OAB 137 SEGUNDA FASE TRIBUTÁRIO, QUE PONTO, QUE TESE USOU E QUAL A PEÇA?

Há 17 anos ·
Link

E aí galera vamos fazer uma prévia do exame na matéria tributário, será que foi... e qual ponto e qual peça fez?

1327 Respostas
página 42 de 67
Larissa Mendonça Dias da Silva
Há 17 anos ·
Link

no momento nada, já faz algum tempo que eu parei de pensar...esgotou a fonte!!!

artur alves_1
Há 17 anos ·
Link

poi é pessoal nada de gabarito só nos resta aguardar mais um nobre dia de expediente dos responsáveis pela difulgação tentando elaborar ou lembrar que deve ser elaborado e divulgado, forte abraço rapaziada um beijo larissa ,e que Deus nos ajude.

Larissa Mendonça Dias da Silva
Há 17 anos ·
Link

Fui tbm!! Abraços!!

A.S.
Há 17 anos ·
Link

Bem pessoal fico triste, por muitos colegas não passarão. Inclusive poe ser eu. Gostaria que todos tivessem escolhido a correta. Naõ sei se tudo o que expus está correto, mas foi o meu entendimento no dia da prova. Mas não sei se foi isso que o examinador quis colocar, posso também estar errado e a interpretação ser outra e os colegas que fizeram anulatória, estão corretos. Percebo uma certa divisão entre os colegas que conversei. Meio a meio pra Anulatória e MS, portanto muitos de nós terá que prestar novamente o exame.

Mas precisamos acreditar. O pessoal da anulatória continuem convictos de suas respostas e o pessoal do MS também. Todos estamos na páreo e logo essa agonia acaba. O importante é mantermos esse debate de forma a respeitar as opiniões e fundamentação de cada um.

isso é gostoso, muito legal, e é respeitar o direito individual de cada um sem desmercer qualquer um. O Direito é formado por debates e é isso que econtraremos na nossa vida jurídica quando formos advogados. O advogado de uma das partes contra o advogado da outra. Aquele que convencer melhor o Capa Preta é que leva.

ZEZINHO_1
Há 17 anos ·
Link

Marcos,

se ela procurou um advogado, foi notificada então.....mas quando ela foi notificada?..... certamente cabe o MS..porque não falava o prazo que ela foi notificada...e quando a gente foi procurado....

Marcos_1
Há 17 anos ·
Link

Boa noite e boa sorte a todos!

A.S.
Há 17 anos ·
Link

Vamos agora tomar uma cervejinha. hehehe.

Até logo a todos. vamos ver se amanhã sai alguma coisa.

abração amigos.

Bia_1
Há 17 anos ·
Link

Eu acho que a OAB tá de sacanagem, se eles fazem uma prova já tem gabarito e se tem gabarito com é o problema de divulgar no dia certo!!!! AFEEEE VAI TARDE OAB SP !!!!!!!!! Isso mostra a grande credibilidade...

Brasilsilsil!
Há 17 anos ·
Link

Cadê o franciscano que concorda comigo que é Anulatória?hehehehe

Marcos_1
Há 17 anos ·
Link

Exatamente Zezinho! Quando ela foi cientificada? Porque a decisão é que é de setembro. MS na cabeça!

Marcos_1
Há 17 anos ·
Link

Luiz Sant Anna: Ainda acho que quem fez anulatória não precisa se preocupar, pois o problema deixou muitos espaços para presunções (com relação a datas)! Dessa forma, vocês estão bem embasados também!

ZEZINHO_1
Há 17 anos ·
Link

.....bla bla bla

Marcos_1
Há 17 anos ·
Link

Zezinho: ???

Bia_1
Há 17 anos ·
Link

Owww Franciscano volta ae pra gente poder brigar com vc... Não tem mais argumento aqui....hahahahahahahahah blá blá blá

ZEZINHO_1
Há 17 anos ·
Link

Marcos,

chora fio...diga?!!!

Marcos_1
Há 17 anos ·
Link

Falow, galera! MS na cabeça! E não tem Chiquinho nenhum que mude isso! Abraços Boa sorte a todos

ZEZINHO_1
Há 17 anos ·
Link

eh ms ou anulatória...eles não vão gabaritar os dois...mas boa sorte a todos!

Bia_1
Há 17 anos ·
Link

O negócio nem é o gabarito mas o NOME NA LISTA!

Larissa Mendonça Dias da Silva
Há 17 anos ·
Link

voltei a pensar..rs!!

Achei uma jurisprudência!

REsp 630858 / RJ RECURSO ESPECIAL 2004/0021403-5

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO IPTU. DECADÊNCIA. PRAZO INICIAL. CONTAGEM DA INEQUÍVOCA NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE. PRECEDENTES. 1. O art. 18 da Lei nº 1.533/51 dispõe que “o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado”, ou seja, o prazo para o impetrante começa a fluir da efetiva ciência do interessado do ato que pretende impugnar. 2. O comando estatuído no art. 145 do CTN assevera que a regra para os efeitos da obrigação tributaria é a da regular notificação do contribuinte. 3. Bernardo Ribeiro de Moraes ensina que, “feita a revisão do lançamento tributário o sujeito passivo deve ser notificado do mesmo. O lançamento revisto não deixa de ser um lançamento e, como tal, deve ser de conhecimento do contribuinte” (“Compêndio de Direito Tributário”, Ed. Forense, pág. 772). 4. O lançamento deve ser documentado, respeitando a regra de que é necessária a concretização do crédito tributário, para que este seja regularmente constituído. E, um desses requisitos é o da identificação do sujeito passivo, que se entende pela constatação de quem será a pessoa chamada ao pagamento da dívida tributária. Essa pessoa deverá ser notificada da existência do crédito tributário e nesta notificação constará o prazo para pagamento do tributo, notificação essa chamada de “aviso de lançamento”. 5. Em ação mandamental postulando o afastamento da exigibilidade do crédito de IPTU, o prazo decadencial para a impetração inicia-se a partir a inequívoca notificação do contribuinte, quando, então, o lançamento será tido como valido.

ZEZINHO_1
Há 17 anos ·
Link

Lariassa,

nesse caso é porque não foi interposto nenhum recurso administrativo..... por isso que comeaça a contar daí da notificação..... no nosso caso foi interposto recurso administrativo....então é da ciência...(depois da decisão)

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos