OAB 137 SEGUNDA FASE TRIBUTÁRIO, QUE PONTO, QUE TESE USOU E QUAL A PEÇA?
E aí galera vamos fazer uma prévia do exame na matéria tributário, será que foi... e qual ponto e qual peça fez?
Doutores! Por favor!
Quem está falando que se couber MS também cabe a anulatória, tá viajando. Se o problema dizia a medida mais celere, ou rápida, ou urgente, como que cabendo as duas poderia tambpem ser anulatória. Me poupem. Outra coisa. Pelo amor de DEUS!.
Vocês até agora estão discutindo, se cabe MS ou anulatória, estou vendo gente buscando jurisprudência aqui e ali, e não perceberam até agora que a questão é puramente português, interpretação de texto. Fala sério.
O examinador iria usar o termo proponha a medida mais URGENTE, se a única alternativa poderia ser anulatória como muitos estão falando? Será que o examinador contratado pela CESPE, é leigo em portugues ou algo assim que, em cabendo uma única ação iria falar repito... a MAIS CELERE OU URGENTE. ou ele iria dizer: proponha a medida cabível, por considerar que só existirira um possiblidade?
acho que se entedermos assim, ou o examinador, deve voltar para o curso de portugues, ou então nós.
De qualquer forma, se foi dito a MAIS Urgente pressipões mais de uma, portanto tendo mais de uma ação cabível a mais URGENTE ´´E MS.
É só aprender a interpretar texto de portugues, e vocês estão se atendo a direito material e processual apenas.
Fala Sério.
QUERIDA VIVI...caso você tenha estudado na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, eu é que me sinto envergonhada minha querida!!!
Primeiramente porque veio argumentar com alguém sem sequer se prestar a entender a opinião da mesma já deixada em tantas outras postagens!!!Jamais falei que decisão era igual a ciência e nem mesmo falei que Sônia teve ciência ddecisão administrativa
Segundo porque sua mente não alcança o fato de que lançamento tributário é ato administrativo legal sim, no entanto o lançamento estiver eivado de ilegitinidade é ato coator para efeito de MS sim!!! E eu nem preciso postar nenhum fundamento doutrinário ou jurisprudêncial, por acaso a senhorita jamais viu prova anterior em que a OAB tenha gabaritado MS contra lançamento!!!
Olha, se você continuar argumentando sem saber ao que está combatendo acho isso um problema sério viu...você não vai conseguir advogar desse jeito!!
Cada hora é um que aparece tentando defender o MS sem base nenhuma.meu amigo se o problema era português qualquer bacharel em letras resolveria...
Pelo jeito vc não fez nenhum problem antigo da OAB né... Dá uma lida nos argumentos que embasam a anulatória e vem rebater com base no direito.. dá até raiva, desse jeito não podem aceitar o MS, tem cada mané tentando defendê-lo, essa é pro AS.
Com todo o respeito a quem fez MS... acho que é mau de advogado... esse mero bacharel aqui que vos fala vai argumentar até o urrrtimo que era anulatória..... Se for necessário até pro papa. A minha ansiedade é pelo que vai aparecer no gabarito, pq tenho certeza da anulatória, mas tem tanta gente arrazoando sem motivação jurídica que dá até medo.... Entre eles o Mazza que vem falar que tem doutrinador que fala que o prazo decadêncial do MS é inconstitucional sendo que existe até súmula do STF dizendo o contrário.
Carambaaaaaaaaaaa
P...............................
Desculpa ai pessoal...mas to nos nervos... fui correr agora e não parava de pensar nessa prova.....
Fé em Deus e vamo que vamo heheh
Gostaria muito que gabaritassem as duas, mas acredito que somente uma será gabaritada. Independente do resultado que saia, todos somos vencedores, pois conseguimos chegar até a 2a. fase. Seja anulatória ou MS , uma coisa ficou claro nesse exame. O Nível dos bacharéis foi excelente, tanto é que estamos aqui nesse debate, e acho que isso não acontecia a muito tempo.
Parabéns a todos. Vamos ficar na torcida, mas vamos ter calma, e tranquilidade. Não temos a questão com todas as suas palavras no momento, talvez se tivessemos poderiamos ter mais clareza em nossas explanações. Lembramos de algo que nossas mentes capitou na hora para optar entre uma ou outra, e cada um fez aquilo que entendeu.
O importante é que todos que opinaram aqui, justificando o por que, fez uma ou outra, teve grande capacidade técnica para julgar a medida cabível. Infelizmente em função da questão ser omissa em dados que pudessem nos permear de uma resposta mais convicta, acredito que se os dados fossem mais esclarecedores, todos teriam optado pela mesma resposta e todos teriam acertado. Valeu a experiência do exame.
Abração e sucesso a todos.
Eu era do C noturno. Pena que a OAB lançou algo tão confuso né... queria estar em paz agora juntamente com todos os amigos que prestaram, se só sair anulatória alguns vão bem outros não, ms mesma coisa. Não sei pq estou tão ansioso, acho que não caberia outra ação..mas só dia 13 mesmo, saindo anulatória no gabarito fico mais tranquilo... meu msn é [email protected] quem quiser add.
Caso saia só MS podemos fazer um recurso todos juntos e nos organizar e pegar um parecer de um grande tributarista. Pq pra mim não tem vez anulatória na cabeça.