Contestação Ação de Despejo por denúncia vazia
Gostaria de receber informações sobre contestação à ação de despejo. O caso é seguinte: “Um amigo alugou um imóvel comercial de uma pessoa, que diz ser proprietário, fez contrato de locação escrito, com duração de 03 anos, que acabou ficando por tempo indeterminado. Hoje, está com mais de 04 anos. O dito proprietário, entrou com uma notificação judicial há 5 meses atrás, requerendo a saída do imóvel, e nesta semana, entrou com a ação de despejo por denúncia vazia, pedindo 30 dias para desocupação. Porem, em nenhum momento comprovou a propriedade nem mesmo um contrato de compra e venda. Ele pretende permanecer no imóvel”. Pergunta-se: - Quais os requisitos para a ação de despejo, ou seja, não é necessário comprovar a propriedade do imóvel através de escritura ou contrato? - Que documentos o proprietário deve apresentar na ação de despejo (requisitos)? - Que argumentos/fundamentos devo alegar na contestação, pois, pelo visto, o proprietário tem amparo legal? - Posso contestar pedindo fundo de comércio? Desde agora, agradeço pelas respostas recebidas.
Oswaldo, Basta o locador apresentar o contrato de locação firmado por ele e pelo locatário. Se existe um contrato firmado pelo autor da ação, legitimado está ele para pedir o despejo, nesse caso. Se porém, o autor da ação não fosse o mesmo locador, aí sim, teria ele que comprovar que se subrogou no direito de locação, por cessão ou por compra do imóvel. Um abraço, Jaime
Determinada pessoa aluga uma sala comercial a pouco mais de dez anos, está rigorosamente em dias com todas as sua obrigações, inclusive ele próprio regularizou o IPTU (atrasado que não era do seu período de locação) junto á SEFIN, pois precisava estar quites por conta de seu ramo comercial. Sem que houvesse sido feito nenhum desconto em seu aluguel por conta disso, a sala hoje em dia é outra; devido às várias reformas e benfeitorias que ele faz, sem que fosse descontado um centavo sequer... Ocorre que agora do nada o procurador do locador manda uma Notificação, para que ele desocupe o imóvel em 30 dias. Acredito que ele esteja usando a faculdade que a lei lhe dá da Denúncia Vazia. Pergunto eu: caso essa Notificação for simples e não for a Premonitória tem valor? Que respaldo jurídico o locatário tem neste caso? Como deverá proceder? já que não tem interesse em desocupar o imóvel? Agradeço desde já.
Adm,
Pelo que vc descreve trata-se de locação não residencial prorrogada. Nesse caso, o locador pode retomar o imóvel a qualquer tempo bastando que notifique o locatário, de forma inequívoca, para desocupar o imóvel em 30 dias.
Quanto às benfeitorias, se o contrato não as excepcionarem, tratando-se de benfeitorias necessárias mesmo que não autorizadas pelo locador e as úteis autorizadas deverão ser indenizadas dando direito de retenção pelo ocatário. Quanto ao IPTU de período anterior pago pelo locatário ele tem direito de regresso contra o locador.
Um abraço,
Jaime
Aproveitando a pergunta... Estou na mesma situação, com imóvel residencial, porém no primeiro contato a filha do locador pediu o imóvel para o mesmo morar (não procede porque ele tem mais de 15 imóveis de aluguel, vários comerciais inclusive). Devido a diversas encrencas que o locador não resolveu, fui ao registro de imóveis pegar uma cópia da escritura para levar a prefeitura e descobri que lá não consta o nome do dono (pertence a um espólio), apenas um loteamento, não existe um registro do imóvel como casa (e portanto ele não passou em habite-se, a construção é "ilegal" perante a prefeitura e não tem um comprovante de que tem condições de habitação). Recebemos aviso para desocupação do imóvel e eu solicitei o ressarcimento dos valores pagos na manutenção (no contrato diz que benfeitorias não dão direito a retenção, mas a lei diz que é obrigação do locador "entregar" e manter a casa em estado para o qual foi locada, no caso, habitação residencial...).
