OAB 137 SEGUNDA FASE TRIBUTÁRIO, QUE PONTO, QUE TESE USOU E QUAL A PEÇA?
E aí galera vamos fazer uma prévia do exame na matéria tributário, será que foi... e qual ponto e qual peça fez?
É verdade mas como ele falava de liquidação de sociedade de pessoas, ai fica o porém. Como sócios eles deixaram de pagar o tributo seria uma omissão. Não é que nem no 135 que tem que ficar demonstrado excesso de poder ou infração a lei ou ao contrato social..... no 134 basta a ação ou omissão.. PJ age ou omite por seus sócios... Mas essa só no gabarito mesmo
Então se o problema não fala da data da ciência, não podemos presumir nem que foi a tempo de impetrar um MS nem a destempo de impetra-lo, se o problema se limitou apenas a falar que foi em setembro de 2008, não cabe a nós imaginarmos que a publicação foi depois do dia 15 de outubro que seria dentro do prazo, nem mesmo que foi publicada, assim nem haveria ato coator.
Desta forma o correto seria anular o débito fiscal lançado em janeiro, que tmb seria um ato coator passível de MS até maio.
Para não ter erro a ação apropriada é anulatória do débito fiscal.
"se o problema se limitou apenas a falar que foi em setembro de 2008, não cabe a nós imaginarmos que a publicação foi depois do dia 15 de outubro que seria dentro do prazo, nem mesmo que foi publicada"
Não cabe a nós tbm achar que passou o prazo então. Partindo deste ponto, pq afastar o MS após o problema dar tantas dicas?