OAB 137 SEGUNDA FASE TRIBUTÁRIO, QUE PONTO, QUE TESE USOU E QUAL A PEÇA?
E aí galera vamos fazer uma prévia do exame na matéria tributário, será que foi... e qual ponto e qual peça fez?
PQ pra mim o ato coator foi o de janeiro... segundo a SDI que fala que o ato coator é o que fundamentou o MS não o que ratificou, só buscar em meus argumentos mais atrás, se ele não fala a data da ciência, com MS vc está presumento que houve ciência e que foi dentro do prazo.
Eu posso presumir que não houve nem ciência. Outros que foi fora do prazo. O certo é que houve lançamento e o prazo pra MS decaiu em maio, assim, fiz anulatória.
Devagar?
Cara, eu to batendo justamente na tecla que vc não tá entendendo. Vc diz que o MS era um risco por causa do prazo. Mas é justamente este o ponto que vc não tá pegando a essência do negócio....
Vc, para chegar na conclusão de que o prazo havia se encerrado, começou a contar de onde? Ou melhor, PRESSUPOS que ele começou qdo?
Cuidado...acho ainda que anulatória tava mais arriscado.
....galera, olha só.... Tá bom, não houve ciência, houve ciência em janeiro de 2008, está precluso o prazo do MS, está em tempo aidna de MS, o ato ou fato é ato ou fato, a ciência se dá qdo a Sônia quiser.....é anulatória, não é anulatória, é MS ou não ?!?!? daqui há pouco saiu o gabarito.....PAREM de tentar justificar....vcs só ficam se martirizando....se vcs acreditam em MS relaxem....não é cabível, então pronto.....pq será que nós que fizemos anulatória estamos tranquilo ?!?!?!
Calma...daqui há pouco veremos....chega de prazo precluso, decadencial, jurisprudências e etc.....vamos todos compartilhar da mesma úlcera da ansiedade !!!!
abraço a todos e boa sorte !!!!