Interpletação do Art. 232 do CTB. conduzeir veiculo sem os documento de porte obrigatorio...

Há 17 anos ·
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Caros colegas... O Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código: Infração - leve; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento. Minha dúvida esta justamente na interpretação da medida administrativa, retenção até a apresentação do documento, em um caso onde o veiculo esteja devidamente licenciado porem o condutor não porte o doc, é parado em uma blitz, o carro se encontra em seu nome, e isso é fácil de ser verificado pelo agente, que também ferifica e que o veiculo não possui debitos, bem a única infração seria por não portar os doc de porte obrigatório... no casão CLA. Neste caso a que diz o Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código. § 2º. Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra recibo, assinalando-se ao condutor prazo para sua regularização, para o que se considerará, desde logo, notificado. Veja o condutor esta regular e pelo que se entende ele pode retirar o veiculo, porem terá que entregar mediante recibo o CLA, que no caso não possui, neste caso devera ter seu veiculo apreendido?

25 Respostas
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Thiago Rodriguez
Há 17 anos ·
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Valdemir,

Não podemos confundir as medidas administrativas, remoção e retenção.

Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

Infração - leve;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.

Art. 270.

§2º. Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra recibo, assinalando-se ao condutor prazo para sua regularização, para o que se considerará, desde logo, notificado.

O correto é que o condutor apresente o CLA, veja a medida administrativa, retenção até a apresentação do documento, no entanto se o condutor não tiver condições de cumprir com exposto, deve ser liberado e autuado, e deverá o agente constar no campo de observações que deixa de aplicar a recolha do CLA, em virtude da falta de apresentação do mesmo. Esse é o meu ponto de vista, e o que é aplicado aqui em São Paulo.

Sobre a apreensão do veículo em razão da falta do documento, é totalmente ilegal.

Art. 271. O veículo será removido, nos casos previstos neste Código, para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente, com circunscrição sobre a via.

Ou seja, o veículo só pode ser removido ao depósito se houver previsto como medida administrativa a "remoção do veículo". Exceto se :

Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.

§ 4º Não se apresentando condutor habilitado no local da infração, o veículo será recolhido ao depósito, aplicando-se neste caso o disposto nos parágrafos do art. 262.

Em todos os casos que houver a medida adminstrativa de retenção, e na mesma ocasião não se apresentar um condutor habilitado para a retirada do veículo, deverá ser removido ao depósito o referido veículo.

Dessa forma, essa é a única possibilidade do veículo ser "apreendido" por estar sem os documentos de porte obrigatório.

Att.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Agradeço a contribuição, abrfaços......

Fabiana Cappeletti
Há 14 anos ·
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Thiago, preciso da sua ajuda, meu carro foi guinchado por nao ter o documento, mesmo apresentando o comprovante de pagamento do licenciamento ele foi levado, isso esta correto? me ajude por favor [email protected]

obrigada

Everton Silva
Há 14 anos ·
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@Fabiana

Boa tarde,

o procedimento está correto, pois o CRLV (documento) do veículo é de porte obrigatório, mesmo se apresentando o comprovante de pagamento.

espero ter ajudado

abraços~~

Imagem de perfil de Fernando (www.sigarecursos.com.br)
Fernando (www.sigarecursos.com.br)
Advertido
Há 14 anos ·
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Fabiana!

Antes de responder sua pergunta, vc deve verificar se o veículo está devidamente licenciado, pois o simples pagamento das taxas e multas não quer dizer que está tudo correto. O licenciamento se efetiva com a emissão do CLA (ou CRLV).

Por isso, é de suma importância que verifique se o veículo está realmente licenciado.

Qual é o calendário de licenciamento dos veículos no seu Estado? Quando foi a última vez que licenciou o veículo? Qual foi a autuação feita pelo Agente? Responder essas questões nos ajudará a entender o caso.

Atenciosamente,

Fernando

www.sigarecursos.com.br

MSN e e-mail: [email protected]

.

Benedito Fernandes
Há 12 anos ·
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minha duvida fica, no caso de que o condutor não está com o CRLV, como saber se o veiculo é dele? pois ele não está portando este documento de porte obrigatório e que o Ag. de Fiscalização de Transito em muitos lugares não possui nenhum recurso para tal. o que fazer?

Fernando Siga Recursos
Há 12 anos ·
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Benedito!

Um dos motivos que faz com que o Agente faça a liberação do veículo é justamente a consulta que realiza, via rádio, da situação do veículo, inclusive sobre a propriedade.

Se não consegue efetivar a consulta, fatalmente irá reter o veículo até a apresentação do documento

Atenciosamente,

Fernando

site: http://www.sigarecursos.com.br/p/lei-seca-i.html

e-mail: [email protected]

.

