Exame de Ordem 2008.3 - 2ª Fase - Direito Trabalhista e Processual do Trabalho
Ola futuros Doutores e Doutoras!!
Todos estudando com afinco para a prova de 2ª fase?
Quel tal dividirmos idéias, experiencias e materiais?
[...]
Abraços.
sendo o espelho logico e preciso, estaremos conformados, mas de toda sorte, nao vamos nos esquecer de estudar, pois como antes foi dito; quanto mais se estuda mais culto ficamos, e, nao vai ser o simples motivo de uma reprovaçao que vai nos levar a uma desistencia(...) tenha fe Dr. Cassia, nos vamos vencer. Dr. ademar carlos .
Saiu o espelho dos recursos, entende-se que houve uma Discrepância na correção, nota-se que algumas bancas foram mais compreensivas e outras extremamente positivista e obedecendo a um critério duvidoso de correção. Porto me aqui, para aqueles que precisam de ajuda e para aqueles que acertaram as questões do pedido de recurso, que me enviem os espelhos das suas respostas e entrem em contato.
Um abraço! E que Deus nos ajude!
galera encontrei a luz no fim do tunel...................................
olha so a resposta dos meus recursos.
PEÇA PROFISSIONAL.
Argumentação do Quesito: 2.1 O referido quesito deve ser anulado, pois o enunciado da questão nao fazia menção alguma que levasse a conclusão da existência dos danos morais sofridos por Maria. Em razão de tal argumento, vem requerer a anulação da referida questão, e a concessão da pontuação maxima no referido quesito. Caso não seja anulado, que seja considerada como correta a resposta exposta na peça jurídica, deixando de constar o pedido de indenização por danos morais, vez que não há uma situação explicitada que autorize a conclusão da existência de danos morais. Desta sorte, o candidato não poderia criar uma situação vexatória ou algo do tipo que justificasse o pedido de indenização e, em uma situação prática, o advogado não poderia postular tal pedido, sob pena de proceder com litigância de má-fé e de agir em desconformidade com o art. 32 do Estatuto da OAB. ESSE RECURSO FOI DEFERIDO.
NESTE QUESITO ELES DISSERAM QUE NÃO CABIA DANO MORAL, POIS FOI DEFERIDO MEU RECURSO.
já no quesito seguinte eles dizem que cabe o dano moral.
Argumentação do Quesito: 2.4 o referido quesito não poderia cobrar do examinando o entendimento de que caberia dano moral no presente caso, em razão do enunciado da questão ser omisso com relação a existência de algum dano moral (não falou se houve). Além disso, o TST entende que a mera DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA POR SI SÓ NÃO GERA DANOS MORAIS - É PRECISO A DEMONSTRAÇÃO DO DANO EFETIVO, O QUE O ENUNCIADO DA PEÇA NÃO TRAZIA, não podendo o examinando presumir a existência do referido dano. Logo, seria inaplicável o art. 5.°, X, da CF. Vale mencionar que a orientação da CESPE é o de não inventar situações não previstas nos enunciados, sob pena, inclusive, de identificação e anulação da prova do examinando. É importante enfatizar também que a própria constituição federal, em seu art. 7º, I, protege as relações de emprego contra despedida arbitrária, ou sem justa causa, cabendo a lei complementar prever indenização compensatória. Porém, como não existe lei complementar que regulamente tal direito previsto na Constituição Federal, não poderia a reclamante pleitear indenização por danos morais. Neste sentido o referido quesito não poderia ser cobrado. Em razão disso, vem requerer a anulação do referido quesito e/ou a obtenção da pontuação máxima no referido. ESSE RECURSO FOI INDEFERIDO
OLHA SO O QUE OS FUNDAMENTOS DA BANCA: Quesito 2.4 - Indeferido. Conforme já exposto, era cabível o dano moral, o qual deveria ser devidamente alegado e fundamentado, o que não se verificou na peça apresentada pelo examinando. Portanto, não há o que se falar em atribuição de nota.
ja quando chega no quesito seguinte novamente eles dizem que eu tenho razão em não pedir o dano moral.
Argumentação do Quesito: 2.5 Com relação a este quesito, o referido não poderia ser cobrado ao examinando tendo em vista que o enunciado da questão é omisso com relação a existência do dano moral. Quanto ao dano moral o examinador não nos provoca no enunciado da questão (não fala em dano efetivamente ocorrido ou situação vexatória), Neste sentido, o TST possui entendimento de que a mera despedida por justa causa não gera dano moral. Vale mencionar que a propria constituição federal em seu art. 7º, I, protege as relações de emprego contra despedida arbitrária, ou sem justa causa, cabendo a lei complementar regulamentar a referida indenização compensatória. Como não existe lei complementar que regulamente tal direito previsto na Constituição Federal, não merece prosperar o pleito de indenização por danos morais. Diante dos argumentos apresentados, vem requerer a anulação do referido quesito e/ou a obtenção da pontuação máxima no referido quesito. E NOVAMENTE ELES DEFERIRAM O QUESITO.
GALERA VCS SABEM O QUE ISSO SIGNIFICA.....
A BANCA VAI TER Q CONSIDERAR QUEM NÃO COLOCOU DANO MORAL, pois conforme meus recursos eles disseram que não cabia o dano moral nos quesitos 2.1 e 2.5, porem no quesito 2.4 a banca contrariamente aos argumentos dos quesitos 2.1 e 2.5, disse que não cabia.
JA NA QUESTÃO 1 E 5 OS RECURSOS FORAM INDEFERIDOS.
A BANCA DISSE Q EU TINHA RAZÃO EM NÃO PLEITEAR O DANO MORAL, POREM DEPOIS NO QUESITO 2.4 DISSE Q EU NÃO TINHA RAZÃO
É MANDADO DE SEGURANÇA NA CERTA ....... TO MUITO CONFIANTE COM O MS.
QUEM TIVER GANHADO OS RECURSOS DAS QUESTÕES 1 E 5 BEM COMO O QUESITO 2.4 DA PEÇA FALE COMIGO QUE JUNTOS VENCEREMOS ESSA BATALHA.
MSN: [email protected]
Tem muita gente neste Forum, que brigou, esbravejou, revolto-se com a possibilidade de seus recursos não serem providos, alguns queriam até mesmo montar uma associação. E agora que seus resultados foram favoráveis, não esboçam nenhuma tentativa de ajudar aqueles que precisam, ou acovardaram-se ou motivados com a alegria, esqueceram dos outros.
Espero que eles lembrem do próximo e mande o resultado e o espelho de seus recursos.
Pessoal, meu espelho segue: (nem sei quanto fiquei na nota final, mas antes do Recurso tinh ficado com 4,9 e tve diferido apenas 2 pedidos). Preciso de espelhos que disseram não ser preciso Dano Moral. Conto com ajuda de vcs, um abraço e fique sempre com Deus, Paulo
-----------------------segue correção do meu recurso------------ Área do Direito: Direito do Trabalho Prova: Prova Prático-Profissional Direito do Trabalho - Peça - CONTEÚDO Não houve deferimento Quesito 2.1 – Recurso indeferido. A resposta realizada pelo examinando, não permite que seja auferido aumento de valor de nota, pois, apesar da adequação da peça processual, não menciona a cumulação com pedido de indenização por danos morais. Só há o pedido e em decorrência a causa petendi diferente da que deveria ser auferida na questão. Quesito 2.4 – Recurso indeferido. O examinando deixa de fundamentar sua resposta pertinente aos danos morais no art. 5.°, X, da CF. Outrossim, não responde de forma satisfatória e coordenada que, o poder de direção patronal está sujeito a limites constitucionais. Quesito 2.5 – Recurso indeferido. O examinando não formula resposta de forma a permitir aumento da nota no que se refere ao pedido da peça processual. Isso em decorrência do fato de ter deixado de requerer a desconsideração da rescisão por justa causa dada à ex-empregada e por consequência, seja considerada uma demissão sem justa causa com o pagamento de todas as verbas resilitórias, bem como, indenização por danos morais.
Quesito 3 - Recurso Indeferido. Trata-se de valor de nota auferido pelo r. examinador de forma justa e coerente em face ao raciocínio jurídico e da forma com que foi respondida a questão.
Área do Direito: Direito do Trabalho Prova: Prova Prático-Profissional Direito do Trabalho - Questão 1 - CONTEÚDO Não houve deferimento
Quesito 3 - Recurso Indeferido. Trata-se de valor de nota auferido pelo r. examinador de forma justa e coerente em face ao raciocínio jurídico e da forma com que foi respondida a questão. A Resposta encontra-se incompleta.
Área do Direito: Direito do Trabalho Prova: Prova Prático-Profissional Direito do Trabalho - Questão 2 - CONTEÚDO Houve deferimento
Quesito 3 - Recurso deferido. Trata-se de valor de resposta com raciocínio jurídico correto, coordenado, didático e satisfatório. Portanto, necessário se faz auferir nota superior ao que já exposto.
Área do Direito: Direito do Trabalho Prova: Prova Prático-Profissional Direito do Trabalho - Questão 3 - CONTEÚDO Houve deferimento Quesito 1 – Recurso deferido. Para majorar a 0,20 a resposta do quesito, pois contem letra legível com respeito às margens, paragrafação, boa estruturação e demais exigências.
Quesito 2.1 – Recurso indeferido. A resposta realizada pelo examinando, não permite que seja auferido aumento de valor de nota, pois, apesar da afirmação correta quanto ao vínculo de emprego, deixa o examinando de fundamentar sua resposta também no art. 796, b da CLT. O texto da questão expõe de forma contundente que necessário se faz que “apresente a fundamentação jurídica adequada para afastar a argumentação de nulidade do contrato de trabalho”.
Área do Direito: Direito do Trabalho Prova: Prova Prático-Profissional Direito do Trabalho - Questão 4 - CONTEÚDO Houve deferimento
Quesito 2.2 – Recurso deferido. Não houve explicação, porém, há fundamentação legal por parte do examinando que permite o aumento de nota. Trata de resposta correta portanto. A nota deve ser majorada para 0,40.
