OAB 137 SEGUNDA FASE TRIBUTÁRIO, QUE PONTO, QUE TESE USOU E QUAL A PEÇA?

Há 17 anos ·
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E aí galera vamos fazer uma prévia do exame na matéria tributário, será que foi... e qual ponto e qual peça fez?

1327 Respostas
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Fernando Mazucato
Há 17 anos ·
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Ai Galera, Eu fiz Anulatória e não passei, que puder me ajudar fico grato.

Valeu e Parabéns a todos novos Advogado sucesso para vocês.

Abs Mazucato

henriqueSBC
Há 17 anos ·
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Ha Ha, eu sabia que a Bia ia me responder.

Calma, eu escrevi lendário como piada, eu sei muito bem que tem muita gente que recebe a prova em branco, sem correção nenhuma.

E não acho mesmo que cursinhos são obrigatórios para passar na OAB, apesar de que eles acabam facilitando um pouco, é verdade.

Eu sei que tem gente que vai defender o Mazza, mas eu NUNCA vou esquecer aquele segundo vídeo em que ele disse que foi um absurdo optar pela anulatória diante das supremas e onipresentes dicas do enunciado. Ele se preocupou mais com a propaganda do 'viram?, eu acertei apeça? O único do Brasil, sil, sil', se concentrando no que era óbvio (as dicas) e não no que era duvidoso (tudo que foi debatido aqui).

'Defende no recurso que notificação pressupõe lançamento - Fazer o que?' ele bravou naquele vídeo. 'Quem não fez MS vai perder 3 pontos' ele prometeu, com a mesma certeza que nosso presidente prometia que a crise econômica não chegaria ao Brasil. E, como ele, perdeu uma ótima oportunidade para ficar calado.

Não estou julgando a pessoa, mas a atitude que ele tomou naquele vídeo. Assim como a OAB ofende a todos os bacheréis com os 3 strikes exame/gabarito/correção horríveis.

Mas chega disso. Memphiz, Mackenzista, cadê vocês? Dêem notícias, por favor.

MANUEL JUNIOR
Há 17 anos ·
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Então "quase Doutor"

Vou desenvolver uma argumentação que poderá contribuir para o seu recurso: Não podem te reprovar pelo fato de vc ter optado pela Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica Tributária com pedido de Tutela Antecipada. Afinal foi a ação que fiz e consegui a aprovação. No momento da prova, entendi que existiu o lançamento e que isso não obstava a Declaratória, à despeito do que geralmente aprendemos. É quase unânime que não cabe ação declaratória quando já houver lançamento, mas não há amparo legal pra essa máxima. Neste sentido: "A ação declaratória só tem cabimento quando se invoca um fato já ocorrido e concretamente definido no tempo, espaço, e em todos os elementos identificadores". (Aç. unân. da 4ºCâm do TJ-MG, apelo 67.099, rel. des. Vaz de Mello). Eliminado o componente fático o Judiciário, na ação declaratória, sofreria metamorfose radical, convertendo-se em improdutivo órgão de consulta, a decidir questão jurídica de somenos importância ou informando se uma lei é ainda válida ou não. Às claras, não lhe serve tão medíocre atribuição. O CPC art. 4º p.ú. preceitua que é cabível a declaratória ainda que tenha ocorrido a violação do direito. Fiquei na dúvida entre Anulatória e Declaratória, já que o MS estaria intempestivo. Com a anulatória a sentença singir-se-ia a anular aquele ato administrativo que foi o lançamento ilegal, mas o fisco poderia realizar outro lançamento ainda com a alíquota mais alta. Com a declaratória aquela relação jurídica que foi o fundamento de validade do lançamento, estaria extinta. Entendi que se a relação que originou o lançamento fosse extinta, o lançamento não poderia subsistir. Seria como ser mantido a obrigação de indenizar alguem quando a sentença fixou que não existiu o dano. Além disso, o fisco não poderia realizar outro lançamento naquele molde. Por isso que escolhi a declaratória, eis que o problema pedia para resguardar os interesses da cliente e ao meu ver, seria o de cancelar o lançamento, mas tb impedir que fossem feitos novos lançamentos com a mesma alíquota. Inclusive o outro nome desta mesma ação declaratória é: Ação Declaratória de Nulidade de Débito Tributário que tem a mesma base legal, e sabemos que o nome da ação é irrelevante. Sem embargo, o art. 156, X do CTN estabelece que o crédito tributário é extinto com a decisão judicial passada em julgado. (atente-se que aqui não é dito que é somente com a decisão da ação anulatória) ACHO QUE ESSE SERIA UM BOM CAMINHO PARA O SEU RECURSO! Mas ainda existem robustos argumentos para defender o cabimento da declaratória: Fiz uma pesquisa em todas as provas da OAB em que foram gabaritadas ANULATÓRIA, e em todas elas, o caso hipotético falava em "lançamento", "notificação de lançamento", "auto de infração", etc. Nunca a OAB fez menção de "notificação para pagar..." ser sinônimo de lançamento. Sabemos que na vida prática, o lançamento do IPVA é de ofício e o fisco envia a notificação com a cobrança. Mas me parece que a OAB não entende assim e não confunde "notificação para pagar" com "notificação de lançamento". A verdade é que ficou muito obscuro naquela questão, se existiu o não o lançamento, independente de como as coisas funcionam na vida real. O problema não foi taxativo em dizer que existiu um lançamento, como sempre a OAB é, em todas as questões em que quis ANULATÓRIA. Então vc pode sustentar que fez DECLARATÓRIA porque ela é cabível mesmo após o lançamento, ao passo em que também optou pela declaratória diante da obscuridade da questão, no que tange a existência do lançamento (levando em conta o entendimento de outras provas da OAB). Boa Sorte! Espero que tenha ajudado! Abraço e torço que consiga sua aprovação!

MANUEL JUNIOR
Há 17 anos ·
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Bia...

Fiquei decepcionado com vc ao afirmar que a OAB não tem critério, porque aprovou tanto quem fez MS, como Declaratória e Anulatória. Isso comprovou que é uma instituição séria e muito justa, afinal não poderiam descartar uma medida que na vida real seria recepcionada pelo juiz e resolveria o problema da cretina Sônia. (Será que seria justo a OAB rejeitar uma peça que o juiz aceitaria???) Penso que o MS só seria cabível se fosse preventivo considerando que o ato coator estava prestes a se concretizar, que seria a inscrição na dívida ativa. Com todo o respeito, mas não consigo conceber que o MS repressivo, tendo como ato coator a decisão administrativa, fosse cabível, devido aos argumentos exaustivamente colocados que indicam a decadência do prazo de 120 dias. A anulatória seria perfeitamente cabível ao se descartar o MS, partindo do pressuposto que existiu o lançamento. E a declaratória (que fiz), tb é cabível, pelos argumentos que já explanei acima.

Então, Bia, aprovar quem fez qualquer uma dessas peças, não demonstrar falta de critério ou injustiça. Muito pelo contrário, exaltou a OAB por sua idoneidade, bom senso e nomeação de ótimos avaliadores para corrigirem a prova, não apenas uns tapados que se limitariam a basear suas correções no gabarito (como o Mazza afirmou em mais uma de suas infelizes palavras). PARABÉNS PARA OAB e pra todos nós! E uma MEGA VAIA PRO MAZZA que tentou dar um golpe de marketing, mas se queimou!

MANUEL JUNIOR
Há 17 anos ·
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ôh samuel...

Parabéns kra! Vc é fera! Agora é doutor! Não é fraco não!

MANUEL JUNIOR
Há 17 anos ·
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Bia...

MAIS UMA VEZ EU QUERO TE PARABENIZAR POR TER PASSADO, mas não diga que será lendário o fato de minha aprovação com a Declaratória. Já apresentei supra, toda o sustentáculo legal para a Declaratória. Vamos ver se alguem ira refutar! Agora quanto ao MS repressivo (tendo o ato coator como a decisão administrativa), ainda não foram apresentados argumentos incontestáveis do seu cabimento (Nem mesmo professor marqueteiro MAZZA). O MS preventivo, SIM. Seria cabível indiscutívelmente considerando que o ato coator seria a inscrição na dívida ativa. VC dizer que tem certeza de que há pessoas reprovadas que fizeram prova muito melhor do que muitos que foram aprovados, e um afirmação leviana contra a nobre instituição que lutamos tanto para fazer parte! Isso é típico do Mazza!

