OAB 137 SEGUNDA FASE TRIBUTÁRIO, QUE PONTO, QUE TESE USOU E QUAL A PEÇA?

Há 17 anos ·
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E aí galera vamos fazer uma prévia do exame na matéria tributário, será que foi... e qual ponto e qual peça fez?

1327 Respostas
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Bia_1
Há 17 anos ·
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Franciscano, ah agora entendi o amor pela faculdade, ela o fez parar de tomar leitinho e deixar de ser virgem...uhuuuu!!! rs Bom gente, sinceramente até que esse fórum está me fazendo bem, ao invés de ficar nervosa com o resultado fico aqui dando boas risadas, espero que nesse momento (até vc Mega Blaster Super Hiper Ilustríssimo O Franciscano conhecedor master e supremo de Direito Tributário, sim, depois de Hugo de Brito Machado, José Eduardo, Leandro Paulsen, bem ele o queridooooooooooo Franciscano!!!!!), entender que não há essa história de disputa de quem está certo com a peça. Se todos aqui estagiaram devem saber que na prática tal dúvida jamais existiria, e estamos em um meio não só de uma posição, mas de inúmeras e que devem ser respeitadas de igual maneira.

Exterminador - OAB/SP
Há 17 anos ·
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VC LEU AI FRANCISCANO:

..." eu acho que quem é bom mesmo não precisa ficar se declarando o bom, deixe para os outros perceberem!! "

Isso serve para vc...virgem mimadinho !!kkkkkkkk

Franciscano
Há 17 anos ·
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Haha Pois é Bia, tudo a seu tempo. Foi só entrar na facul q virei exterminador de pucanas,,, q saudades daqueles dias em que tudo era novidade... haha

Exterminador - OAB/SP
Há 17 anos ·
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AAeeee Biaaaa....arrebentou...

"(até vc Mega Blaster Super Hiper Ilustríssimo O Franciscano conhecedor master e supremo de Direito Tributário, sim, depois de Hugo de Brito Machado, José Eduardo, Leandro Paulsen, bem ele o queridooooooooooo Franciscano!!!!!)"

Franciscano
Há 17 anos ·
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Exterminador, vc roubava lanche na escolinha né? Devia ter ido pra construção civil, é o que seu intelecto suporta... haha

Franciscano
Há 17 anos ·
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..." eu acho que quem é bom mesmo não precisa ficar se declarando o bom, deixe para os outros perceberem!! " Acho q vcs ja estao percebendo exterminador,,, haha eu sei que é dificil admitir.. fique tranquilo, tem espaço pra todo mundo nas baias de estagiário.

Exterminador - OAB/SP
Há 17 anos ·
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..rsrsrs

Samuel_1
Há 17 anos ·
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Pessoal, com todo respeito a quem fez MS, mas o problema quis realmente te induzir a isto, e quem percebeu se livrou da pegadinha do malandro. Conversei com professores do FMB e do Exord, tudo indica anulatória, e se vier MS no gabarito desvirtuaria a intenção do problema que era justamente que o aluno ficasse atendo no prazo, gostei do que o Franciscano falou, o ato coator foi em janeiro, assim em maio já havia decaido o direito, ela ingressou com defesa adm em julho se não me engano. Outra se o prazo para impetrar MS é incostitucional, qualquer prazo prescricional, ou decadencial seria inconstitucional, tendo em vista o direito de ação e da inavastabilidade do judiciário se eu não me engano, de cabeça, art. 5. XXXV, CF

O direito não socorre aos que dormem, e não é pq o prazo do MS caducou que não há mais como proteger os direitos da cliente, assim, a medida plausível ao caso esboçado é ação anulatória de debíto fical, com antecipação dos efeitos da tutela ou depósito integral para suspender a exigibilidade do crédito.

Necessariamente a Ação anulatória tem que constar no gabarito, o MS somente se a mama baixar na OAB.

Franciscano
Há 17 anos ·
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é, já desistiu de passar de primeira né? tsc tsc.. haha

Exterminador - OAB/SP
Há 17 anos ·
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só lamentos para vc....mas desculpa ai...minha carteira não é azul e não existe mais a letra "E" no final que nem a sua...kkkk

Juacilio Pereira Lima
Há 17 anos ·
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Bia,

Eu estou fazendo um cursinho com um Juiz Federal, para a 2º fase do exame.

