Exame de Ordem 2008.3 - 2ª Fase - Direito Trabalhista e Processual do Trabalho
Ola futuros Doutores e Doutoras!!
Todos estudando com afinco para a prova de 2ª fase?
Quel tal dividirmos idéias, experiencias e materiais?
[...]
Abraços.
Mas Yun, o que deve ser levado em consideração é que a Cespe analisa se você de alguma forma prejudicou ou não o seu cliente. caso o espelho da prova não exija o dano moral, você, ao colocar o dano, nada perderá, pois, suponhamos, será indeferido tal pedido pelo juiz. ao contrário, caso o espelho da prova exija, perderíamos alguns preciosos décimos ou pontos, a depender da exigência do espelho. Ademais, concordo com você.
Eric Lapenda,
Temerário, ao contrário, parece-me tal exigência, argumentos ad rem, ainda que devida, a indenização à título de danos morais, o fundamento, certamente não poderia ser a revista, que pela minuciosa leitura da questão, jamais se concretizou. Afilio-me, portanto aos demais que a peça, era sui generis, trantado apenas da conversão de rescisão por "justa causa" em "sem justa causa", com os respectivos reflexos. Sendo a fundamentação, quase que exclusivamente aquela despendida à proteção do trabalho feminino, e as respectivas vedações legais.
Alguém pode, fazer um comentário sobre as minhas questões, já que a peça está muito polêmica, no que diz respeito, se cabia ou não dano moral. Acredito que os dois lados tem bons argumentos. Vamos analisar as questões.
1) Não falei nada de prescrição intercorrente, achei alguma coisa no livro do Bezerra Leite, dai aleguei que o juiz não pode extinguir o processo, já que na execução o juiz pode agir de ofício, sendo assim são dois institutos são incompatíveis. Por isso o juiz não pode extinguir o processo. (acho que errei) nesse caso seria 0 ?
2) Aleguei a intempestividade do recurso, citando 2 julgados de um livro de julgados do TST. Citei os dois julgados da 6º turma e remeti aos números dos julgados. No entanto não falei a OJ 357. (Será que tiram muita coisa de mim, apesar de não falar a OJ falei em cima dos julgados)
3) Falei a súmula 386 do TsT, sendo esta expressa. (acho que acertei né?)
4) Falei da Súm. 90, III, TST, que é expressa. Depois citei um comentário do Sérgio Pinto Martins (tem problema fazer a citação em pergunta?) onde ele assegura mais o intituto de que a empresa não precisa dar o transporte... (acho que acertei..)
5) Aff.. falei da insalubridade, citando o art. e colocando os graus de 10, 20 e 40 % (errei) mas não consideram nada né?
Pessoal, esqueci de requerer Justiça Gratuita e Notificar a empresa Reclamada; mas pedi a condenação para pagar as verbas rescisórias por ser despedida sem justa causa e indenização por danos morais, condenação de custas e honorários advocatícios em obediência à súmula 219 do TST. o que acham tenho chance de passar? quando sai o espelho da prova?
Pessoal,
Como acabei a prova faltando 1h para o fim, consegui copiar todas as questões no rascunho, vou digitar e enviar a vcs para ajudar na solução das mesmas.
Minha peça foi Reclamação trabalhista com Danos Morais 1-Falei da Comissão de Conc Prévia, pois minha professora do Curso Fraga diz que tiram ponto se não falar. 2-Falei da Justa Causa, pedindo para ser convertida em sem justa causa, pois tal situação não se enquadra no art. 482 da CLT. (não entendo cabível rescisão indireta, pois o contrato já estava rescindido e não vejo reintegração, pois não havia estabilidade) 3-Pedi o pagamento das verbas devidas na rescisão sem justa causa, com ajuda do livro da Vólia. 4-Pedi o Dano Moral, pois entendo que mesmo ela não tendo sido revistada, só pelo falo dela ter sido constrangida com o pedido de dispir-se diante da supervisora e pela disconfiança de estar subtraindo produtos. Falei sobre a competencia da justiça do trabalho para julgar o dano moral Súmula 392 TST. 5-honorários advocatícios de 20% (minha professora diz para sempre pedir) 6-condenação e notificação citatória da reclamada. 7- valor da causa
QUESTÃO 1 Disse que o Juiz agiu corretamento conforme STF súmula 327 e 150. E citei as divergencias das súmulas 314 STJ e 114 do TST. Defendi a prescrição intercorrente e disse ser a prescrição de 2 anos.
