OAB 137 SEGUNDA FASE TRIBUTÁRIO, QUE PONTO, QUE TESE USOU E QUAL A PEÇA?
E aí galera vamos fazer uma prévia do exame na matéria tributário, será que foi... e qual ponto e qual peça fez?
Gente, quanto a questão do prazo do MS, achei um excelente acórdao do STJ, de setembro de 2008:
"RECURSO ESPECIAL Nº 778.008 - RS (2005/0144807-9) - Brasília (DF), 16 de setembro de 2008(Data do Julgamento). PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IMPUGNAÇÃO DO AUTO DE LANÇAMENTO POR MEIO DE RECURSO ADMINISTRATIVO COM EFEITO SUSPENSIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. TERMO INICIAL DO PRAZO PARA IMPETRAÇÃO. 1. Nos termos do art. 18 da Lei 1.533/51, "o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos cento e vinte dias contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado" . Contudo, apresentado recurso administrativo com efeito suspensivo, mostra-se inadequada a utilização do writ, enquanto não efetuado seu julgamento (art. 5º, I, da Lei 1.533/51). 2. Como bem observa Mauro Luís Rocha Lopes, "o termo inicial do prazo para requerer mandado de segurança será a data da ciência do ato atacado, pelo interessado. No seio tributário, podem ser vislumbrados vários marcos iniciais, como a ciência do auto de infração, da decisão proferida em processo administrativo, da inscrição em dívida ativa etc." 3. Na hipótese, em virtude da apresentação de recurso administrativo com efeito suspensivo, a contagem do prazo para a impetração do mandamus teve início com a ciência da respectiva decisão, e não com a lavratura do auto de lançamento , como equivocadamente entendeu o Tribunal de origem. 4. Recurso especial provido."
Assim, o termo inicial do prazo do MS seria a notificação da decisão do recurso administrativo interposto pela Sonia (cliente). Por isso, como não poderíamos presumir que ela contratou o advogado só agora em fevereiro, ainda estaria dentro do prazo de 120. Além disso, nao constava na questão que a Sonia foi notificada dessa decisao do recurso administrativo, de modo que o prazo sequer teria sido iniciado. É o que eu acho, mas, por óbvio, respeito as opiniões em contrário.
Hanrã... Realmente a mesma OAB que aprova gente que não acerta a peça e a tese, a mesma OAB que não contrata profissionais decentes para fazer uma correção justa! Acha que filtro é pegadinha????????????? Querido vai ver uma pergunta dissertativa da magistratura, ministério público pra ver se existe isso!!! Depois vem dizer se lá não são os melhores...Fala sério!!! Como eu disse e repito: QUERO VER NOME NA LISTA E NÃO ESPECULAÇÃO, ESTÃO SE ACHANDO HORRORES PELA ANULATÓRIA BELEZA, QUERO VER AMANHÃ QUANDO SAIR O GABARITO E QUERO VER POSTAR AQUI SE TEM O NOME NA LISTA OU NÃO!!!
Em relação a pontuação da primeira fase isso não quer dizer nada, pois tem gente que
passou no recurso e acertou a peça da 2ª fase, e teve gente que fez mais de 70
questões na primeira e errou a peça.
O que importa é saber jogar o jogo, se pede 50 para que fazer 100???????????????
Se precisa fazer uma anulatória, qual o motivo de se fazer um M.S. ?????????
Franciscano, pq vc acha que corrobora a tese da anulatória? Não estou sendo sarcástica, só gostaria de saber isso, pq eu achava que nós nao poderiamos presumir nada e para entender que os 120 já tinham passado, teriamos que presumir que houve a notificação da decisao administrativa e que a cliente nos procurou agora em fevereiro...
Outra, tem professor falando que a prova da OAB/SP é uma prova honesta e que não
daria três dicas de M.S. para no gabarito vir uma outra peça.
Concordo a prova da OAB/SP é uma prova honesta!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Não concordo em relação as dicas:
- primeira dica (segundo professor): direito líquido e certo, a cliente achava, como já
disse, isso não quer dizer que fosse um M.S., por ela achar que tinha o direito líquido
e certo.
- segunda dica (segundo professor): ação menos onerosa. O problema não
mencionou medida judicial cabível menos onerosa e sim mais urgente e eficaz, até
onde sei essas duas palavras não significam menos onerosa.
- terceira dica (segundo professor): medida mais célere - a medida mais célere no
caso da prova era a anulatória com antecipação de tutela haja visto não ser cabível
o M.S.
E ainda tenho que escutar que a OAB vai ser desleal se soltar um gabarito diferente
de M.S., ainda bem que não estava entre os melhores e mais preparados.
Os fiscais da OAB não precisavam ser estrelas, precisavam ser honestos e eles
foram e não vi nenhuma atitude errada deles. Se eles anularam prova de pessoas
que estavam com livros proíbidos, é o correto!!!!!!!! principalmente com aqueles
que estavam fazendo apenas com os livros permitidos.
Abraço,
Daniel.
Ai Franciscano, sabe me desculpa... Só que acho que vocês estão sendo ofensivos com as respostas... Até debochando de profissionais que estão na área muito antes da gente começar a estudar Direito Romano... Admiro pessoas não de onde vieram mas por quem elas são!!!! Vc pode argumentar e até aceito muita coisa do que diz, mas não com o argumento de que estudo nessa ou aquela faculdade, mas sim por vc ter estudado e muito para chegar nessa segunda fase. Não concordo com esse "animus ferrandi" (rs) da OAB, que coloca entre nós essa espécie de competição colocando mil pegadinhas. Sorte a todos!