OAB 137 SEGUNDA FASE TRIBUTÁRIO, QUE PONTO, QUE TESE USOU E QUAL A PEÇA?
E aí galera vamos fazer uma prévia do exame na matéria tributário, será que foi... e qual ponto e qual peça fez?
Outra pista que ele deu foi quando disse a MAIS URGENTE. Significa que ele sabia que se considerassemos o mes de setembro para a propositura da medida , realmente caberia anulatória e MS e para o candidato não ter dúvidas em optar por uma e outra usou a Mais Rápida, dando outra pista do que ele queria.
Zezinho: Mesmo se o problema falou que ela procurou o advogado, ainda era possível impetrar o MS. Lembre-se que o enunciado disse apenas a data da decisão e não da ciência da decisão. Do jeito que o problema foi redigido, sobrou muito espaço para presunções. Assim, podemos presumir que ela procurou o advogado em outubro, por exemplo. Todos estão presumindo muita coisa! Então, presunção por presunção, cabia o Mandado de Seguraça!
Marcos,
então... vamos supor que o problema falou que ela procurou um advogado. Nesse caso, a gente tem que saber a data....para ver se tá no prazo... se não falou a data que ela procurou o advogado, então pode ser que tá no prazo o MS......
e outra..se ela procurou..ela foi cientificada..então..a questão é saber a data....,mas..eu não me lembro do problema falar que ela procurou o advogado....eu acho que não falou....dando mais possibilidade sem sobras de dúvidas que é cabível o MS...porque não corre o prazo
Não dá para dar anulatória Marcos, pois o examinador pediu a Mais Rápida e Celere. Só faltou em falar a menos custosa, mas nem precisava falar mais nada. Tava na cara. Caberia as duas se ele não dissesse isso.
Ao fazer esse pedido ele está descartando a anulatória, pois ele preferiu a outra mais rápida, como já caiu em outros exames da ordem