OAB 137 SEGUNDA FASE TRIBUTÁRIO, QUE PONTO, QUE TESE USOU E QUAL A PEÇA?
E aí galera vamos fazer uma prévia do exame na matéria tributário, será que foi... e qual ponto e qual peça fez?
Pessoal, passei um e-mail para o meu professor da pós em tributário do LFG falando da questão dos sócios. Vejam o que ele respondeu: "O argumento mais sensato seria que não poderia haver a responsabilidade, tanto com base no artigo 134, VII, quanto pelo artigo 135, III".
OBS: Eu passei para ele que o enunciado da questão dalaera: "A sociedade de pessoas ltda bla-bla-bla"
Saiu onde o gabarito???? Então PUC, faço LFG, adoro os professores, o método de ensino, enfim, me identifiquei muito. Quanto a questão dos sócios sinceramente tive dúvidas, no começo tinha falado que era solidariedade, mas depois lembrei de uma amiga que tem escritório de contabilidade e uma vez contou um caso parecido que o sócio respondeu por uma dívida de tributo federal só pela sua quota. Então, acabei falando do 135 e do 134, mas estava nervosa que nem sei muito a minha fundamentção, só sei que falei que respondia pelos 30% e acho que errei...:(
Realmente, é uma peninha que o mujahid aí, seja comprometido! Amei seu jeitinho polêmico...hehe. Não, não sou a Samara das areias escaldantes, muito menos a Samara do poço gélido...talvez eu nem seja Samara, mas garanto que tb não sou a Sônia do direito líquido e certo....rsrs. Quanto à extensão do meu interesse, diante do caso concreto, vejo que não há muito o que vc possa fazer. Acredito que vc não burlaria a lei, ou estou errada? Rsrsrs....bjoka!
Então bia eu acho que para se cercar é legal falar dos dois, eu devia ter feito isso.. tipo falar da solidariedade do 134 mas não obstante há entendimento que ltda não é sociedade de pessoase afastar a responsabilidade pelo 135...mas como o problema informava que era sociedade de pessoas e liquidada fui direto no 134
Cara, quanto a essa questão aí da responsabilidade, eu nem lembro direito com qual artigo eu fundamentei. Lembro que fui direto na lei e coloquei por algum motivo que eles não respondiam por nada (o mero inadimplemento nao configura responsabilidade do quotista, etc, falta de "animus" sacana,.,,)
Quanto a peça, coloquei anulatoria! oh fck. , esse gabarito nao sai,,,
Samara, a gente se encontra por aí... ;)
Ah lembrei, usei o 135, interpretando a contrario sensu. Ou seja, não houve infração a lei, contrato social ou estatutos.
Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos
mas lá no meu cursinho a maioria dos caras que estavam manjando fizeram anulatória, é que eu acho que sou muito ansioso... o resto que fez anulatória deve estar sussa só esperando, se a OAB vier com MS tem muito argumento pra anulatória, se a prova for honesta é anulatória não MS. Esse professor do LFG foi muito infeliz nos comentários.....
Samuel, quanto ao 134, acho q nao se aplica pq nao houve ato de gestão que corroborasse com o inadimplemento (pelo menos nao evidente...), acho q poderia mencionar isso, mas eu nao mencionei....
Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis: