OAB 137 SEGUNDA FASE TRIBUTÁRIO, QUE PONTO, QUE TESE USOU E QUAL A PEÇA?

Há 17 anos ·
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E aí galera vamos fazer uma prévia do exame na matéria tributário, será que foi... e qual ponto e qual peça fez?

1327 Respostas
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Bia_1
Há 17 anos ·
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De acordo com o site da OAB o gabarito sairá: "Segundo a Comissão de Estágio e Exame de Ordem, o conteúdo das provas e o gabarito só devem estar disponíveis entre quarta e quinta-feira (18 E 19) no site da OAB SP e a data de divulgação da lista de aprovados está prevista para 13 de março, após as 18 horas, no site da ORDEM – www.oabsp.org.br"

Enfim, Larissa, acho que não é nada impossível o gabarito sair só MS ou só anulatória, isso já ocorreu inúmeras vezes, só vc abrir o exame 135, no ponto 2, só aceitaram Anulatória mesmo sendo em tese também possível MS. Pelo que percebo a maioria fez MS então acho que quem fez Anulatária respeito os argumentos, mas ninguém aqui não estudou, fez a prova babando para não ter pensado e muito bem a respeito da impetração do MS. Ainda bem que essa discussão acabará logo! Boa sorte a todos!

Larissa Mendonça Dias da Silva
Há 17 anos ·
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Stj

ms 5563 / df mandado de segurança 1997/0094071-3

ementa
administrativo. Concurso público. Fiscal do trabalho. Convocação de candidatos aprovados na primeira fase do certame. Decadência. Cumprimento de decisão judicial. Preterição dos demais candidatos. Subversão da ordem de classificação. Inocorrência. Inexistência de preterição. Candidata aprovada fora do número de vagas previstas no edital. Ausência de direito líquido e certo. Precedentes. Ordem denegada. Liminar cassada. I - conforme reiterada jurisprudência do superior tribunal de justiça, secundando o entendimento do supremo tribunal federal cristalizado na súmula 430, a fluência do prazo decadencial no mandado de segurança tem início na data em que o interessado teve ciência inequívoca do ato atacado, independentemente do manejo de eventual recurso administrativo.

Aqui não se fala nem em pedido de reconsideração mas " manejo de eventual recurso administrativo"

Neno Mattos
Há 17 anos ·
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...achei uma jurisprudência tbm...segue abaixo....

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO. NOVE MESES APÓS NOTIFICAÇÃO DO ATO (LIMINAR PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA). ATO ÚNICO NO TEMPO. DECADÊNCIA PRONUNCIADA. PROCESSO EXTINTO.

  1. Sem embargo do juízo acerca da propriedade da presente ação mandamental, face à natureza do ato coator - concessão de liminar em ação civil pública - tendo em vista sua natureza interlocutória, agravável por isto (art. 12, da Lei n. 8.437/85), tenho por ocorrida a decadência para a impetração nos termos o art. 18, da Lei n. 1.533/51.

  2. Notificada a impetrante, do ato coator, em 19.04.2004 (fls. 170), o presente mandado de segurança foi impetrado em 06.01.2005, quase nove meses após. Destaco não se tratar de ato que se natura por trato sucessivo ou continuativo, cuja renovação, periódica, autorizasse, igualmente, renovar, também, o prazo decadencial. Trata-se de ato objetivo e único no tempo, não obstante, evidentemente, seus efeitos permaneçam durante o tempo de sua existência. Circunstância, porém, que não autoriza perenizar o lapso temporal de 120 dias para o manejo da ação de mandado de segurança.

  3. Processo extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Sem honorários (Súmula 512 STF).

Reparem quando se fala em " 9 meses após NOTIFICAÇÃO do ato"...e essa ocorreu em abril ainda.....menos intempestivo (se é que existe) que o nosso prazo porém, da mesma, forma descabido o MS !!!!!

Não tem choro nem vela....onde cabe MS cabe Anulatória, mas a recíproca não é verdadeira !!!!!

PUC-SP
Há 17 anos ·
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BIA, mas como tamo falanado de OAB, fatalmente o resultado sairá no dia 19, depois das 18 horas. Nossa nu vou aguentar. A ansiedade é muita.

Num irei aguardar o gabarito, imaginem o resultado final.....Vou me mata!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!11

PUC-SP
Há 17 anos ·
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Pessoal, por favor me responda. No meu ponto fala de uma lei do estado de são paulo instituindo taxa de segurança pública em estádios de futebol. Eu coloquei o seguinte endereçamento: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ______, DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Acredito que esteja certo, pois a lei era do Estado de São Paulo e não fazia menção à cidade. Logo, presume-se que era uma cidade do interior que nao possua vara da fazenda pública. O que vcs acham...?

Neno Mattos
Há 17 anos ·
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...entendo que o MAIS correto seria somente: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE _____ - SP

Mas não vejo problema em ter colocado Estado de São Paulo.

Este é o meu ponto de vista....

Boa sorte PUC !!!