Bem mais lendário do que aceitar a Declaratória, foi aceitar um MS que tenha como ato coator aquela decisão adm de setembro/08! Desculpe Doutora, mas foi apenas um "direito de resposta"! Mas digo de coração que estou muito feliz por vc! Vc é muito altruísta em oferecer aquela sua prova para um monte de gente preparar os recursos!
Muito Obrigado por tudo, BIA!

Bia_1
Há 17 anos ·
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Manuel Júnior,

Infelizmente vc não entendeu o que eu quis dizer!!!!!!

Falei lendária, pelo fato de que esse fórum a discussão sempre foi entre anulatória e MS, até qdo o Mazza falou no vídeo que não era anulatória, pois não poderia presumir lançamento (inclusive eu postei aqui em frase do meu caderno), todo mundo criticou, assim seguindo esse pensamento seria declaratória ou MS. E vc conseguiu com sua peça!!!! Isso sim achei lendário!!! E muito legal !!! Enquanto todo mundo aqui debatia dois temas, vc conseguiu de outra maneira, maravilhoso! Não quis falar pejorativamente, como se lendário fosse ruim, mas achei bacana e algo memorável que independente da peça, vc demonstrou o seu conhecimento e passou, muito legal! Não vejo pq vc interpretar de modo negativo! Todo mundo aqui o parabenizou e tenho certeza que pensaram: nossa ele fez declaratória e passou!!!! Outra, não generalizei nada aqui, falei que nem sempre quem não passa foi por não ter conhecimento, ou ter errado, mas pq o examinador não teve a atenção devida, e muitas pessoas passam sim, com peças bem menos elaboradas do que alguns que não passam...Pq muitas vezes a gente condiciona a pensar: ah! Ele não passou, não fez uma peça, não deve ter fundamentado, errou as questões, mas não pensa que acontecem casos de injustiça. Falei que a OAB não tem critério e é verdade, ou vc vai dizer que é possível no mundo real ser cabível declaratória, anulatória e MS??? Agora vir elogiar a OAB só pq passou é o cúmulo, pq se tivesse reprovado não ia dizer que tudo é perfeito e maravilhoso. Respeito e muito algumas pessoas dentro da OAB, mas não concordo com muitas coisas, e esse método de prova não acho o mais adequado, se quer ser uma instituição transparente que divulgue o nome da banca dos professores que irão elaborar a prova, que saibamos quem são as pessoas que corrigem a nossa prova, que militem na área que vão corrigir, entre outros fatores (como é o caso de qualquer outro concurso público). Adorei esse resultado e vc nem sabe como, fiquei super feliz pelas pessoas que fizeram anulatória, como a Larissa mesmo, qdo vi que ela tinha passado fui falar com ela, pois pelos seus comentários aqui no fórum defendendo o seu ponto de vista, suas argumentações, poxa, seria injusto não passar. O que fico realmente revoltada é anunciar um gabarito MS, deixar todo mundo de coração na mão, pra depois passar independente de escolha da peça (o que acho justo, quem fundamentou deve passar mesmo!!!), isso acho leviano!!!! Pois pode ter certeza que a resposta de alguns recursos que sairá para aqueles que divergiram o gabarito será parecido com o que tive: “não teve técnica profissional em escolher a medida”, ou seja, abre o precedente de indeferir recurso pelo erro da peça. Uma incoerência não acha? Eu seria a última pessoa aqui a criticar esse resultado, pois se tivessem agido assim no 135 teria passado e não zerado a minha prova. Se contesto, e pode ter certeza que ainda vou contestar e muito contra o sistema atual do exame da ordem, é por defender maior transparência a aplicação, não é pq passei que vou vir aqui falar que acho os examinadores maravilhosos, a OAB perfeita, como em qualquer instituição há falhas e continuo tendo o mesmo pensamento anterior. Aliás, tão sem critério que é que conseguiu fazer um problema tributário que coubesse tanta divergência ao ponto de ter argumentos para MS, declaratória e anulatória o que deixando a hipocrisia de lado, isso nunca poderia acontecer! Se fosse uma prova bem elaborada diga de coração isso aconteceria? O Henrique mesmo acima disse: “Assim como a OAB ofende a todos os bacheréis com os 3 strikes exame/gabarito/correção horríveis.”, não teria frase melhor para dizer o que penso! Falar que estou tendo discurso igual ao do Mazza? O considero um bom professor e entendi o que quis dizer, se acha que foi golpe, ou qualquer outra coisa que seja, tenho minha opinião formada e é isso, não quero mudar a opinião de ninguém, se não gosta fazer o que? Só que costumo antes de criticar conhecer as pessoas, não saio falando mal sem antes conversar, discutir o assunto, qdo não passei não tive a postura de ficar parada falando que foi isso ou aquilo, qdo saiu o gabarito fui ateh o LFG, esperei o fim da aula, e mostrei todo o meu descontentamento com o tinha passado falei frente a frente, ouvi e fui ouvida, independente de qualquer coisa isso é minha opinião, não quer dizer quer dizer que seja a melhor. Peço desculpa se entendeu que o meu lendário foi pejorativo, mas posso garantir que não foi minha intenção, ao contrário, vc foi a única pessoa que veio aqui dizer que tinha feito declaratória e passou enquanto todo mundo brigava pelo cabimento de outras medidas.