Área do Direito: Direito do Trabalho Prova: Prova Prático-Profissional Direito do Trabalho - Questão 5 - CONTEÚDO Não houve deferimento Quesito 1 – Recurso indeferido. O texto elaborado pelo examinando é tecnicamente regular. Trata-se de texto com algumas rasuras, paragrafação deficitária e não há boa estruturação da peça.
Quesito 3 - Recurso Indeferido. Trata-se de valor de nota auferido pelo r. examinador de forma justa e coerente em face ao raciocínio jurídico e da forma com que foi respondida a questão.
Agora Minha argumentação:
Área do Direito: Direito do Trabalho Prova: Prova Prático-Profissional Direito do Trabalho - Peça - CONTEÚDO Argumentação do Quesito: 2.1 EXMO.SR. Presidente da Comissão de Estágio Profissional e Exame de Ordem da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de RS
Vem, perante essa Douta Comissão, com arrimo no que dispõe o Edital de Convocação para o Exame de Ordem 3.ª/2008, interpor RECURSO em relação ao resultado da PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL/DIREITO DO TRABALHO e questões 1, 2, 3, 4 e 5 com fundamento nas razões que acompanham a presente: Em preliminar, demonstra o peticionário que o presente recurso é interposto dentro do prazo legal a que alude o Edital convocatório de 2008, ao qual é interposta a irresignação recursal com a observância de todos os requisitos que lhe são peculiares.
Prova Prático-Profissional Direito do Trabalho – Peça Correção Cespe. Quesito avaliado 2.1 Adequação da peça – reclamação trabalhista cumulada com ação de indenização por danos morais, faixa de valores 0,00 a 0,40.
Candidato: no item 2.1 da peça processual, era pedido que o candidato colocasse como título da ação sendo reclamatória com danos morais. De fato, o candidato não se manifestou em início de sua petição sobre tal fato, o que consideremos como sendo apenas uma formalidade, tendo em vista que o importante no quesito avaliado sem dúvida deve ser a menção ou não ao dano moral.
O fato da ação não conter em seu título como sendo também de dano moral não abstém a apreciação do magistrado, tendo em vista que todos os pedidos em uma inicial devem ser prontamente analisados pelo magistrado. Vejamos: (dos pedidos) linha 51, tem na linha 68 página 4 (ao pagamento de indenização por dano Moral no valor de R$). Fica claro em seu pedido que o candidato fez menção ao dano moral que seria prontamente analisado pelo magistrado sem dúvida quanto a isso.
Neste sentido, segue os julgados abaixo: “A natureza jurídica da tutela jurisdicional não está vinculada à nominação dada pelo autor a ação, e sim ao pedido” (STJ-4ª T. REsp 184.648-RO, rel. Min. Aldir Passarinho Jr., j. 16.8.01, não conheceram, v.u., DJU 4.2.02, p. 368).
“O nome dado à ação é irrelevante para a aferição da sua natureza jurídica, que tem a sua definição com base no pedido e na causa de pedir, aspectos decisivos para a definição da ação proposta” (STJ-3ª T., REsp509.300, rel. Min. Gomes de Barros, j. 28.6.05 não conheceram, v.u., DJU 5.9.05, p. 397).
Pedido: Que o quesito 2.1 da peça processual seja alterado de parcial 0,20 para integral 0,40 tendo em vista que ouve o pedido de dano moral sanando a ausência do título da inicial. Argumentação do Quesito: 2.4 Correção Cespe. Quesito avaliado 2.4 Fundamento da indenização por dano moral (art. 5°, X, da CF) / Poder de direção patronal sujeito a limites constitucionais, faixa de valores 0,00 a 1,20.
Candidato: no quesito 2.4 da página 02 linha 19 foi respondida citando o seguinte artigo. (linha 19) Reclamada violou o art. 5º Inciso X, da CF/1988... O quesito em questão para que se conseguisse a nota máxima deveria ser mencionado o referido artigo, e assim o candidato logrou em citá-lo. Mas para a surpresa do candidato, o quesito foi avaliado com nota 0,30.
Pedido: Que o quesito 2.4 seja alterado de parcial 0,30 para integral 1,20 – tendo em vista a assertiva da questão analisada. Argumentação do Quesito: 2.5 Correção Cespe. Quesito avaliado. 2.5 Pedidos: pagamento de verbas rescisórias e indenização por danos morais, faixa de valores 0,00 a 0,80.
Candidato: o quesito 2.5 da peça processual pedia que fossem mencionadas verbas rescisórias e indenização por danos morais nos pedidos, e assim foi feito conforme será demonstrado. Nas linhas 56, a) a nulidade do ato de ter sido demitida por justa causa, condenando, linha 57, a Reclamada a lhe reembolsar de imediato todos os haveres, nas linhas 60 (com o ressarcimento integral de todo o período de afastamento) linha 61 (mediante pagamento de todas as remunerações devidas, corrigidas).
Podemos ver que na linha 56 onde (todos os haveres) temos a clara noção que estamos falando de verbas rescisórias, haveres é claramente entendido como algo que ainda não foi pago, e neste caso são as verbas rescisórias sendo fortalecido nas linhas 60 e 61.