Larissa Mendonça Dias da Silva
Há 17 anos ·
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PUC-SP

Acho que está correto não vai acarretar qualquer consequência você só alterou a redação!! Estaria errado se você não tivesse se remetido a comarca, como você postou no primeiro post, independente de saber qual era a comarca ou não. Além disso, se no lugar tinha Fazenda Pública e você colocou Vara Cível também acho que não acarreta nenhuma problema, afinal não dá para decorar todas as comarcas que têm fazenda pública...

PUC-SP
Há 17 anos ·
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Neno Mattos e Larissa. Obrigado pela resposta. Também acredito que está correto pois se a lei era do Estado de São Paulo, só se aplicaria ao território do estado de são paulo. Logo, o munícipio deveria estar dentro do estado de são paulo. Bom enfim. acho que não poderão tirar qualquer ponto sobre isso. Abraços e bo sorte a todos

Bia_1
Há 17 anos ·
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Eu tb acho que vc escreveu certo, só acrescentou Estado de SP... :) Na real eu viajei no endereçamento coloquei Limeira e estão falando que está errado... Paciência isso é para aprender a controlar o nervosismo...rs Na hora que o fiscal da OAB entrou na minha sala, voando em cima de um rapaz que estava com o livro do Mazza e gritou:quem estiver copiando esse livro vou tomar a prova, a palavra que eu estava escrevendo na hora ficou até torta...rs Detalhe nessa hora estava com os dois livros do Mazza e Sabbag...rs Boa sorte a todos!

PUC-SP
Há 17 anos ·
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Fiquei sabendo que alguns fiscais pegaram pesado.

Neno Mattos
Há 17 anos ·
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...na verdade Bia, vc podia ter colocado Limeira, sem problema algum....mas parece que lá tem Vara da Fazenda Pública esse era o único detalhe.....eu por exemplo enderecei para a Vara Civel da Comarca de Limeira, pois não sabia se tinha V. F. P !!!...não sei se me prejudica ou não !!!!

PUC-SP
Há 17 anos ·
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JOICE PGE AMBIENTAL. Minha peça era Ação Declaratória com pedido de antecipação parcial dos efeitos da tutela jurisdicional. Coloquei como testes: a) a taxa não era divisível e isso afronta o art. 155, II da CF; b) segurança pública é dever do estado devendo ser custeada por impostos e não por taxa, acho que é o arti. 170 da CR num lembro agora; c) não obediência à anterioridade de exercíciom que afrontaria o art. 150, III, b da CF; d) tutela antecipada; e) pedidos. Qual era sua peça e o que usou de tese. O que colocou na questão do sócio Damião... abraços

PUC-SP
Há 17 anos ·
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Neno Matos e BIA. Acredito que o endereçamento à Limeira não trará nenhum problema, até porque nos gabaritos eles raramente colocam o endereçamento... POr outro lado, é impossível decorar todas as Comarcas que possuam V.F.P. Fiquem sussegados, vcs não perderão pontos por isso. Outro assunto, um amigo meu disse que acha que reprovou porque num colocou o valor a causa, to falando pra ele que poderá perder um ponto no máximo,.

PUC-SP
Há 17 anos ·
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JOICE PGE AMBIENTAL.

Correção..

(...) Coloquei como teses:

Larissa Mendonça Dias da Silva
Há 17 anos ·
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Para quem fez anulatória o endereçamento é para Vara da Fazenda Pública de Limeira!!

Neno Mattos
Há 17 anos ·
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Olha só, eu tbm não coloquei o vr da causa, mas isso não é motivo para indeferimento da inicial pois todo mundo sabe que os juizes mandam emendar a inicial para colocar o valor.

Mas de uma forma ou de outro provavelmente perderemos pontos por isso mas não acredito que será 1 ponto cheio !!!

Larissa Mendonça Dias da Silva
Há 17 anos ·
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Mas para a OAB valor da causa é requisito obrigatório deve tirar bastante sim!!

Larissa Mendonça Dias da Silva
Há 17 anos ·
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6 é 10 gente!!!rsrs

Neno Mattos
Há 17 anos ·
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...bom, sei lá....espero poder passar de uma forma ou de outra !!!!....

Marly Mathias Aguiar
Há 17 anos ·
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Pessoal,

Fiz a prova em Osasco e o fiscal da minha sala era muito exigente. Me fez tirar todos os postites e olhou todos os meus livros.

Caiu o Ponto 1. Saí da prova quase chorando pois todos os meus amigos fizeram MS.

Fiz Anulatória com pedido de Tutela Antecipada, mas não pedi depósito nenhum. No meu entender havia passado o prazo para impetrar MS.

No bloco do Direito, dissertei sobre o principio da capacidade contributiva e citei dou- trina do Prof. José E. Soares de Melo e do Prof. Hugo de Brito Machado.

Respondi as 5 questões, e pelos comentários dos que fizeram o ponto 1 acho que acertei 3.

Espero de gabaritem as duas.

Boa sorte a todos!

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