OAB 137 SEGUNDA FASE TRIBUTÁRIO, QUE PONTO, QUE TESE USOU E QUAL A PEÇA?
E aí galera vamos fazer uma prévia do exame na matéria tributário, será que foi... e qual ponto e qual peça fez?
Bia_1 | SBC/SP
hahahaha com certeza... que legal... se eu for fazer pós em tributário vou fazer no damásio... mas não sei não... talvez faça lah na ESPGE hahahah verdade... dá até pra brincar de desenvolver uma mono só com os pontos desse forum... olha seja oq for... esse fórum com certeza me ajudou muito pra desenvolver conhecimento em MS, e em processo adm. se a umas 2 semanas atrás eu olhasse essa discussão eu provavelmente iria ficar boiando e falando... "meu deuss, de eles vieram, quem são eles?" plagio - Sabbag, kkk acho que todos que tentaram levar como uma discussão sadia e de conteúdo aprenderam muito com isso e também é um ótimo passatempo, pois como eu, acredito que todos, tem visto essa semana passar em câmera lenta... e pro pessoal que fez anulatória a semana tah passando mais lenta ainda kkk pq além dessa vai ter a do recurso kkk então o fórum distrai um pouco dá pra extravasar a ansiedade também... então... é bom... e discutir de forma sadia nunca é chato... nossa que legal... boa sorte na sua pós... e foi como eu disse... se eu não passar nessa tem outras :-P não adianta transformar isso no fim do mundo... é triste... mas só isso... vou fazer a próxima... e se não cair MS eu passo kkk brincaderinha... bem eh isso boa noite pra vc também... agora dormir que amanhã é dia...
Segundo Hely Lopes Meirelles :
"Não é pois, o conhecimento oficioso do ato que deve marcar o início do prazo para impetração, mas sim o momento em que se tornou apto a produzir seus efeitos lesivos ao impetrante" ( Mandado de Segurança, 30ª ed. Malheiros) Estamos falando de um dos maiores doutrinadores pátrios. Deste modo, como o problema não se manifestou a respeito da data da publicação ou ciência da decisão, poderiamos considerar que ela em si estaria apta a produzir efeitos lesivos ao impetrante. Desta feita, o entendimento daqueles que consideraram intempestivo o MS e propuseram ação anulatória estaria correto.
E pra mim é pacífico que houve lançamento:
Olhem as palavras de Hugo de Brito Machado:
" O lançamento do IPVA é de ofício. A repartição competente para o licenciamento do veiculo remete para a Secretaria da Fazanda as informações necessárias e esta emite o documento com o qual o proprietário do veículo é notificado para fazer o pagamento" (p 386, Malheiros. ed 29ª")
fora o entendimento do STJ -"...em havendo lançamento de ofício, a constituição do crédito tributário ocorre quando o contribuinte é regularmente notificado do lançamento (precedentes) (STJ, 1ª T., REsp 594395/MT, min. Denise Arruda, Fev06.
Então minha gente se a OAB não considerar a ação anulatória seria uma injustiça, não pode uma instituição que luta pela justiça ser injusta diante de tantos argumentos favoráveis ação anulatória, e certamente eu creio que a OAB será justa e aceitará o entendimento dos bachareis que propuseram ação anulatória, estou convícto disso, pois, acredito na justiça e integridade dos examinadores da banca e da diretoria desta intituição qual pretendemos pertencer.
Grande abraço
Samuel
Meu Desu do Céu.
Vocês continuam debatendo se foi MS ou anulatória. O examindador da cespe acha que é MS O mazza acha que é MS A oab acha que é MS Eu acho que é MS. Só alguns ainda acreditam que é anulatória. Se o problema, não falou em datas, não teve data da ciência da Sônia, Não tinha nenhuma CDA ou auto de infração para anular, falou em direito liquido e certo, medida mais eficaz e urgente. Que mais precisava falar para ser MS? Pode até caber anulatória, mas não é a mais urgente, além do que, mais uma vez vocês continuam discutindo lançamento, se houve, não houve, gente. Como complicam. Muitos amigos meus do cursinho que fizeram anulatória, ja entendem cabível o mS, e vaõ tentar o recurso é claro, mas não estão querendo convencer mais ninguém que não caberia MS. Só vejo uma coisa. A Sonia é quem esta sendo prejudicada com tudo isso, pela indecisão do pessoal da anulatória não impetrar MS. Coitada.
O problema precisava informar a data do fim do proc. adm - ciência da Sõnia.
Se quiser ver os argumentos, volte algumas páginas e leia até entender.
A Sônia é que está sendo prejudicada por alguém que impetra um MS intempestivo e contra legislação especial.
P.S: É só piada, tá? Se você fez MS, vá em paz com a benção de quem fez anulatória e seja feliz. Estaremos aqui para comentar o 138 se você sentir saudades.
