OAB 137 SEGUNDA FASE TRIBUTÁRIO, QUE PONTO, QUE TESE USOU E QUAL A PEÇA?
E aí galera vamos fazer uma prévia do exame na matéria tributário, será que foi... e qual ponto e qual peça fez?
cada um escreve um... manda aqui e aí juntamos todos fazemos um apanhado de todos nossos argumentos acredito que vai ser bem convincente... então acho que nos apoiar eles até vão... escrever um e-mail já acho dificil... mas ao menos se conseguirmos que eles mandem um e-mail que nós fizemos... ou ao menos coloquem uma breve opinião sobre o assunto no corpo do nosso mail... talvez consigamos ao menos que eles aceitem a anulatória também...
Bom pessoal, o argumento para os anulatorianos que desejam interpor recurso é como o colega Henrique falou... o que vale não é o que a OAB quer que não presumamos, mas sim a Lei. E pela letra da lei, se houve notificação, houve por óbvio o lançamento anteriormente feito, sendo possível, portanto, a anulatória. Espero que todos tenham sorte.
Abraços!
Pessoal acalmem-se. Acertar a peça vale alguns pontinhos apenas, não é tudo. Se acertaram a fundamentação arts 150 e 152, já ganham pontos. Endereçaram correto, mais pontos, raciocinio juridico mais pontos gramática mais pontos. Questões mais pontos. Portanto, acredito que grande parte dos anulatorianos aqui vão passar sem precisar de recursos. Acertar a peça pode valer de 0 a 1 ou 1,5 pontos apenas. Se vocês acertaram o restante, estão na parada. O Mazza falou em tres pontos que perderão, mas acho isso impossível, eu disse impossível de acontecer, acreditem em mim. Tenho certeza que muitos aqui que erraram a peça vão passar e outros tantos que acertaram MS vão ficar no meio do caminho. Não gostaria que isso acontecesse, porque tenho fé em Deus, mas sou um desses que acertou MS mas cometi alguns erros que vão me tirar muitos pontos, inclusive nas questões.Acho que estou mais preocupado do que vocês. Portanto amigos, acertar a peça não é a aprovação, vai depender de todo o resto e pelo que li aqui, os anulatorianos erraram apenas a peça, mas fundamentarm direitinho.
Minha esprença agora para passar é a fé em DEUS, que sempre esteve a meu lado inclusive nos momentos mais difíceis da minha vida e me proporcionou muitos milagres em causas que considerava perdida, mas ele me mostrou ao contrário, por isso acredito muito nele e sei que para DEUS nada é impossível, acreditem, pois já vivi experiências ilárias, que somente a mão de Deus poderia agir e ela agiu sempr que pedi com fé. Nunca me abandonou.
Tenho certeza que muitos de vocês que estão buscando recursos não vão ter necessidade disso e estarão aqui no dia 13/03/, gritando de alegria, chorando de forma emotiva pela vitória alcançada Espero que eu esteja entre vocês e junto com vocês, para chorarmos essa felicidade juntos.Essa conquista tão importante e nossas vidas. Que Deus esteja com todos. A dica agora não é pensar em recurso, mas rezar, pedir a Deus o que seja melhor para nos, se formos merecedores, mas se isso não acontecer, pensem sempre que Ele, sabe o momento certo, o dia certo e a hora certa. E que seja feita a vontade dele. Não é a nossa vontade e sim a dele, por tudo que fazemos em nossas vidas, como simples gestos de amar nossos colegas, familiares, o próximo, tornar simples atos, em coisas grandiosas para as pessoas que necessitam de ajuda. Peçam com confiança. Entre com o recurso junto a Deus pela causa de todos nós pois ele é o único julgador que não falha na leitura de nossos recursos. Recorram a ele. No mais amigos posso afirmar-lhes que pelo alto nível de debates aqui, todos vão passar independente de ser anulatória ou MS, todos estamos no páreo.
Muitas felicidades a todos e quero vê-los aqui presentes no dia 13/03, festejando a vitória, Graças a DEUS!.
