OAB 137 SEGUNDA FASE TRIBUTÁRIO, QUE PONTO, QUE TESE USOU E QUAL A PEÇA?
E aí galera vamos fazer uma prévia do exame na matéria tributário, será que foi... e qual ponto e qual peça fez?
PUC e USP.. ê pessoal.. já era a facul agora é OAB.. Concursos e etc.
Admiro quem fez USP, é a mais tradicional de todas, quando entrei lá já fazendo minha faculdade me perguntei pq não fiquei mais um ano no cursinho. A PUC exelênte faculdade, professores ótimos. Mas galera já era....
Se o cara da UNINóis mandar bem, já era.
Eu mando um abraço pra todos os colegas da Direito São Bernardo, amo aquela faculdade.
Bom galera, acho que deu né..... Vamos esperar e se não vier o que esperamos, vamos arrazoar hehe
sucesso a todos
Cabe o MS é pronto, No sentido de que inexiste prazo de decadência face o mandado de segurança preventivo, tem-se jurisprudências trazidas pelo Superior Tribunal de Justiça, a seguir elencadas:
“PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IPTU. PROGRESSIVIDADE DAS ALÍQUOTAS. MANDADO DE SEGURANÇA. RECONHECIMENTO DO CARÁTER PREVENTIVO. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. EXERCÍCIOS PRETÉRITOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 07/STJ. EXERCÍCIO ATUAL. ASPECTO PREVENTIVO ADMITIDO. USO DO WRIT. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
Impetrante de Mandado de Segurança que pretende a suspensão da cobrança judicial do IPTU exigido nos anos de 1997 a 2001, por inconstitucional.
Reconhecimento de decadência pelas instâncias ordinárias, extinguindo o feito sem julgamento do mérito.
Recurso especial visando ao reconhecimento do caráter preventivo do mandamus, uma vez que almeja impedir a cobrança judicial dos débitos e não o lançamento tributário.
Necessidade, em relação aos anos de 1997 a 2000, de análise de prova para a confirmação da inexistência de inscrição em dívida ativa ou de execução fiscal em andamento. Incidência da Súmula nº 07/STJ.
Manutenção do aspecto preventivo do writ em relação ao ano de 2001, não cabendo a exigência do prazo decadencial de 120 dias. Precedentes desta Corte.
Recurso parcialmente provido”.[28] (Grifo nosso)
“PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ART. 18, DA LEI N.º 1.533/51. DECADÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
- Quando o mandado de segurança desafia tributo considerado indevido, antes de intentada a execução fiscal, a impetração caracteriza-se pela preventividade, não lhe sendo aplicável o prazo de 120 dias previsto no art. 18, da Lei n.º 1.533/51. Precedentes.
Portanto meus caro e nobres colegas quem fez MS esta certo , não caberia nenhuma outra medida, pois não há outra medida celere e eficaz contra ato de autoridade para discutir direito liquido e certo.
Ação declaratória e anulatoria pertencem ao rito ordinário, o problema foi claro e objetivo, a OAB disse que queria um MS, qem não teve coragem ou conhecimento inventou outras possibilidades , se prendendo as datas, ai é que estava a pegadinha, quem conhece a lei sabe que o MS preventivo não obedece o prazo e era perfeitamente cabível visto que o lançamento estava em discussão, não havia sido efetivado por que o prazo de recurso ainda não havia se esgotado em setembro , pois haveria mais trianta dias para recurso em esfera superior administrativa, e o mais imposrtante não havia ainda execução, daí o caráter preventivo da medida, evitá-la, o MS é a medida cabida e exigida na prova quem viajou em declaratória e anulatória não observou a exigência do problema.(medida mas célere, para discutir direito liquido e certo contra ato administrativo abusivo de autoridade, só há o MS ou será que existe outra forma?
Mas de qualquer forma , boa sorte a todos, tem matéria para discutir em recurso a vontade.
Cara colega da PUC que prestou ponto 3 em Ribeirão Preto. Não pedi tutela antecipada, pois o Hugo de Brito Machado Segundo, em seu Livro Processo Tributário, nos informa não ser necessário o pedido de tutela antecipada, pois no caso em comento não havia tido o lançamento da cobrança da referida taxa, portanto, se retirarem pontos por isso, entrarei com recurso fundamentando nele e na jurisprudencia, etc...
...há uma luz no fim do túnel....... A EC 51/2008 alterou o inciso LXIX da CF o qual agora passou a ter a seguinte redação: "conceder-se-á mandado de segurança para defender direito líquido e certo dentro do prazo legal ou por aquele definido pela Sônia de Limeira de forma que não prejudique os alunos da USP".
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, ou quando a Sônia quiser, desde que preserve o direito de impetrar MS dos alunos da USP.
Brasília, 10 de fevereiro de 2009.
Luís Inácio Lula da Silva
Pessoal, quanta idiotice com relação a Faculdade essa ou aquela... esse fórum não é para discutir as questões da OAB, as teses e etc...?
Por que estão perdendo tempo em descobrir qual a facul melhor, ou a pior... quer dizer que se a minha for ruim... eu estou frita??? E o meu próprio esforço e desempenho... se eu estudasse na PUC, na USP, sei lá, e ficasse sentada tentando absorver o conhecimento pelas nádegas, eu seria melhor que qualquer pessoa que estudou e ralou numa facul particular???
