OAB 137 SEGUNDA FASE TRIBUTÁRIO, QUE PONTO, QUE TESE USOU E QUAL A PEÇA?

Há 17 anos ·
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E aí galera vamos fazer uma prévia do exame na matéria tributário, será que foi... e qual ponto e qual peça fez?

1327 Respostas
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Franciscano
Há 17 anos ·
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Pra quem quiser ver o rosto do nosso algoz: http://www.fiscosoft.com.br/main_index.php?home=home_artigos&m=&nx=&viewid=141333

ZEZINHO_1
Há 17 anos ·
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então samuel.. sei lá ..tem uma ementa do STJ no seguinte sentido:

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO DECADENCIAL. DIES A QUO. O prazo do mandamus começa a correr da data em que o impetrante tomou ciência do indeferimento do seu pedido feito na via administrativa. Nesse sentido: REsp 794.307/PB, 5ª Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJ 06/08/2007 e AgRg nos EDcl no Ag 776.196/GO, 5ª Turma, Rel. Min. Gilson Dipp, DJ 18/12/2006. Agravo regimental desprovido.

Bom..se o caso não falou nada em ciência....

Samuel_1
Há 17 anos ·
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é acho que dá pra ir nesse sentido.. acho que é nesse ponto que a gente pega a OAB, se o problema não falou de ciencia, não dá pra se presumir que houve, nem tão pauco que não houve. Assim, quem fez anulatória fez a medida mais segura diante dos fatos narrados, pois, poderia ser intempestivo. E quem fez MS o fez pois, pq poderia considerar que a ciência foi tempestiva. Mas mesmo assim, acho que nos problemas da OAB é melhor se presumir negativamente, pois, se o problema não falou que foi tempestiva ele não pode cobrar isso de vc, já se ele não falou nada ele pode falar. Se eu não falei nada como vc presumiu que foi a tempo de impetrar um MS, ou como vc pode presumir que Houve ciência?

Mas é um argumento.

Franciscano
Há 17 anos ·
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Pessoal, não achei nada do Helenílson falando de decadência no MS ou coisa parecida. Alguém logrou êxito?

Franciscano
Há 17 anos ·
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Samuel, vc me ignorou, mas eu não tava zuando não,,, falei numa boa e acho verdade que a moral cristã ainda segura um pouco as amarras sociais no nosso país, pelo menos.

Samuel_1
Há 17 anos ·
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então como eu te falei, acho que o Gênises é escrito em liguagem figurada.. a serpente, a àrvore do bem do mal.

Acredito numa evolução direcionada, assim como o hoem para fazer um avião tem suas diversas etapas, Deus utilizou a física a química e tudo mais mara criar esse mundo, dando liberdade para homem fazer suas escolhas, e é isso que as àrvores representam no gênises.

e hj a gente ta escolhendo debater tributário hauhau em vez de ficar sussa, pq a prova já foi mesmo e o examinador já tem o resultado na mão dele, mas por uma ação Divina pode mandar as duas. e por uma ação divina até quele que errou pode pegar um examinador mais bonzinho que se atenta a outros detalhes da sua peça e te passa.

Então pra mim.... mesmo tendo estudado muito, e crescendo muito no direito tributário em um mês de estudo pesado. Mesmo acreditando que debato com quem quiser os temas e falo os artigos de cor.... Cara eu dependo de Deus pra passar.

Todos nós....

Então há esperança...rs

ZEZINHO_1
Há 17 anos ·
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então samuel...a anulatória não é a medida mais rápida que o ms, isso se couber o ms, por óbvio... mas...como vc disse.. não dá pra se presumir que houve ciência, assim como é sacanagem a OAB querer que a gente presumisse que houve ciência com a mera decisão administrativa. A própria lei do MS fala que conta-se o prazo da ciência do ATO IMPUGNADO.. que no meu entender, é a decisão administrativa que negou o pedido da sônia.... mas.. não fosse a "ciência" importante, não estaria na lei... ou seja... acredito que é pegadinha da OAB... para fazermos anulatória.... minha mãe prestou o exame de ordem há muito tempo atrás..ela disse que estava tão fácil..que o próprio problema dava todas as dicas..... e realmente estavam certas as dicas....ou seja, a OAB gosta de dar dicas para acharmos que é pegadinha...... mas.. do mesmo jeito que nós do ms temos argumentos.. vcs da anulatória também tem..

Bia_1
Há 17 anos ·
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Pessoas, Desde que comecei nesse fórum falei inúmeras vezes que ninguém que impetrou MS escolheu a medida pq estava babando e não entendeu o enunciado, ou como alguns sugerem que nós passamos despercebidos pelo prazo... Estudei processo tributário pelo Hugo de Brito Segundo, livro que até levei no dia da prova e na parte de MS, vou escrever aqui partes do pq da escolha dessa medida: " Observa-se que todo direito cuja lesão ou ameaça pode, por igual, ser tutelado através de outros instrumentos processuais, notadamente por uma ação de conhecimento, de rito ordinário, no âmbito da qual pode ser formulado um pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Existem, porém, alguns dados que devem ser ponderados por quem vai à Juízo, antes de escolher por um desses instrumentos. O MS tem rito mais célere e simples, mas precisamente por isso, em seu âmbito não pode haver dilação probatória.(...)" "(...)A compreensão de algumas das expressões utilizadas no citado dispositivo constitucional é de gde relevância para que não sejam cometidos alguns equivocos, infelizmente tão graves qto comuns, no trato do MS. A 1ª delas, mais relevante, e fonte dos maiores desacertos, é direito líquido certo(...)"