Em relação à indenização por danos morais, temos na linha 67 (de dor psíquica que este tipo de ato causa, então a condenando) linha 68 (ao pagamento de indenização por dano Moral no valor de R$...).
Pedido: Que o quesito 2.5 da peça processual seja alterado de parcial 0,20 para integral, 0,80 – em vista à perfeita adequação, sendo que nos pedidos como ficou demonstrado constar pedido de verbas rescisórias e pedido de indenização de dano moral. Argumentação do Quesito: 3 Correção Cespe. Quesito avaliado. 3 Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada; capacidade de interpretação e exposição). Faixa de valores. 0,00 a 0,60.
Candidato: A peça que deveria ser apresentada se tratava de reclamação trabalhista, e assim foi feita pelo candidato no certame, seguida da utilização de artigos da CLT e da CF, foram prontamente utilizados. Logo, o quesito de adequação da resposta ao problema foi realizado.
A técnica profissional demonstrada pode ser encontrada na seqüência dos fatos atacados na reclamatória, não deixando nenhum pedido sem ser rebatido e a composição dos fatos.
Pedido: Que o quesito 3 da peça processual seja alterado de 0,20 para integral 0,60 tendo em vista que os quesitos estão demonstrados.
Área do Direito: Direito do Trabalho Prova: Prova Prático-Profissional Direito do Trabalho - Questão 1 - CONTEÚDO Argumentação do Quesito: 3 Prova Prático-Profissional Direito do Trabalho - Questão 1
Correção Cespe. Quesito avaliado 3. Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada; capacidade de interpretação e de exposição) faixa de valores 0,00 a 0,20.
Candidato: O recorrente expôs suas idéias de forma lógica, sempre obedecendo às premissas legais nas linhas 1, 2, 3 e 4 da questão 1, página 07, se percebe que foi atendido o requisito do item 3. No texto temos domínio do raciocínio jurídico, adequação à resposta ao problema, capacidade de interpretação e exposição. Conclui-se que o quesito 3 avaliado poderia ter recebido a pontuação máxima 0,20.
Pedido: Que o quesito 3 da questão 1 seja alterado de parcial 0,10 para integral 0,20
Área do Direito: Direito do Trabalho Prova: Prova Prático-Profissional Direito do Trabalho - Questão 2 - CONTEÚDO Argumentação do Quesito: 3 Prova Prático-Profissional Direito do Trabalho - Questão 2
Correção Cespe. Quesito avaliado 3 Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada; capacidade de interpretação e de exposição) faixa de valores 0,00 a 0,20.
Candidato: nas linhas 5, 6, 7 e 8 da página 08 questão 2. Podemos perceber mais uma vez que houve perfeitamente o atendimento ao quesito 3, para tanto foi dada a nota máxima no itens 2.1 o que era o assunto central do texto, o que foi combatido com habilidade.
Pedido: Que o quesito 3 da questão 2 seja alterado de parcial 0,10 para integral 0,20 tendo em vista que o candidato logra êxito na resposta. Que seja alterado de parcial para integral.
Área do Direito: Direito do Trabalho Prova: Prova Prático-Profissional Direito do Trabalho - Questão 3 - CONTEÚDO Argumentação do Quesito: 1 Prova Prático-Profissional Direito do Trabalho - Questão 3
Correção Cespe: Quesito avaliado 1. Apresentação, estrutura textual e correção gramatical, faixa de valores 0,00 a 0,20. Valor dado à questão 0,10.
Candidato: no item 1 da questão 3 das linhas 1 a linha 6 da página 09, foi abordada prontamente a questão que trata do empregado, de forma clara. A nota atribuída ao item 1 foi 0,10 o que poderia ter sido perfeitamente aumentada para no mínimo 0,15 ou 0,20 , tendo em vista que atende aos requisitos.
Pedido: Que o quesito 1 da questão 3 seja alterada de 0,10 para 0,20 ou mesmo 0,15 se não for possível 0,20 – tendo em visto que fica claro o atendimento do quesito. Argumentação do Quesito: 2.1 Prova Prático-Profissional Direito do Trabalho - Questão 3
Correção Cespe: Quesito avaliado 2.1. Fundamento nos arts. 3.° e 796, b, ambos da CLT, faixa de valores 0,00 a 0,30. Valor dado à questão 0,10.