Abração a todos
seguinte pessoal... agradeço mesmo de coração o pessoal do MS que tá apoiando agente... afinal d contas vc´s nem precisariam estar aqui no fórum pois provavelmente todos passaram... acredito que o apoio de todo mundo é bem vindo... ainda mais depois de um balde de agua gelada que o Mazza nos proporcionou... acho que é válida a idéia do E-mail mas como nossa intenção nunca foi prejudicar aqueles que fizeram MS vamos nos ater em falar que a anulatória é cabível... não que MS não é... mesmo pq a falha foi deles... tanto MS quanto anulatória ficaram em um meio termo entre certo e errado... ninguém, com esse problema em mãos... conseguiria afirmar com certeza um ou outro... pq a falta de dados prejudica tanto um quanto o outro... eu sei que terão muitas pessoas que fizeram anulatória que vão passar... como também terão muitos que fizeram e não vão... isso é mais triste ainda... kkk enquanto agente tem recurso no TST pra tornar similares as decisões na oab não então vamos soh buscar que sejamos reconhecidos... é isso aí pessoal... valeu mesmo pelo apoio... e toda a ajuda é bem vinda... não só confirmando algumas teses nossas... como também mostrando as falhas das mesmas para que possamos fazer um recurso muito bem feito sem brechas para fundamentar a decisão deles... abraço e mande os e-mails aqui no fórum para irmos aperfeiçoando eu vou fazer o meu quando chegar em casa... abraços...
Depois do último vídeo, esse Mazza me decepcionou muito. Até cogitava a possibilidade de fazer um cursinho com ele, porém, agora foi possível avaliar a insubsistência de argumentos e o seu verdadeiro caráter especulador. No primeiro vídeo ele dizia "provavelmente será MS, mesmo" e chegou a levantar a possibilidade de ser inconstitucional o prazo de 120 para o MS, sendo que o STF já pacificou o entendimento de que o prazo é constitucional. Agora no segundo vídeo, ele se orgulha de ter acertado a peça, dizendo que foi o único entre os professores que teria tido a coragem de afirmar que seria MS. Ora, na verdade ele não afirmou que a peça seria um MS, ele disse que "provavelmente seria um MS" justificando no fato da questão ter falado em "direito líquido e certo", "autoridade coatora" e "medida mais célere". Se limitou a dar esse embasamento pra o cabimento, e que a OAB não poderia aplicar um pegadinha, dando três elementos de MS e não sendo essa a peça. Veja, que justificativa mais pífia!!! Significaria dizer que se temos três elementos para o MS, o quarto elemento que seria o prazo, é irrelevante! Agora no segundo vídeo surge se sentindo o Ives Gandra e afirma apenas que o gabarito corroborou com seu entendimento. Ele não tinha entendimento nenhum, estava na dúvida como todos estão até agora! E novamente, embasou seu parecer no fato de o problema apresentar os três elementos pra MS. Foi esperto em nem entrar nessa celeuma de prazo, de apartir de quanto é contado o prazo decadencial pra MS e outros pontos muito controvertidos. Apenas disse, é MS porque a questão deu três requisitos de MS e porque o gabarito apresentou o MS. Onde está sua sustentação jurídica para o cabimento do MS? para a tempestividade do MS? Para o descarte da Anulatória e da Declaratória?. Ele poderia ter sido mais humilde e ter dito que a questão lhe surpreendeu e é MS porque a OAB queria um MS, mas não porque a questão levava a essa única possibilidade... A resposta é MS, apenas para efeito de OAB. Mas não, ele afirma com toda a convicção que a peça é MS, e levando a crer que quem fez outra peça é um quadrúpede. Deveria ter se lembrado que vários outros professores de cursinho, gabaritaram a anulatória, e ter tido a coragem de confrontar seus argumentos com esses. Mas não, ele fugiu da polêmica e disse: "eu disse que era MS"! Foi ridículo a sua postura, em momento algum ele disse que era MS, apenas estava achando. Ele foi mais além e ainda disse no segundo vídeo, que afirmou em aula que a peça seria um MS. Se ele sabia a peça, então ele tem dons paranormais ou tem esquema de corrupção na OAB. Poderia ser qualquer peça, e eu apostava que seria um recurso, porque no outro exame que teve grande numero de aprovação da primeira fase, foi um recurso. Meu professor também acreditava que seria um recurso. Isso são apenas "achismos", e quanto eles se concretizam, não devemos nos vangloriar, porque foi apenas um golpe de sorte. É OPORTUNISMO, se aproveitar do fato de sua previsão ter coincidido com o caso concreto. Quantas e quantas vezes, todos nós erramos a previsões. Só que quanto erramos ficamos silentes, e quando alguns acertar, julgam que acertaram com base na experiência! Ora, chega de bobagem e MENTIRA. Isso é uma tremenda falta de ética. Esse Mazza, caiu muito no meu conceito! FEZ A GRANDE SACANAGEM DE USAR UM GOLPE DE SORTE COMO MARKETING. Mas pelo menos para mim, "foi um tiro no próprio pé", e foi na verdade um marketing negativo, pelo menos até ele ter a coragem de enfrentar os argumentos favoráveis a outras ações e os desfavoráveis ao MS.