até agora o enunciado falou examente o que Hugo de Brito falou: direito líquido e certo, não precisaria haver dilação probatória, estava a defesa toda em lei, rito mais célere. "(...) Outra, também importante, diz respeito à sua abrangência, determinada por exclusão: qq ofensa a direito liquido e certo não amparado pelos outros dois remédios constitucionais, sendo descabido qq questionamento no sentido de que o ms não poderia ser empregado em hipótese x ou y(...)" "(...) O prazo de 120 tem como termo inicial a data na qual os interessados, que são as pessoas atingidas pelo ato impugnado, tomam conhecimento de sua existência e de seu teor. (...) Vale ressaltar, ainda, que se o ato impugnado está ainda submetido a recurso administrativo, o prazo de decadência ainda não flui, eis que o ato ainda se encontra submetido à revisão da própria entidade pública que o exaurou, podendo ser ela revisto, com a superação da ilegalidade a ser eventualmente combatida(...)"

Bom, a partir desse ponto é só lembrarmos de nossas aulas de Administrativo o poder público pode rever seus atos enquanto estiver sob sua tutela, assim, no enunciado não mencionava se a Sônia havia tido conhecimento da decisão do Delegado, e mesmo se tivesse ainda poderia ingressar com mais recursos na esfera administrativa, ou mesmo este poder rever o seu ato. Por favor, quem tem o livro de Processo Tributário do Hugo de Brito Segundo, basta olhar a partir da página 339.

Ferdinando_1
Há 17 anos ·
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E o carnaval? regado a muita cerveja e sacanagem?

No pais do créu, e da mulher melancia, qual será o destaque deste ano?

PENSAMENTO DO DIA...

Hoje, refletindo sobre o efeito do nada sobre porra nenhuma, me dei conta de que o Brasil é o único país do mundo governado por um analfabeto que assinou uma reforma ortográfica, e também alcoólatra, que instituiu uma lei seca. E ele ainda teve a petulância de pedir a Deus para dar INTELIGÊNCIA ao Barack Obama, que é formado em Harvard

Bia_1
Há 17 anos ·
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Ah! "O pz para atacar ato administrativo começa a correr a partir da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. Dessarrazoado é exigir que os cidadãos devam ler diariamente o DO para não serem desavisadamente afetados nos seus direitos" (STJ, 2T- RESP 24.046-RJ...)"

No enunciado não dizia que a Sônia tinha tomado ciência do ato impugnado.

Bia_1
Há 17 anos ·
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hahahahahaah pelo pensamento do dia!

ZEZINHO_1
Há 17 anos ·
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Bia,

boa.. muito interessante... é indispensável a ciência...

Franciscano
Há 17 anos ·
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Haha minha fé aumenta nessas horas tb... Alias, vou dar meu testemunho: dois dias antes da prova, eu estava realmente preocupado. Não havia ainda decorado todos os modelos de peça e a possibilidade de cair um dos inúmeros recursos - tão relegados à segundo plano no cursinho - atormentava minha mente.

Nesse instante, começei a vasculhar minha prateleira de livros, para tentar achar algum agradável pra passar a noite, que me desse sono; alguma poesia talvez. Qual não foi minha surpresa, encontrei uma Bíblia Sagrada, empoeirada, abandonada entre aqueles livros de filosofia herética que eu tanto prezo. Pois bem, pensei comigo mesmo: "Vou abrir em uma página qualquer, colocar o dedo em algum versículo, e ver o que esse livro tem a me dizer".

Qual nao foi minha surpresa, caiu em um trecho de Salomão, sobre sabedoria, que dizia algo como "A sabedoria vêm somente aos que a buscam incondicionalmente..."

Em verdade vos digo, fiquei realmente atônico, pois tudo que eu queria naquele momento era buscar a sabedoria incondicionalmente.

Loucura não? Recomendo esse trecho do Salomão tb.

Bia_1
Há 17 anos ·
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Franciscano, depois que conheci suas frases descobri que tem gente que viaja mais do que eu....

Ferdinando_1
Há 17 anos ·
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Os codinomes aqui utilizados não nos remete às tão comentadas "Cartas Chilenas"?

Franciscano
Há 17 anos ·
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Mas onde estão Critilo e Doroteu? haha

Samuel_1
Há 17 anos ·
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Po bacana franciscano... É meu, cada um tem sua experiência com Deus. Faz parte do homem, a busca do divino... pq todos os rios correm para o mar mas o mar nunca transborda.. Hj a gente ta qui querendo passar na OAB, amnhã é em um concurso, entrar em um escritório e assim vai.. Agente nunca vai estar satisfeito. Por isso temos que curtir o processo e buscar o sentido da vida... pq logo ela passa.. que ria que corresse mais rápido até o dia 13 né hehe

Em suma, é anulatória hauauhhua

Ferdinando_1
Há 17 anos ·
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Critilo e doroteu?

Temos o "cretino" do cara da Cespe que não solta o gabarito!

O Doroteu não sei! Talvez limpando das pestanas carregadas o pegajoso humor que o sono ajunta.

Samuel_1
Há 17 anos ·
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me manda um e-mail depois caso não saia anulatória nesse gabarito vamos preparar o melhor recurso que a OAB já viu hauau [email protected]

Tem uma amiga da Sanfran que fez anulatória tmb. Um amigo da são bernardo fera... O pessoal do cursinho que tava mandando bem... Tem muita gente que fez anulatória tmb...

Bia_1
Há 17 anos ·
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Isso aqui está mais para algum conto de humor negro do Gogol, quase O Capote!

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