Pessoal,
Por mais que o IPVA seja imposto lançado de ofício, ele não foi lançado. O enunciado não disse isso. Tudo bem que a Sônia recebeu uma notificação (o que na prática, o lançamento de ofício estaria concretizado), mas não presume-se que houve o lançamento na OAB.
Agora, para vocês que fizeram anulatória, acredito que terão que entrar com recurso nesse sentido, alegando que houve o lançamento e tals.
Volto a repetir que, dos casos que olhei todos em que erão cabíveis a anulatória o enunciado não falava somente em "notificação".
Abraços!
tudo bem zezinho, já entendemos seu ponto de vista.
Mas o podemos fazer diante da norma fundamental da OAB, o princípio da não-presunção, é afirmar que houve lançamento, de acordo com a legilsaçãodo procedimento de ofício do IPVA e que os demais dados do problema corroboram a conclusão, mesmo sem a palavra sagrada estar expressa, o que, se não é absoluto, ao menos induziu muita gente em erro.
ZEZINHO_1 | São Paulo/SP
então cara, não importa se ela gabarita embargos a execução, consignação em pagamento, ou qualquer outra... o que importa é qual a interpretação que ela dá pra notificação... mas agora com a lei do IPVA, nem isso precisamos (da interpretação dela) a lei é bem clara... (só uma observação... o IPVA em sampa é por homologação? kkk pq a lei fala que a fazenda vai homologar o pagamento que deve acontecer em janeiro de todo ano... e se ela não pagar ou pagar a menor a fazenda lança e ofício e dpois manda notificação pra ela pagar o que falta mais juros e correção... kkk what the fuck is this??? lançamento por homologação pra IPVA? mas de qualquer forma a lei é clara, não tem como a oab contestar a lei né? poxa eles são bons... mas nem tanto kkk... tipo se a lei tá falando que a mulher é notificada pra pagar se ela não pagou ou pagou a menor... e também a ciencia do lançamento de ofício é a notificação... como a OAB pode chegar e falar... NÃO, NÃO É! ai seria bem incoerente por parte da OAB... mesmo pq eles usaram uma questão deles mesmos que falam sobre isso como alguem postou anteriomente... também seria uma completa incoerência em falar uma coisa nas questões objetivas e chega na prova prática desconhece aquilo e ainda ignora a lei... bem mas nós vamos entrar com recurso... mesmo pq o avaliador nem vai olhar o nosso fórum... também não tá interessado em corrigir peças... quanto menos melhor... então ele vai olhar e falar hummmmmmmm anulatória... que pena... e zerar kkk agora o que nós que fizemos anulatória estamos apostando é em uma razoabilidade de quem vai corrigir o recurso e que aceite coisas que não estão no gabarito... lógico... depende de sorte pra que não caia com pessoas que não são abertas a novas informações... mas como eu não tenho sorte mesmo kkk... então acho muito difícil... se pá vo ta aqui com o Henrique pra ficar comentando a prova do 138... se quiser entrar e participar vai ser legal... embora certeza q vc vai passar... pode aparecer aí e contestar nossas teses d novo kkk abração...
A.S. | sao paulo/SP
uahahahah caraa já tentaram esse argumento aqui... não deu certo... tenta outra :-P zuera... mas é que a discussão aqui foi bem elaborada, com jurisprudência, doutrina, e bla bla bla... então o nível tá legal... não estamos mais falando de peça... e sim de recurso... e pra recurso não adianta falar olha é MS pq tá no gabarito... e não cabe anulatória pq o Mazza falou, e não tem data... mesmo pq esse ponto já foi exaustivamente debatido... pq o fato de não ter data da ciencia da decisão adm. que impede o MS... (vide comentários anteriores) por isso o MS é complicado... mas jah apontaram muitas outras coisas em favor do MS que estamos debatendo sobre... maaaaaaaaaaaas é como falamos... em favor do MS está Deus, o gabarito, o Mazza, a logica, a presunção e a torcida do SP kkk então pra nós da anulatória só resta torcer por um examinador, no recurso, que seja razoavel... o que estavamos discutindo aqui é apenas teses... coisa de quem gosta de discutir e provar que seu ponto é o certo kkk o que é bem divertido, as vezes um se empolga se exalta mas dpois volta ao normal... kkk é legal pq no final das contas aprendi muita coisa aqui... e também é uma forma de passar o tempo...
Se o gabarito da OAB é contra legem, e fica claro que foi muito mal feita a questão, não cabe a nós ficar aguardando uma "correção bondosa" e sim botar a boca no trombone !
Gostaria que alguem me indicasse o email da comissão da OAB que trata do exame da ordem.
Não vou basear minha prova no que um professor de cursinho fala ou deixa de falar. O que vale é a Lei e a Lei é clara!