Minha intenção inicial era: protestar quanto a legitimidade do dito "dono", já que o imóvel não é registrado no nome dele e sim de um espólio, sem documentação individualizada,
protestar depois que ele não entregou a casa em condições, solicitando como prova a documentação do habite-se, onde mostraria que a casa tinha essas condições ou não, e, por último, a obrigação do suposto dono de entregar e manter a casa em condições (as despesas foram efetuadas com esgoto e fossa, nenhum dos dois de forma correta, afe). Estou indo na direção correta ou levarei um corridão no despejo de qualquer jeito? Obrigada, Monica
Monica, As suas chaces de sucesso são remotas. Quando se aluga um imóvel consta no contrato que o imóvel está em perfeito estadado de habitabilidade. Para que vc conteste isso, deve, de imediato, fazer uma vistoria e registrar todas as irregularidas físicas do imóvel er entregar ao locador, mediante recibo, sob pena de admitir que o imóvel realmente estava em perfeito estado. No decorrer do contrato se alguma alteração houver, vc deve notificar o locador para que ele providencie nos reparos que se fizerem necessários. Quando a legitimidade para pedir a desocupação, não há necessidade de ser proprietário, basta que seja a pessoa que o alugou ou que a sucedeu, há muitos casos de pessoas que não têm título de propriedade mas tem a posse do imóvel e isso os legitima a locar o imóvel. Um abraço, Jaime
Na verdade, consta que está como diz no anexo, mas não fala das "partes baixas", ou seja, as ocultas. Foi pedido para o locador (sem cópia, é vero) a providência que teve como resposta, na época, "pago multa pra rescindir contrato mas não pago isso".
O que determina a posse do imóvel? Dizer que é meu?
Boa noite , tenho uma empresa de eletro eletronicos e games em um predio comercial , temos mais ou menos 3 anos que estamos neste predio comercial, chegou em minhas mão hj uma notificação para despejo com prazo de 30 dias para o mesmo . Gostaria de sabe o seguinte : 1º é procedente este pedido ? 2º este prazo é correto ? 3º ele pode ser prorrogado devido ao pequeno prazo de tempo para procura de outro? 4º fiz varias modificações na sala (benfeitorias) pois o predio é antigo e toda vez que solicitava uma reforma eles falavam que não podiam e jamais tive algum desconto e ou reembolso ? O que posso fazer ? 5º ja tive um problema nesta mesma sala ref. A assalto a mao armada , devido a falta de segurançã no predio, tenho "bo" perdemos + ou - 20.000.00 , posso fazer algo ? desculpa tantas perguntas , mas é pq realmente preciso de ajuda, se possível , lembrando que nunca jamais deixei de pagar o aluguel e o condominio pagando sempre em dia . atenciosamente , aguardo resposta e agradeço-lhes , elton ...
ELTON, A sua locação é do tipo não residencial prorrogável por tempo interminado ao final do prazo previsto. Portanto, o locador pode notificá-lo a desocupar o imóvel dando-lhe o praozo de 30 dias, escoado esse tempo ele pode entrar com a ação de despejo. Quanto aos problemas que vc arrola, eles não interferem na locação, caso interferissem na locação vc teria que ter notificado o locador no tempo devido. Portanto, suas chances de resistir são poucas. Um abraço, Jaime
Gostaria de obter orientações sobre uma locação com contrato inicial de 30 meses, sendo que o mesmo terminou em junho-2009, o locador, recebeu antecipadamente no mes de abril-2009, 12 meses de aluguel, referente a negociação de um automóvel, que foi trocado por alugueis. Ocorre que no início de nov-2009 cogitou que precisaria do imóvel (nada formal) e nada mais falou sobre o assunto. Fui surpreendido por uma convocação para comparecimento em um juizado arbitral (no contrato existia cláusula compromissória dentro dos moldes da lei de arbitragem) para o dia seguinte. Como sou viajante e estaria viajando a algumas horas após o recebimento da comunicação, enviei um email para o tribunal arbitral, solicitando o adiamento da audiencia. Aguardei mais de 1 semana e não obtive resposta. Enviei um segundo email, e só então me responderam que o anterior havia caido como SPAM etc e tal. Após este contato me informaram que o locador havia retirado o contrato do juizado arbitral e estava com uma advogada. O que mais me estranha é que agora recebi uma intimação para uma ação de despejo por denuncia vazia que esta tramitando na justiça pública. Questões: 1) Nunca fui comunicado formalmente que o proprietário queria o imóvel de volta; 2) Haviam alugueis pagos antecipadamente (que vencem só em abril-2010); 3) Estava esperando uma nova audiencia no juizado arbitral, visto que o contrato possui clausula compromissória; 4) Não houve sentença arbitral alguma; Pergunta: Não tenho condições atualmente de constituir um advogado e gostaria de saber se procede o pedido do locador, visto que os alugueis estão pagos até abril-2010 e se tendo uma clausula compromissória arbitral, pode entrar na justiça comum sem a minha anuencia. Obrigado!
Gostaria de saber como faço para entrar com ação de despejo, só que eu não tenho os documentos do imóvel, mas tenho a luz no nome a mais de dez anos e estou pagando os impostos há mais de 7 anos e a pessoa que mora na casa não quer ajudar com as despesas do IPTU. Ela mora na casa ao lado, no mesmo terreno. Deixei morar provisoriamente e agora ela não quer sair. Desde já, agradeço a resposta. Faquinho
gostaria de saber se vcs conseguem me auxiliar na seguinte situação:
Fui procurada por uma cliente que aluga um imóvel no qual juntamente com seu pai possuem uma loja de peças. no entanto o contrato estava prestes a vencer.
