OAB 137 SEGUNDA FASE TRIBUTÁRIO, QUE PONTO, QUE TESE USOU E QUAL A PEÇA?

Há 17 anos ·
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E aí galera vamos fazer uma prévia do exame na matéria tributário, será que foi... e qual ponto e qual peça fez?

1327 Respostas
página 15 de 67
LLC
Há 17 anos ·
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Franciscano, mas o que aquele julgado defende é que, no caso de interposição de recurso com efeito suspensivo, o ato coator deixa de ser o lançamento e passa a ser a decisao do recurso administrativo.

Esse entendimento é defendido, além pelo autor citado no julgado, pelo Hugo de Brito Machado (Mandado de Segurança em Matéria Tributária, 6ª ed., São Paulo: Dialética, 2006, pág. 55) e pelo Hely Lopes Meireles ((in Mandado de Segurança, Hely Lopes Meirelles, 28ª ed., Ed. Malheiros, p.56) ...

Daniel
Há 17 anos ·
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Só para deixar bem claro não sou da USP, e tenho muito orgulho da faculdade em

que me formei e não a trocaria pela USP, com todo o respeito que a USP merece,

tem ótimos professores, ótimos alunos, tenho amigos na USP mas não troco pela minha

faculdade.

Abraço a todos e boa noite.

Franciscano
Há 17 anos ·
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Entao LLC, eu sou contra esse entendimento minoritario. Pq no caso do nosso problema, se o direito a impetrar o MS ja havia decaido, nao ha como ele ser "renascido", a nao ser que reinventem o instituto da decadencia! vou pesquisar no Pontes de Miranda!

Brasilsilsil!
Há 17 anos ·
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Boa noite pessoal,

em defesa dos que fizeram anulatória...hehehe

Na minha opinião não podemos falar em inexistência de intimação da decisão para fins de contagem do prazo de 120 dias.

Isto porque, a intimação da decisão está implícita na medida em que, segundo o problema, Sônia o procura com as informações de que a decisão manteve o lançamento com base no princípio da capacidade contributiva.

Se Sônia não tivesse sido intimada da decisão não o procuraria com o intuito de buscar o judiciário e mais, não teria como saber o teor dessa decisão administrativa.

O fato do problema pedir a medida mais célere para garantir o direito líquido e certo foi a grande pegadinha pq nos levou a não tirar o MS da cabeça!!

Mas fazer um MS fora do prazo de 120 dias não é o mais adequado.

O prazo de 120 dias, apesar das discussões, é constitucional segundo entendimento do STF.

E pensem comigo, qual medida é mais célere... um MS que vai ser extinto de plano porque é claramente intempestivo, ou uma anulatória com pedido de tutela antecipada que terá a tutela apreciada em uma semana (se vc for um advogado diligente).

Na minha opinião, se coubesse MS, caberia contra a possibilidade de inscrição em dívida ativa. Isso porque, após a decisão administrativa o próximo passo seria o Delegado se comunicar com o Procurador para que ele inscrevesse em dívida ativa.

Aí sim, contra a possibilidade deste débito ser inscrito em dívida ativa caberia MS preventivo.

E outra se sair MS no gabarito será acompanhado da anulatória porque se cabe MS tb caberá anulatória e talvez seja descontado alguns pontos por não ser o mais adequado.

Porém, se o examinador considerar que ocorreu a decadência para o MS quem fez MS irá perder mais pontos pois só sairá a anulatória no gabarito.

Vamos aguardar confiantes pois podemos contar com as questões tb!

Como ninguém sabe o que pensa o examinador vamos rezar e recorrer se for o caso!hehehe

Boa sorte a todos

Franciscano
Há 17 anos ·
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Falou e dizeu meu caro!

Paulo_ABC
Há 17 anos ·
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Vejo que ninguém está comentando a questão que levantei em meu comentário (página 5) e que o julgado trazido pelo colega LLC corroborou.

Mas, de forma resumida, repito:

1) ato coator: decisão administrativa.