Bia_1
Há 17 anos ·
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Henrique....

Mandou muito bem na frase: "Assim como a OAB ofende a todos os bacheréis com os 3 strikes exame/gabarito/correção horríveis." (até o citei acima...rs). Não vou mais ficar falando o que acho do Mazza...rs! Cada um tem seu modo de pensar, achei que ele foi irônico nas frases que soltou, assim como é no site e na sala de aula, pooo falar que foi o Batuíra que soltou o MS, tá na cara que era zoação... Ele sempre faz isso e não vai ser por um comentário na net que vou achar o cara incompetente, maldoso, cruel... (aliás ele devia me pagar por defende-lo aqui....hahahaha). Uma curiosidade minha é o qto vão descontar por ter supostamente errado a peça, qdo sair a prova se puder postar, pq eu acho que devem ter considerado como certa ou dado muitos pontos na fundamentação. Hoje olhando o problema acho que não deveriam descontar nada pela medida e considerar a mesma pontuação do MS (tá vendoooo mais um erro do Mazzzaaaa que horrível!!!!!3 pontos!!!! 3pontos!!!!)...rs Parabéns a todos e peço desculpas se alguma vez ofendi alguém, tenho tanta birra dessa prova que ... sei lá...rs Apesar de ter passado ainda fico chateada por ver algumas pessoas que conheço, sei que são extremamente inteligentes ficarem paradas por causa desse exame! Parece que mesmo tendo passado ainda fico triste pelos meus amigos que não conseguiram!!! É isso ;)

Bia_1
Há 17 anos ·
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Ah! Manuel não vou ficar aqui novamente discutindo se há ou não cabimento do MS! Até pq se for pegar os argumentos já postados aqui tem muito mais cabimento para anulatória do que pra declaratória, querer ofender os outros agora gratuitamente não consigo entender! Se quer achar que lendário foi pejorativo lamento profundamente, pq não precisava dar parabéns aqui no fórum, até pq fiz isso no dia qdo falei com vc que havia saído a lista que nem tinha visto, se fiz isso tanto a vc qto a Larissa, foi mais uma forma de felicitá-los, agora vir falar novamente em ato coator e dizer indiretinhas de decisão administrativa, então, não entendendo como elogiar uma prova que pelo gabarito oficial entendeu o meu ponto de vista “lendário” como o certo e o seu errado! Realmente brilhante OAB! Aliás, não precisa pedir para o professor marqueteiro explicações vá a nobre instituição que tanto lutou para pertencer e pergunte pq o gabarito é MS e não declaratória, o mesmo professor marqueteiro que concordou com essa medida (que cara fraco até em marketing pq naquela hora em que todos os cursinhos falavam em anulatória e ele comentar o cabimento da declaratória como certa, nosssaaaaaaa choveu inscrições no LFG naquele momento...rs!)

Samuel_1
Há 17 anos ·
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Pessoal que não passou e fez anulatória, havia feito esse recurso para fundamentar o cabimento da anulatória.