Estava me referindo a peça da prova que vocês realizaram. Se a questão apontava a autoridade Coatora.

Samuel_1
Há 17 anos ·
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Bia discordo quanto a questão 2. Dá uma olhada no art. 134, no ultimo inc, do CTN.

O problema falava sociedade de pessoas, e que esta fora liquidada. No referido art. menciona responsabilidade solidária dos sócios nesse caso, no entando, a doutrina entende que esse solidário é subsidiário, mas mesmo assim o fisco já havia executado a empresa, diga-se sociedade de pessoas, e não encontrando bens foi no sócio, que por sua vez pode ingressar na esfera cível contra o outro sócio, pois, no direito tributário art 124 acho, não cabe benefício de ordem. abraços

Samuel_1
Há 17 anos ·
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de resto to contigo

Franciscano
Há 17 anos ·
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Samuel, é por aí mesmo. Nao vejo como fugir desse argumento. Espero que os seus professores estejam certos. Alias, nem o Mazza afastou essa idéia, no fim do video dele, ele fala "mas se nao constar MS do gabarito, lembrem-se,, blabla recurso, acredito na anulatória, bla bla" Ou seja, anulatória na cabeça. Ouviu, examinador que esta lendo esse forum?? hehe

Samuel_1
Há 17 anos ·
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Se o problema só tivesse usado ltda poderiamos ir pelo art. 135 a contrário senso, mas como ele informa sociedade de pessoas já liquidada, é art. 134.

Larissa Mendonça Dias da Silva
Há 17 anos ·
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E nem mesmo a arguição de inconstitucionalidade do prazo prospera ou é predominante, conforme súmula 632 do STF é constitucional lei que fiza prazo decadêncial para impetração do Mandado de Segurança.

Larissa Mendonça Dias da Silva
Há 17 anos ·
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Dai o advogado desinformado vai lá impetra mandado de segurança, te que se utilizar de mil argumentos frágeis para que o Mandado seja entendido como tempestivo, e ainda quer considerar isso medida mais urgente e eficaz!!!...

Samuel_1
Há 17 anos ·
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Fala Franciscno, nem vi esse debate ai de vcs..mas cara é anulatória, é aúnica que, com argumentos vou falar bonito agora heim: arraigados em substância" pode ser defendida.. O MS tem que dar um jeitinho, argumentar isso aquilo, imagina, impetrar um MS pra ser mais célere e ter que convencer o magistrado de que ele é cabível, que o prazo decadencial não caducou, de que esse prazo é incosntitucional, de que o ato coator é a decisão adm. Imagina, essa medida célere ia ser que nem falência no joão mendes.

Não dá, conforme os dados do problema é anulatória, não vejo outra medida, a não ser que não houvesse tido o lançamento, mas segundo já pesquisei, a notificação tem caráter de lançamento para tributos de lançamento de ofício. Hugo de Brito fala isso no IPVA, STJ, então estamos bem amparados.

Larissa Mendonça Dias da Silva
Há 17 anos ·
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E tem gente que fez MS, vem aqui atacar a argumentação de quem fez anulatória e cadê a argumentação consistente dessas pessoas né??? Tá na lei? Tá na jurisprudência?Tá na doutrina? Não...tá no video do Mazza que nem teve contato com o problema, se o Mazza falou amém!!

Bia_1
Há 17 anos ·
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Juacilio, Sim a questão já no enunciado indicava a autoridade coatora, direito líquido e certo e medida célere possível.

Neno Mattos, Agora vi o seu comentário sobre certo professor de cursinho, não sei se você já teve a oportunidade de assistir uma aula, conversar com esta pessoa, mas com certeza a sua afirmação de que ele estaria encobrindo "as cagadas" dos alunos não procede. Aliás, em sala de aula ele é o primeiro a indicar os nossos erros, e NUNCA o vi tentando encobrir qualquer coisa, sempre muito prestativo e um ótimo profissional. Tanto ele como o outro professor que não preciso citar nome, são excelentes, aliás, comecei a me interessar pela matéria pela didática de ambos. A verdade é que o cara está trabalhando e um monte de pessoas que nem sequer o conhece vem aqui pra ficar falando um monte de bobagens aleatórias, quero ver se o gabarito sair MS.

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