OAB 137 SEGUNDA FASE TRIBUTÁRIO, QUE PONTO, QUE TESE USOU E QUAL A PEÇA?
E aí galera vamos fazer uma prévia do exame na matéria tributário, será que foi... e qual ponto e qual peça fez?
Larissa fala sério seus comentários!!!! Você já pode dar uma rasteira no Mazza e no Sabbag, acho melhor começar a dar aula de segunda fase, porque já está bem melhor em argumentação de tese e peça do que nossos doutorandos....rs Seu público alvo será o da Uninumseique, né? hahahahahahaahah O Franciscano só está aqui vendo o circo pegar fogo, já entendi a sua, viu,mocinho? rs Aqui todas as argumentações são válidas!!!!!!!! QUERO VER O NOME NA LISTA!!!!!
Bom dia Pessoal. Desde de ontem tenho acompanhado este forum. Eu vou fazer a 2º fase do 3º exame de 2008, dia 1º de março, em tributário e estou muito aprrrrrreeeeeeeeensivo.
Estou fazendo cursinho com um Juiz Federal aqui em BsB. E ele tem batido muito na questão do MS. Segundo ele, uma das pistas para a peça é o problema apontar claramente a autoridade Coatora.
Gostaria de saber de vcs se é melhor começar a prova pelas questões?
Bacharel...
Não concordo com o bacharel, o enunciado em momento algum deixou expresso que os sócios possuiam dim=nheiro para garantir os Embargos. Como advogado, tem que escolher a via processual menos custosa para o cliente. é só verificar outros exames e verá que para a propositura de embargos a OAB deixa expresso se há bens ou se o cliente possui dinheiro para garantir. O ponto 2 é Exceção de Pré0Executividade. Se a OAB gabaritar Embargos, vai chove r recurso e Exceção será aceito. è claro que cabe tanto um como outro, mas esta implicito no enunciado que não será depositado, e explicito que não será oferecido bens à penhora.
E a todos que estão discutindo em qual faculdade se formou, deveriam se lamentar por não terem aproveitado bem suas faculdades, não aproveitaram porque não aprenderam o mínimo de humildade e relações humanas. Fico contente que ainda há pessoas como vocês, assim sobra mais espaço no mercado para os verdadeiramente sábios.
Juacilio Pereira Lima, Não entendi, vc trabalha com um Juiz Federal e ele aposta em MS???? As questões são as seguintes: 1- questão do empréstimo compulsório que havia sido instituído por MP e que teria os recursos destinados à calamidade pública e construção de novas escolas. 2- questão da preferência entre um crédito tributário e um crédito de mútuo garantido por hipoteca, em hipótese de falência. 3- cobrança de cofins a uma concessionária de energia elétrica com alíquota de 12,5 %. 4- questão da empresa havia omitido dados na DIRPJ e que a Receita acabou por inscrever o débito omitido na dívida ativa, sem, no entanto, ter lavrado auto. Houve a execução e acho que a anulação da CDA. Perguntava se poderia haver revisão do lançamento. Sei que o débito ainda não havia decaído, mas nem consegui ler esta direito. 5-Questão da Falência.
O que estão dando como certo: 1 - O presidente não poderia editar MP sobre matéria direcionada à Lei complementar e a destinação dos 20% é inconstitucional.
2 - Com relação a resposabilidade dos sócios não havia a possibilidade do redirecionamento porque o mero não pagamento de tributo ou a mera ausência de bens em nome da pessoa jurídica não é infração a lei.
3 - O crédito tributário não prefere ao crédito com garantia real, artigo 186, par. único, inciso I do CTN
4- ah...com relação ao lançamento, a partir da sentença definitiva que anula lancamento por vicio formal, inicia-se o prazo decadencial. Sendo assim, ele poderia lançar o tributo dentro dos proximos 5 anos. é o artigo 173, inciso II DO CTN.
5 - tem uma súmula STF 659 e a alíquota é de 7,6, pega a lei da cofins. No livros do SABBAG tem.
Bia, não sei se você já percebeu, mas mminhas argumentações sobre tese de peça já ficaram lá atrás, eu não preciso repetir, e são as mesmas que a do Samuel , Franciscano e etc...não sei porque desse ataque...
Quanto a atual discussão eu acho que quem é bom mesmo não precisa ficar se declarando o bom, deixe para os outros perceberem!!