OAB 137 SEGUNDA FASE TRIBUTÁRIO, QUE PONTO, QUE TESE USOU E QUAL A PEÇA?
E aí galera vamos fazer uma prévia do exame na matéria tributário, será que foi... e qual ponto e qual peça fez?
Sim, Zezinho, mas os meus argumentos é que ela teve ciência no início de janeiro com a respectiva notificação do lançamento e é este o ato o qual deve ser impugnado por ser objeto do pedido principal!
Além disso, como já mencionei a questão é pacificada pelo STF de que o pedido de reconsideração na esfera admistrativa não interrompe o prazo para impetração do MS, vide súmula 430 do STF.
Pedido de Reconsideração não é Recurso Administrativo Hierárquico, pois o primeiro é endereçado para a própria autoridade que proferiu a decisão ou é responsável pelo ato, e o Recurso Hierárquico é endereçado para autoridade superior, no caso o requerimento foi endereçado ao Delegado Tribunal Regional? Sinal que era pedido de reconsideração pois o responsável pelo lançamento do tributo em esfera estadual é o próprio..
Que ela teve ciência em setembro, isso não resta dúvidas, tanto que foi procurar o advogado. A questão é que ela foi procurá-lo logo após o resultado da decisão. essas foram as palavras do problema. Se ela procurou o advogado nesse mes e pediu a ele e não a nós para que entrasse com a medida cabível, o MS estava dentro do prazo ainda. Acho que ele colocou o mes setembro, justamente para interpretarmos que não deveriamos nos remeter ao mes de fevereiro e sim na época dos fatos. Como eu disse a questão era mais interpretação texto, isso é comum acontecer em exames dea CESPE que eu já prestei.
AS.
Se o problema não disse quando o cliente o procura vc deve considerar que ele te procurou na data da prova porque o problema é sempre elaborado com datas próximas à época da prova.
Todos os problemas antigos que foram resolvidos no cursinho e que tinham a data da época da prova a que se referia, o professor falava por ex.: o problema fala em dezembro de 2002 mas vcs têm que levar em consideração que essa prova foi aplicada em janeiro de 2003.