Interpletação do Art. 232 do CTB. conduzeir veiculo sem os documento de porte obrigatorio...
Caros colegas... O Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código: Infração - leve; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento. Minha dúvida esta justamente na interpretação da medida administrativa, retenção até a apresentação do documento, em um caso onde o veiculo esteja devidamente licenciado porem o condutor não porte o doc, é parado em uma blitz, o carro se encontra em seu nome, e isso é fácil de ser verificado pelo agente, que também ferifica e que o veiculo não possui debitos, bem a única infração seria por não portar os doc de porte obrigatório... no casão CLA. Neste caso a que diz o Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código. § 2º. Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra recibo, assinalando-se ao condutor prazo para sua regularização, para o que se considerará, desde logo, notificado. Veja o condutor esta regular e pelo que se entende ele pode retirar o veiculo, porem terá que entregar mediante recibo o CLA, que no caso não possui, neste caso devera ter seu veiculo apreendido?
Valdemir,
Não podemos confundir as medidas administrativas, remoção e retenção.
Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.
Art. 270.
§2º. Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra recibo, assinalando-se ao condutor prazo para sua regularização, para o que se considerará, desde logo, notificado.
O correto é que o condutor apresente o CLA, veja a medida administrativa, retenção até a apresentação do documento, no entanto se o condutor não tiver condições de cumprir com exposto, deve ser liberado e autuado, e deverá o agente constar no campo de observações que deixa de aplicar a recolha do CLA, em virtude da falta de apresentação do mesmo. Esse é o meu ponto de vista, e o que é aplicado aqui em São Paulo.
Sobre a apreensão do veículo em razão da falta do documento, é totalmente ilegal.
Art. 271. O veículo será removido, nos casos previstos neste Código, para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente, com circunscrição sobre a via.
Ou seja, o veículo só pode ser removido ao depósito se houver previsto como medida administrativa a "remoção do veículo". Exceto se :
Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.
§ 4º Não se apresentando condutor habilitado no local da infração, o veículo será recolhido ao depósito, aplicando-se neste caso o disposto nos parágrafos do art. 262.
Em todos os casos que houver a medida adminstrativa de retenção, e na mesma ocasião não se apresentar um condutor habilitado para a retirada do veículo, deverá ser removido ao depósito o referido veículo.
Dessa forma, essa é a única possibilidade do veículo ser "apreendido" por estar sem os documentos de porte obrigatório.
Att.
Thiago, preciso da sua ajuda, meu carro foi guinchado por nao ter o documento, mesmo apresentando o comprovante de pagamento do licenciamento ele foi levado, isso esta correto? me ajude por favor [email protected]
obrigada
Fabiana!
Antes de responder sua pergunta, vc deve verificar se o veículo está devidamente licenciado, pois o simples pagamento das taxas e multas não quer dizer que está tudo correto. O licenciamento se efetiva com a emissão do CLA (ou CRLV).
Por isso, é de suma importância que verifique se o veículo está realmente licenciado.
Qual é o calendário de licenciamento dos veículos no seu Estado? Quando foi a última vez que licenciou o veículo? Qual foi a autuação feita pelo Agente? Responder essas questões nos ajudará a entender o caso.
Atenciosamente,
Fernando
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Benedito!
Um dos motivos que faz com que o Agente faça a liberação do veículo é justamente a consulta que realiza, via rádio, da situação do veículo, inclusive sobre a propriedade.
Se não consegue efetivar a consulta, fatalmente irá reter o veículo até a apresentação do documento
Atenciosamente,
Fernando
site: http://www.sigarecursos.com.br/p/lei-seca-i.html
e-mail: [email protected]
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Opa recebi uma notificação por dirigir veiculo sem documento do carro obrigatorio. Gostaria de recorrer e converte - la em advertencia so que o meu carro e minha CNH e de Minas Gerais e fui autuado em goias pela policia de Goias, gostaria de saber onde devo recorrer ao Detran de Goias ou ao Detran de Minas Gerais. Grato Eduardo
Hoje muito multado e meu carro foi rebocado para o patio por conta de eu ao ter o licenciamento 2014 no carro, estava pago, mas não estava comigo, o oficial consultou, mas, mesmo assim acionou o guincho, como eu moro a 230 km do local, não tive tempo hábil para solicitar o documento. Informei que alguém levaria o documento, mas ele teria que esperar pelo menos umas 3 horas....a resposta foi que ele não tinha esse tempo...fiquei a 230 km da minha casa em uma rua escura sem a minima condição de transporte...esta correto esse tipo de ação, eu consigo entrar com algum tipo de acao contra o Estado, tanto para restituição quanto para danos morais ou qualquer outro tipo de acao...(teclado americano, nao tem muitos acentos etc...motivo dos erros ortograficos) ;
No meu entendimento ,se o condutor não portar o CLRV do veículo, o mesmo deve ser removido ao patio do DETRAN sim,porque na interpretação do art. 270 §4 do CTB,a retirada do veículo por condutor devidamente habilitado , se refere ao CONDUTOR que é pego dirigindo sem PORTAR a cnh,com cnh VENCIDA há mais de trinta dias ou sem POSSUIR cnh,no caso,ao se apresentar condutor habilitado no local, a irregularidade será sanada,e é muito diferente do conduto que não porta o CRLV, que é uma infração referente ao veículo,e o mesmo não consegue saná - la no local. Esse é o meu ponto de vista, obrigado.
AH MEU DEUS! COMO É QUE VAI SE APREENDER O CRLV SE É JUSTAMENTE O CRLV QUE ELE NÃO APRESENTA?
Acrescento, ainda, que o próprio apelante colaciona documento em que comprova a realização da perícia pelo IMETRO, conforme exigência do DETRAN/SP – fl. 113, no entanto, apenas a realização da perícia não é o suficiente para a liberação de veículo, que, repito, foi apreendido por não portar, o condutor, o respectivo licenciamento, constando ainda nos cadastros do DETRAN/DF, pendências financeiras desde o ano de 2002 (fls. 67/68).
http://tj-df.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5446303/apelacao-ci-vel-apl-258499220068070001-df-0025849-9220068070001/inteiro-teor-101888711
http://tj-rj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5730826/apelacao-apl-193984720088190001-rj-0019398-4720088190001
kkkkkk comecei a responder, parei pra ver outra coisa e acabei cometendo essa gafe! Faz parte!
Então ISS, a remoção do veículo só poderá acontecer se o condutor não portar os documentos obrigatórios e se a policia não conseguir fazer a consulta da situação do veículo. Sendo possível a policia consultar, ela deverá autuar por não portar o documento obrigatório e liberar o veiculo. A remoção neste caso ultimo caso, seria irregular .
A resolução 371/2010 também prevê que, se não for possível a apresentação do documento de porte obrigatório até o final da fiscalização, o veículo PODERÀ ser removido ao pátio ATÉ que a irregularidade seja sanada, ou seja, seu veiculo vai pro pátio, e se daqui a meia hora voce conseguir o documento para apresentar, basta pagar as taxas de guincho e tão logo sair com seu veiculo.
É claro que a atitude do agente dependerá das circunstâncias; De onde o infrator é, quantos km está do CLA, etc .... Se for seguir a risca a lei, em caso de blitz, o agente deverá aguardar a chegada do documento até o final da blitz, não sendo possivel, remove o veiculo ao patio e assim que o condutor apresentar o CLA, o veiculo deve ser liberado imediatamente, sob o pagamento do guincho ;