Me preocupa que algumas pessoas fiquem falando em 138, quando foram claramente prejudicadas por eesa prova mal feita e por cursinhos que lucram com a reprovação dos candidatos.
Temos que agir. Que advogado é esse que não defende seus próprios interesses??
Abraço a todos
Menphiz ,
Eu vi que abriu o processo seletivo na ESPGE, vc sabe marromenos qto é o valor? Como pode perceber sou um tanto quanto Mazzete e Sabbaguete (tudo bem não rimou muito hahah), na verdade na ordem inversa. Nunca gostei de Tributário até qdo fui fazer um curso no LFG e tive aulas com o Sabbag, o impossível aconteceu: nunca faltava as aulas...rs Depois qdo fui fazer a 2ª fase do 135 tive muito mais aulas com o Mazza, adorei as musiquinhas, o estilo de dar aula (qdo acabou o curso eu mandei fazer uma vacona e um Batuíra em biscut tamanho de bonequinhos mesmo para dar para o professor, vc devia ver muitoooo engraçado...kkkk). Entonces, gostaria muito de fazer a pós de Tributário do LFG, a de direito público estou gostando, o material de apoio no site é muitooo bacana e ajuda pra quem quer prestar concurso na área da procuradoria. Aliás, estou estudando para a PGE o exame está previsto pra julho! Vamos começar ae!!! rs Daqui a pouco temos que mudar o nome do fórum... Bom, acho que devíamos começar a fazer o fórum não para rebater a anulatória, talz, mas começar a reunir mais argumentos para o recurso. O que ninguém está falando e é o que acho que vai ser a salvação serão as questões, porque temos que bater item por item.
Inté :)
OSW,
Eu tb acho isso,não concordo com a maneira que é realizada a prova, não avalia ninguém... Depois do outro exame que fiz tentei até fazer umas pessoas irem pra prova com nariz de palhaço na primeira fase, pois é assim que me sinto com essas injustiças.... Se o espelho diz que a peça errada retira 1,6 pontos no máximo, pq alguns não corrigem a prova? Por que alguns retiram mais pontos??? Por que as questões não são também consideradas para a aprovacação????? Enfim, o pior é que a maioria depois que sofre esse pesadelo com a carteira na mão se equece desse tormento!!!! Não sou contra o exame, mas dessa maneira não vejo que os melhores passam!!! Quanta gente já vi passar que não tinha noção nenhuma, falava errado, mas só porque fez um modelinho na prova acabou passando... No curso mesmo tinha uma menina que estava assistindo aulas pq ela havia entrado com um HC e o gabarito era Alegações Finais, para mim há um salto entre essas escolhas, e pasme ela passou.... Isso é justo???? Acho que não!!!! Tem que fazer recurso mesmo, agora que a OAB/SP saiu vamos ver se melhora com a CESPE, a única coisa que desejo é que façam justiça na correção na prova o que é ridículo pedir para aqueles que deviam lutar por isso.
Abraço!
Anulatórianos,
Segue uma sugestão, seria bacana prepararmos um e-mail com os argumentos que indicariam a ação anulatória e cada um que conhece um advogado , pedir para que este envie um e-mail para OAB para que a situação seja ponderada. Pois, é flagrante que o problema foi omisso, do mesmo modo e pela mesma razão que cabe o MS cabe a anulatória. Quem fez MS presumiu que a publicação da decisão foi a tempo de impetrá-lo quem fez anulatória presumiu que foi a destempo ou que ela nem mesmo ocorreu, pois, o problema foi silente. Conforme argumentos substânciais, que somente um completo ignorante em direito tributário poderia afastar, houve o lançamento e isto é ponto pacificado pelo STJ e pela doutrina. Acredito que se cada um que fez anulatória preparar um e-mail demonstrando argumentos substanciais, e pedirem para que advogados, que concordem com nossa posição, enviarem estes e-mails para OAB, não haverá nem mesmo necessidade de recurso neste sentido.
O problema é dúbio e confere margem para ambas interpretações, a gabaritada e a não gabaritada, embora, a não gabaritada seja, até mesmo, a mais plausível ao meu ver, de muitos colegas e de muitos juristas renomados.
abraços
Bia_1 | SBC/SP e demais...