Eduardo Jose Azevedo Correa
Há 10 anos ·
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Opa recebi uma notificação por dirigir veiculo sem documento do carro obrigatorio. Gostaria de recorrer e converte - la em advertencia so que o meu carro e minha CNH e de Minas Gerais e fui autuado em goias pela policia de Goias, gostaria de saber onde devo recorrer ao Detran de Goias ou ao Detran de Minas Gerais. Grato Eduardo

Desconhecido
Advertido
Há 10 anos ·
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AO ÓRGÃO AUTUADOR GOIÁS;

Clayton
Há 10 anos ·
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Hoje muito multado e meu carro foi rebocado para o patio por conta de eu ao ter o licenciamento 2014 no carro, estava pago, mas não estava comigo, o oficial consultou, mas, mesmo assim acionou o guincho, como eu moro a 230 km do local, não tive tempo hábil para solicitar o documento. Informei que alguém levaria o documento, mas ele teria que esperar pelo menos umas 3 horas....a resposta foi que ele não tinha esse tempo...fiquei a 230 km da minha casa em uma rua escura sem a minima condição de transporte...esta correto esse tipo de ação, eu consigo entrar com algum tipo de acao contra o Estado, tanto para restituição quanto para danos morais ou qualquer outro tipo de acao...(teclado americano, nao tem muitos acentos etc...motivo dos erros ortograficos) ;

Everson T. Da Silva
Há 10 anos ·
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é um absurdo recolher o veiculo por falta de apenas PORTAR o documento. Se o carro está com a documentação em dia, que diferença vai fazer um pedaço de papel informando isso??

Nivaldo Macedo dos Santos
Há 10 anos ·
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No meu entendimento ,se o condutor não portar o CLRV do veículo, o mesmo deve ser removido ao patio do DETRAN sim,porque na interpretação do art. 270 §4 do CTB,a retirada do veículo por condutor devidamente habilitado , se refere ao CONDUTOR que é pego dirigindo sem PORTAR a cnh,com cnh VENCIDA há mais de trinta dias ou sem POSSUIR cnh,no caso,ao se apresentar condutor habilitado no local, a irregularidade será sanada,e é muito diferente do conduto que não porta o CRLV, que é uma infração referente ao veículo,e o mesmo não consegue saná - la no local. Esse é o meu ponto de vista, obrigado.

Robson S Moreno
Há 10 anos ·
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Art. 232 fica inconcluso sem a medida adm ?

MTB Recursos
Suspenso
Há 10 anos ·
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Nivaldo, a remoção seria irregular, não pode!!!! O veículo tem que ser liberado, ou o agente pode rete-lo ali até a apresentação da documentação!!

Robson, o que vc quer dizer com "inconcluso"??

Desconhecido
Advertido
Há 10 anos ·
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TÁ WESLER, "RETER" ATÉ "APRESENTAÇÃO DO CRLV, POIS BEM E SE O SUJEITO NÃO APRESENTAR? OUTRA, QUAL É O TEMPO QUE O AGENTE DEVE AGUARDAR ATÉ A APRESENTAÇÃO DO DOC. 30 MINUTOS UMA HORA 24 HORAS UMA SEMANA 30 DIAS? E AI? O CONDUTOR/PROPRIETÁRIO NÃO APARECE NO LOCAL COMO FAZER?

MTB Recursos
Suspenso
Há 10 anos ·
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ISS// Neste caso deve-se liberar o veiculo, recolhendo o CRLV,fazendo a autuação por dirigir sem portar os documentos obrigatórios. Não existe previsão para apreensão do veículo neste caso.

Desconhecido
Advertido
Há 10 anos ·
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· Editado

AH MEU DEUS! COMO É QUE VAI SE APREENDER O CRLV SE É JUSTAMENTE O CRLV QUE ELE NÃO APRESENTA?

Acrescento, ainda, que o próprio apelante colaciona documento em que comprova a realização da perícia pelo IMETRO, conforme exigência do DETRAN/SP – fl. 113, no entanto, apenas a realização da perícia não é o suficiente para a liberação de veículo, que, repito, foi apreendido por não portar, o condutor, o respectivo licenciamento, constando ainda nos cadastros do DETRAN/DF, pendências financeiras desde o ano de 2002 (fls. 67/68).

http://tj-df.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5446303/apelacao-ci-vel-apl-258499220068070001-df-0025849-9220068070001/inteiro-teor-101888711

http://tj-rj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5730826/apelacao-apl-193984720088190001-rj-0019398-4720088190001

MTB Recursos
Suspenso
Há 10 anos ·
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kkkkkk comecei a responder, parei pra ver outra coisa e acabei cometendo essa gafe! Faz parte!

Então ISS, a remoção do veículo só poderá acontecer se o condutor não portar os documentos obrigatórios e se a policia não conseguir fazer a consulta da situação do veículo. Sendo possível a policia consultar, ela deverá autuar por não portar o documento obrigatório e liberar o veiculo. A remoção neste caso ultimo caso, seria irregular .

MTB Recursos
Suspenso
Há 10 anos ·
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A resolução 371/2010 também prevê que, se não for possível a apresentação do documento de porte obrigatório até o final da fiscalização, o veículo PODERÀ ser removido ao pátio ATÉ que a irregularidade seja sanada, ou seja, seu veiculo vai pro pátio, e se daqui a meia hora voce conseguir o documento para apresentar, basta pagar as taxas de guincho e tão logo sair com seu veiculo.

MTB Recursos
Suspenso
Há 10 anos ·
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É claro que a atitude do agente dependerá das circunstâncias; De onde o infrator é, quantos km está do CLA, etc .... Se for seguir a risca a lei, em caso de blitz, o agente deverá aguardar a chegada do documento até o final da blitz, não sendo possivel, remove o veiculo ao patio e assim que o condutor apresentar o CLA, o veiculo deve ser liberado imediatamente, sob o pagamento do guincho ;

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Há 8 anos
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