Minha professora já dizia que teríamos que emburrecer pra passar na OAB. Ela dizia que não poderíamos raciocinar demais em várias possiblidades ou várias correntes, senão seríamos reprovados. Não acreditava nisso, mas depois desse exame, vi que a experiente docente tinha toda a razão.
A verdade, é que 90% das pessoas que fizeram MS, nem pararam para pensar, naquele momento, se ele seria intempestivo ou não. Simplesmente não pensaram em mais nada e quando viram "medida mais célere", "autoridade coatora" e "a cliente entende ter direito líquido e certo", foram cegamente para o mandado de segurança. Claro que uns 10% pensaram na questão do prazo e entenderam que ele não fluia porque ela não tinha sido notificada. Mas isso foi uns 10%. A grande massa que fez MS, não teve essa cautela, e simplesmente se absteram de qualquer pensamento, optando pelo MS como se fossem um "cavalo com cabresto". Me parece que é isso que a OAB quer. Não quer juristas pensantes e quer apenas aqueles com inteligência limitada. ME DESCULPE QUEM SE OFENDEU, MAS AFIRMO SEM NENHUM MEDO DE ERRAR, QUE 90% DAS PESSOAS QUE FIZERAM MS, só reuniram os argumentos para sustentar sua escolha, bem após a prova, mas naquele momento decidiu pela peça em 10 minutos, enquanto quem escolheu outra peça deve ter pensando cerca de 1 hora. ESSA É A VERDADE E SERIA MUITO DIGNO QUE ALGUNS DESSES QUE FIZERAM MS, ASSUMISSEM AQUI QUE FIZERAM EXATAMENTE PORQUE NÃO PENSARAM.
Esse exame será uma coroação aos que não usam o cérebro e os conhecimentos adquiridos ao longo de 5 anos. É triste, saber que eles aprovarão exatamente quem não tem a mente arejada e conduz seus trabalhos com toda a cautela para não prejudicar seus clientes. Foi muito cômodo fazer MS. Qualquer aluno no primeiro ano decidiria por essa ação, e provavelmente passaria na prova. Agora, quem estudou um pouco mais, iria mais a fundo, e não seria induzido a fazer uma ação apenas porque tem 75% de seus pressupostos e condições. Teria a prudência de buscar os 100% de pressupostos e condições, e na dúvida, não ingressaria com a medida que poderia ser indeferida pelo juiz. Isso é ser profissional zeloso e ESSES É QUE DEVEM SER REPROVADOS?
MUITO REVOLTANTE!
Parabéns OAB, pela celebração da ignorância!
PS: Não estou generalizando, é claro que alguns que fizeram MS, também atentaram para o prazo e entenderam ser tempestivo - MAS DE FATO, FOI A IMENSA MENORIA DO MS!
Os argumentos para sustentar a MS só vieram depois do desespero que ingressaram com uma ação que tinha grande risco de ser intempestivo, mas por sorte "o juiz" foi bonzinho e adora advogados com um técnica bem básica, sendo que nunca ameaçarão o seu cargo!
MANUEL JUNIOR,
Falar o que você disse do Mazza, particularmente jamais falaria o mesmo. Aliás, você deve saber que ele é Professor Mestre, doutorando pela PUC. É uma tremenda falta de respeito você dizer isso de um Professor que, EU mesmo tive a oportunidade de aprender praticamente TUDO, o que não consegui aprender na Faculdade. Mais ainda, se você reclama do vídeo que ele postou no site do LFG, então por que você mesmo não posta um vídeo, como Bacharel em Direito?
Pessoal,
sei que há vários fâs do Mazza neste forum, mas ele realmente falou besteira.
E eu fui aluno dele também, e digo que perdi muito do respeito que tinha por ele em duas oportunidades:
Nessa correção da segunda fase, com esses comentários sem razão de ser e quando tive aula com ele, pois quando alguem queria tirar alguma duvida, ou simplesmente se aprofundar na materia, a resposta dele era:
Você não precisa entender, você tem só que decorar o que eu estou falando para passar!!!
Não é isso que se espera de um Doutorando e muito menos de um professor.
por isso ele é professor de cursinho, no diminutivo.