QUESTÃO 2 OJ- 357 SDI - 1, O RECURSO NÃO É INTEMPESTIVO, É SÓ EXTEMPORÂNEO. Essa questão caiu no 36 exame 1ªfase.
QUESTÃO 3 Ocontrato é válido. SÚMULA 386 e art. 3º da CLT.
QUESTÃO 4 Citei somente a súmula 90, III TST
QUESTÃO 5 PERICULOSIDADE SÚMULA 364 TST e 193 § 1 CLT COM PERCENTUAL DE 30%
BJÃO A TODOS
Concordo com o Yun, não falei nada de dano moral, nem de reversão ao emprego, apenas pedi que fosse desconsiderada a justa caisa e que fossem pagas as verbas que não são pagas quando da ocorrência da justa causa.
Quanto ao pgto de adicional de periculosidade, não entendi que pelo fato de ter o empregado que abaster o veículo, faria com que tivesse direito de adicional, porque o artigo da lei fala em exposição continuada, ou alguma coisa assim, como no caso de um frentista. Será que errei?
Cris_1, perdoe-me a ignorância, mas como pode um mesmo recurso ser extemporâneo, mas não ser intempestivo?
Apraz informar que ambos são sinônimos de "fora do prazo", O termo mais adequado, juridicamente falando, em entendimento similar ao do TST é que o recurso seria PREMATURO, sendo conseqüentemente, intempestivo e por afinco lingüístico, também, extemporâneo.
Yun, olha a questão do 36 exame 1ª fase
QUESTÃO 75 Juca, advogado da empresa Terra e Mar Ltda., compareceu pessoalmente à Secretaria da 1.ª Turma do TRT e tomou conhecimento do teor de decisão que havia negado provimento a recurso ordinário interposto pela empresa. No mesmo dia, Juca interpôs recurso de revista para o TST, antes de ocorrer a publicação do acórdão regional. Segundo orientação do TST, na situação hipotética apresentada, o recurso de revista interposto é considerado
A extemporâneo. OPÇÃO CORRETA B deserto. C tempestivo. D intempestivo.
POR ISSO SEI QUE EXISTE DIFERENÇA ENTRE UM E OUTRO, MAS O QUE É EXATAMENTE??? SEI LÁ RSRSRS
BJUS
Cris_1, salutar a apresentação da questão. Insta, entretanto, diante do exposto apontá-la, apenas, como mais uma das atrocidades cometidas nas provas objetivas as quais nos submetemos.
Em desdobramento, mediante, inúmeras leituras de julgados dos mais altos sodalícios (STF, TST, STJ), afirma-se, com suprema clareza, INEXISTIR distinção entre os termos extemporâneo e intempestivo. Oportunamente, segue alguns exemplos:
"A intempestividade dos recursos tanto pode derivar de impugnações prematuras (que se antecipam à publicação dos acórdãos) quanto decorrer de oposições tardias (que se registram após o decurso dos prazos recursais)." - STF, AI 375124 AgR-ED/MG, Emb.Decl.no Ag.Reg.no Agravo de Instrumento, Rel. Min. Celso De Mello, DJ 28.06.2002.
Imperioso, pois, o RECONHECIMENTO das palavras como sinônimos, tendo, a questão alhures apontada como balizadora da divergência, restado infrutífera, seja em face da legislação de regência, da língua portuguesa, e, ousando, ainda, da mediocridade do nível intelectual de elaboração das questões.
Oi, gente! Alguém pode me ajudar a saber se pelo menos eu consigo tirar um 5,5 na minha prova?
