OAB 137 SEGUNDA FASE TRIBUTÁRIO, QUE PONTO, QUE TESE USOU E QUAL A PEÇA?
E aí galera vamos fazer uma prévia do exame na matéria tributário, será que foi... e qual ponto e qual peça fez?
Se foi esse o raciocínio a medida mais urgente e celere em setembro só poderia ser MS, por isso acho que não dará as duas gabaritadas. Ou será MS considerando que ela propuzesse no mes de Setembro a medida, ou só restará ser anulatória caso a minha interpetação foi errada e ela deveria proor a ação em fevereiro de 2009, por conta de estar decadente o MS.
Não caberá anulatória se considerar o mes de setembro, haja visto que o examinador pediu a mais urgente. Se ele não dissesse isso ai sim caberia as duas.
Luiz Sant Anna
então..... mas a gente não pode pressupor a data da prova como o dia que ela procurou a gente como advogado... a não ser que a OAB deixe isso expressamente informado, falando que ela nos procurou ....aí com certeza ela foi cientificada da decisão, e então deveríamos fazer a contagem da data que foi proferida a decisão administrativa (se é que foi nesse dia que ela tomou a ciência da decisão), ou a partir do dia que a OAB colocasse como o dia em que ela tomou conhecimento da decisão.... para contar o prazo até a data da prova...se estava ou não no prazo para impetrar o MS....
Só que a vedação Zezinho é para o MS e está na Lei do MS, não existe nenhuma vedação no CPC para o ajuizamento da anulatória mesmo que caiba recurso adm da decisão.
Numa situação hipotética onde o tivessemos dentro dos 120 dias caberia MS e anulatória, no nosso caso só cabe a anulatória pq o MS seria intempestivo.
Se me lembro bem, e se vocês estão corretos, o enunciado dizia que a notificação (lançamento) era de janeiro de 2008; que ela se "defendeu" administrativamente e depois houve a decisão com o indeferimento em setembro de 2008. É razoável presumirmos que a cliente teve ciência do indeferimento. No entanto, não há como advinharmos, pelos dados do problema, a data da ciência (que, para mim, é o termo inicial de contagem para o MS - atuo na área e já vi muito disso). Para mim, é MS. Porém os argumentos de quem fez anulatória são bem razoáveis!
Obs: Há casos em que a súmula do STF citada por alguns está sendo deixada de ser aplicada.
Sorte para todos!
Isso mesmo artur e Luiz.
penso assim também. O problema é que quem fez cursinho como eu fiz e acredito que muitos colegas aqui fizeram, escutam muito os professores diserem que quando não houver data no problema, considerar a data da prova da OAB. Lembro-me dessa discussão em uma das aulas que tivemos e o rpoblema era um pouco parecido com esse, deixava omisso a data. Todos fizeram MS e ele disse que ela anulatória porque não constava a data para a proposição da ação, portanto quando isso ocorre é para considerar a data da prova. Porém nessa questão do ponto 1, ele não disse a data para propor a ação e sim que ela procurou um advogado em Setembro, dando pistas para a data correta para a propositura da medida. Afasto portanto a probabilidade de que el queria que fosse proposta em Fevereiro, pois embora a data esteja omissa ele deu essa pista para o candidato, ou seja raciocinar naquele momento e naquela situação, em que o advogado foi procurado.
Camarada Zezinho.
O problema não disse que ela nos procurou e sim procurou um advogado. Isso fugiu a regra dos outros exames pois eles sempre colocavam? Na qualidade de advogado de....fulano proponha a medida cabível. ou Sônia lhe procurou para propor a medida cabível. Ele disse que ela procurou um advogado e é muito interessante que ele usou esse termo na mesa frase logo após afirmar que ela estava inconformada.
Estava asim:
Sônia informada com a decisão, procurou um advogado.
Depois ele pede:
A medida mais rapida e celere para ser proposta. Não por nós, mas pelo advogado procurado pela Sônia. Se ela o procurou em setembro, qual das medidas é a mais celere e rápida?
Aí fica fácil de responder não é mesmo?
A.S.,
porraa cara se tah brincando...se falou que ela procurou advogado...jah era....se falou no problema que ela procurou um advogado para entrar com a medida mais rápida....acreditando no direito líquido e certo...o mandado de segurança criou asas...uhuahuauahuaha jahe era então..... mas eu não me lembro de ter falado isso na questão...mas beleza...vamos esperar...