2) prazo para MS: 120 da data do ato coator (no caso, da data da CIENCIA desta decisão)

3) aonde que o problema indicou o "dies a quo" para contagem do prazo decadencial de MS? Deveríamos pressupor a ciência e passar a contar o prazo?

Realmente estou na dúvida qto ao cabimento de uma ou outra peça! Torço para virem as duas gabaritadas!!

Paulo_ABC
Há 17 anos ·
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PS: aonde escrevi

"2) prazo para MS: 120 da data do ato coator (no caso, da data da CIENCIA desta decisão)"

lê-se

2) prazo para MS: 120 dias contados da ciencia do ato coator (no caso, da data da CIENCIA desta decisão)

Franciscano
Há 17 anos ·
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aonde indica movimento. prefira "onde" ...

Franciscano
Há 17 anos ·
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Onde = lugar em que/ em que (lugar). Indica permanência, o lugar em que se está ou em que se passa algum fato. Complementa verbos que exprimem estado ou permanência e que normalmente pedem a preposição em:

Onde estás? – Em casa. Você sabe onde fica o Sudão? – Na África. Onde moram os sem-terra? Não entendo onde ele estava com a cabeça quando falou isso. De onde você está falando? Não sei onde me apresentar nem a quem me dirigir. Aonde = a que lugar. É a combinação da preposição a + onde. Indica movimento para algum lugar. Dá idéia de aproximação. É usado com os verbos ir, chegar, retornar e outros que pedem a preposição a. Exemplos: Aonde você vai todo dia às 9 horas? – A Brusque. Sabes aonde eles foram? – Ao cinema. A mulher do século 21 sabe muito bem aonde quer chegar. Não sei aonde ou a quem me dirijo. Aonde nos levará tamanha discussão? Faz três dias que saiu do Incor, aonde deverá retornar brevemente para uma revisão. Estavam à deriva, sem saber aonde ir. Há lugares no universo aonde não se vai sozinho.

Franciscano
Há 17 anos ·
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haha eu si divirto sozinho....

Paulo_ABC
Há 17 anos ·
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Opa, realmente cometi um deslize. Obrigado por chamar minha atenção Franciscano!

Mas...e com relação ao mérito de minha mensagem?

Paulo_ABC
Há 17 anos ·
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PS: me mande o link de onde vc copiou e colou o conteúdo da mensagem!

Franciscano
Há 17 anos ·
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Com relação ao merito, acredito q o ato coator seja o lancamento... e repetindo o que ja disse, acredito que a decadencia tenha acontecido em maio ja... portanto nao haveria o que o tramite administrativo suspender, se eh que suspendeu (pq nao eh pacifico isso...).

Franciscano
Há 17 anos ·
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Eu dou o peixe mas nao ensino a pescar meu caro! haha

Ferdinando_1
Há 17 anos ·
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Franciscano, qual seria o prazo a quo se a "baronesa" aparecesse na lei do ipva?

ahahahahahaha

só se for de luz acesa!!!!

Paulo_ABC
Há 17 anos ·
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hehehe

Releve cara, estamos num fórum de discussão na internet. A linguagem coloquial é aceita em ambientes assim...

De qualquer modo, creio que o ato coator foi a decisão contrária ao interesse da Sônia. É esperar para ver.

Paulo_ABC
Há 17 anos ·
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O termo "a quo" do prazo não foi fornecido pelo problema. Pq? pq não mencionou quando Sonia tomou ciencia da decisão...

Por isso que andei perguntando sobre tal fato, para poderem me convencer, neste ponto em específico, que o MS é intempestivo.

Se é intempestivo, eu deveria ter começado a ter contado desde qdo? Repare que o problema deixou no ar isso...

Franciscano
Há 17 anos ·
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hahauahuha Pucano safado!

AS BARANGAS DE PERDIZES!!! Curtem muito uma banana!!! E ficaram tão felizes!!! Com as jeba franciscana!!!

Ferdinando_1
Há 17 anos ·
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Tem merenda na são fran?

Franciscano
Há 17 anos ·
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Paulo, acho q o luis sant'anna explicou bem o ponto de vista do pessoal da anulatoria.... vale a pena vc olhar novamente o comentario dele...

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Há 11 anos
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