Sinceramente esse Mazza que vcs falam não foi o que eu conheci. O professor a qual admiro ficava depois da aula conversando com os alunos, seja para corrigir peça, seja para tirar dúvida ou até mesmo dar dicas sobre o exame. Esse mesmo professor que me recebeu muitas vezes no exame que eu não passei, sim prestei o 135 e diferente de muita gente em colocar a culpa no professor, percebi que a OAB é um caso a parte, um exame aceitam um posicionamento, outras vezes não. Decepção, raiva, angústia tudo isso passei, esse desapontamento com a OAB por não ter critério na avaliação. Aliás, MANUEL JUNIOR, você sabe que esse professor foi o único a fazer um repúdio público a OAB? O absurdo é vocês ficarem colocando um nome de uma pessoa que antes mesmo de alguém fazer faculdade estava já lecionando.... O mínimo que se espera de um profissonal dedicado a área é que saiba o que pode eventualmente cair, e isso não é achismo, são anos dedicados a OAB!!!!! Inúmeras vezes foi dito em sala de aula e não só pelo Mazza, mas pelo Sabbag tb que notificação não é lançamento para OAB. Ninguém entende que na vida prática é uma coisa na OAB é outra... Mesmo quem tenha visto as dicas e entendido MS isso o faz burro?????????? Quem disse que tudo deve ser complicado???????? Ridículo vc dizer que juiz aceita coisas básicas, que os argumentos vieram depois do susto!!! Vc está sendo muito presunçoso em achar que ninguém raciocina... Tenha mais respeito ao falar com as pessoas, estou há muito tempo estudando para vir alguém e dizer que optei pela maneira mais fácil!!!!! Quem disse que não sou uma profissional zelosa???? Eu vi minha cliente com o direito líquido e certo na minha frente, eu vi um enunciado que não me informava a data que poderia ter vindo ao meu escritório, eu não presumi eu AGI!!!!!
P.S.: Desculpem algumas pessoas que fizeram anulatória, já disse mil vezes que entendo o cabimento, torço fortemente para que tudo de certo, mas falar que quem fez MS não pensou já é demais!!!!
Quero ver algum outro professor de cursinho ter a coragem de dizer o que ele disse publicamente e não ficar se escondendo dentro de sala de aula!!!!!!!
"Queridos amigos. Esperei alguns dias até me manifestar sobre o gabarito do Exame 135 da OAB/SP. Recebi cerca de 200 e-mails de alunos indignados e vou responder para todo mundo agora. Quanto à prova em si, nada de errado. Prova justa e com assuntos dentro do esperado.Quer dizer, nada de errado exceto o grosseiro erro de digitação no enunciado de uma das questões. Terá o erro sido cometido pela mesma pessoa que na última prova Cespe/Nacional trocou MANDATO por MANDADO em questões de direito do trabalho? Não sei, mas tudo bem. Saí da porta do exame com a sensação de que a prova foi tranqüila. Tudo mudou com a divulgação do gabarito. Gabarito? A quantidade de erros impressiona! Primeiro, rejeitar declaratória no ponto 3 é um absurdo. Em todos os exames anteriores a declaratória era cabível junto com o MS exatamente no mesmo caso. O gabarito contraria os gabaritos anteriores. Nas questões, o gabarito(?) não está em conformidade com a pergunta. Não era necessário diferençar bitributação e ´bis in idem`? Cadê a diferença no gabarito? O candidato que não apontou a diferença acertou, porque respondeu de acordo com o gabarito. E a questão da exceção? Em exames anteriores a peça prático-profissional recomendada PARA O MESMO CASO era de embargos. Qual a razão para não indicar também os embargos? Estou, sinceramente, muito cansado dessas coisas. isso desanima. Quem paga (caro) para fazer o exame tem direito a uma prova sem erros grosseiros de digitação, sem respostas incoerentes, sem textos truncados e sem gabaritos que não gabaritam. Com o perdão do trocadilho faltou gabarito a alguém! Fico pensando qual nota seria dada ao CANDIDATO que ousasse cometer esses erros na prova.... Aos meus queridos alunos que mandaram e-mails preocupados com seus "erros" na prova, fiquem tranqüilos porque o erro não foi de vocês. A tutela antecipada na declaratória também soluciona imediatamente o problema do cliente. Vocês não desaprenderam... quem errou foi a OAB...e terá que corrigir o erro, revisando o gabarito ou simplesmente desconsiderando seu teor na hora da correção. O Exame da OAB exige muito e oferece pouco. Lamentável. Alexandre Mazza (www.sitedomazza.com.br)"
Não gostei da postura do Mazza porque só faltou ele chamar de burro quem fez anulatória, sem passar perto dos argumentos que nos levaram a fazê-lo.
