OAB 137 SEGUNDA FASE TRIBUTÁRIO, QUE PONTO, QUE TESE USOU E QUAL A PEÇA?

Há 17 anos ·
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E aí galera vamos fazer uma prévia do exame na matéria tributário, será que foi... e qual ponto e qual peça fez?

1327 Respostas
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artur alves_1
Há 17 anos ·
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Nada foi mencionado quanto a data em que sonia procura, pressupor que ela fez isso em um domingo por ser o dia que estamos elaborando a peça é meio estranho para se dizer que os 120dias transcorreram.

Paulo_ABC
Há 17 anos ·
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Então zezinho, mas a questão da ciência é algo importante para afirmar que houve ou não escoamento do prazo para impetração de MS.

Mtos fizeram anulatória exatamente sob este argumento. Sei que alguns trouxeram suas argumentações jurisprudenciais e tudo mais, só que o que me incomoda é o seguinte: se o prazo escoou, então ele começou a fluir desde quando? os 120 começam da correr da data da ciencia do ato coator, coisa que não foi informada com precisão.

Por isso que ainda não entendo o porque da afirmação tao segura de que o prazo escoou-se.

Larissa Mendonça Dias da Silva
Há 17 anos ·
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Ocorre que tem lançamento, e se tem lançamento é preciso desconstituí-lo, e para tanto só caberia MS repressivo, ou seja devendo ser contado o prazo decadêncial do ato ao qual se impugna. Que ato é impugnado : lançamento! Tanto é que no pedido vocês devem ter pedido a anulação do crédito tributário que já era constituído. Se não pediram a medida não foi eficaz.

ZEZINHO_1
Há 17 anos ·
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Paulo ABC,

então..o prazo..independentemente de qualquer dia que tivesse sido proferida a decisão administrativa no mês de setembro é irrelevante pra gente..porque....poderia ter sido no último dia de setembro... e mesmo assim o não teríamos mais prazo para impetrar ms.... a questão é a seguinte.... se uma cliente te procura, é porque ela certamente tomou ciência de uma decisão...por isso que falo que a questão de se mencionar no problema que houve ciência ou não é irrelevante.... porque...a OAB pode dizer que houve ciência "implicitamente", ou seja.. dizendo que a sonia nos procurou......se ela procurou é porque ela então está ciente, por lógica....

ZEZINHO_1
Há 17 anos ·
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mas eu não lembro o que falava na questão.....é lá que a gente tem que se ater...para saber se é mandado ou anulatória..

Brasilsilsil!
Há 17 anos ·
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Paulo,

"Se vc diz que para ela procurar um advogado ela já tinha ciência do teor da decisão, então quando ela teve tal ciência?"

eu não disse que para ela procurar adv é pq tinha ciência da decisão.

O que eu disse é que se ela não tivesse ciência da decisão, como então eu poderia saber que o lançamento foi mantido com base no princípio da capacidade contributiva?

Esse dado quem dá é o problema! E dentro do contexto a única pessoa que poderia fornecer essa informação seria sônia ao procurá-lo como adv!

Agora vc me deixou em dúvida se ele diz que a Sônia me procurou ou não, mas o problema era + ou - assim:

"Sonia, domiciliada em Limeira-SP, em meados de 2007 adquiriu veículo automotor importado. Em foi 2008 foi notificada para o pagamento do IPVA de seu veículo importado com uma alíquota de 6% incidente sobre o valor venal do bem. Ocorre ao verificar a legislação, Sonia obteve as seguintes informações: (i) 1% sobre caminhões, caminhões-tratores, tratores de esteira ou misto; (ii) 2% sobre motocicletas, triciclos e quadriciclos; (iii) 3% sobre caminhonetes, caminhonetas, automóveis de passeio; (iv) 6% sobre os veículos citados no inciso anterior de origem estrangeira. Entendendo indevida esta cobrança solicitou à autoridade administrativa ( delegado tributário regional ) o pagamento à alíquota de 3%. Em setembro de 2008 foi proferida decisão que manteve a cobrança por entender que estava em consonância com o princípio da capacidade contributiva.

artur alves_1
Há 17 anos ·
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PUCANOS E FRANCISCANOS: A arrogancia é a fortaleza dos fracos a prepotencia é a certeza dos imbecis a parcimônia é a certeza dos corretos.

Larissa Mendonça Dias da Silva
Há 17 anos ·
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Se ela solicitou ao Delegado Tributário Regional, já era... porque o responsável pelo lançamento do IPVA é justamente o Delegado Tributário Regional, e quando o requerimento é endereçado a mesma autoridade responsável pelo ato se trata de pedido de reconsideração e pedido de reconsideração conforme súmula 430 do STF não interrompe o prazo para impetração do MS.