Eis o que eu fiz:
- PEÇA PROFISSIONAL:
Endereçei para a ... Vara do Trabalho de ....; Qualifiquei as partes; Coloquei apenas Reclamação Trabalhista (deixei de colocar que era cumulada c/ Dano Moral); Fiz tópico de ilegalidade da revista íntima (art. 373-A, VI, da CLT); Fiz tópico de Dispensa por Justa Causa - Inexistência de Poder Diretivo: citei o art. 482; disse que a dispensa foi ilegal; q houve abuso do poder diretivo; que a Reclamante fazia jus a todas as verbas rescisórias da dispensa sem justa causa; Fiz tópico de dano moral: com base no art. 5°, V e X da CF, 114 da CF, 186 da CC e S. 114 do TST; Nos pedidos coloquei: procedência dos pedidos da reclamação e condenação nas verbas da dispensa imotivada; pedido dano moral; multa 477; multa 467; liberação das guias seguro-desemprego; notificação da Reclamada para comparecer à audiência e apresentar defesa, sob pena de revelia e confissão; e produção de provas; Coloquei apenas Valor da Causa R$ ...; Data, local, deferimento e advogado/oab.
Questões:
01 - Acho que fiz confusão. Coloquei as Súmulas 327 e 150 do STF, todavia argumentei q o Juiz agiu incorretamente, segundo a S. 114 do TST. Será que o examinar pode considerar algo?
02 - OJ- 357 SDI - 1;
03 - O contrato é válido. S. 386 TST e art. 3º da CLT;
04 - Citei somente a súmula 90, III TST;
05 - Periculosidade, artigo 189 e S. 47 do TST, percentual a ser apurado em perícia. Essa questão estava meio estranha, pq o enunciado do problema falava em condições "nocivas à saúde". Mas acho que errei totalmente a questão.
Gente, alguém que já fez a prova da OAB outras vezes pode me dizer como é que o Cespe analisa as questões? Tenho condições de passar!!!
Bjs a todos
Caro Fernando_1, quais seriam os argumentos sustentadores da insalubridade e não da PERICULOSIDADE?
As atividades que são consideradas insalubres são aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, expõe os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância, fixados em razão da natureza e da intensidade do agente nocivo e do tempo de exposição aos seus efeitos (Art. 189 da CLT Consolidação das Leis Trabalhistas).
Destarte, os agentes nocivos classificam-se em: QUÍMICOS (Ex: chumbo, poeiras, fumos, produtos químicos em geral, etc.), FÍSICOS (Ex: calor, ruídos, vibrações, frio, etc.) e BIOLÓGICOS (Ex: doenças infecto-contagiosas, bactérias, lixo urbano, bacilos, etc.).
Logo, em que pese o enunciado da questão mencionar o termo "nocivos à saúde", é de se exprimir, que, mediante o problema apresentado, inexiste a possibilidade de enquadramento da situação como insalubre.
Bom, devemos lembrar que a questão dizia para você ser o ADVOGADO da EMPRESA.
Data venia, vocês queriam a PERFEIRA SUBSUNÇÃO do enunciado da questão à Súmula 90, ipsis literis?
Transporte público "deficitário", "precário", "insuficiente", é tudo a mesma coisa!
E se o sítio da empresa não fosse de DIFÍCIL ACESSO, os empregados poderiam ir CAMINHANDO, de BICICLETA, a CAVALO, de CARROÇA, de MOTO, de TÁXI, de MOTO-TÁXI... qualquer outro meio, o que ilidiria o cerne do resultado da questão.
Ou seja, os termos "difícil acesso" foram usados na questão para excluir outros meios de acesso à empresa, que não fossem o "insuficiente" transporte público...
Como ADVOGADO, defendi os interesses de MEU CLIENTE, a empresa, e assim, a mera insuficiência de transporte público NÃO GERA direito às horas in itinere (Súm. 90, III, TST).
Ademais, alertei o cliente para que adequasse as jornadas aos horários do transporte público, justamente, PARA NÃO GERAR OUTRA SITUAÇÃO QUE CRIE ESSE DIREITO aos empregados (Súm. 90, II, TST).
Saudações,
RJ Natal/RN.