E também nunca vou concordar com essa de na OAB é diferente da prática. O nome do exame é prova prático-profissional.
Mas, essa discussão é inútil. Ninguém vai mudar a natureza do exame agora. Nós temos um recurso para fazer. Proponho que se concentrem nisso a partir daqui.
Boa noite pessoal,
gostaria de fazer algumas considerações para acalmar os colegas que fizeram anulatória e isto é um desabafo não em contraponto aos que fizeram MS mas sim à OAB que gabaritou o MS e apenas o MS:
A OAB faz um problema já pensando na peça e mesmo que ele fique mal redigido ou mesmo errado vc só corrige ele com recurso. (Isto quer dizer que se tivesse saído Agravo de Instrumento no gabarito, estaríamos todos sujeitos ao gabarito incorreto e teríamos que nos valer de recurso para passar, tanto quem fez MS como quem fez anulatória);
A OAB é uma coisa e direito é outra, pois pra OAB só caberia MS e juridicamente falando caberia MS e anulatória;
Se o lance da prova é fazer o que o examinador quer e não o que é possível fazer e mais indicado, este deveria ficar mais atento quando redigir o problema pois se a data não era importante ele não deveria ter citado o mês da decisão e sim apenas janeiro de 2008 que foi a data da notificação.
Não adianta o cara dar todas as dicas de MS e se esquecer que a forma como ele redigiu o problema dá margem à questionamentos sobre a tempestividade deste.
Como disse o Mazza
a OAB não é de fazer pegadinhas assim nas provas, ele só esquece de falar que as vezes o que acontece é uma má redação do problema que dá interpretação dúbia como no presente caso.Pensar o contrário seria o mesmo que acreditar que esse ponto um foi um lixo pq o cara quase pediu pra vc impetrar o MS cabível... isso avalia o quê...
Se a idéia é sermos avaliados como advogados qual a lógica de gabaritar somente o MS se cabe a anulatória...
será que o examinador quer saber se o bacharel sabe fazer um MS ou se ele sabe quando cabe MS, porque qualquer pessoa que tenha ouvido falar pelo menos um pouco sobre MS o relaciona à direito líquido e certo, prova pré-constituída, medida célere, etc...
E ainda tem cursinhos e alunos nos blogs de alguns professores se gabando e agradecendo... obrigado professor! Fiz MS graças as suas aulas!
Bicho, na boa... se o cara se gaba de vincular direito líquido e certo ao MS num problema mal redigido que dá margem à interpretações quanto ao prazo decadencial....
A grande verdade é que mesmo que a OAB pedisse uma medida juridicamente impossivel nós teríamos que fazê-la mesmo assim... pq seria isso no gabarito ou recurso... enfim, não sei porque chamam de peça prático-profissional, pq na prática profissional no mínimo caberiam as duas peças.
- Todos que fizeram a prova, tendo feito MS ou anulatória sabiam que o examinador estava implorando para que fosse feito MS... rs o problema é que o cara colocou o mês que saiu a decisão e o conteúdo dela... agora, sinceramente, vc como advogado se Sônia chegasse no seu escritório com esses dados só que sem saber quando ela tomou ciência... vc faria MS correndo o risco de tomar decadência na cabeça ou ingressaria com uma anulatória com tutela...
Daí vêm aquelas discussões:
houve ou não houve lançamento... gente é lançamento de ofício!
houve ou não houve ciência... gente qual é a prova pré-constituída que vai instruir o seu MS, seria uma cópia da decisão... enfim, e mesmo que se considere que não houve ciência... sônia teve uma visão sobre o conteúdo da decisão e vc ingressou com MS...
para ingressar com o MS o ato coator não deve produzir os efeitos, isto é, deve ser oficial e não oficioso, portanto, ciência novamente...
existem discussões sobre se o ato coator é o lançamento ou a ratificação deste...
art. 5 da Lei do MS dizendo que não será concedida a segurança se couber recurso adm com efeito suspensivo...
São essas questões que intrigam... não podemos presumir que o MS seria intempestivo, porém tb não temos dados para aferir se era tempestivo.