Paulo_ABC
Há 17 anos ·
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No final estou chegando a conclusão de que o problema não foi muito bem redigido...será que essa era a intenção da OAB? confundir os candidatos?

Paulo_ABC
Há 17 anos ·
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Sim Luiz, neste ponto concordo com vc. Realmente se ela me procurou é porque ela teve ciencia da decisão desfavorável a ela.

A minha pulga atrás da orelha é pura e simplesmente com relação a data que ela teve esta ciencia, já que este é o termo a quo para contagem do prazo do MS.

Eu tbm não me lembro se fomos procurados por ela ou não...

MANUEL JUNIOR
Há 17 anos ·
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tá difícil convencer que não estamos presumindo que houve notificação.
Quem fez MS é que presumiu que não houve notificação. Na verdade, na hora, nem pensaram nisso. Bastou ver escrito: "medida urgente", "ato coator" e "a cliente entende ter direito líquido e certo", que foram cegamente para o MS. Agora ficam com esse subterfúgio de que não houve notificação. Fala sério, ficaria fácil D+ a OAB dar três requisitos da peça que quer na prova! Estariam sendo uma mãe! Até que não era bacharel acertaria a peça!

Mas quem está defendendo o MS tá certíssimo! Ná época de guerra, urubu vira frango, portando todos os argumentos, valem! tomara que esse da não notificação, prospere pra que todos nós sejamos aprovados. Só que ainda remanesce um problema: acredito que o prazo decadencial de MS tem o seu termo "a quo" apartir do lançamento indevido (jan/08) - ato coator Abraço a todos!

ZEZINHO_1
Há 17 anos ·
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Larissa,

eu acho que "pedido de reconsideração" não é medida rápida...

Larissa Mendonça Dias da Silva
Há 17 anos ·
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a peça tem relação direta com o pedido que será feito. Se pede-se que seja desconstituído o crédito tributário ( o que era o caso pois houve lançamento) a peça só pode ser anulatória ou MS repressivo. O MS repressivo tem prazo decadencial de 120 a contar da data da ciência do ato impugnado.

Se o pedido principal é descontituição do crédito tributário, que o ato impugnado? Só pode ser a constituição do crédito tributário pelo Delegado Regional Tributário que o fez através do lançamento.

Logo no caso em tela, o prazo para MS havia decaído resntando apenas a anulatória como opção.

Questão de lógica!!

artur alves_1
Há 17 anos ·
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Lendo o ponto nº 1 que brilhantemente foi transcrito (boa memoria)será que não era caso de ms preventivo pois os efeitos da decisão vão INICIAR DA SUA E NADA MENCIOU-SE A RESPEITO , isso sem considerarmos que estamos em fevereiro, e desconsiderando também que estamos na sala de uma universidade e não em um escritorio.

ZEZINHO_1
Há 17 anos ·
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Manuel Junior,

"acredito que o prazo decadencial de MS tem o seu termo "a quo" apartir do lançamento indevido (jan/08) - ato coator"....bom eu acho que não, porque contaria sim esse prazo pro ms se não houvesse a interposição do recurso administrativo pela sonia.....

Larissa Mendonça Dias da Silva
Há 17 anos ·
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como coibir futura exigibilidade do crédito sem anular o lançamento??Isso é uma situação anômala!!

Ferdinando_1
Há 17 anos ·
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saiuuuuuuuuuuu

MS PREVENTIVO

henriqueSBC
Há 17 anos ·
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O crédito tributário já foi constituído e ratificado por atos administrativos inconstitucionais.

A suspensão de seus efeitos é o objeto da liminar ou da tutela antecipada. Sua anulação, porque é ilegal, é o pedido principal.

Larissa Mendonça Dias da Silva
Há 17 anos ·
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Zezinho, como eu já mencionei existe uma Súmula do STF que diz que pedido de reconsideração na via administrativa não suspende o prazo para decadência do MS. Como o requerimento foi endereçado a própria autoridade responsável pelo lançamento isso na via administrativa trata-se de pedido de reconsideração.

Eu confesso que na hora não tive dúvida da data do ato coator, minha única dúvida foi se o requerimento na via administrativa suspendia ou não o prazo decadêncial.

Bel
Há 17 anos ·
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Pelo jeito, nada de gabarito!!!! Alguém entrou em contato com a CESPE?

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Há 11 anos
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