Candidato: no item 2.1 da questão 3 na linha 4 da página 09, foi abordada prontamente a questão que trata do empregado, artigo 3º CLT. O artigo 796, b, irá tratar do seguinte tema. Art. 796 - A nulidade não será pronunciada: b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa. O foco primordial da questão qual era? Se o policial teria ou não reconhecido o seu vínculo trabalhista, tendo em vista que não poderia exercer uma outra atividade. Em todo o seu texto de linhas 1, 2, 3, 4, 5 e 6, foi abordado perfeitamente no sentido de que teria que haver o reconhecimento da relação de trabalho. Na resposta ao indicar o art. 3º da CLT que trata dos elementos da relação de emprego. A ausência de invocação do art. 796 da CLT, deu-se porque no enunciado em cotejo com a pergunta, aparentou-se claro que não seria nula a vinculação de emprego e, por essa razão, seria inócua a argumentação por preclusão lógica. E a modificação é necessária, posto que ainda tenha a OJ 167 da SDI-1 se incorporado à Súmula 386 do TST (linhas 1 e 6 da página 9), o que demonstra a correta resposta e conteúdo, indicando conhecer o tema. A nota atribuída ao item 2.1 foi 0,10 – o que poderia ter sido perfeitamente aumentada para no mínimo 0,15 ou 0,20 – tendo em vista que dos dois artigos pedidos um deles foi atendido na íntegra.
Pedido: Que o quesito 2.1 da questão 3 seja alterada de 0,10 para 0,30 ou mesmo 0,20 se não for possível 0,30 – tendo em vista que fica claro o atendimento do quesito parcialmente, se pede que seja dada a metade da nota na questão.
Área do Direito: Direito do Trabalho Prova: Prova Prático-Profissional Direito do Trabalho - Questão 4 - CONTEÚDO Argumentação do Quesito: 2.2 Prova Prático-Profissional Direito do Trabalho - Questão 4
Correção Cespe quesito avaliado. 2.2 Fundamento no art. 58, § 2.°, da CLT e na Súmula n.° 90, III, do TST, faixa e valores 0,00 a 0,40.
Candidato: vejamos o que diz o Artigo 58 § 2º CLT. Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
§ 2º - O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.
Vejamos o que diz A Súmula n º 90 III TST 90 - Horas in itinere. Tempo de serviço. (RA 80/1978, DJ 10.11.1978. Nova redação em decorrência da incorporação das Súmulas nºs 324 e 325 e das Orientações Jurisprudenciais nºs 50 e 236 da SDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20.04.2005) III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas in itinere. (ex-Súmula nº 324 - RA 16/1993, DJ 21.12.1993)
No item 2.2 questão podemos observar que teremos a exigência de uma Súmula e um artigo. Sabemos que existem Súmulas que são verdadeiras copias quando não a íntegra dos artigos, se fixarmos os olhos nesta Súmula e neste artigo, podemos perceber que se tratam na sua essência sobre matéria idêntica.
Estaria uma resposta incompleta por não ter sido feita menção a um artigo que é em tese embrião da Súmula? Há que se considerar o fato que a Súmula, por si só, já atendeu com propriedade a resposta do questionamento.
Pedido: Que o quesito 2.2 da questão 4 seja alterada de parcial 0,30 para integral 0,40 – tendo que a questão foi prontamente atacada.
Área do Direito: Direito do Trabalho Prova: Prova Prático-Profissional Direito do Trabalho - Questão 5 - CONTEÚDO Argumentação do Quesito: 1 Prova Prático-Profissional Direito do Trabalho - Questão 5
Correção Cespe: Quesito avaliado 1. Apresentação, estrutura textual e correção gramatical, faixa de valores 0,00 a 0,20. Valor dado à questão 0,10.
Candidato: no item 1 da questão 5 das linhas 1 a linha 8 da página 11, foi abordada prontamente a questão de forma clara.
A nota atribuída ao item 1 foi 0,10 o que poderia ter sido perfeitamente aumentada para no mínimo 0,15 ou 0,20 – tendo em vista que atende aos requisitos.
Pedido: Que o quesito 1 da questão 5 seja alterado de 0,10 para 0,20 ou mesmo 0,15 se não for possível 0,20 tendo em vista que fica claro o atendimento do quesito. Argumentação do Quesito: 3 Prova Prático-Profissional Direito do Trabalho - Questão 5
Correção Cespe quesito. 3 Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada; capacidade de interpretação e de exposição) faixa de valores 0,00 a 0,20.
Vejamos a questão 5 quesito 1. Observa-se que nos quesitos 2.1 e 2.2 o candidato recebe a nota máxima, ou seja, consegue demonstrar com propriedade a técnica profissional, capacidade de interpretação e a perfeita adequação ao tema, tanto que recebeu a nota máxima nos quesitos 2.1 e 2.2.
Não seria razoável o candidato não lograr êxito também no quesito 3, já que de forma clara e objetiva conseguiu demonstrar seu conhecimento em relação à questão abordada?
Pedido: Que o quesito 3 da questão 5 seja alterado de parcial 0,10 para integral 0,20 tendo em vista a sua perfeita técnica, capacidade de interpretação e exposição.
Segue aos colegas meu recurso que teve três pedidos deferidos, incluindo o não cabimento do dano moral. Como vcs verão fui bem suscinto nas minhas argumentações. Acho que isso contou porque tenho amigos que tb pleitearam o não cabimento do dano moral e não tiveram seus pedidos deferidos.
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB2008.3 — Exame de Ordem Respostas - Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso
O(a) Senhor(a) ELIOMAR PINHEIRO DE SOUSA, Cpf nº ............., solicitou revisão do resultado provisório na prova discursiva, referente ao(s) quesito(s) abaixo especificados.
