OAB 137 SEGUNDA FASE TRIBUTÁRIO, QUE PONTO, QUE TESE USOU E QUAL A PEÇA?
E aí galera vamos fazer uma prévia do exame na matéria tributário, será que foi... e qual ponto e qual peça fez?
Concordo com o Manuel, no tocante à conclusão de que Sõnia foi notificada da decisão administrativa. Ela sabia o fundamento e, como foi desfavorável, procurou um advogado.
Se você não considerar o lançamento, o ato coator foi a decisão desfavorável e, como o próximo passo seria inscrição em dívida ativa e execução fiscal, ela tinha urgência.
Fazendo o MS ou a anulatória, teria presunção, porque a omissão do enunciado levava a isso. Ou considerava que o prazo escoou, ou não.
Portanto, dessa omissão depreende-se que mesmo se a OAB gabaritar o MS, seria cabível ação anulatória.
Olá pessoal, Bom dia! Nossa... Que porre...Desculpem, mas acho que essas discussões de franciscanos e pucanos com o resto do pessoal já deu o que tinha que dar, não é? Isso tudo leva a que? Qual o objetivo? Esse tipo de "picuinha" não leva a lugar nenhum. Não é hora para essa competitividade toda. Estamos todos no mesmo barco. A realidade é uma só. A peça é uma ANULATÓRIA. É evidente que o prazo de 120 dias já se escoou, no entanto, se a OAB, seja lá por qual motivo for, gabaritar além de anulatóra, MS tb, será ótimo, para todos que fizeram MS, inclusive eu. Se houvesse alguma diferença entre aqueles que fizeram MS e estudaram na Sanfran, ou na PUc ou na faculdade da esquina, eles não estariam aqui com esses ataques ridículos. É hora de se unir e termos pensamento positivo, para que a OAB gabarite a s 2 respostas! É isso!!! Abçs a todos
Tributário ponto 2.
A peça nº 2 trata de Exceção de Pré-Executividade, haja vista que ilegitimidade passiva, decadência e prescrição podem ser discutidas por esta via processual. O enunciado deixou expresso que os sócios não queriam dispor de bens para garantir a execução, e nem estava no enunciado que os sócios possuiam dinheiro para fazer o dóposito da quantia. Portanto, como advogados, e de acordo com o que a OAB quer, cabe a via sempre menos custosa, qual seja, a Exceção de Pré-Executividade. O que gerou maior dúvida foi a questão da decadência, se pode ou não ser discutida em sede de Exceção de Pré-Executividade. Pode sim, prescrição e decadencia são matérias reconhecidas de ofício pelo juiz, não obstante, há a súmula vinculante nº 8 do STF, que, por ser vinculante já dá sustentabilidade à uma Exceção de Pré-Executividade. Boa sorte a tonos nós...............
é isso aí, tã tã! Vamos nos dar as maos e seguir em frente. Pq se elefante voasse, seria o rei dos insetos, mas como elefante nao voa, nao é o rei dos insetos, não é mesmo?
anulatória na cabeça!
Ps. Samara, que nome bonito o seu. Ja estou imaginando vc com olhos expressivos dançando sensualmente nas areias escaldantes do deserto do oriente próximo, esperando a investida do mujahid comprometido aqui. Pois é, mas se vc estiver mto interessada eu posso ver o que posso fazer... haha
bjo,
...tbm acho que o interessante é passar, seja lá de que jeito for.... Mas se eu tivesse errado a peça eu estari muito puto com certeza, porém já estaria estudando para o 138 sem maiores problemas e não discutindo e tentando justificar o meu erro....cara, não deu, blz, vou pro próximo...
O que não cabe aqui, e de modo algum, é um professor renomado de um cursinho mais renomado ainda, tentar defender a cagada que seus alunos fizeram na prova, isso com certeza me deixaria pior e se fosse meu professor teria vergonha de ter tido aula com ele....acho q todos sabem de quem estou falando !!!!
abs a todos e boa sorte !!!
Ponto 2 - embargos à execução fiscal
- como discutir responsabilidade de terceiros em execeção de pré executividade?
- o cliente não queria oferecer bens a penhora, mas nada falava de deposito.
- sobre o prazo de 30 dias, não é contado da citação, mas da initmação da penhora ou do depósito;
Quem concorda?
...olha Franciscano, não sei ao certo pelo Manuel, mas como eu também tenho "Filho" no sobrenome acho que posso falar.... Se o seu pai é uma pessoa digna, trabalhadora e conquistou tudo o que tem com muito trabalho e profissionalismo, te digo que é muito bom, agora se o seu pai não prestar nem pra isso aí deve ser foda.....mesmo não tendo o mesmo nome.....
gde abraço
Primeiramente Bom dia todos,
Segundo tenho uma dúvida:
Gostaria de saber em caso deste cidadão em que esta falando que e tal faculdade e etc..."se achando o melhor" que muitos...e se o caso ele passar no exame...qual sera a cor da carteira dele ?? Diferente das demais por conta que ele fez USP ??
obrigado,
Humildade é a alma do negócio...