: 1. DO CABIMENTO DA AÇÃO ANULATÓRIA

A Ação Anulatória é cabível, uma vez que, segundo as informações trazidas pelo problema, houve o lançamento do crédito tributário. Assim esboçou o Ponto 1 da Segunda Fase de Tributário do exame 137° da OAB/SP:

“No início de 2008, foi notificada a efetuar o pagamento do imposto sobre a propriedade deveículos automotores (IPVA)”

Por ser o IPVA tributo de lançamento de ofício, a notificação do contribuinte para pagamento, configura o lançamento do crédito tributário. Este é o entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, que "data venia" trazemos ao presente recurso:

"...em havendo lançamento de ofício, a constituição do crédito tributário ocorre quando o contribuinte é regularmente notificado do lançamento (precedentes) (STJ, 1ª T., REsp 594395/MT, min. Denise Arruda, Fev06)

Nesse diapasão é assevera Hugo de Brito Machado em sua obra Curso de Direito Tributário ao tratar do lançamento do IPVA:

“O lançamento do IPVA é feito de ofício. A repartição competente para o licenciamento do veículo remete para a Secretaria da Fazenda as informações necessárias e esta emite o documento com o qual o proprietário do veículo é notificado para fazer o pagamento.”(Curso de Direito Tributário,. P 386 ed Malheiros, 29 edição).

A notificação para o pagamento do IPVA é a demonstração da ocorrência do lançamento do crédito tributário já realizado pela Fazenda Pública Estadual. Desta feita, a Ação Anulatória com depósito integral para suspensão do crédito tributário (Art. 151, II CTN), ou tutela antecipada, "ex vi" Art, 273 do CPC, é eficaz ao caso apresentado, mesmo que o gabarito não tenha trazido tal opção, pois, ela resguarda os direitos da contribuinte diante da notificação para pagamento esboçada pelo certame.

  1. DO PRAZO DECADÊNCIAL DE 120 dias. (Falta de informações no problema, que levam ao entendimento do risco de impetrar um Mandado de Segurança intempestivo).

O prazo para impetrar Mandado de Segurança é de 120 dias, sendo este decadencial. O Supremo Tribunal Federal editou a súmula 632 dizendo que este prazo é constitucional. No caso do ato coator ser uma decisão administrativa, o prazo é contado a partir da publicação desta decisão. Assim é o entendimento do STF:

“O prazo decadencial para requerer Mandado de Segurança conta-se a partir do dia da publicação, no “Diário Oficial”, do ato impugnado. A comunicação pessoal posterior, feita pela autoridade coatora ao impetrante, não reabre aquele prazo, pois é de decadência, em consequencia, fatal e improrrogável quanto ao seu início. Mandado de Segurança de que Não se Conhece.”(STF, MS 20.434-6 DF, TP Rel. Min Soares Muñoz, RTJ 103/965, apud RTH 145/190).

Quando o certame informa que: “Em setembro de 2008, foi proferida decisão que indeferiu o pedido de Sônia, sob o argumento de que a aplicação da alíquota de 6% está em consonância com o princípio da capacidade contributiva. O problema é silente quanto a data da publicação da decisão. Com efeito, oferece margem a três interpretações, que são fundamentais para a escolha da peça apropriada, dado que o problema é apresentado ao candidato de forma temporal em 15 de fevereiro de 2009. Destarte, são os três entendimentos possíveis:

a) a publicação da decisão poderia ter ocorrido antes de 15 de outubro de 2008, deste modo, o mandado de segurança, já passados mais de 4 meses, seria intempestivo em 15 de fevereiro de 2009, perdendo sua eficácia deixando de ser medida célere por ser ineficaz, restando como única alternativa uma Ação Anulatória de débito fiscal.

b) a decisão pode ter sido publicada após 15 de outubro de 2008, não ferindo, portanto, o prazo de 120 dias para impetrar o Mandado de Segurança, entendimento aceito pelo gabarito;

c) outro entendimento seria considerar que, como o problema foi silente quanto a publicação, não poderiamos presumir que ela tenha ocorrido, deste modo não haveria ato coator, e sim, apenas a notificação para pagamento em janeiro de 2008 que evidencia o lançamento do crédito tributário.

Como o problema não trouxe a data exata da publicação, a Ação Anulatória é medida prudente, eficaz e cabível, que atende aos anseios da cliente. Considerando as três possibilidades interpretativas ora descritas, em duas seria a única opção.