RESPOSTAS AO CANDIDATO
Área do Direito: Direito do Trabalho Prova: Prova Prático-Profissional Direito do Trabalho - Peça - CONTEÚDO
Houve deferimento Quesito 1: Recurso indeferido. O texto do candidato não apresenta expressiva exposição e argumentação que justifique aumento de nota neste quesito.
Quesito 2.2: Recurso indeferido. A resposta do candidato à questão não atinge o padrão de resposta oficial fornecido pela OAB. O candidato não fundamentou a competência da Justiça do Trabalho no art 114, VI da CF.
Quesito 2.4: Recurso Deferido. Segundo orientações da própria OAB, o candidato que não pediu a condenação em danos morais por entender que não ficou configurado o dano, já que não houve a revista íntima, deve obter o conceito máximo neste quesito.
Quesito 2.5: Recurso indeferido. A resposta do candidato à questão não atinge o padrão de resposta oficial fornecido pela OAB.
Quesito 3: Recurso indeferido. O quesito domínio do raciocínio jurídico avalia a resposta do candidato globalmente. O candidato não apresentou uma solução ao problema correspondente na totalidade ao padrão oficial de resposta fornecido pela OAB, o que evidencia que o domínio esperado na questão posta sob exame não foi alcançado.
Área do Direito: Direito do Trabalho Prova: Prova Prático-Profissional Direito do Trabalho - Questão 1 - CONTEÚDO
Houve deferimento Quesito 1: Recurso deferido.
Quesito 2.1: Recurso indeferido. A resposta do candidato não está de acordo com o padrão oficial de resposta fornecido pela OAB.
Quesito 3: Recurso indeferido. A resposta do candidato neste quesito é avaliada globalmente. O candidato não atingiu todos os aspectos envolvidos no problema. Não faz jus à pontuação na sua totalidade.
Área do Direito: Direito do Trabalho Prova: Prova Prático-Profissional Direito do Trabalho - Questão 3 - CONTEÚDO
Não houve deferimento Quesito 1: Recurso indeferido. O texto do candidato não apresenta expressiva exposição e argumentação que justifique aumento de nota neste quesito.
Quesito 2.1: Recurso indeferido. A resposta do candidato não atinge o padrão de resposta oficial fornecido pela OAB. (O candidato não menciona o art. 796 "b" da CLT).
Quesito 3: Recurso indeferido. O quesito domínio do raciocínio jurídico avalia a resposta do candidato globalmente. O candidato não apresentou uma solução ao problema correspondente na totalidade ao padrão oficial de resposta fornecido pela OAB, o que evidencia que o domínio esperado na questão posta sob exame não foi alcançado.
Área do Direito: Direito do Trabalho Prova: Prova Prático-Profissional Direito do Trabalho - Questão 4 - CONTEÚDO
Houve deferimento Quesito 1: Recurso indeferido. O texto do candidato não apresenta expressiva exposição e argumentação que justifique aumento de nota neste quesito.
Quesito 2.2: Recurso deferido. A resposta do candidato está de acordo com o padrão oficial de resposta fornecido pela OAB. Pontuação majorada.
Quesito 3: Recurso deferido. O candidato argumentou buscando demonstrar conhecimento sobre a questão sob exame.
Área do Direito: Direito do Trabalho Prova: Prova Prático-Profissional Direito do Trabalho - Questão 5 - CONTEÚDO
Não houve deferimento Quesito 1: Recurso indeferido. O texto do candidato não apresenta expressiva exposição e argumentação que justifique aumento de nota neste quesito.
Quesito 2.1: Recurso indeferido. A resposta do candidato não atinge o padrão de resposta oficial fornecido pela OAB.
Quesito 3: Recurso indeferido. O quesito domínio do raciocínio jurídico avalia a resposta do candidato globalmente. O candidato não apresentou uma solução ao problema correspondente na totalidade ao padrão oficial de resposta fornecido pela OAB, o que evidencia que o domínio esperado na questão posta sob exame não foi alcançado.