O problema foi mal redigido pois se assim não fosse não teria levado inúmeros candidatos a fazer Anulatória, não porque atribuíram os dados do problema - direito líquido e certo, medida urgente e eficaz- a ela, mas porque sabiam que não poderiam trocar o certo pelo duvidoso, que não poderiam presumir intempestividade nem tempestividade.
nessa situação de corno a ordinária seria o mais indicado, porque a Sonia teria a tutela tão rápido quanto a liminar e não correria riscos... reflitam se na condição de clientes vcs iriam querer que o patrono da sua causa fizesse ms ou anulatória... pq na vida real o juiz, que já caça motivos para matar de plano as ações, não iria querer saber se vc ingressou com a medida mais eficaz para garantir o direito líquido e certo da sua cliente se esse MS não estava dentro do prazo decadencial...
Mas o pior de tudo é a conta dessa brincadeira:
A lista sai no dia 13 de março;
prazo de 3 dias pra recurso;
sabe quando sai o resultado desse recurso... depois que vc tiver pago a inscrição do exame 138 e inclusive depois de vc prestar a primeira fase outra vez;
esse valor não será restituído pois vc só ficou sabendo que passou depois de prestar o outro exame e eles tiveram que arcar com os gastos para a aplicação do 138;
180 reais para um exame que é obrigatório já é um absurdo o que dirá 360 reais!
espero não ter ofendido ninguém pois a intenção era apenas desabafar, parabéns para os que fizeram MS, era minha segunda opção se o problema não tivesse sido mal escrito com relação à tempestividade deste ... rsrsrsrs
Boa sorte a todos e viva o Brasil!
Pois é Bia...
Como imaginei, vc jamais assumiria que escolheu MS sem nem questionar se o prazo havia decaído. Mas paradoxalmente, foi exatamente o que vc disse. Disse que optou porque viu sua cliente com o "direito líquido e certo escancarado". Não sou presunçoso, pois sua mensagem, mais uma vez se coadunou com minhas afirmações. Por suas mensagens anteriores, pensei que vc estava entre uns 10% que fizeram MS, analisando a questão do prazo e se convencendo que não houve decadência. Mas agora, vi que até mesmo uma moça tão inteligente como vc, não deu importância nenhuma ao prazo do MS, pois como vc disse "viu sua cliente com o direito líquido e certo, evidente". É lamentável, mas o fato é que serão aprovados muitos canditados que não enfrentaram a questão do prazo para o MS, e escolheram essa peça devido as três dicas da OAB. Ou seja, serão aprovados quem pensou menos e fez a questão que seria muito cômoda. Mas na prática não é assim, ainda que a cliente entenda ter direito líquido e certo, exista uma autoridade coatora e seja pedido a medida mais eficaz e célere, o MS deve ser descartado se o ato coator ocorreu a mais de 120 dias, ou se estava pendente um recurso adm com efeito suspensivo ou ela não foi notificada da decisão deste. O MS teria um risco imenso de indeferimento. Não podemos ficar contanto com a interpretação benevolente do juiz. Temos que agir com toda segurança. MS seria um tudo ou nada. Tudo bem que MS é a medida mais célere, mas deixa de ser a mais eficaz e por consequência a meis célere se o prazo estiver decaído. Mas aí, os acomodados deixaram essa questão do prazo para lá, e impetraram um MS simplesmente porque o enunciado deu três requisitos. Claro que não foram todos que fizeram MS que tiveram esse raciocínio, ou melhor essa falta de raciocínio. Inclusive pensei que vc estava entre os que fizeram porque o prazo em nada obstava, ao seu ver. Mais uma vez, ficou bem claro, que uma grande quantidade de pessoas que não pensaram muito, acertaram a peça. Os que foram cautelosos e não se deixaram levar apenas por 3/4 dos principais pressupostos para o MS, questionando se estava no prazo (já que até os doutrinadores e juiz divergem quanto ao termo inicial), na dúvida, ingressaram com a ação que não teria risco algum de indeferimento, e erraram a peça, de acordo a interpretação da OAB. Ou seja, temos que estudar e pensar de uma forma para sermos advogados e estudar e pensar de outra forma para passar na OAB, ou melhor, pensar o mínimo possível para passar na OAB, como dizia uma professora do terceiro ano, que dizia para não alargarmos muito o pensamento na prova da OAB, e pensar bem limitado ao que a OAB quer e não como é o verdadeiro mundo jurídico. LAMENTÁVEL! Mas parabéns Bia. Se vc acertou, mérito seu. Mas a OAB fez uma péssima e injusta prova! Isso não dá pra discordar.