Ante o exposto, pede-se que a ação anulatória seja considerada e pontuada, pois, o candidato que a fez, demonstra conhecimento jurídico e prudência inerentes ao exercício da advocacia, pois, interpretou o problema de forma a considerar a intempestividade e ineficácia de um Mandado de Segurança.

Pessoal boa sorte....O segredo pe nunca desistir...

espero que possa ajudar

abraços Samuel

ZEZINHO_1
Há 17 anos ·
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Caros Doutores,

Parabéns a todos os aprovados! Desejo-lhes muita sorte na profissão.

Abraços.

MANUEL JUNIOR
Há 17 anos ·
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Bia...

rebatendo sua afirmativa: "acho cúmulo elogiar a oab agora, só porque foi aprovado" Eu critiquei muito a OAB quando eles forneceram o gabarito de MS, porque se fosse uma situação verídica, caberia o MS (somente se fosse preventivo, tendo o ato coator como a eminente inscrição na dívida ativa), caberia anulatória (entendendo que a notificação para pagar é o lançamento já que o IPVA é lançado de ofício) e também caberia declaratória (sendo que o lançamento não obsta a declaratória, eis que sua sentença declara inexistente a relação jurídica que lastreou o lançamento que não poderia subsistir, portanto; e também caberia declaratória porque nunca a OAB, nas vezes que quis que entendessemos que houve lançamento, disse apenas em "notificação para pagar" - sempre foi explícita em dizer notificação do lançamento, AIIM, autuação, etc - ainda que o IPVA seja lançado de ofício - isso para a OAB). Mas após a correção, tenho por obrigação me retratar de minhas críticas e elogiar a OAB, sim. Se na vida real poderiam ser conhecidas qualquer dessas 3 ações apartir dos dados que o problema ofereceu, então ela foi muito justa em aprovar tanto quem fez MS, quanto anulatória/declaratória. Ademais, sabe-se que, ainda que que o candidato erre a peça, pela orientação da OAB, deve ser retirado 1,6 pontos. Há muitos outros critérios para serem avaliados. Então desta vez, eles foram muito coerentes e corretos. Se não foram quando vc prestou o 135, é um pena, mas que bom que evoluiram e demonstraram a sua ombridade. Podem até ter falhado em apresentar um ponto tão discutível, mas com a correção das peças, se redimiram completamente desta possível falha.

Quanto ao Mazza, que vc defende com tanto empenho e veemência, não sei porque, ele pode até ser um bom professor, mas é um falastrão que disse muita bobagem e por isso coloca o seu nível de conhecimento em dúvida. No primeiro vídeo disse que provavelmente seria um MS, no segundo vídeo diz que sabia que era MS e só ele acertou a peça, quando na verdade ele não tinha afirmado que era um MS, apenas especulou que provavelmente seria um MS o que qualquer pessoa diria ao se deparar com um problema que falava em ato coator, medida mais célere e autoridade coatora. Só que ele não fundamentou a opção por MS e muito menos rebateu os argumentos que diziam que o MS era intempestivo - apenas falou que era MS e sua justificativa foi, porque estava no gabarito. Qualquer um poderia dizer que provavelmente seria um MS! Mas esse boçal surgiu no segundo vídeo todo arrogante, e querendo fazer quer que todo o tempo ele sabia que era um MS quando na verdade ele apenas tinha dado um vago palpite, sem fundamentação. Ainda nesse segundo vídeo, ele diz não entender porque algumas pessoas tiveram dúvidas e não fizeram MS, fazendo a Anulatória. Como se fosse a coisa mas óbvia do mundo, enquando muitos professores e juristas respeitados diziam que era cabível a anulatória. Ainda disse que quem não fez o MS, receberia apenas 2 pontos se sua peça fosse perfeita! Quanta besteira! Agora ele resurge, dizendo que seria cabível a ANULATÓRIA. É muita cara de pau! Não era tão óbvio que não cabia a Anulatória? Ele é um prolixo que adora aparecer pra captar alunos desavisados. Mas como passaram muitos alunos que fizeram anulatória e até alguns que fizeram declaratória (como o meu caso), ficou bem cristalino que ele não sabe o que fala e tenho certeza que por isso perderá muitos alunos. TOMEM CUIDADO COM O CURSO DESSE MAZZA! Ele tentou fazer marketing com esse exame, mas tb fracassou! Ele não tem ética, credibilidade e por tudo o que disse em seus três vídeos, não tem esse conhecimento tão sólido que muitos alunos que provavelmente sofreram a lavagem cerebral que eles fez, afirmaram! Ele é bom para se vender, mas isso aos desavidados! Antes de se matricularem no curso com ele, assistam os três últimos vídeos e verão que não estou mentindo ou exagerando.

