OAB 137 SEGUNDA FASE TRIBUTÁRIO, QUE PONTO, QUE TESE USOU E QUAL A PEÇA?

Há 17 anos ·
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E aí galera vamos fazer uma prévia do exame na matéria tributário, será que foi... e qual ponto e qual peça fez?

1327 Respostas
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Samara_1
Há 17 anos ·
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É verdade, a gente se encontra por aí...:)

Samuel_1
Há 17 anos ·
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É verdade mas como ele falava de liquidação de sociedade de pessoas, ai fica o porém. Como sócios eles deixaram de pagar o tributo seria uma omissão. Não é que nem no 135 que tem que ficar demonstrado excesso de poder ou infração a lei ou ao contrato social..... no 134 basta a ação ou omissão.. PJ age ou omite por seus sócios... Mas essa só no gabarito mesmo

Samara_1
Há 17 anos ·
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Samuel, concordo com vc!

Andressa Mattesco_1
Há 17 anos ·
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Deus, que desespero! Nada desse gabarito... Vou enlouquecer desse jeito!!

Franciscano
Há 17 anos ·
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Eu concordo com a Samara.

Samuel_1
Há 17 anos ·
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Caramba, é garantia fundamental, previsão no art. 5 a impossibilidade de pena de torturaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa kd esse gabaritoooooooooo

Paulo_ABC
Há 17 anos ·
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Samuel, eu não descartaria tão certamente o MS...até pq, a questão da falta de data da ciência não foi explicada por ngm que fez anulatória ainda.

Paulo_ABC
Há 17 anos ·
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Samuel, eu não descartaria tão certamente o MS...até pq, a questão da falta de data da ciência não foi explicada por ngm que fez anulatória ainda.

Franciscano
Há 17 anos ·
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Muita calma nessa hora ........................................ NOT!

Samara_1
Há 17 anos ·
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Concorda com a Samara que concorda com o Samuel? rsrs

Samuel_1
Há 17 anos ·
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Então se o problema não fala da data da ciência, não podemos presumir nem que foi a tempo de impetrar um MS nem a destempo de impetra-lo, se o problema se limitou apenas a falar que foi em setembro de 2008, não cabe a nós imaginarmos que a publicação foi depois do dia 15 de outubro que seria dentro do prazo, nem mesmo que foi publicada, assim nem haveria ato coator.

Desta forma o correto seria anular o débito fiscal lançado em janeiro, que tmb seria um ato coator passível de MS até maio.

Para não ter erro a ação apropriada é anulatória do débito fiscal.

Samuel_1
Há 17 anos ·
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Concorda Franciscano?

Neno Mattos
Há 17 anos ·
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...não consigo abrir o site da OAB, será que eles estão atualizando-o ??!?!?!?!?!.... tô desesperado pra saber se vão gabaritar minha "Consignação em pagto com pedido de medida cautelar " !!!!

...brincadeirinha.....só pra quebrar o gelo !!!!

Samuel_1
Há 17 anos ·
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Minha pressão está 30/20, tenho que parar com isso, fico imaginando quando estiver advogando dependendo de uma sentença favorável esperando pela celeridade da justiça cível..... Essa demora faz parte da advocacia já...... MAs meus amigos vamos esperar o gabarito..não vai mudar nada....

Franciscano
Há 17 anos ·
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Foi isso q eu defendi desde o inicio Samuel. Agora é esperar!

Paulo_ABC
Há 17 anos ·
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"se o problema se limitou apenas a falar que foi em setembro de 2008, não cabe a nós imaginarmos que a publicação foi depois do dia 15 de outubro que seria dentro do prazo, nem mesmo que foi publicada"

Não cabe a nós tbm achar que passou o prazo então. Partindo deste ponto, pq afastar o MS após o problema dar tantas dicas?

Franciscano
Há 17 anos ·
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Pq o MS era um risco, enquanto a anulatória caberia de qq jeito... Paulo, vc é meio devagar...

Andressa Mattesco_1
Há 17 anos ·
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Consegui acessar o site da OAB.. mais nda de gabarito... =/

Franciscano
Há 17 anos ·
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Falando em devagar, cade o Manoel Junior? haha

Samuel_1
Há 17 anos ·
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Súmula 632 - é constitucional lei que fixa prazo pra decadência para a impetração de MS.

Esse mazza vai querer discutir isso se o STF já até julgou constitucional.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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