OAB 137 SEGUNDA FASE TRIBUTÁRIO, QUE PONTO, QUE TESE USOU E QUAL A PEÇA?
E aí galera vamos fazer uma prévia do exame na matéria tributário, será que foi... e qual ponto e qual peça fez?
De acordo com o site da OAB o gabarito sairá: "Segundo a Comissão de Estágio e Exame de Ordem, o conteúdo das provas e o gabarito só devem estar disponíveis entre quarta e quinta-feira (18 E 19) no site da OAB SP e a data de divulgação da lista de aprovados está prevista para 13 de março, após as 18 horas, no site da ORDEM – www.oabsp.org.br"
Enfim, Larissa, acho que não é nada impossível o gabarito sair só MS ou só anulatória, isso já ocorreu inúmeras vezes, só vc abrir o exame 135, no ponto 2, só aceitaram Anulatória mesmo sendo em tese também possível MS. Pelo que percebo a maioria fez MS então acho que quem fez Anulatária respeito os argumentos, mas ninguém aqui não estudou, fez a prova babando para não ter pensado e muito bem a respeito da impetração do MS. Ainda bem que essa discussão acabará logo! Boa sorte a todos!
Stj
ms 5563 / df mandado de segurança 1997/0094071-3
ementa
administrativo. Concurso público. Fiscal do trabalho. Convocação de
candidatos aprovados na primeira fase do certame. Decadência.
Cumprimento de decisão judicial. Preterição dos demais candidatos.
Subversão da ordem de classificação. Inocorrência. Inexistência de
preterição. Candidata aprovada fora do número de vagas previstas no
edital. Ausência de direito líquido e certo. Precedentes. Ordem
denegada. Liminar cassada.
I - conforme reiterada jurisprudência do superior tribunal de
justiça, secundando o entendimento do supremo tribunal federal
cristalizado na súmula 430, a fluência do prazo decadencial no
mandado de segurança tem início na data em que o interessado teve
ciência inequívoca do ato atacado, independentemente do manejo de
eventual recurso administrativo.
Aqui não se fala nem em pedido de reconsideração mas " manejo de eventual recurso administrativo"
...achei uma jurisprudência tbm...segue abaixo....
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO. NOVE MESES APÓS NOTIFICAÇÃO DO ATO (LIMINAR PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA). ATO ÚNICO NO TEMPO. DECADÊNCIA PRONUNCIADA. PROCESSO EXTINTO.
Sem embargo do juízo acerca da propriedade da presente ação mandamental, face à natureza do ato coator - concessão de liminar em ação civil pública - tendo em vista sua natureza interlocutória, agravável por isto (art. 12, da Lei n. 8.437/85), tenho por ocorrida a decadência para a impetração nos termos o art. 18, da Lei n. 1.533/51.
Notificada a impetrante, do ato coator, em 19.04.2004 (fls. 170), o presente mandado de segurança foi impetrado em 06.01.2005, quase nove meses após. Destaco não se tratar de ato que se natura por trato sucessivo ou continuativo, cuja renovação, periódica, autorizasse, igualmente, renovar, também, o prazo decadencial. Trata-se de ato objetivo e único no tempo, não obstante, evidentemente, seus efeitos permaneçam durante o tempo de sua existência. Circunstância, porém, que não autoriza perenizar o lapso temporal de 120 dias para o manejo da ação de mandado de segurança.
Processo extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Sem honorários (Súmula 512 STF).
Reparem quando se fala em " 9 meses após NOTIFICAÇÃO do ato"...e essa ocorreu em abril ainda.....menos intempestivo (se é que existe) que o nosso prazo porém, da mesma, forma descabido o MS !!!!!
Não tem choro nem vela....onde cabe MS cabe Anulatória, mas a recíproca não é verdadeira !!!!!
Pessoal, por favor me responda. No meu ponto fala de uma lei do estado de são paulo instituindo taxa de segurança pública em estádios de futebol. Eu coloquei o seguinte endereçamento: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ______, DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Acredito que esteja certo, pois a lei era do Estado de São Paulo e não fazia menção à cidade. Logo, presume-se que era uma cidade do interior que nao possua vara da fazenda pública. O que vcs acham...?
PUC-SP
Acho que está correto não vai acarretar qualquer consequência você só alterou a redação!! Estaria errado se você não tivesse se remetido a comarca, como você postou no primeiro post, independente de saber qual era a comarca ou não. Além disso, se no lugar tinha Fazenda Pública e você colocou Vara Cível também acho que não acarreta nenhuma problema, afinal não dá para decorar todas as comarcas que têm fazenda pública...
Neno Mattos e Larissa. Obrigado pela resposta. Também acredito que está correto pois se a lei era do Estado de São Paulo, só se aplicaria ao território do estado de são paulo. Logo, o munícipio deveria estar dentro do estado de são paulo. Bom enfim. acho que não poderão tirar qualquer ponto sobre isso. Abraços e bo sorte a todos
Eu tb acho que vc escreveu certo, só acrescentou Estado de SP... :) Na real eu viajei no endereçamento coloquei Limeira e estão falando que está errado... Paciência isso é para aprender a controlar o nervosismo...rs Na hora que o fiscal da OAB entrou na minha sala, voando em cima de um rapaz que estava com o livro do Mazza e gritou:quem estiver copiando esse livro vou tomar a prova, a palavra que eu estava escrevendo na hora ficou até torta...rs Detalhe nessa hora estava com os dois livros do Mazza e Sabbag...rs Boa sorte a todos!
JOICE PGE AMBIENTAL. Minha peça era Ação Declaratória com pedido de antecipação parcial dos efeitos da tutela jurisdicional. Coloquei como testes: a) a taxa não era divisível e isso afronta o art. 155, II da CF; b) segurança pública é dever do estado devendo ser custeada por impostos e não por taxa, acho que é o arti. 170 da CR num lembro agora; c) não obediência à anterioridade de exercíciom que afrontaria o art. 150, III, b da CF; d) tutela antecipada; e) pedidos. Qual era sua peça e o que usou de tese. O que colocou na questão do sócio Damião... abraços
Neno Matos e BIA. Acredito que o endereçamento à Limeira não trará nenhum problema, até porque nos gabaritos eles raramente colocam o endereçamento... POr outro lado, é impossível decorar todas as Comarcas que possuam V.F.P. Fiquem sussegados, vcs não perderão pontos por isso. Outro assunto, um amigo meu disse que acha que reprovou porque num colocou o valor a causa, to falando pra ele que poderá perder um ponto no máximo,.
Pessoal,
Fiz a prova em Osasco e o fiscal da minha sala era muito exigente. Me fez tirar todos os postites e olhou todos os meus livros.
Caiu o Ponto 1. Saí da prova quase chorando pois todos os meus amigos fizeram MS.
Fiz Anulatória com pedido de Tutela Antecipada, mas não pedi depósito nenhum. No meu entender havia passado o prazo para impetrar MS.
No bloco do Direito, dissertei sobre o principio da capacidade contributiva e citei dou- trina do Prof. José E. Soares de Melo e do Prof. Hugo de Brito Machado.
Respondi as 5 questões, e pelos comentários dos que fizeram o ponto 1 acho que acertei 3.
Espero de gabaritem as duas.
Boa sorte a todos!