Ocorre que a dona, com interesse em vender e os procurou, face ao direito de preferência oferecendo o imóvel de forma verbal. Com interesse na compra, a locataria não renovou o contrato, e para fazer a compra precisou regularizar uma serie de coisas junto a engenheiros, gastando em torno de 5 mil reais, ela tem todos os comprovantes, embora muitos deles estejam em nome da proprietaria do imóvel, no caso em tela, a locadora.
Além disso a locataria cometeu um erro gravissimo, possui todos os recibos de pagamento de aluguel, porém sem a assinatura da locadora..
Ocorre que depois de fazer o pagamento e regularizar tudo o que era necessário, a Locadora desistiu da venda, e a notificou a locataria para desocupar o imóvel em trinta dias, sob pena de ingresso nas vias judiciais ( uma vez que o contrato venceu).
No entanto, a locataria não consegue outro lugar para colocar seu comércio, uma vez que, por ser uma loja de peças demanda um local com bastante espaço. Já se dispós a esquecer dos cinco mil se a dona do imovel permitir que fiquem até final de ano, no entanto a mesma está irredutivel.
O que vcs sugerem para auxilia-la?
gostaria de saber se vcs conseguem me auxiliar na seguinte situação:
Fui procurada por uma cliente que aluga um imóvel no qual juntamente com seu pai possuem uma loja de peças. no entanto o contrato estava prestes a vencer.
Ocorre que a dona, com interesse em vender e os procurou, face ao direito de preferência oferecendo o imóvel de forma verbal. Com interesse na compra, a locataria não renovou o contrato, e para fazer a compra precisou regularizar uma serie de coisas junto a engenheiros, gastando em torno de 5 mil reais, ela tem todos os comprovantes, embora muitos deles estejam em nome da proprietaria do imóvel, no caso em tela, a locadora.
Além disso a locataria cometeu um erro gravissimo, possui todos os recibos de pagamento de aluguel, porém sem a assinatura da locadora..
Ocorre que depois de fazer o pagamento e regularizar tudo o que era necessário, a Locadora desistiu da venda, e a notificou a locataria para desocupar o imóvel em trinta dias, sob pena de ingresso nas vias judiciais ( uma vez que o contrato venceu).
No entanto, a locataria não consegue outro lugar para colocar seu comércio, uma vez que, por ser uma loja de peças demanda um local com bastante espaço. Já se dispós a esquecer dos cinco mil se a dona do imovel permitir que fiquem até final de ano, no entanto a mesma está irredutivel.
O que vcs sugerem para auxilia-la?
Olá boa noite, estou precisando de uma ajuda ai, eu aluguei um imóvel comercial por 5 anos e sujeito á mais 60 meses, só que não quero mais a pessoa no imóvel, por que eu quero para uso própio , so que procurei amigavelmente o inquilino e ele falou que jamais sai do imóvel, o que devo fazer e se eu corro risco de essa pessoa não sair do meu imóvel?
Olá boa noite, estou precisando de uma ajuda ai, eu aluguei um imóvel comercial por 5 anos e sujeito á mais 60 meses, só que não quero mais a pessoa no imóvel, por que eu quero para uso própio , so que procurei amigavelmente o inquilino e ele falou que jamais sai do imóvel, o que devo fazer e se eu corro risco de essa pessoa não sair do meu imóvel?
Fiz um Contrato com a "Dona da Casa"Após pagar aluguel por 2 anos a Ela,ela veio querendo fazer uma obra diminuindo o tamanho do imóvel para tentar regularizar o imóvel,achei estranho e tirei uma certidão ONUS REAL do Imóvel,descobri que a Casa não existe,que no endereço só consta um terreno único no nome de outra pessoa no qual são construídas 3 casas de 3 “donos diferentes”,e no Registro de Imóveis consta que o terreno pertence a Outra Pessoa... Essa outra Pessoa já morreu,.Só que até hoje Ninguém Regularizou a situação do Imóvel...Resumindo!!! A CASA NÃO TEM HABITE-SE,e ela não consegue regularizar pq não existe saneamento básico,uma das coisas necessárias para a licença da prefeitura para um imóvel tornar-se habitado,eu fiz um acordo com ela de uma melhoria na frente da casa,garagem estética e agora com tudo pronto,ela entrou na justiça alegando alugueis atrasados,ela pode fazer isso? Acionar-me judicialmente? Para entrar na justiça contra mim ela não necessita provar que o imóvel é dela? Desde já agradeço a resposta