Nossa Brasilsilsil...
Vc fechou a polêmica. Endosso tudo o que disse. Pensamos exatamente igual, e por sermos cautelosos e zelosos com nossa cliente, erramos a peça.
Que injustiça, né, amigo?
Abraço!
O que me deixa injuriado, é que muitos que fizeram MS se vangloriam por isso, como tivessem toda a convicção de que teriam feito o melhor para sua cliente. Tudo porque a OAB disse que esperava que o candidato fizesse MS. Onde está o senso crítico? Deveriam levantar as mãos para o céu e agradecer a Deus porque a OAB queria exatamente o MS, embora o risco de indeferimento de plano era altíssimo!
Ter feito MS, na maioria das situações, não foi um mérito do candidato e uma perfeita aplicação da técnica jurídica adequada ao caso. Foi apenas seguir o que o enunciado pediu, pois praticamente ORDENOU PARA FAZER UM MS, embora o prazo decadencial seja muito questionável. Mas já aprendi a lição pra passar na OAB: não pense muito e veja o que a OAB quer. Se pedir algo esdrúxulo, faça assim mesmo, pois a avaliação da OAB é totalmente fora do mundo jurídico real. Como uma pessoa postou ai um comentário que o tal de Mazza dizia em suas aulas: "vc não precisa entender, apenas faça..."
LAMENTÁVEL!
Bia_1 | SBC/SP
então... acho que o pessual tá revoltado com a postura dele... eu acho ele um ótimo professor... lógico não dá pra aprofundar muito pra cursinho d OAB... mas acredito que aqueles que forem fazer Pós em tributário lá vão se surpreender com as aulas... bem é oq eu acho... acho q a decepção geral foi no sentido dele expor de uma forma um tanto quanto agressiva, que o MS tava na cara quando não tava... afinal d contas... uma coisa que tá na cara não gera tanto debate assim como tivemos... duvido que 90% do pessual que fez MS não tremeu pela anulatória... e também duvido que o pessual que fez anulatória não tremeu por MS... ou seja... não tava tão na cara assim... existiam dicas... mas as dicas eram insuficientes... mas isso aí é aquela velha história... penso como você que faltou tecnica na hora de fazer a questão e aí quem deveria assumir os erros é a OAB e não os examinandos... o Mazza parece ser uma boa pessoa... e deve ser... o problema é que as vezes quando você fala as coisas sem levar em consideração o sentimento dos outros (principalmente em um momento delicado como um gabarito daquele) cria uma revolta muito grande pra qm tinha o cara como um professor 10... pra quem fez MS é aquela musikinha "e eei o Mazza é nosso rei..." pq ele deu pra vc´s um suporte quando ninguém mais tava dando... então... assim não tiro o mérito de vc´s não verem maldade nos comentários dele... mas só quem sofreu em ver o gabarito realmente sabe como aquelas palavras machucaram... ainda mais pra quem fez cursinho com ele... mas isso não vem ao caso... ainda acho que o negócio do e-mail pode dar certo... poxa pessoal... vamos lá... não adianta mais ficar culpando o Mazza... não foi o cara que fez o gabarito... agora é nós por nós mesmos... até o pessual d MS tá do nosso lado... não podemos ficar nos atendo a coisas pqnas... o enunciado tava mal feito... e é isso que temos que mostrar pra OAB... se mudarmos o entendimento do Mazza de nada vai adiantar... temos que mudar o entendimento é da OAB...
MANUEL JUNIOR | São Paulo/SP
concordo com vc cara... a OAB decepciona muito... tanto na objetiva quanto na prático-profissional, mas quem fez MS, na grande maioria fez no chute sim... mas não pq não sabia... fez pq ficou em dúvida como todo mundo... só que ao invés de escolher anulatória escolheu MS... não tem informações suficientes pra dar certeza de nada nessa prova... nós de anulatória apostamos tudo no fato de que quando ele disse notificação ele quis dizer que já existia um lançamento... e que como não tinha a data da ciencia da decisão adm o prazo tava suspenso... tá foi oque a maioria pensou... ou não tiveram aqueles também que soh olharam o prazo alih em baixo e viram que já tinha decadência... bem de qualquer forma... falta informação... o pessual de MS por sua vez olharam as dicas do problema... e alguns não viram lançamento... outros viram ali que pedia a medida mais celere, outros até pensaram putz sei lá se dá pra entrar pq ainda nao tem data da notificação mas ligou o !@#$!@ e fez MS... essa prova foi um puro lance de sorte e azar... então... não dah pra falar que o pessual d MS não era capaz... acho que era tão capaz quanto o pessual de anulatória... mas bem to falando tudo isso pq quero que todo mundo entenda que desde quando eu comecei o debate aqui sobre qual peça era cabível em nenhum momento foi pra falar que o gabarito tinha que dar soh anulatória... eu queria sim um debate legal, e que ajudasse a fazermos um recurso legal onde as pessoas percebessem nossas falhas e nos ajudassem... mas vamos lá pessoal... vamos fazer um recurso massa aí pro pessual da OAB entender o quão sério nós estamos sobre isso... abraço a todos... e relaxem... vamos conseguir que eles aceitem também a anulatória antes de sexta que vem... bora...