A ação plenamente cabível, é a anulatória, nada impede discutir uma matéria com fatos inequívocos em anulatória. E se o juiz entender que o MS é intempestivo, como muitos entenderiam, o MS não seria a medida mais célere.
É anulatória, pois o problema foi claro decisão em Setembro de 2008.
Quanto ao MS preventivo pode ser considerado para evitar a execução fiscal, mas há de se pleitear isso.
Não resta dúvidas, cabe anulatória, o MS há de se debater. Mas é flagrante, Anulatória com depósito ou antecipação dos efeitos da tutela para atender a celeridade em preservar o direito da cliente.
Boa Sorte
Cara colega priscila de garça, tudo bem? Acredito que eles nao tirarao pontos, mas muitos professores falam que quando nao coloca o pedido de tutela antecipada podera perder pontos, porque para fins de oab, sempre deve pedir tutela, seja em anulatoria ou em declaratoria, ou liminar, tratando-se de ms. De todo modo, acho perfeitamente incoerente a tutela antecipada em declaratoria para suspensao de um creedito que nao existe. O correto seria a tutela para o impedimento do lancamento, mas isso ja outra discussao. De todo modo, ainda que tirem pontos de vc por essa omissao, nao deixe de interpor recurso, porque isso prova conhecimento e amor ao direito. Vc colocou a tese da anterioridade de exercicio, ou nao,... Abracos e boa sorte a todos nos.
O mais engraçado nessa discussão ridícula entre aqueles que se julgam melhores por estudar em aquela ou outra universidade é que todos estão aqui, IGUAIS em um fórum de discussão tentando passar na prova da OAB. O pior é ter esse tipo de discurso em um momento mundial como a posse de Barack Obama, e não indo muito longe, mas com o nosso presidente Lula que nos mostra que independentemente de onde saímos, sempre que lutarmos com fé pelos nossos objetivos não será qualquer obstáculo que irá nos derrubar. Escolhemos uma profissão relacionada a justiça, e sendo estudantes de segunda fase em tributário, acho que até estudamos mesmo que remotamente em princípio da isonomia, sabe Dra. Franciscana, percebo desde já como será uma ótima advogada, ou mesmo seguir a carreira pública tendo este tipo de comentário preconceituoso e ultrapassado, onde estão seus ideiais de justiça, equidade, entre tantos outros que nossa profissão merece? Cada um tem uma história do porque optou em entrar nesta e aquela faculdade, na época no meu vestibular eu não prestei USP, escolhi em tentar a Direito São Bernardo e Mackenzie, como moro no ABC escolhi a primeira e sinceramente não entendo como alguém pode se achar melhor que os demais por uma escolha pessoal em ingressar nesta ou aquela. Qualquer um estudando passa em vestibular, OAB, concurso público para tanto basta querer!!!!! Em relação a nossa prova acho que é bem capaz de soltarem gabarito duplo, aceitando as duas teses, no meu caso fiz um MS, no mesmo sentido do entendimento do Prof.º Mazza (Ah! Mas não sei se é relevante o comentário dele para algumas pessoas do fórum, ele é como alguns de nós, meros mortais estudantes de direito doutorando pela PUC e não pela USP...rs), que o enunciado deu muitas dicas para o MS: direito líquido e certo, medida mais urgente, o endereçamento da autoridade coatora. Enfim, o negócio é esperar não apenas o gabarito mas o nome na lista! Boa sorte a todos, sabe como é não somos imortais como a nossa colega da USP....hahahahahahahaahhaha Lamentável...tsc,tsc,tsc!
Gente, embora entenda que cabia Anulatória, o MS parecia ser a peça mais adequada, pois o enunciado falava em medida mais célere ou algo do tipo - alguém se lembra quais eram as expressões usadas??? O Prof. Mazza, do Prima, falou inúmeras vezes que quando o enunciado indica isto, está pedindo MS e não o rito ordinário (lento, mesmo que com pedido de antecipação de tutela).
Quando ao prazo decadencial do MS:
1- a data de realização da prova não tem relação alguma com o problema. Quisesse o examinador que verificássemos os 120 dias, ele teria dado os prazos;
2- o enunicado sequer falava na data de ciência da decisão por parte da Sônia, termo inicial dos 120 dias... só falava na data da decisão (são coisas diferentes);
3- considerar a data do lançamento como ato coator é algo inédito pra mim. Ato coator é a decisão da autoridade quando consultada. Alguém já viu algum autor/julgado defendendo que lançamento é ato coator?
Novamente, alguém se lembra das expressões usadas (medida mais célere, eficaz, menos custosa???).
Bia vc mandou muito bem na resposta. FAz cinco anos que o vestibular passou, e sinceramente, USP PUC MACK Direito SBC, UNIP, já era pessoal... Eu fiz Direito SBC e tenho orgulho da minha faculdade, e mesmo se tivesse feito outra menos prestigiada nos meios acadêmicos, percebi, que, quando cheguei aoquarto ano o que realmente importava era meu estudo pessoal, cabeça nos livros e assim vai. Admiro quem se formou na USP, e não desmereço seu valor, será um excêlente cartão de visita, mas agora minha filha, é o 6º ano, no futuro pode ser que vc despache com um juiz formado na UNInóis.
Sucesso, vamos esperar o gabarito da OAB. Pra mim é anulatória por todos os argumentos já trazidos neste fórum, e mesmo que não saia anulatória no gabarito ela é a que possui mais argumentos para aceitação.
abraços