BIA, E VÊ SE PARA DE SE OFENDER POR ELE. ESTOU CRITICANDO ELE E NÃO VC. Ele não passa de um especulador! VC É MARAVILHOSA!

Bia_1
Há 17 anos ·
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Eu não me ofendo pelo Mazza e nem vou mais falar nada sobre ele...rs Só quis mostrar que comigo, pessoalmente ele foi muito gente boa, desta forma não tenho pq reclamar... Pronto, chega de Mazza, de cabimento de anulatória, MS e declaratória, o importante é que passamos, agora podemos estudar mais tributário para advogar! Fazer pós, mestrado, doutorado...rs Ser melhor que o Mazza...rs Desculpa se ofendi alguém, não foi a minha intenção! Espero que a gente um dia possa encontrar a galera aqui desse fórum, pois achei todo mundo muito bacana!!!!!! Não quero criar confusão e nem me afastar de pessoas, ou ser a "chata" por causa de um professor...rs!!! Que isso!!!! Vamos torcer para o recurso de certo! Manuel, maravilhosa fiquei até sem graça!

Beijão! ;)

Samuel_1
Há 17 anos ·
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Biaaaaaaa vc é maravilhosaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa hehe

bjosssssss

Samuel_1
Há 17 anos ·
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Manuel Jr vc é feraaaaa...

Será que o brasilis passou? o cara mandou muito bem na argumentação aqui.

abraços

MANUEL JUNIOR
Há 17 anos ·
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Bia...

Não é exagero algum dizer que vc é MARAVILHOSA! Deu uma contribuição ímpar nesse fórum. Se destacou muito ao expor seu pensamento, foi solidária e sempre gentil. Um ser humano bem acima da média! Obrigado por engrandecer tanto o nosso fórum e agora sei que irá enaltecer sobremaneira a classe dos advogados. Aliás, MARAVILHOSA é pouco pra vc! Beijão Doutora!

Samuel_1 Vc tb foi uma figura indispensável aqui nesse fórum. Foi muito bacana contatar vc e ler seus comentários. Abração amigo! E kd o Brasilsilsil? que tb foi uma personalidade bem marcante por aqui. Tomara que esteja comemorando por aí

E o Franciscano? Que as vezes irritava, mas trazia bom humor? Já sei que ele passou. Também, sua capacidade saltava aos olhos com suas posições!

Vamos dar uma força para o recurso do Zezinho que sempre foi muito colaborativo!

O Menphiz e o Mackenzista também foram FUNDAMENTAIS por aqui. Não sumam! Parabéns a vcs tb, doutores!

em tempo... ABRAÇO E MUITO SUCESSO PRA TODOS

ZEZINHO_1
Há 17 anos ·
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Manuel Junior,

Valew pela força! Parabéns aew! Também queria passar... mas... infelizmente minha sorte não foi desta vez. Mas é isso aew, abraço.. boa sorte!!!!

Bel
Há 17 anos ·
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Gostaria de agradecer a todos pelo apoio durante o longo período que antecedeu à divulgação do resultado. Registro o meu agradecimento especial à Bia, menina com enorme coração! Felizmente, pude ver meu nomezinho na lista! Foi uma sensação de alívio indescritível!

pbelizario
Há 17 anos ·
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Samuel_1 Obrigado pela contribuição. Será de muita valia.

Um abraço e tudo de bom.

Neno Mattos
Há 17 anos ·
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Kd a porra da página de recurso ?!?!?!?!?....Agor aquela merda de site não abre !!!!

Puta palhaçada !!!!!!

Alguém conseguiu ver sua prova ?!?!?!?

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Há 11 anos
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