verdade né? podiamos começar a estudar pra PGE aqui... tragam questões e vamos começar a responder e discutir.. oq acham? putz então Bia, eu não sei não... mas vou perguntar pro procurador Chefe aqui depois pra ver se ele sabe... então... as questões são mais objetivas por isso que ninguém tá falando... assim a mais polêmica pra mim foi aquela que ele dah a resposta dos socios lá... embora a fundamentação esteja certinha ele coloca que a sentença que descreve lá como certa... quando em verdade é não é a regra aceitar execução dos sócios... e sim em casos específicos... então a resposta correta seria, NÃO, todavia... em alguns casos especiais como bla bla bla... cabe a responsablidade do sócio... o resto das questões acho que está dentro do normal... aquela da alíquota do COFINS meu deus... eu nem achei o 7,6% aquela lei é maldita fiquei procurando mó tempo... kkk tá na droga do art. 2º, mas então... o prob. é que no art. 10 se não me engano ele fala que às entidade imunes se aplica a alíquota da lei anterior... quanto é??? kkk e isso é aplicável? bem eu transcrevi essa parte da lei kk não falei a alíquota não kkk não sabia... kkk até procurei a lei anterior mas não achei não... mas deve ser 7,6 pq parece que tem uma súmula bem específica... e d resto acho que acertei... a que falava sobre Lei MP pra lei complementar era sussegada... a que falava sobre as garantias reais em face de crédito tributário tava no artigo bem certinho... qual mais tinha? não lembro e preguiça de ir lá olhar... mas assim não lembro se eu coloquei todos os artigos certinho pq eu não lembro se deu tempo kkk então talvez falte isso... eu calculei algo como 0.7 por questão e 0.5 na primeira... aih dah algo em torno de 3.3 a 3.5, então teria que tirar 2.5 na peça... o que é bem dificil se como o Mazza disse só as perfeitas tiram 2 kkk e a minha tá bem longe de perfeita... pq eu nao falei do 150, soh falei do 152 e do 155 parágrafo 6º se não me engano... falei um pouco também de progressividade soh em IR, ITR e IPTU, e depois falei passei por cima da bi-tributação pq o Hugo falava algo também como difenciação em matéria da orígem extrangeira do produto é competência da União e tributar esse fato gerador entraria na competência do II... e falei mais umas coisinhas basicas... mas o 150 nom falei absolutamente nada kkk esqueci do maldito kkk é o maldito nervosismo da prova... ficar lah 1h tentando descobrir se era MS ou Anulatória me matou kkk pq aí o resto tive que fazer correndo o que é péssimo kkk...
eles, realmente, são ótimos professores pra quem nunca gostou de Tributário e sempre achou uma droga... pq eles tornam a matéria gostosa e de fácil entendimento... eu já gostava desde a faculdade... pra mim só melhorou kkk... mas então entre o Sabbag e o Mazza eu gosto mais o estilo do Sabbag, sei lá ele me passa mais tranquilidade e segurança e também parece que ele tem mais bagagem também... mas deve ser muito show a pós lá... mas assim... minha primeira opção de pós agora é Ambiental... pq? pq eu gosto kkk também... e tributário eu quero dar aula... então acho que to muito crú pra começar uma pós de tributário... tenho que estudar um pouco mais... então depois que eu souber bastante aí eu faço uma pós em tributário e depois já faço empresarial... são as três pós que quero fazer... Ambiental, Tributário e Empresarial... pode não parecer mas as 3 tem grandes coisas em comum... principalmente pq quero me especializar em planejamento tributário...
OSW | São paulo/SP
po cara até concordo com vc... mas não nos resta nada mais, agora, do que esperar que eles sejam justos... mas, se não acontecer... até caberia um "jus esperniandi" mas o problema maior é que nem é mais a OAB que vai aplicar as provas... e também pq no final das contas o judiciário já demonstrou que não se mete muito nos assuntos da OAB... heheheh eles fogem de um embate direto, pq no final das contas é muito interpretativo tudo... uma coisa que meu pai falou eu achei super correto... agente estuda 5 anos... somos avaliados bimestralmente por prof. que no mínimo são Mestrando na área que dão aula... pra no final... sermos avaliados por Adv. que nem sabemos se fizeram especialização em Tributário... ou seja... que triste... kkk eles exigem que o professor de curso superior seja Mestre... e no final nem são mestres que nos avaliam... isso eu acho triste... até seria interessante entrar com um MS... mas contra uma interpretação contra legem... mas no final das contas... esse MS vai produzir que efeitos? nos aprovar não vai ser... e também, eles corrigem, e aí usam rigor demasiado em outros pontos... pronto... eles fundamentam a nota pegando pesado em outra parte... e acabou... entendeu? podemos ganhar judicialmente... mas não vamos levar nada... e vamos ter passado no outro exame antes que o MS seja apreciado kkk mas tentar dá... entrar com um MS coletivo... kkk seria legal... mas não temos legitimidade kkk
Samuel_1 | são paulo/SP
poxa boa idéia... isso é possível... mas o problema é... qual é o e-mail da comissão do exame? pq não adianta mandarmos pra OAB pq não vai chegar nunca neles... vou tentar descobrir... quem sabe eles não retificam o gabarito e colocam a anulatória também neh? é vamos tentar... essa pode ser uma saída...