estar com raiva, mas isso não te dá o direito de ser cruel.

Descobre que só porque alguém não o ama do jeito que você quer que ame não significa que esse alguém não o ama com tudo o que pode, pois existem pessoas que nos amam, mas simplesmente não sabem como demonstrar ou viver isso. Aprende que nem sempre é suficiente ser perdoado por alguém; algumas vezes você tem que aprender a perdoar-se a si mesmo.

Aprende que com a mesma severidade com que julga, você será em algum momento condenado.

Aprende que não importa em quantos pedaços seu coração foi partido, o mundo não pára para que você o conserte.

Aprende que o tempo não é algo que possa voltar para trás, portanto, plante seu jardim e decore sua alma ao invés de esperar que alguém lhe traga flores, e você aprende que realmente pode suportar... que realmente é forte e que pode ir muito mais longe depois de pensar que não se pode mais.

Descobre que realmente a vida tem valor e que você tem valor diante da vida! Nossas dúvidas são traidoras e nos fazem perder o bem que poderíamos conquistar, se não fosse o medo de tentar.

Fábio_1
Suspenso
Há 15 anos ·
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-----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Em nome de MNBD-RJ Enviada em: segunda-feira, 9 de março de 2009 12:41 Para: [email protected] Assunto: [mnbd-rj] Portugal divulga a nossa luta

Todo o conteúdo deste blog é retransmitido em tempo real ao blog do Movimento Internacional Lusófono, sendo divulgado para todos os países cujo idioma oficial é português (Portugal, Brasil, Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé, Príncipe, Goa, Macau e Timor Leste)

Blog MOVIMENTO INTERNACIONAL LUSÓFONO

Acesse http://www.novaaguia.blogspot.com/

Blog MÃOS LIMPAS – UMA FRENTE PELA LEGALIDADE

Acesse http://mnbd-rj.blogspot.com/

ALIADO AO MOVIMENTO INTERNACIONAL LUSÓFONO

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Para Honório Acredite Honório A nossa discussão nesse forum está entre as mais avançadas da segunda fase. Todas as questões foram exaustivamente debatidas, assim como a peça jurídica. Tem fórum que tem agente ainda discutindo qual a peça a ser proposta. Agora é esperar o resultado e que todos nós passemos e tenhamos nossa tão sonhada carteirinha.

onorio gonçalves da silva junior
Há 15 anos ·
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É isso ai gustavo, obrigado pela força, vamos pensar positivo e boa sorte pra todos nós.

onorio gonçalves da silva junior
Há 15 anos ·
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O professor Erival Oliveira da rede LFG comentou a prova!

matt
Há 15 anos ·
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onorio, não consigo acessar do PC onde estou. Os comentários dele estão muito distantes do que debatemos aqui no forum?

raquel_1
Há 15 anos ·
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Alguém citou na fundamentação da peça o art.57, caput e §1º da Lei 8213/91 (segundo correção do prof. Erival)?

raquel_1
Há 15 anos ·
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Matt, ainda estou assistindo. Em relação à peça e 1ª questão estão de acordo com o que foi debatido aqui. o link é este: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2009030915550359

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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E o que o prof Erival comentou das questões 2 e 4?

raquel_1
Há 15 anos ·
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Gustavo, na questão 2 o prof. Erival comentou que não caberia o MS para discutir a produtividade, mas sim contra vício procedimental (ex: se não houve citação, contraditório etc.), assim a legitimidade passiva seria do Presidente da República e competência do STF. Disse ainda que se entendessemos não caber o MS, poderia ser proposta ação ordinária na justiça federal em face do INCRA, mas disse que deveríamos aguardar o gabarito oficial. A questão 3 é pacífica: ilegitimidade passiva e subsidiariedade da ADPF. Quanto às questões 4 e 5 tive problemas (não sei se o problema foi na gravação do vídeo) e não consegui ouvi a correção.

matt
Há 15 anos ·
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não fiz menção a esse dispositivo (art.57, caput e §1º da Lei 8213/91 ). Se a Cespe exigir isso no espelho, será um demonstração de total falta de razoabilidade. é um dispositivo cujo objeto é de direito previdenciário, não de constitucional. Em relação à questão 2, o professor, pelo que percebi, ficou em cima do muro, né? Não sabe qual a resposta correta: se é cabível ou não a medida.
Se alguém conseguir ver as demais questões e puder comentar aqui, será ótimo!

raquel_1
Há 15 anos ·
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Matt, pelo que entendi da correção da questão 2, o prof. tendeu para o lado de ser cabível o MS, mas que poderia haver algum "pega" na questão, então seria melhor esperar o gabarito definitivo. Quanto ao dispositivo da L.8213/91, entendo ser a lógica do direito de greve: utiliza as normas destinadas aos celetistas enquanto não houver regulamentação para os servidores públicos. Mas também acho irrazoável o Cespe cobrar isso. Ainda não consegui ver as outras questões...

matt
Há 15 anos ·
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se ele q é professor, tem experiência com provas, concursos, OAB e tal, não tem certeza da resposta, imagina nós... que acabamos de sair da faculdade? to curioso para saber a fundamentação da 4. será que é HC para o TJ só baseada na superação da Súmul 690 do STF, sem qq menção a dispositivo constitucional? Raquel, no tocante à peça, além da menção ao dispositivo, o que ele entende que devíamos explorar no tópico "argumentos de mérito"?

raquel_1
Há 15 anos ·
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Segundo o prof, no mérito deveríamos falar sobre a eficácia limitada da norma; da necessidade de regulamentação; do cabimento do MI citando o art. 5º, LXXI (esse item eu coloquei antes do mérito); do art. 40, §4º, III; e do art. 57, caput e §1º da L.8213. Quanto à questão 4 a única coisa que consegui ouvir foi:"quem estava com livro desatualizado errou, quem estava com livro atualizado acertou".

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Há 7 anos
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