Interpletação do Art. 232 do CTB. conduzeir veiculo sem os documento de porte obrigatorio...
Caros colegas... O Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código: Infração - leve; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento. Minha dúvida esta justamente na interpretação da medida administrativa, retenção até a apresentação do documento, em um caso onde o veiculo esteja devidamente licenciado porem o condutor não porte o doc, é parado em uma blitz, o carro se encontra em seu nome, e isso é fácil de ser verificado pelo agente, que também ferifica e que o veiculo não possui debitos, bem a única infração seria por não portar os doc de porte obrigatório... no casão CLA. Neste caso a que diz o Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código. § 2º. Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra recibo, assinalando-se ao condutor prazo para sua regularização, para o que se considerará, desde logo, notificado. Veja o condutor esta regular e pelo que se entende ele pode retirar o veiculo, porem terá que entregar mediante recibo o CLA, que no caso não possui, neste caso devera ter seu veiculo apreendido?
Bom dia, tomei multa por não estar com o CRLV, contudo o veículo estava com o mesmo vencido e foi guinchado.
Ocorre que recebí 2 multas, uma por conduzir o veículo não licenciado (OK) outra por não estar com o documento(vencido) isso não seria uma dupla punição pelo mesmo fato?
Posso recorrer da infração que diz que eu não estava com o documento? se sim quais os argumentos que poderiam ser utilizados.
venho deixar aqui minha indignação referente á remoção,retensão do veículo que seja,ow senhores deputados servidores da sociedade usem um pouco de bom senso pelo menos e revejam essa situação,o cidadão ja foi assaltado por voces pagando um ipva caríssimo e, por incompetência,incapacidade e ineficiência da máquina pública o documento do ano corrente não foi devidamente entregue ao propietário que por coincidência não pode portá-lo no momento da abordagem e ainda assim recebe um a.i.t........os policiais tinham é que nos pedir desculpas por não portar o documento atualizado pois o dever é do orgão responsável entregá-los em mãos....#foratemer
Policiais tinha que pedir "desculpas" ah não viaja! policial só tem uma opção quando constata uma infração ou seja tomar as medidas administrativas prevista na Lei que o deputado e senador que vc elegeu aprovou e seu/sua querida presidente sancionou, NÃO EXISTE NO CTB nenhuma palavra dizendo que o policial deve ter bom senso reconsiderar para não autuar. Se o órgão publico cometeu o erro processe-o mas não venha jogar culpa em policiais.
a verdsde bem resumida é uma so ,pais subdesenvolvido é uma merda só,cheio de burocracia que nao sai do 3 mundo nunca,nos eua uma ferrari pags de ipva,35,00 dolares por ano,é isso mesmo BR pais de otarios explorados,para tirar carta nos usa,ficam 120 dolares e demora uns 2 meses,é isso mesmo BR pais de otário explorafos pelo desgoverno,mas lembre se ,governos não geram riquezas governos não produzem nada,governos são parasitas,e o BR não vai sair do 3 mundo com esde povo otario que existe,hahaha