ARGUMENTAÇÕES DO CANDIDATO
Área do Direito: Direito do Trabalho Prova: Prova Prático-Profissional Direito do Trabalho - Peça - CONTEÚDO
Argumentação do Quesito: 1 Douto Julgador, numa observação mais atenta, verifica-se que os pontos estão muito bem apresentados na peça, que a estrutura textual está conforme padrões exigidos e que um ou outro erro gramatical presente no texto não justifica a retirada de metade da pontuação [0,2 (dois décimos)] deste quesito. Assim, não é justa a atribuição de somente 0,2 (dois décimos) a este quesito, requerendo-se, portanto, seja reavaliado o quesito 1. Argumentação do Quesito: 2.2 Nobre Julgador, a divisão do quesito 2.2 em duas partes (legitimidade ativa e passiva/Competência da justiça do trabalho) pressupõe que 0,2 (dois décimos) seriam atribuídos para cada parte. Logo, como a legitimidade ativa (Maria) e passiva (Empresa Delta Indústria Farmacêutica Ltda.) ficou bem demonstrada na Peça Profissional, sem dúvidas, no mínimo, deve ser atribuída nota 0,2 (dois décimos) ao quesito 2.2. Devendo também ser atribuído 0,2 para a “Competência da justiça do trabalho”, pois, na peça, em nenhum momento há margem a entendimento contrário. Além disso, observe-se que o cabeçalho de endereçamento não apresenta erro. Tendo sido omitidos, por meio de reticências, apenas os dados não fornecidos pelo problema. Argumentação do Quesito: 2.4 Conspícuo Julgador, o pedido de indenização por danos morais não deve ser visto como um requisito imprescindível na peça processual, visto não ter ficado claro que Maria sofreu qualquer dano à sua moral (ela nada afirmou). Além disso, respeitando-se a orientação de não criar situações, sob pena de identificação do candidato, não se poderia entrar no íntimo de Maria e presumir que ela sentiu-se ferida moralmente. Veja-se, por exemplo, que ela não se despiu para a revista íntima. Por outro lado, a demissão sem justa causa a que Maria foi submetida será recompensada pelas verbas rescisórias pertinentes, conforme disposto no art. 7o, inciso I, da CF, que veda demissão arbitrária ou sem justa causa, estabelecendo que lei complementar preverá indenização compensatória. Ademais, estamos ante um caso fictício, cuja interpretação está limitada por regras estabelecidas pela CESPE, no sentido do candidato não criar situações para o problema. Num caso real o dano moral poderia ser requerido pelo advogado, sem nenhum problema. Porém, estamos tratando de um problema de concurso com regras rígidas, que deixa o candidato em constante alerta para que não haja desobidiência aos critérios estabelecidos. Assim, no mínimo, a questão deixa dúvidas quanto ao cabimento do pedido de indenização por danos morais. Nestes termos, requer atribuição de pontuação ao subitem 2.4, em virtude do problema não trazer expresso que Maria teve violada sua intimidade, sua vida privada, sua honra ou sua imagem, como previsto no art. 5o, inciso X, da CF e por ser vedado aos candidatos criarem situações sob pena de identificação. Argumentação do Quesito: 2.5 Douto Julgador, a ausência do pedido por dano moral não deve motivar a perda de metade da pontuação neste subitem porque as verbas rescisórias consistem em vários pedidos, aos quais deve ser atribuído, no mínimo, 0,6 (seis décimos). Assim, requer seja reavaliado a pontuação deste quesito. Argumentação do Quesito: 3 Magnífico Julgador, neste item é esperado que o candidato satisfaça três requisitos: adequação da resposta ao problema, técnica profissional demonstrada, capacidade de interpretação e exposição, sendo atribuído 0,6 (seis décimos) ao quesito 3, implicando 0,2 (dois décimos) para cada requisito, como é lógico pensar. Quanto à “adequação da resposta ao problema”, mesmo sendo considerado cabível o dano moral, não menos que metade da pontuação deve ser atribuída, ou seja, 0,1 (um décimo). Quanto à “técnica profissional demonstrada”, veja-se que, mesmo sendo considerado cabível o dano moral, a leitura da peça deixa claro que houve entendimento pelo recorrente de que se tratava de uma demissão imotivada. Ademais, se o dano moral deu ensejo à perda de pontuação na “adequação da resposta ao problema”, não há razão para que o mesmo seja fator de diminuição de pontos neste quesito. Assim, requer-se seja atribuído 0,2 (dois décimos) a este requisito. Quanto à “capacidade de interpretação e exposição”, mesmo considerando cabível a exigência de pedido de indenização decorrente de danos morais, que seria o único ponto que poderia trazer prejuízos a este requisito, a leitura da peça deixa claro que o candidato, ora recorrente, entendia a situação e que sua exposição se deu de forma adequada ao problema. Portanto, deve ser atribuída 0,2 (dois décimos) para este quesito. Assim, requer-se seja o quesito 3 reavaliado, pois não é justo que receba somente 0,2 (dois décimos) de 0,6 (seis décimos) possíveis.
Área do Direito: Direito do Trabalho Prova: Prova Prático-Profissional Direito do Trabalho - Questão 1 - CONTEÚDO
Argumentação do Quesito: 1 Com exceção de uma mínima rasura (um traço em parte do texto), permitida pelas regras da CESPE, não há erro na apresentação, estrutura textual e correção gramatical que justifique a retirada de 0,1 (um décimo) no quesito 1. Cabível, assim, a pontuação integral. Argumentação do Quesito: 2.1 Doutos Julgadores, verdade é que esta questão é passível de fundamentações diferentes. Assim, deve ser acatada a fundamentação da resposta com a súmula 114 do TST, a qual prevê ser inaplicável na justiça do trabalho a prescrição intercorrente. Por outro lado, além de o recorrente ter apresentado o entendimento do TST, ao qual se filiou, também demonstrou ser conhecedor do entendimento do STF, por meio da citação da súmula 327. Assim, requer seja conferida ao recorrente pontuação neste quesito. Argumentação do Quesito: 3 Nobre Julgador, é cabível pontuação integral neste quesito pelo recorrente demonstrar conhecer tanto o posicionamento do TST quanto o do STF.
