OAB 137 SEGUNDA FASE TRIBUTÁRIO, QUE PONTO, QUE TESE USOU E QUAL A PEÇA?

Há 17 anos ·
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E aí galera vamos fazer uma prévia do exame na matéria tributário, será que foi... e qual ponto e qual peça fez?

1327 Respostas
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Exterminador - OAB/SP
Há 17 anos ·
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uma coisa não tem nada a ver com a outra, então leia novamente meu comentario seu babaca !!!

Tã
Há 17 anos ·
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Caraca!!! Tenho inúmeros amigos na USP e posso dizer uma coisa aqui: Esses que aqui se encontram, são as ovelhas negras da família USP! Estão denegrindo a imagem da própria casa! Cai na real Sr. Franciscano! Credo em Cruz!!!

Bia_1
Há 17 anos ·
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Larissa fala sério seus comentários!!!! Você já pode dar uma rasteira no Mazza e no Sabbag, acho melhor começar a dar aula de segunda fase, porque já está bem melhor em argumentação de tese e peça do que nossos doutorandos....rs Seu público alvo será o da Uninumseique, né? hahahahahahaahah O Franciscano só está aqui vendo o circo pegar fogo, já entendi a sua, viu,mocinho? rs Aqui todas as argumentações são válidas!!!!!!!! QUERO VER O NOME NA LISTA!!!!!

Exterminador - OAB/SP
Há 17 anos ·
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qual sera a cor da carteira de quem fez USP ou PUC??

Diferente das demais, por conta da faculdade que ele fez ??

Franciscano
Há 17 anos ·
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Hahaha exterminador, sempre serei diferente de vc. Nao importa a cor da minha carteira da OAB.

Juacilio Pereira Lima
Há 17 anos ·
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Bom dia Pessoal. Desde de ontem tenho acompanhado este forum. Eu vou fazer a 2º fase do 3º exame de 2008, dia 1º de março, em tributário e estou muito aprrrrrreeeeeeeeensivo.

Estou fazendo cursinho com um Juiz Federal aqui em BsB. E ele tem batido muito na questão do MS. Segundo ele, uma das pistas para a peça é o problema apontar claramente a autoridade Coatora.

Gostaria de saber de vcs se é melhor começar a prova pelas questões?

Exterminador - OAB/SP
Há 17 anos ·
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Claro que sera diferente, pois vc é um dos virgens que leu "Pontes de Miranda"...kkkkk

mas responder a minha pergunta que é bom nada né seu virgem mimadinho ?!

Franciscano
Há 17 anos ·
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Haha sua erística argumentativa é digna de risos. "claro que sera diferente", incrivel como é facil manipular essas mentes ingênuas a sempre concordarem com o que eu falo...

Bia_1
Há 17 anos ·
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Franciscano a minha amiga ferida em combate estáadorando seu senso de humor!!! hahahahahahahahahaahah Isso aqui virou piada... Vamos voltar a discussão!!! Mandado de Segurança! uhuuuuuu Mazzaaaaa!!!! uhuuuuuu

Franciscano
Há 17 anos ·
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Ah, vai procurar erística no google! hauhauha

Bia_1
Há 17 anos ·
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Adorei o virgem, vc sabe que para advogar tem que ter certa malícia e não é pra quem toma leite com livros de física para passar no vestibular.....kkkkkkkkk

Exterminador - OAB/SP
Há 17 anos ·
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é sempre assim...nunca me respondem o que eu gostaria de ler...fico contente por ter conhecimento mais um virgem mimadinho.rsrsrs

Gabriel_1
Há 17 anos ·
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Bacharel...

Não concordo com o bacharel, o enunciado em momento algum deixou expresso que os sócios possuiam dim=nheiro para garantir os Embargos. Como advogado, tem que escolher a via processual menos custosa para o cliente. é só verificar outros exames e verá que para a propositura de embargos a OAB deixa expresso se há bens ou se o cliente possui dinheiro para garantir. O ponto 2 é Exceção de Pré0Executividade. Se a OAB gabaritar Embargos, vai chove r recurso e Exceção será aceito. è claro que cabe tanto um como outro, mas esta implicito no enunciado que não será depositado, e explicito que não será oferecido bens à penhora.

Franciscano
Há 17 anos ·
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haha exatamente,, nem para juniors, nem humildezinhos. Ainda bem q eu ja passei no vestibular e nao tomo mais leite com livros de física e, nem virgem. haha

Gabriel_1
Há 17 anos ·
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E a todos que estão discutindo em qual faculdade se formou, deveriam se lamentar por não terem aproveitado bem suas faculdades, não aproveitaram porque não aprenderam o mínimo de humildade e relações humanas. Fico contente que ainda há pessoas como vocês, assim sobra mais espaço no mercado para os verdadeiramente sábios.

Exterminador - OAB/SP
Há 17 anos ·
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é Bia concerteza, imagina só um virgem desses em uma audiência logo após de recém formado ?? rs será mais um em que verei com as pernas tremendo e as mãos "suando"..kkk Pois aqui no forum ele esta se achando Leão....lá será um gatinho miando baixo na frente do Juiz.

Jamil_1
Há 17 anos ·
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daqui a pouco sai o gabarito, ai veremos quem esta certo.

espero que a OAB coloque as duas peças como corretas, para que todos ou a grande maioria obtenha a tão suada carteira de advogado.

abraços.

Bia_1
Há 17 anos ·
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Juacilio Pereira Lima, Não entendi, vc trabalha com um Juiz Federal e ele aposta em MS???? As questões são as seguintes: 1- questão do empréstimo compulsório que havia sido instituído por MP e que teria os recursos destinados à calamidade pública e construção de novas escolas. 2- questão da preferência entre um crédito tributário e um crédito de mútuo garantido por hipoteca, em hipótese de falência. 3- cobrança de cofins a uma concessionária de energia elétrica com alíquota de 12,5 %. 4- questão da empresa havia omitido dados na DIRPJ e que a Receita acabou por inscrever o débito omitido na dívida ativa, sem, no entanto, ter lavrado auto. Houve a execução e acho que a anulação da CDA. Perguntava se poderia haver revisão do lançamento. Sei que o débito ainda não havia decaído, mas nem consegui ler esta direito. 5-Questão da Falência.

O que estão dando como certo: 1 - O presidente não poderia editar MP sobre matéria direcionada à Lei complementar e a destinação dos 20% é inconstitucional.

2 - Com relação a resposabilidade dos sócios não havia a possibilidade do redirecionamento porque o mero não pagamento de tributo ou a mera ausência de bens em nome da pessoa jurídica não é infração a lei.

3 - O crédito tributário não prefere ao crédito com garantia real, artigo 186, par. único, inciso I do CTN

4- ah...com relação ao lançamento, a partir da sentença definitiva que anula lancamento por vicio formal, inicia-se o prazo decadencial. Sendo assim, ele poderia lançar o tributo dentro dos proximos 5 anos. é o artigo 173, inciso II DO CTN.

5 - tem uma súmula STF 659 e a alíquota é de 7,6, pega a lei da cofins. No livros do SABBAG tem.

Franciscano
Há 17 anos ·
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Valeu pelo gatinho exterminador! ;)

Larissa Mendonça Dias da Silva
Há 17 anos ·
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Bia, não sei se você já percebeu, mas mminhas argumentações sobre tese de peça já ficaram lá atrás, eu não preciso repetir, e são as mesmas que a do Samuel , Franciscano e etc...não sei porque desse ataque...

Quanto a atual discussão eu acho que quem é bom mesmo não precisa ficar se declarando o bom, deixe para os outros perceberem!!

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