Exame de Ordem 2008.3 - 2ª Fase - Direito Trabalhista e Processual do Trabalho

Há 17 anos ·
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· Editado

Ola futuros Doutores e Doutoras!!

Todos estudando com afinco para a prova de 2ª fase?

Quel tal dividirmos idéias, experiencias e materiais?

[...]

Abraços.

2262 Respostas
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Patrícia_1
Há 17 anos ·
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RJ | Natal/RN

Também entendi assim, ora estávamos defendendo os interesses da empresa e a súmula 90 deixa claro que o direito só existe se o empregador fornecer o transporte. O problema, como vc bem ressaltou, apesar de dizer que o local era de difícil acesso, disse que havia transporte, ainda que precário, mas havia transporte público e foi neste ponto que me baseei para responder que não havia direito "a integração, porque ainda que precário, havia transporte público e o mesmo não era portanto fornecido pela empresa.

Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
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O enunciado da questão menciona o termo "nocivos à saúde", pra mim foi suficiente para entender pela insalubridade, pois o prof, André, do Lfg, citou um problema parecido, referindo-se a uma calderia. Não terima porque colocar este termo, que é texto de lei!!

Como o enunciado trazia nocividade, optei entao por este adicional.

Mas acho que errei, pois 70% do pessoal colocou periculosidade, e tem fundamento. Se errei esta já fui pro saco..hehe.

Acho que é discutivel, por há divergencia, muita divergencia!

PS. Gasolina, Oleo Disel e Alcool tambem são produtos químicos!!!

Patrícia_1
Há 17 anos ·
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Eu também NÃO pedi danos morais na peça, porque entendi que não havia direito, pois, não houve revista íntima, a empregada não se submeteu a mesma. De toda forma acredito que a pessoa que vai corrigir a prova não deverá usar isto como um requisito de pontuação, pois, na vida prática se o advogado pedisse o dano moral, caberia ao juiz indeferir o pedido se achasse que não teria cabimento. Acho que esta questão não interfere na pontuação

Dani_1
Há 17 anos ·
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Estou acompanhando os debates e queria saber se o examinador tira ponto ou anula a peça, caso naum coloque o valor da causa???????? Me lembrei agora q naum coloquei... e se tinha que indicar o grau de insalubridade (quem pediu insalubridade)...

Rejane
Há 17 anos ·
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Oi Dani_1 Eu tb esqueci o valor da causa, mas segundo um espelho de correção que eu vi, o tópico da notificação, valor da causa e fechamento vale 0,40. Aí fiquei mais tranquila, espero que seja isso mesmo!

ylanna mara xavier lustosa vargas
Há 17 anos ·
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Esqueci o valor da causa, posso perder a peça?

Vivian_1
Há 17 anos ·
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Fernando, eu coloquei periculosidade, pois a questão falava que ele ficava próximo ao abastecimento, sendo portanto produto inflamável/explosivo. Por isso pensei na periculosidade...

Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
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Rejane,

Pode me mandar o espelho da prova que vc viu?

[email protected]


Dani_1 | Itabuna/BA,

Eu pedi insalubridade, unicamente pelo que estava descrito no enunciado do problema "nocividade a saude"; inclusive é o texto da lei que caracteriza este adicional. Tambem lembrei de um exemplo semelhante dado por um professor de cursinho, que afirmou ser devido a insalubridade em razão da hipótese apresentada pelo examinador, que, segundo ele, não colocaria essas palavras chaves em vão. A discussão é grande, e a maioria do pessoal colocou periculosidade.

Para completar coloquei que o adcional é fixado no salário base do obreiro, em 40%, 20% ou 10%, em graus máximo, médio ou mínimo, respectivamente, dependendo de pericia para se avaliar este grau.

Vamos ver no que dá! Acho que vai chover recurso nesta questão!

Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
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Vivian_1 | Gama/DF,

Seu pensamento esta correto. Também tinha colocado assim no rascunho. Mas depois li direito a questão e fui pelas palavras chaves apontadas (nocivo - saude), aí retifiquei na hora de passar para o caderno. Vamos ver no que dá!! Eles fizeram pegadinha!!!

Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
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Pessoal, vcs acham que, quem pediu rescisão indireta, ou pediu reintegração/indenização, podem ter as peças julgadas ineptas, mesmo acertando outros pedidos, o tipo de peça, endereçamento, etc???

Vivian_1
Há 17 anos ·
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Denyse_1, a súmula 47 não fala de insalubridade? Eu fundamentei na Súmula 361 do TST, mas esqueci de dizer que era necessária a perícia...

David Metzker
Há 17 anos ·
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Pessoal. to vendo uma celeuma aqui em relação ao pedido de dano moral, funamentação da peça, questão 1, 2, 4 e 5.

Minhas considerações:

Sobre a peça eu pedi dano moral porque há um enunciado da 1 jornada de direito material e processual do trabalho (enunciado nº 15) que diz q a revista íntima é ilegal e ofende o direito da diginidade e intimidade, e, várias decisões que indenizava moralmente fundamentava neste enunciado, msm não ocorrendo a revista. O pedido de dano moral, conforme preleciona Pamplona Filho, a que tive o prazer de ter uma aula dele hj falando sobre o tema, disse q o constrangimento e transtornos são decorrentes do dano moral e não o dano propriamente dito, sendo o dano moral relacionado com a honra, dignidade, o espirito da pessoa em outras palavras, portanto a determinação da revista cabe dano moral, pois perdeu o emprego pela recusa.

Sobre as questões, a 1 coloquei a sumula 327, mas tem muita gente falando que podia colocar as duas q estava certo, pois a do TST não foi revogada coma sumula do STF. Na questão 2 era obrigatorio colocar a OJ 357 que diz que recurso extemporaneo é intempestivo. A questão 4 eu coloquei sumula 364, I e disse que devia a empresa aceitar o pedido, não pq era advogado da empresa q iria contra o direito, mas pode ser q tenha errado. A questão 5 o enunciado era claro ao afimar pra devia defender os direitos do Luiz, motorista. isto posto pedi o adicional de periculosidade e 30%, pois o de insalubridade estaria em 20% e seria inferior.

Tomara q dê pra tirar 5,5, pois arredonda para 6....rsrsrsrs

Vivian_1
Há 17 anos ·
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Fernando, também achei que foi uma pegadinha, entretanto, como não tinha como definir o percentual, uma vez que não dizia qtas vezes ele era exposto, optei pela periculosidade, que é um percentual só. O que vc respondeu na 1ª? Coloquei q o juiz agiu c/ erro, uma vez q o direito do trabalho não aceita a prescrição intercorrente, com base na súmula 114 do tst.

ylanna mara xavier lustosa vargas
Há 17 anos ·
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Rejane,

Pode me mandar o espelho da prova que vc viu?

[email protected]

Rejane
Há 17 anos ·
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Oi Fernando...foi essa que vi:

http://oabpr.telecorp.com.br/examedeordem/arquivo/2005/2exame/Gabarito%20TRABALHO-ProvaPratica22005.pdf

David Metzker
Há 17 anos ·
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errata: sumula 90, I do TST.

Renan Leite
Há 17 anos ·
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não era prescrição intercorrente, pois a execução não havia iniciado ainda.

Vivian_1
Há 17 anos ·
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E era o que então? Porque no livro do Renato Saraiva e no do Sérgio Pinto Martins falam que em fase de liquidação cabe a prescrição intercorrente. Entretanto a Súmula 114 do TST diz que não cabe. O Sérgio Pinto Martins diz que a posição que vem prevalecendo é a da Súmla 114 e não a da Súmula do STF.

Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
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Vivian_1 | Gama/DF,

Coloquei a Sumula do Supremo, 327, como certa. Na doutrina que consultei todos defendem a prescrição intercorrente. Por isso disse que o juiz agiu com zelo.

Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
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Renan Leite | Caruaru/PE,

A precrição intercorrente não ocorre só na execução, e também no proceso cognitivo.

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Há 8 anos
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