Área do Direito: Direito do Trabalho Prova: Prova Prático-Profissional Direito do Trabalho - Questão 3 - CONTEÚDO
Argumentação do Quesito: 1 Honorífico Julgador, uma leitura na questão 3, evidencia que não há erro na apresentação, estrutura textual e correção gramatical que justifique a retirada de 0,1 (um décimo) neste quesito. Sendo devido pontuação integral a este quesito. Argumentação do Quesito: 2.1 Nobre Julgador, o art. 796, b, da CLT é aplicável em nulidades ocorridas dentro do processo. Na questão, o empregador, Irmãos Gêmeos Ltda., tentava eivar de nulidade o próprio contrato de trabalho, que não é ato interno ao processo. Além disso, o art. 3o da CLT já faz parte do enunciado da Súmula 386, do TST, pelo que não deve ser considerada obrigatória sua citação. Assim, deve ser atribuída nota integral a este subitem. Argumentação do Quesito: 3 Conspícuo Julgador, é incompreensível a nota parcial neste quesito porque a resposta está correta e o texto foi apresentado de forma objetiva, o que não implica em falta de técnica profissional, mas sim em evitar texto prolixo. Requer-se, assim, atribuição de nota integral ao mesmo.
Área do Direito: Direito do Trabalho Prova: Prova Prático-Profissional Direito do Trabalho - Questão 4 - CONTEÚDO
Argumentação do Quesito: 1 Nobre Julgador, é incompreensível a atribuição de nota parcial a este quesito porque uma leitura à resposta deixa claro que a mesma, por ser sucinta, não deixa de ser apresentada de forma estrutural e gramaticalmente correta. O que impõe sua pontuação de forma integral. Argumentação do Quesito: 2.2 Se o Nobre Julgador reler a resposta à questão, constatará que tanto o art. 58, § 2o, da CLT, quanto o item III, da súmula 90 do TST, foram citados. Não havendo razão para a atribuição de nota parcial ao quesito. Requer-se, portanto, a pontuação integral do quesito. Argumentação do Quesito: 3 Como bem demonstrado, Douto Julgador, a resposta está perfeitamente adequada ao problema e foi exposta de forma clara, objetiva. Então, não há razão para atribuição de pontuação parcial a este quesito. Devendo o mesmo receber pontuação integral.
Área do Direito: Direito do Trabalho Prova: Prova Prático-Profissional Direito do Trabalho - Questão 5 - CONTEÚDO
Argumentação do Quesito: 1 Senhor Julgador, este quesito merece ser pontuado por não haver erro na apresentação, estrutura textual e correção gramatical que justifica a retirada de 0,1 (um décimo). Ademais, veja-se que a resposta à questão 1, apesar de ter sido considerada errada, recebeu pontuação no item respectivo. Portanto, nada mais justo do que utilizar o mesmo padrão de avaliação para todas as respostas. Argumentação do Quesito: 2.1 Douto Julgador, segundo informa o problema, Luiz estava exposto a agentes nocivos à sua saúde. Sendo, portanto, cabível o adicional de insalubridade, já que a exposição a agentes nocivos à saúde, como informa o problema, é fundamento para o pedido do adicional de insalubridade e não de periculosidade. O adicional de periculosidade tem como fundamento o risco à vida e não à saúde. Ademais, o adicional de insalubridade tem adicionais de 10%. 20% e 40% conforme o grau de nocividade para a saúde. Sendo assim, como advogado contratado por Luiz, seria mais vantajoso requer o adicional de insalubridade, já que a perícia poderia constatar o grau máximo de 40%, que incidiria sobre o salário base. Cabível, portanto, pontuação neste subitem. Argumentação do Quesito: 3 Conspícuo Julgador, este quesito merece pontuação, pois ao requerer-se o adicional de insalubridade com a fundamentação pertinente, foi dada resposta de acordo com o problema apresentado, demonstrando domínio do raciocínio jurídico. Ademais, veja-se que a resposta à questão 1, apesar de ter sido considerada errada, recebeu pontuação no item respectivo. Sendo de Justiça aplicar o mesmo padrão de correção para todas as questões.
CARO COLEGA Eliomar_1 | Cajazeiras/PB
me mande o seu espelho completo do site da oab pq amanha mesmo vo entrar com o MANDADO DE SEGURANÇA.
MANDE PRO MEU E-MAIL: [email protected]
Agradeço pela atenção
Prezado Eliomar,
Te enviei um email a respeito do resultado de seu recurso. Eu consegui deferimento no quesito 2.1 da peça. Preciso ter um meio de prova para o mandado de segurança. Esta prova é o resultado de seu recurso original, ou seja, igual a página que vc abre na internet no site da oab. Peço que envie para meu email, se precisar mandarei o meu também. Estou a disposição de todos.
Temos chances de conseguir a aprovação e sucesso no MS.
caro eliomar!preciso receber por e-mail seu espelho da prova prático-profissional,pois tendo sido aceito seu recurso com relação ao ítem 2.4 da mesma,entrarei amanhã com ms.por favor remeta para:[email protected]