Brasilsilsil! | são paulo/SP
cara, vamos tentar mandar e-mails pra comissão que corrige as provas... agora acho difícil eles mudarem o gabarito pq já tem muito tempo que ele saiu e metade das provas jah devem ter sido corrigidas... mas certeza que nos recursos eles vão olhar com mais carinho pros nossos argumentos e talvez simiplismente defiram sem nem ao certo ler pq já vão até tá sabendo do que se trata... agora não adianta mais ficarmos chorando o leite derramado... se a OAB não foi muito criteriosa com o gabarito e não assumiu o próprio erro gabaritando as duas... não é culpa de ninguém que não a OAB... então bora lá... recurso neles....
Manuel Junior,
é nóis rapaz!rsrs
Menphiz,
concordo com vc, por isso que eu disse que era um desabafo me contrapondo à OAB e não à quem fez MS.
E recurso só cabe depois do dia 13 e sabe-se lá que horas vai sair a lista e o espelho das provas para podermos recorrer... então até lá precisamos desabafar nesse fórum, mesmo porque não adianta mais defender qual peça seria a mais indicada após a divulgação do gabarito.
O gabarito é um cala a boca e recorre peão!hehehe
Correto ou não, eu sou o gabarito!hehehe
Aliás, a discussão aqui não é sobre direito e peças cabíveis e sim sobre OAB e sobre o que o examinador quer que o candidato faça!
E quanto mais recurso indeferido e mais inscrições pagas melhor!
Sucesso procês
fui
e, mais uma vez, isso é Brasil!!hehehehehe
De: [email protected] [mailto:[email protected]] em nome de mnbd-rj enviada em: segunda-feira, 2 de março de 2009 21:30 para: [email protected] assunto: [mnbd-rj] confirmada a inconstitucionalidade do exame de ordem
e aí wadih, vai continuar chamando bacharéis de ignorantes, acreditando que a farra acabou ou vai instituir o dia do bacharel em direito no dia 2 de março!!!
Lauro, se marcarem novo tribunal de exceção, faço questão de pagar o seu almoço para não ter o desprazer de vê-lo novamente atracado a um sanduíche!!!
Drª rita cortez não mais permita que lhe considerem maria vai com outras ou jamais chegará a juíza!!!
Dr nogueira a questão jamais foi filosófica e sim de direito veja, o exame de ordem é inconstitucional!!!
2007.51.01.027448-4 2001 - mandado de segurança individual / outros
autuado em 06/11/2007 - consulta realizada em 02/03/2009 às 19:11
autor: silvio gomes nogueira e outros
advogado: jose felicio goncalves e sousa
reu: presidente da ordem dos advogados do brasil
23ª vara federal do rio de janeiro
juiz - sentença: maria amelia almeida senos de carvalho
objetos: fiscalizacão / exercício profissional
concluso ao juiz(a) maria amelia almeida senos de carvalho em 09/02/2009 para sentença sem liminar por jrjpvr
... Isto posto, concedo a segurança para, em virtude da inconstitucionalidade da exigência de aprovação em exame de ordem, determinar ao impetrado que se abstenha de exigir dos autores a referida aprovação para fins ce concessão de registro profissional aos impetrantes. Custas a serem ressarcidas pela oab/rj, sem honorários de sucumbência. Transitada em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I. Oficie-se.
publicado no d.O.E. De 02/03/2009, pág. 25/26 (jrjrtq).
disponível para remessa a partir de 02/03/2009 para autor por motivo de vista a partir de 02/03/2009 pelo prazo de 5 dias (simples).
Texto publicado na revista nova águia – (portugal)
blog mãos limpas – uma frente pela legalidade
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aliado ao movimento internacional lusófono